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4 DE JANEIRO DE 1996 597

na de anos, desde 1986 até hoje, em que alguns passos foram dados.
Assim, na IV Legislatura foi apresentado pelo Partido Comunista Português um projecto de lei com esta mesma intenção, retomado nas V e VI Legislaturas. Na V Legislatura, em Maio de 1998, foram agendados e chegaram a ser discutidos conjuntamente em Plenário quer o diploma do PCP quer diplomas do PS e do PSD então apresentados. Nessa ocasião foram todos votados favoravelmente baixando à comissão para apreciação na especialidade.
Em Abril de 1989 ocorreu um debate na especialidade, em que chegou a haver propostas concretas para que o critério da passagem a tempo inteiro dos presidentes de juntas de freguesia fosse estabelecido pela dimensão demográfica dessa respectiva autarquia pelo nível dos 15 000 eleitores. No entanto, o processo legislativo não foi concluído e na VI Legislatura a matéria não teve qualquer evolução.
Em relação à legislação de referência, obviamente que ela é, essencialmente, a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, conhecida como Estatuto dos Eleitos Locais, que não contempla, todavia, aspectos concretos referentes à remuneração dos executivos das juntas de freguesia. É, portanto, objecto dos projectos que estão aqui hoje em discussão, legislar nesse sentido e preencher algumas condições para esse efeito.
São cinco os aspectos concretos que estão para discussão política, levantados por um ou outro ou pelos dois projectos de lei no seu conjunto. A primeira questão diz respeito ao exercício a tempo inteiro do cargo de presidente de junta de freguesia em que qualquer dos projectos, embora com critérios não coincidentes, pretende definir dimensões a partir das quais haverá permanência de presidente ou de outro membro da junta de freguesia utilizando como indicadores para definir essa condição de permanência o número de leitores inscritos ou a superfície do território da autarquia, não havendo de momento referência a qualquer outra possibilidade.
A segunda questão tem a ver com a extensão a outros membros da junta de freguesia deste regime de permanência. Ou seja, qualquer dos projectos prevê a possibilidade de outro membro, que não o presidente, poder exercer esse mandato em regime de tempo inteiro ou de meio tempo. Pode dar-se até o caso de não estar o presidente em permanência mas sim outro qualquer membro da junta. de freguesia.
A terceira questão é relativa à remuneração destes autarcas. As propostas são efectuadas na base das 14 prestações anuais, nos moldes habituais para outros titulares de cargos políticos. A remuneração não seria, no entanto, uniforme mas sim variável em função da dimensão demográfica da respectiva freguesia.
Em relação a este assunto há critérios distintos nos dois projectos. O projecto do PS indexa na remuneração do presidente da câmara com menos de 10 000 eleitores (50% desse vencimento) enquanto o projecto do PCP indexa, ou melhor, equipara ao vencimento dos vereadores da câmara municipal a que respeita tal freguesia. O PS propõe condições diversas e graduais em função da dimensão, enquanto que o projecto do PCP propõe uma uniformização da remuneração desses autarcas a tempo permanente.
A quarta questão em apreciação tem a ver com o pagamento dos encargos que daqui resultam. O PS propõe que os encargos sejam suportados directamente pelo Orçamento do Estado, enquanto o PCP propõe que tal se processe a partir das transferências do município, mas apenas em metade desse valor, não sendo o diploma explícito em relação ao modo de pagamento da outra metade - poderão ser feitas interpretações, mas o diploma não é explícito e directo sobre essa matéria. Qualquer dos projectos não quantifica o montante de despesa pública que estas medidas implicam, quer numa que noutra das versões propostas.
A última questão susceptível de discussão tem a ver com as relações das juntas de freguesia com a entidades patronais dos autarcas. Ou seja, qualquer das propostas em apreço define condições especiais de dispensa da actividade profissional dos autarcas das freguesias, embora com ligeiras alterações ao quadro legal vigente, e importará obviamente sobre isso tomar decisões de natureza política.
Estes dois projectos agora em discussão sucedem-se a outros dois, que, de resto, nas últimas reuniões plenárias aqui tivemos também em discussão e, finalmente, referiria que outros diplomas estão já agendados para discussão em comissão, pois deram entrada e foram anunciados pela Mesa do Plenário.
Entendemos que se configura a existência de um pacote legislativo merecedor de um tratamento global e de uma reflexão conjunta. A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente pode e deve dar o melhor de si nesta tarefa de modernização do poder local, havendo a vantagem de, no início de uma legislatura, se poder efectuar uma atenta e profícua análise global desta matéria, ouvindo ainda instituições representativas que nos possam dar o seu contributo. Para já foi ouvida a Associação Nacional de Freguesias, que nos prometeu, em audiência feita há dias atrás, remeter um parecer, que não se encontra ainda anexo ao relatório, por, contrariamente ao prometido, não ter ainda sido remetido nos prazos habituais - a menos que tenha chegado ao Palácio de S. Sento e, por qualquer problema administrativo, ainda não tenha chegado à Comissão, que, neste momento, pensava tê-lo já em sua posse.
De ,qualquer forma, mesmo sem o parecer, estão reunidas as condições para que se faça a discussão em volta destes pontos aqui levantados ou de outros que qualquer um dos Srs. Deputados entendam convenientes.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 31/VII, do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a Associação Nacional de Freguesias e a sua direcção, aqui presente, bem como os eleitos das freguesias portuguesas que, ao longo destes anos, travaram um combate constante pela sua dignificação e pelos seus direitos. Espero que o facto de o primeiro debate de 1996 realizado na Assembleia da República ser exactamente sobre esta matéria seja um prenúncio de que teremos um ano bom para o poder local e para as freguesias portuguesas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos nos lembramos das múltiplas jornadas de luta que se desenvolveram ao longo dos anos em torno do problema aqui discutido, inclusive junto da Assembleia da República. E bom que, finalmente, estejam a ser debatidos projectos de lei, tal como já aconteceu no dia 22 de Dezembro com os projectos de lei sobre atribuições e competências das freguesias, cuja aprovação pode pôr termo ao autismo constante em relação às aspirações das freguesias que se verificou ao longo de uma década.
Neste momento, não podemos deixar de ter presente o facto de terem passado 10 anos desde a apresentação do primeiro projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, que visava garantir a possibilidade de eleitos a tempo inteiro

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