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28 DE JANEIRO DE 1996 823

saber se o Governo vai ou não cumprir aquilo que, segundo as associações do sector, lhes foi dito pelo então líder do Partido Socialista e hoje Primeiro-Ministro, Engenheiro António Guterres, que, se fosse Governo, baixaria a taxa do IVA aplicável nesse sector.
Portanto, independentemente das interpretações mais favoráveis ou prejudiciais das directivas comunitárias relativamente ao nosso país, está em causa saber se os senhores vão cumprir uma promessa política que fizeram ao País e a um sector muito prejudicado por uma medida errada do PSD, que, obviamente, hoje não tem qualquer moralidade para falar sobre esta matéria. Sendo isto que está em causa, basta, Sr. Secretário de Estado, um sim ou um não, para ficarmos a saber se o Governo vai cumprir ou faltar a esta promessa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é muito complicado responder a este conjunto de questões, ao contrário do que, provavelmente, alguns Deputados pensam, e fá-lo-ei com muito gosto.
Começo por dizer que no Programa de Governo existe um capitulo chamado Política Orçamental e Fiscal, no qual não consta qualquer referência - o que faço notar - à taxa do IVA aplicável à restauração.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Está aqui no Programa de Governo! Em para os votos...

O Orador: - Nesse capítulo, Sr. Deputado, e não nos outros.
Quero com isto dizer que, do ponto de vista do Ministério das Finanças e do Governo, há prioridades, aliás, como em tudo, pois governar é estabelecer prioridades em função dos interesses e valores em conflito e dos recursos existentes, o que, para mim, é claro. Ora bem, primeira prioridade: cumprir o que consta do Programa em matéria de política orçamental e fiscal; segunda prioridade: cumprir o que consta do Programa em relação ao resto. Mas leiam bem esta última parte, porque não é feita apenas referência à taxa do IVA na restauração, começando por falar-se em revisão da fiscalidade no sector. E porquê? Por uma razão simples: reparem no IRS apurado em 1994 de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE 630, 631 e 632) e verificarão que, em média, foi pago de imposto pelos sectores da restauração 16 643$ por agregado familiar para o CAE 630, 12 119$ para o CAE 631, 32 495$ para o CAE, 632, muito menos do que qualquer salário mínimo nacional.
Perguntarão: o que foi pago em sede de IRC em 1994? Os contribuintes apenas entregaram 17 836 declarações das quais uma parte substancial apresentava prejuízos, pelo que o total da receita em IRC provinda do sector foi de 2 milhões de contos, ou seja, menos de 1 % do total nacional. Tal significa que o problema da restauração no IVA tem de ser equacionado, em primeiro lugar, em sede de revisão fiscal do sector.
Existe sem dúvida um compromisso do Governo em não aumentar os impostos em 1996 mas não existe qualquer compromisso no sentido de diminuí-los, pelo menos em 1996. O Programa é para ser cumprido durante a legislatura e, como o problema se arrasta há quatro anos, parece-me pouco sério dizer que deve cumprir-se em dois meses o que, em quatro anos, em 48 meses, não foi resolvido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A questão é prometer e não fazer!

O Orador: - Não estou a prometer e a não fazer! Comecei por dar conta das medidas que nestes dois meses e daqui para a frente foram e serão tomadas quanto a estas matérias.
O IVA no turismo não é apenas relativo à restauração mas, em primeiro lugar, às prestações de serviços hoteleiros, em que a questão se põe da seguinte forma: até agora, tem havido uma interpretação, de natureza administrativa, no sentido de restringir apenas à hotelaria a aplicação da taxa reduzida. Eis um domínio em que penso que, pela simples via interpretativa, é possível uma interpretação diferente, o que permitirá alargar o campo da taxa reduzida ao IVA nos alojamentos, nomeadamente, por exemplo, nos aldeamentos turísticos.
Outro problema que interessa no plano turístico diz respeito ao problema das agências de viagem. Na proposta de lei do orçamento o Governo resolverá as exigências do sector relativamente à transposição da directiva relativa às agências de viagens pondo em conformidade o direito português com essa directiva.
Nem eu nem o Governo dissemos estar de acordo com a interpretação feita pela Comissão. Declarei que essa interpretação existe e é pouco responsável da minha parte não a ter em conta. Essa é a questão. Nunca disse - podem confirmar no Diário, e talvez tenha sido por essa razão que a primeira parte da minha resposta estava escrita - estar de acordo com essa interpretação. Juridicamente, trata-se da interpretação subscrita pelas instituições comunitárias, nomeadamente pela Comissão. Ora bem, vamos tentar negociá-lo com a Comissão, o que não foi feito, mas porque há várias questões pendentes no IVA, algumas delas muito graves, existe o risco de esta negociação ter resultados negativos e de, mais cedo ou mais tarde, ser proferida mais uma decisão do Tribunal de Justiça que venha obrigar-nos a repor a situação anterior. Trata-se de um risco jurídico com implicações políticas, razão pela qual afirmei que o problema não é apenas do Governo mas também da Assembleia da República, que tem o poder de tributar e, em segundo lugar, do partido e do governo que lhe deu origem. Quem lhe deu origem, deve ajudar e responsabilizar-se pela sua resolução, o que para mim é claro.
Para além disso, o Governo, tal como tem acontecido até agora, está disponível para, em sede parlamentar e em sede de concertação social, debater esta questão. Mas há um outro risco que se corre que é o risco financeiro. Na verdade, se os serviços de restauração passarem a ser sujeitos a uma taxa reduzida de IVA os cálculos já efectuados mostram-nos que, se nos basearmos nas contas nacionais, a despesa fiscal rondará 78 milhões de contos, se tomarmos em consideração as declarações dos contribuintes, então, essa despesa cifrar-se-á em 62 ou 63 milhões de contos.
Claro que podem existir outras soluções. Por exemplo, pode encarar-se a solução de taxas intermédias de IVA, o que a directiva comunitária permite, mas, mesmo assim, existirá certamente o problema orçamental. Ora, penso que esta questão não diz respeito apenas ao Governo mas também ao País no seu conjunto.
Passo à terceira questão, ainda relativa à intervenção do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, na qual se trata de saber como articular isto com o problema do IVA sobre os

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