O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 1996 603

deração que por eles temos. Um apreço muito especial, como referi há dias, pelo facto de os seus membros exercerem essas funções sem qualquer remuneração relevante e com uma dedicação que não tem horários nem agenda, o que muitas vezes deveria fazer pensar aqueles que da política têm apenas alguma experiência palaciana.
Por outro lado, quero chamar a atenção de alguns colegas Deputados, particularmente do PS, para o facto de hoje estarmos aqui a tratar de legislação sobre freguesias e não a fazer intervenções acerca da campanha eleitoral em curso, que tem o seu espaço próprio noutros locais e, poderá, eventualmente, ser abordada em algum período de antes da ordem do dia, que, por razões de reflexão política, tenha aqui lugar. Porém, não neste momento nem neste ponto da agenda, contrariamente ao que aconteceu aqui há alguns momentos.
A humildade e a seriedade em política devem passar por "cada coisa no seu lugar". Naturalmente, não estou aqui para fazer campanha a favor de qualquer candidato ou chamar a atenção para aquilo que aconteceu ontem em algum ponto da campanha.
Quero apenas referir que, em nossa opinião, esta questão do poder local em início de legislatura deve merecer uma atenção especial por parte de todos os partidos. Nesse sentido, o PSD também está disponível para apresentar as suas propostas muito concretas sobre vários capítulos relacionados com esta reforma, que queremos fazer, do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, legislação essa que, há quase 20 anos, está em vigor, sem qualquer alteração relevante.
Entendemos que, além das matérias hoje em apreço, relativas ao regime de permanência dos autarcas das freguesias, e além daquela que nó passado mês de Dezembro aqui tratámos, relacionada com as competências e atribuições das freguesias, há algumas outras questões que também devem ser objecto de discussão neste conjunto de diplomas e que o poder local deve suscitar.
Desde já, a questão da composição e do modo de funcionamento dos órgãos dos municípios, matéria sobre a qual muito se tem aqui discursado. E qualquer dos partidos políticos aqui presentes, salvo o novo partido que, sucede ao CDS que sobre essa matéria ainda não terá tido ocasião de discursar nesta Casa, o que, no entanto, fará certamente ainda hoje ou nas próximas sessões, todos os outros já emitiram opinião clara acerca da questão da composição e modo de funcionamento dos órgãos dos municípios, câmara e assembleia municipal. Sobre isto, certamente, há um passo a dar, após 20 anos de vigência da legislação existente, que urge adaptar e modernizar.
Um outro capítulo, sobre o qual importa também legislar, tem a ver com as competências das câmaras municipais. Há meses atrás, estava em elaboração um pacote nesse sentido, que não chegou à sua fase final de promulgação, mas que importa agora retomar, ouvindo e tendo em conta novas sugestões, se oportunas, para que as câmaras municipais venham a ter não só mais competências e atribuições como mais condições, sobretudo financeiras, para o exercício dessas mesmas funções.
Outra matéria acerca da qual importa estabelecer novas regras é a das finanças locais. Sobre isso, temos alguns receios que advêm de alguma dessintonia entre intervenções públicas recentes e um Programa do Governo, também ele tão fresco e tão recente, que, apesar de ainda nem sequer ter dois meses de execução, já suscita interpretações várias aos seus próprios autores.
Ora, nós pensamos que, em questões de finanças locais, a honra e a palavra dos políticos devem ser cumpridas e a duplicação do FEF, entre outros itens das finanças locais, deve ser matéria claramente vertida em diploma e executada em lei orçamental.
Estamos na expectativa de ver nesta Casa - esperamo-lo com ansiedade - á proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, que, nessa questão, deve contemplar pelo menos aquilo que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses recomenda, ou seja, um acréscimo, em termos reais, de 20%, em relação a 1995. É isso concretamente que os municípios esperam, pelo que essa promessa deverá ser cumprida.
Outro capítulo ainda, de resto, já aqui aflorado, e muito bem, pelo Sr. Deputado Silva Marques, tem a ver com o reordenamento administrativo, que, na legislatura anterior, foi objecto de uma comissão eventual. Há que dar condições para que, neste contexto, essa questão seja novamente abarcada, de forma a que a dignidade do poder local passe também por esse reordenamento, que é oportuno e desejável.
Outro aspecto ainda, que deve ser abrangido neste pacote global, é o que se prende com o associativismo e a cooperação entre autarquias. Algumas matérias já foram abordadas nesse sentido, mas falta legislar mais e fazer com que, sobretudo as pequenas autarquias e as que, pequenas ou não, se situam nos centros urbanos das respectivas sedes concelhias, possam ter condições especiais de funcionamento, que obviamente são diferentes das daqueles outros órgãos autárquicos, distantes, no meio rural, de alguns quilómetros das suas sedes concelhias.
Estas matérias têm de ser vistas de uma forma global, coerente e uniforme, para que não se taça legislação avulsa. Penso que, nesse sentido, o consenso e o bom senso dos Deputados deve prevalecer sobre qualquer oportunidade conjuntural; que, por episódica e menos reflectida, poderia levar a uma reforma incompleta e não tão perfeita quanto aquela que desejamos.
Temos ainda algumas preocupações noutros aspectos. É que dizem as boas normas de apresentação de projectos de diploma que se deve fazer referência não só à legislação a revogar como também aos encargos decorrentes da aplicação desses novos projectos legislativos. Os textos apresentados não contemplam essa referência, mas percebi da dificuldade que isso causava a alguns Srs. Deputados do PS, dificuldade, porém, saudável, porque a responsabilidade obriga a ter de se justificar aquilo que se propõe. Nesse sentido, notei já uma dessintonia pequena, mas existente, entre aquilo que refere a Associação Nacional de Freguesias, que aponta para apenas 380 autarquias de freguesia serem contempladas no projecto socialista, e a interpretação feita pelo colega que há pouco usou da palavra, que lhe aumenta mais 120, contemplando assim 500. É uma questão que importa clarificar, mas a opinião da ANAFRE é diferente daquilo que aqui foi dito. Quanto à benevolência do valor um milhão de contos, aqui apontado como encargo real, interpretamo-la obviamente como uma benevolência, mas que deve ser melhor quantificada, o que certamente acontecerá.
Quero, por último, referir que temos uma opinião clara sobre aquilo que é preciso fazer. Defendemos inequivocamente que devem existir regimes de permanência nas autarquias, em razão quer do número de eleitores quer muitas vezes da superfície, da dispersão ou da distância que essas freguesias ou os seus respectivos aglomerados têm em relação à sede ou à sede concelhia, ou ainda de descontinuidades territoriais, que acontecem em meia dúzia de casos em Portugal, em que a sede concelhia é interceptada por território de outros concelhos em relação a outra freguesia desse mesmo concelho.

Páginas Relacionadas
Página 0604:
604 I SÉRIE - NÚMERO 21 Há, pois, um conjunto de circunstâncias que têm de ser contempladas
Pág.Página 604
Página 0605:
4 DE JANEIRO DE 1996 605 satisfazendo, no entanto, pouca gente. Por isso, julgo que é impor
Pág.Página 605