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566 I SÉRIE - NÚMERO 19

A Oradora: - Esta é uma questão que nos parece particularmente importante, pois as autarquias têm competências muito importantes em matérias que se reflectem no quotidiano dos cidadãos, na forma como este se constrói e na sua qualidade de vida.
Lembro, a propósito, que não deixa de ser bizarro é significativo que, em relação ao chamado Plano Nacional de Política do Ambiente, tendo as autarquias tantas competências em matéria de defesa do meio ambiente e da sua protecção e sendo parte integrante dessa defesa, não tenham sido ouvidas nem achadas na elaboração de algo que não foi mais do que um plano do Governo do PSD mas que abusivamente se designou por plano nacional.
É nesta perspectiva que acolhemos positivamente os projectos de lei n. os 28/VII, do PCP, e 42/VII, do PS, porque, para além de um e outro terem aspectos diferenciados e de, algum modo, se complementarem, no essencial, eles procuram começar pelo início do que deve ser a definição de competências das autarquias e, dentro destas, o papel extremamente importante que as freguesias têm, independentemente de a lei das autarquias locais o prever.
As freguesias têm sido menorizadas, secundarizadas. Entendendo nós, Os Verdes, que a democracia directa, participativa e de base é a que melhor permite um desenvolvimento sustentado, o envolvimento dos cidadãos na tomada de decisões da comunidade e a sua participação nela, é óbvio que as freguesias têm um papel importante a desempenhar. A definição dos seus territórios de competências e, mais do que isso, de meios financeiros que dêem corpo e sentido a essas competências faz todo o cabimento.
Daí que pensemos que, independentemente do interesse que as abordagens globais têm, é bom, começar pelo princípio. Este é um contributo que, julgamos, caminha nesse sentido e complementa-se com outro aspecto: desde há muitos anos, os autarcas - aqueles de quem se falou agora com tanto entusiasmo - dão as horas livres da sua vida em benefício da comunidade e das populações, mas, lamentável e estranhamente, têm sido esquecidos nas suas reivindicações, e foram-no, em particular, em 1990, quando este Parlamento vetou e impossibilitou outras condições de trabalho e outras competências. Esses autarcas têm necessidade de ser ouvidos e precisam de um novo regime de permanência, o qual, como já foi referido, em 3 de Janeiro vai também ser vetado. Por isso, pensamos que é importante começar pelo início, porque as visões globais, às vezes, por serem tão globais e se situarem tão acima, permitem que escape tudo o que está abaixo e seriem de alibi para que nada se faça.
É nesta perspectiva que saudamos estes projectos e que nos disponibilizamos para, em sede da respectiva comissão, trabalhar, de modo a incluir, na especialidade, modificações que convirjam para um bom projecto, que possa ser votado nesta Assembleia e que, em nosso entendimento, tem todas as condições para ser concretizado e completado a tempo e horas de, até 20 de Janeiro, poder ser englobado no futuro Orçamento do Estado.
É esta a nossa disponibilidade e é neste sentido e com este espírito que saudamos as iniciativas, quer do PS quer do PCP, nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate relativo aos projectos de lei n. os 28/V1I e 42/VII, cuja votação terá lugar no dia 4 de Janeiro, quinta-feira, à hora regimental.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, tendo como ordem do dia um debate com a presença do Governo, nos termos do n.º, 4 do artigo 3.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global da alteração, apresentada pelo PS, e aprovada pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, ao Decreto-Lei n.º 231/95, de 12 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro (Aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal) [ratificação n.º 2/VII (PS)].
A proposta de aditamento do PS relativa ao n.º 4 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, na redacção decorrente do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 231/95, de 12 de Setembro, não deve limitar as competências existentes da Assembleia da República e dos Deputados no que respeita a informações do Governador do Banco de Portugal noutras ocasiões, para além` da apresentação do Relatório do Banco de Portugal, e sobre outras matérias, para além da situação e orientação relativas à política monetária.
A questão da autonomia e responsabilização políticas das autoridades monetárias e a sua discussão nesta Assembleia reveste-se de uma importância acrescida na perspectiva da criação do Banco Central Europeu.

O Deputado do PSD, Francisco Torres.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Castro de Almeida.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Jorge Mammerickx da Trindade.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.

Partido Social Democrata (PSD):

João Álvaro Poças Santos.
José Guilherme Reis Leite.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Vasco Pulido Valente.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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