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20 DE JANEIRO DE 1996 821

«qual a opinião do Governo sobre a opção de Portugal pela abdicação do período transitório do IVA, no que diz respeito à sujeição a taxa reduzida das operações realizadas pelo sector da hotelaria (...)» - o que, em grande parte, não está em causa - «(...) restauração e similares».
A resposta implica a análise de dois pontos: primeiro, como e quando nasceu o problema - parcialmente já o focou, mas vou dar algumas explicações adicionais a esse respeito - e, segundo, como e quando pode ser resolvido, questão esta que deixarei para mais tarde porque em três minutos não tenho tempo para explicar tudo.
Como foi dito, a opção de Portugal foi feita em 1992 e não agora. Em Março de 1992 em ministro o Professor Braga de Macedo, discutia-se pela primeira vez na Comunidade Europeia a directiva sobre a aproximação das taxas, que em um primeiro passo no sentido da harmonização. Esta aproximação era exigida pela construção do mercado interno, porque acabavam em 1993 os controles aduaneiros nas fronteiras, no caso entre Portugal e Espanha. Portugal já tinha assegurado durante o período da negociação, deve dizer-se, a manutenção da taxa 0% para a maioria dos produtos alimentares e agrícolas, como mantinha intacta, face às propostas então presentes na mesa, e que vieram a ser aprovadas, a possibilidade de manter transitoriamente a taxa reduzida do IVA nos serviços dos restaurantes. No entanto, não foi assim que as coisas se passaram.
A Lei n.º 2/92, de 2 de Março, sem que a isso nada obrigasse, acabou com a taxa 0% - a Grã-Bretanha e a Irlanda mantiveram-na - e obrigou a que os serviços de restauração fossem tributados à taxa normal, passando, portanto, da taxa reduzida para a taxa normal.
Em 19 de Outubro de 1992 foi publicada a Directiva n.º 92/77/CEE, de aproximação das taxas, que altera a 6.ª Directiva do IVA e estabelece que «a partir de 1 de Janeiro de 1993, todos os países passarão a ter como regime/regra uma estrutura de duas taxas: uma taxa normal não inferior a 15% e uma ou duas taxas reduzidas, a menor das quais não pode ser inferior a 5%».
A taxa reduzida, segundo a directiva, pode ser aplicada apenas a uma lista de produtos - a do Anexo H da 6.º Directiva - e é uma opção dos governos fazê-lo ou não. Nessa lista consta o alojamento em hotéis e estabelecimentos do mesmo tipo, mas não os serviços da restauração. Significa isto que, em regime definitivo, apenas o alojamento hoteleiro pode ser tributado à taxa reduzida. E a restauração, como é? - perguntar-se-á. Não têm os espanhóis uma taxa de 7% nestes serviços? É verdade. A directiva permite-o transitoriamente, ao dar a possibilidade aos Estados-membros, que em 1 de Janeiro aplicavam uma taxa reduzida a esses serviços de poderem continuar a aplicá-la em 1 de Janeiro de 1993, até à data da construção do regime definitivo. Foi o que fez o governo espanhol, a meu ver avisadamente.
Os Estados-membros que, entretanto, à data da entrada em vigor da directiva tinham optado pela abdicação da taxa reduzida deixaram, segundo a posição das instâncias comunitárias, de poder aplicá-la. Deixaram, portanto, de poder regressar, segundo a Comunidade, pelas instâncias comunitárias consultadas por várias vezes, ao regime anterior. Foi o que fez o então governo português no uso de uma legítima, embora discutível e, quanto a nós, pouco sensata, opção política.
Neste caso, portanto, uma boa parte da pergunta do Sr. Deputado António Lobo Xavier deveria ser dirigida ao governo anterior e às forças políticas que o apoiavam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento adicional, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por uma falta de cortesia, não o cumprimentei especialmente pela sua intervenção nesta Câmara e também pelo muito apreço que tenho por sermos, na vida civil, oficiais do mesmo oficio.
A sua resposta - desculpe que lhe diga - é que não tem nada a ver com o problema colocado, porque tudo aquilo que o Sr. Secretário de Estado disse, porventura de uma forma mais brilhante, sistematizada e escrita, inclusivamente, já tinha sido dito. O Sr. Secretário de Estado nada acrescentou de fundamental àquilo que eu aqui disse, porque este não é um problema técnico de conhecimento dos percursos, das etapas de harmonização e de intervenção sobre as taxas que aconteceram nos últimos três anos. O problema não é esse, isso todos nós conhecemos, mas, sim, um problema político fundamental. É que o Partido Socialista, que não é suspeito de ser aventureiro e de ter conhecimento desses dados técnicos, dessa explanação, dessa longa história que agora conhecemos melhor, comprometeu-se, no seu Programa de Governo, a modificar o statu quo, e, portanto, é essa a questão política que é preciso resolver.
Já vimos que o Sr. Secretário de Estado não concorda com as opções feitas pelo anterior governo, mas o que é preciso saber agora é como se explica que, não concordando, não toma as medidas necessárias para resolver esse problema. Pareceu-me que o Sr. Secretário de Estado estava a dizer que era por razões técnicas. Por acaso, devo dizer-lhe, tenho dúvidas que a interpretação tenha de ser rigorosamente essa, porque o que era autorizado aos Estados era manterem as taxas reduzidas ou as taxas 0%, se as aplicavam em Janeiro de 1991, e, de facto, Portugal aplicava taxas reduzidas e taxa 0% nessa data.
Em segundo lugar, em matéria de cumprimento da referida directiva, sabemos por experiência própria haver, da parte da Comissão, uma grande tolerância porque Portugal viveu durante ano e meio, segundo creio, com uma taxa agravada, ofendendo directamente a directiva sobre harmonização de taxas.
Por outro lado, gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado tentou ou sugeriu que fosse feita qualquer diligência ou negociação no sentido de o Partido Socialista cumprir o seu Programa de Governo pois era mais este aspecto político que gostava de ver esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, verifico que acabou de fazer a interpretação mais negativa da directiva comunitária para o nosso país. De facto, essa interpretação não é pacífica mas, estranhamente, o Governo fez a que menos nos interessa. Este é o primeiro aspecto. que julgo - convém realçar porque, independentemente da vontade política que o Governo possa ter sobre a aplicação ou não da taxa reduzida à restauração, deveria preocupar-se em interpretar as directivas, quando são passíveis - de interpretação, da forma mais favorável ao País, pelo me-

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