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18 DE JANEIRO DE 1996 745

empresas, é um objectivo essencial, e irrecusável, para a dignificação dos trabalhadores e para a sua realização pessoal como cidadãos, defendendo a sua saúde e diminuindo a fadiga e a penosidade do trabalho, garantindo-lhes mais tempos de lazer e de repouso, mais tempo para a família, para o acesso à cultura e para a intervenção cívica.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E, ainda, porque a redução do horário máximo normal de trabalho é, em si mesma, uma medida eficaz para combater o drama do desemprego que atinge já quase meio milhão de portugueses e tende a redundar em aumentos da produtividade do trabalho.
A manutenção desta inaceitável situação é, só por si, uma clara caracterização da sociedade portuguesa como profundamente injusta, porque não promove os direitos e a qualidade de vida de quem trabalha.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Há, pois, que trilhar rapidamente um novo caminho, o caminho da justiça e do progresso social. E porque a redução do horário de trabalho é uma das vias que visam possibilitar aos trabalhadores beneficiar do desenvolvimento económico e do progresso crescente da ciência e da tecnologia, é para nós ponto assente que essa redução de horário não pode ter como eventual contrapartida qualquer redução salarial.
Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP, ao exercer neste início de ano de 1996 o direito de agendamento para Plenário do seu projecto de lei que visa a redução do horário normal de trabalho para 40 horas semanais, tem como objectivo central promover neste âmbito à mudança da política de profunda injustiça social que caracterizou a governação do PSD e, simultaneamente, corresponder a uma das mais profundas e justas aspirações de centenas de milhar de trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

Aspiração inequívoca sustentada em razões históricas e na luta do movimento operário português e confirmada, por exemplo, nos mais de 520 pareceres de organizações de trabalhadores e nos múltiplos abaixo-assinados subscritos por milhares de trabalhadores recebidos na Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, pronunciando-se no sentido da necessidade e da urgência de aprovação do projecto de lei n.º 2/VII, apresentado pelo PCP.
A redução do horário normal de trabalho para as 40 horas é de tal modo justa e de tal forma corresponde a uma aspiração vasta e profunda e a tantas lutas dos trabalhadores portugueses que, no debate desta matéria em Junho passado, com a excepção lógica e natural do CDS-PP, para quem os trabalhadores nunca contaram, nenhuma força política representada na Assembleia da República deixou de acolher, com maior ou menor sinceridade, a possibilidade da sua concretização por via legislativa.
Recordemos: na sessão plenária de 20 de Junho de 1995, a Sr.ª Deputada Elisa Damião, intervindo em nome do PS, e constatando o que era inescamoteável, dizia expressamente: "(...) não se atingiu, pela via da negociação colectiva e conforme acordado, a redução de uma hora por ano (no horário máximo normal de trabalho). De facto, o Governo deveria ler incentivado esta negociação ou adoptado pela via legal o compromisso assumido em Outubro de 1990. Não o fazer nesta legislatura constitui um prejuízo sério para a credibilidade da concertação social (...)".E mais à frente afiançava ainda: " Para o PS, é importante que o Governo cumpra a generalização das 40 horas até ao final de 1995 (...)".

Vozes do PCP: - Bem lembrado!

O Orador: - Se era importante que o governo do PSD cumprisse naquela altura, até final de 1995, a Sr.ª Deputada estará certamente de acordo que é exigível que o Governo do PS o faça, e já!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:- Igualmente, o Deputado João Proença, também do PS e também constatando o incumprimento do acordo de concertação social de 1990, no concernente ao horário normal de trabalho, referia no mesmo debate: "Em muitos países, o horário máximo de 40 horas semanais foi fixado por via convencional, por via da negociação colectiva! Privilegiamos essa via, mas quando ela não é possível, então têm de ser os partidos, os órgãos próprios, o governo e a Assembleia da República a assumir as suas responsabilidades e a legislar, fixando, justamente, esse horário".

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E continuava o então Sr. Deputado João Proença, Deputado pelo Partido Socialista e Secretário-0eral da UGT: "Hoje todos devemos assumir que, em 1995, os partidos, tal como o Governo que subscreveu um acordo, devem responsabilizar-se para que, pelo menos em finais de 1995, tenhamos instituído, por via legislativa, o horário máximo semanal. Em 1991, foi fixado por via legislativa o horário máximo semanal de 44 horas; em 1995, deve ser fixado por via legislativa o horário máximo semanal de 40 horas".
Certamente, se o Sr. Dr. João Proença ainda fosse Deputado não perderia esta oportunidade que lhe é dada pelo nosso projecto de lei para concretizar hoje aquela sua inabalável convicção!

Aplausos do PCP.

Também o Deputado Arménio Santos, Deputado da então maioria parlamentar e dirigente destacado dos TSD, afirmava peremptoriamente: "Da pane do Partido Social Democrata há toda a disponibilidade, interesse e empenho para que essas soluções sejam concretizadas, se possível, pela via do diálogo entre sindicatos e empresários. Mas se essa solução ou pretensão das 40 horas de horário semanal não for atingida ou concretizada até ao final deste ano - 1995-, em todos os sectores de actividade, entendemos que ela deve ser resolvida em sede de concertação social e também aqui, na Assembleia da República. É esta a disponibilidade, o interesse e o compromisso solene do Partido Social Democrata".
Com toda a solenidade, é esta a altura de o Sr. Deputado Arménio Santos e o Grupo Parlamentar do PSD concretizarem, hoje, as suas disponibilidade e interesse!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Por acréscimo, e acaso do destino, terão a oportunidade de aprovarem com antecipação a proposta

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