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9 DE FEVEREIRO DE 1996 1067

Quanto ao primeiro argumento, julgamos que ele pode ser pertinente, pois é útil rever a extensão territorial da jurisdição dos portos. Recomendamos que as administrações portuárias procedam à realização dos seus planos estratégicos para se identificarem as zonas necessárias à sua actividade e as zonas de reserva aconselháveis, mas nada na lei impede essa revisão e a desafectação de parcelas desse território.
Duvidamos, assim, da necessidade de uma lei da Assembleia para proceder a um levantamento e a desafectações, pois tudo isso já é, neste momento, possível fazer. Quanto ao extravasamento de competências, recorda-se que nenhuma intervenção, para além das inerentes a actividades portuárias, é permitida às administrações dos portos sem licenciamento dos municípios. E se, nalguns casos, se verificam situações abusivas ou de menor cuidado no tratamento de zonas não utilizadas, então, corrijam-se essas situações. Mas não se utilizem esses casos para contestar os princípios e a bondade dos princípios.
Finalmente, e ainda em matéria de coordenação, somos favoráveis a que a elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira envolvam uma maior articulação com áreas portuárias hoje excluídas dessas figuras de ordenamento.
Em conclusão, Sr. Presidente, o PSD não é favorável à transferência automática da jurisdição de bens do domínio público para os municípios. O PSD concorda com a necessidade de se reverem situações concretas, que justifiquem desafectações de áreas hoje já não afectas a actividades portuárias e considera desejável que as administrações portuárias realizem planos estratégicos que identifiquem com clareza as zonas a desafectar. Essas desafectações não devem pôr em causa o princípio da unidade do litoral e da sua gestão. Este levantamento e este exercício é já permitido pela lei, pelo que parece redundante e, portanto, desaconselhável, que o Parlamento legisle para que o Governo faça aquilo que já pode fazer.
Finalmente, consideramos desejável que se incremente o diálogo e a coordenação entre as administrações portuárias e os municípios e outros agentes com competências no ordenamento destas áreas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Há duas inscrições para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, dos Srs. Deputados Manuel Jorge Goes e Nuno Baltazar Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia. ouvi-a atentamente, até porque a questão que estamos a discutir é importante. E é-o porque não tem apenas a ver com o caso concreto da cidade de Lisboa, que conheceu expressão mediática a propósito do POZOR, mas porque, pelo menos na base de dois dos projectos de lei que estão aqui em análise, diz respeito à generalidade dos centros urbanos da zona do litoral. Não está em causa apenas o problema da cidade de Lisboa - está em causa um problema que diz respeito a muitas cidades de todo o País.
Por isso mesmo, a pergunta que lhe faço é se não reconhece que não estamos aqui apenas perante um caso concreto mas perante uma verdadeira questão de princípios - e é à luz dos princípios gerais que tudo isto deve ser analisado.
A Sr.ª Deputada referiu, e muito bem, o princípio da unidade de gestão, mas este princípio nunca vigorou nesta matéria. Todos conhecemos, e V. Ex.ª, aliás, ainda muito melhor do que a maioria de nós, a multiplicidade de atribuições e de competências de entidades que, no seio do próprio Estado. têm jurisdição sobre esta área. Só por isso se percebe, aliás, a luta que foi empreendida no sentido de o Ministério do Ambiente ganhar algum protagonismo nesta matéria. Nunca houve unidade de gestão. E não há unidade de gestão. por exemplo, quando estamos a discutir jurisdição sobre as áreas portuárias, pela razão simples de que não é, desde há muitos anos, na tradição do nosso direito administrativo, o Estado que cuida destes assuntos. O Estado criou, para o efeito, outras entidades, as administrações portuárias, que são institutos públicos, que são entidades integradas na administração indirecta e, também por essa via, foi quebrado o princípio da unidade de gestão. Sempre houve várias entidades, todas elas entidades públicas, e o que estes projectos permitem. é que outras entidades públicas, designadamente os municípios, passem a ter jurisdição, como é normal, como corresponde aos princípios, em relação a áreas que deixaram de estar afectadas ao interesse sectorial que justificava ser a sua jurisdição atribuída às administrações portuárias.
A pergunta muito concreta que queria fazer à Sr.ª Deputada, porque, no fundo, é esta a questão que está na base de tudo isto, era a seguinte: entende V. Ex.ª , à luz dos princípios e de uma concepção do Estado que deve ser descentralizado - e isso não depende de uma opção nossa, é um modelo que está plasmado na Constituição que os institutos públicos, a quem o Estado confiou, desde há muitos anos, a gestão das áreas portuárias, têm atribuições urbanísticas? A Sr.ª Deputada entende que sim ou que não? As administrações portuárias foram criadas para, entre outros interesses, tutelar o interesse urbanístico? Eu diria que não, porque foi o Governo que V. Ex.ª integrou, em 1991, ao aprovar, por exemplo, o regime de licenciamento de obras particulares que, claramente, veio consagrar o princípio segundo o qual só estão isentas de licenciamento municipal de obras os edifícios que estiverem directamente afectados à actividade portuária.
O problema é, pois, a contradição que se criou entre estas competências de licenciamento e competências em matéria de planeamento. E se os municípios não têm competências em matéria urbanística - e deixo esta questão à Sr.ª Deputada - como admitir. em termos de princípios, em termos de modelo do Estado, que as administrações portuárias, numa visão puramente financeira, lancem projectos imobiliários? Foi essa a questão concreta, quer em Lisboa quer noutras cidades do País, que levantou este problema. Mas há mais casos. Na cidade em que habito, por exemplo, a administração portuária, com puros intuitos financeiros, utiliza muitas parcelas de terreno. que deixaram de ser necessárias para a gestão portuária, como parques de estacionamento. Terão as administrações portuárias interesses e atribuições em matéria de tráfego e de estacionamento, à luz dos princípios? Parece que não, Sr.ª Deputada.
São estas as questões concretas ,que queria colocar, exactamente no plano em que V. Ex.ª colocou a sua intervenção, não no plano do casuísmo e das questões concretas, mas no dos princípios e dos valores, no plano da concepção de um Estado de direito, de um Estado descentralizado, porque o que, em larga medida, estamos aqui a discutir, Sr.ª Deputada, e essa é que é a essência das coisas, saindo de um plano jurídico para um plano mais polí-