O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 1996 605

satisfazendo, no entanto, pouca gente. Por isso, julgo que é importante esclarecer, de uma vez por todas, quantas freguesias e quantos autarcas poderão ser abrangidos por esta iniciativa.
A meu ver, o diploma enferma sobretudo de um gravíssimo erro que merece ser corrigido e que é o de atentar contra a autonomia financeira das freguesias ao criar transferências avulsas para as juntas de freguesia a cargo do Orçamento do Estado. A admitir-se tal princípio, com o qual estamos genericamente de acordo, era importante que o encargo fosse suportado na íntegra pelo orçamento das juntas de freguesia, devendo estas, obviamente, ver aumentados, em conformidade, os seus proventos através do Orçamento do Estado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que ambos os projectos de lei enfermam de alguns erros que devem ser corrigidos.
Em primeiro lugar, e antes de mais, não existe uma concertação entre os escalões de freguesias que neles são criados e os escalões previstos na Lei das Autarquias Locais a respeito da composição dos órgãos executivos das freguesias. Não há essa concertação e isso parece-me absolutamente grave.
Em segundo lugar, também não concertam o número de autarcas remunerados com as competências e as delegações de competências que discutimos há 15 dias nesta mesma Assembleia.. Julgo que era importante ligar uma coisa à outra, ou seja, o subvencionamento dos autarcas às competências próprias que venham a ser atribuídas às juntas de freguesia e as que lhes venham a ser delegadas pelas câmaras municipais, nos termos da legislação que vier a ser aprovada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular entende, para que não restem dúvidas, que os autarcas de freguesias, face ao serviço que prestam e à dedicação que entregam ao bem comum, têm direito a uma subvenção. Isso decorre do esforço a que se dedicam, mas não pode ser entendido como uma remuneração, porque, se formos perguntar aos autarcas de freguesias o que anseiam, penso que não é tanto uma remuneração mas antes verem minorados os encargos que decorrem das suas funções. Aquilo que os autarcas de freguesias verdadeiramente desejam é ter nas suas freguesias quadros técnicos que os habilitem a desempenhar cabalmente as funções que lhes estão atribuídas, desfuncionalizando os agentes políticos, como actualmente, pelos vistos, o PS e o PCP querem fazer.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, no fim de contas, é importante que se alargue o âmbito de aplicação deste princípio, sem que, no entanto, se aumente a despesa pública que daqui decorre. Por isso, julgo ser importante diminuir o escalão mínimo de eleitores a partir do qual os autarcas teriam direito a uma subvenção fixa, mas, para que isso não represente um aumento da despesa pública, será necessário alterar o montante da subvenção.
O Partido Popular preferiria a sistematização destas matérias. Como disse, o PS e o PCP caem, mais uma vez, no erro de legislar avulsamente, com todas as consequências nefastas que isso acarreta para quem é beneficiário desta mesma legislação. Era importante, por isso, que caminhássemos rapidamente para uma sistematização desta matéria, e não tanto pari uma concertação global, tal como foi anunciado pelo Partido Socialista, criando um código que a preveja.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular votará favoravelmente o projecto de lei do Partido Socialista, no pressuposto de que, na especialidade, venham a ser introduzidas profundas alterações, no sentido de corrigir os profundos erros que ele encerra. Concordamos com o princípio e discordamos de algumas soluções que aqui são apresentadas, mas acreditamos que elas possam ser melhoradas e por isso daremos o nosso apoio.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois projectos de lei em discussão visam, em nosso entender, criar condições para, ao nível daquilo que era a lacuna da legislação do poder local, se ir gradualmente preenchendo os vazios relativamente a algumas áreas, particularmente, no tocante à situação das freguesias, com vista a garantir, em última análise, a melhoria das condições de vida dos munícipes, das populações, das comunidades locais e o seu desenvolvimento.
É essa a leitura que fazemos destes dois projectos de lei, que radicam no facto de a actual lei não prever, ao nível das freguesias, a possibilidade do exercício do mandato a meio tempo ou a tempo inteiro, em regime de permanência, para aqueles que estão mais próximos das comunidades locais e que mais directamente são afectados e sofrem pelos seus problemas e pelas suas ansiedades e que, manifestamente, ao longo de todos estes anos, têm sido os parentes pobres do poder local, aqueles para os quais se atiram as tarefas menos gratificantes, sem que o seu estatuto tenha sido devidamente reconhecido até agora.
Estes dois projectos de lei, embora procurem soluções diferenciadas e tenham percursos diferentes - e em relação aos quais também gostaria de dizer algumas palavras -, visam, a nosso ver, colmatar o que tem sido o manifesto menosprezo dos eleitos das freguesias, daqueles que, diariamente, tiram parte do seu tempo de repouso e do convívio familiar, e que, por manifesta injustiça e autismo do PSD, independentemente de ter nas freguesias um número muito significativo de eleitos, têm sido, durante estes longos anos, esquecidos.
Os Verdes fazem, pois, uma apreciação positiva dos diplomas, mas queremos chamar a atenção para algumas das diferenças existentes entre eles e para algumas das lacunas que, em nosso entender, o projecto de lei do Partido Socialista tem.
Por um lado, este projecto de lei tem menos abertura e menos flexibilidade na possibilidade de admissão em regime de permanência dos eleitos para um número muito significativo de freguesias, que, pelo seu pequeno número de habitantes, ficam excluídas. E bom lembrar que o facto da população das freguesias poder ser diminuta, isso não significa que a extensão geográfica não seja muito grande e que as preocupações e as dificuldades que esses eleitos têm sejam menores, e, em nosso entendimento, não são. Pensamos que esta é uma questão que, na discussão na especialidade, deve ser atendida.
Por outro lado, a possibilidade de livre escolha, que no projecto de lei n.º 31/VII, do PCP, é admitida, isto é, de o presidente da junta de freguesia poder optar ser ele a exercer o mandato ou delegar noutro esse exercício parece-nos ser uma abertura importante e, por isso, deveria ser tida em consideração.
Por último, julgamos que a liberdade de poder desdobrar o mandato em meios tempos é um aspecto a ter em consideração.

Páginas Relacionadas
Página 0604:
604 I SÉRIE - NÚMERO 21 Há, pois, um conjunto de circunstâncias que têm de ser contempladas
Pág.Página 604