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1068 I SÉRIE - NÚMERO 37

tico, é uma questão de poder. Se calhar, todas estas discussões têm um pouco a ver com o facto de, durante muito tempo, não ter havido coincidência entre a tutela ou superintendência desses institutos públicos e aqueles que, democraticamente, foram ganhando a gestão municipal em muitas cidades do litoral português.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, identifico nas suas perguntas, em primeiro lugar, uma questão genérica, que é um juízo valorativo, um preconceito, relativamente à legitimidade do Estado central e das autarquias, e que não me parece muito salutar. Nada nos diz que as autarquias são, neste caso, mais competentes para defender o interesse ambiental e o interesse dos cidadãos do que a administração central. As legitimidades são iguais. É à luz dessas legitimidades que estamos aqui sentados, e eu não me sinto com menos legitimidade do que os autarcas nem sequer penso que o Governo também a não tenha para governar, mesmo que seja através de institutos públicos e da administração central.
Portanto, no plano da legitimidade, não me parece que haja uma capitis diminutio do Governo e da administração central, e não penso que o Estado, independentemente dessa legitimidade da administração central, seja menos competente tanto do ponto de vista prático e político como da eficácia com que defende os interesses dos cidadãos.
Este é um primeiro ponto.
Quanto à questão da descoordenação e de que esta matéria tem de ser vista à luz do Estado de direito e da descentralização, ainda uma vez mais, vou ler-lhe uma pequena passagem de uma sessão que teve lugar neste Plenário e, depois, no fim, vou dizer quem é que fez estas declarações - "a propósito dos comandos constitucionais, permito-me citar o artigo 9.º, alínea e), da Constituição, que comete, como tarefa fundamental do Estado, assegurar um correcto ordenamento do território, e também o artigo 66.º , segundo o qual incumbe ao Estado ordenar e promover o ordenamento do território. Era bom que reflectíssemos sobre a adequação do nosso discurso aos comandos constitucionais. Admitindo que possa haver diferentes papéis para os diferentes níveis da Administração Pública, há valores e recursos de particular fragilidade, potencialidade e raridade que, eventualmente, não se compadecem com visões localistas". Isto foi dito pelo Sr. Secretário de Estado da Administração do Território, há muito poucos dias, aqui. E ainda, a propósito dos planos de ordenamento da orla costeira, entendeu que "o valor da orla costeira não recomenda que nos situemos numa base de submissão aos planos directores municipais".
Para concluir, parece-me que há toda a vantagem em manter a zona do litoral, ao qual é conferido um interesse nacional, segundo uma unidade de gestão. Como há pouco foi dito aqui pelo Sr. Deputado Macário Correia, hoje em dia, governos de países europeus estão a fazer um enorme esforço financeiro para reconstituir o património da zona do litoral. Nós temos isso já adquirido, por isso não deveríamos retalhar isto à medida dos municípios porque, de acordo com o artigo 1.º da sua proposta de lei, teríamos legislação aplicável município a município para a gestão do litoral.
Sr. Deputado, temos aqui uma visão irreconciliável e inconciliável, de facto, relativamente à maneira como olhamos para esta questão. Estou de acordo em que os portos não devem ter iniciativas urbanísticas - não posso estar mais de acordo consigo - , mas, mesmo que tivessem, a lei determinava que as câmaras municipais teriam de licenciar essas iniciativas.

O Sr. Manuel Jorge Góes (PS): - Mas as câmaras estavam vinculadas a cumprir um plano. Isso não é válido para todos?

A Oradora: - Sr. Deputado, o Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, artigo 3.º, n.º l, alínea e), diz que só aquelas que dizem respeito às actividades portuárias não precisam de licenciamento. Assim, por oposição, essas teriam sempre de ter licenciamento. Mas eu concordo que não há razão para que as administrações portuárias façam ou tenham iniciativas de carácter urbanístico. O que acho é que deve haver aqui uma unidade de gestão, que as zonas não afectas à actividade portuária já podem, hoje, pela lei ser desafectadas e que recomendo - é verdade - uma maior articulação entre os municípios e as administrações dos portos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para outro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, houve uma parte da sua intervenção que me mereceu especial atenção, quando falou na oposição do PSD a que houvesse uma transferência automática de atribuições e de competências para os municípios. Ora, chamo-lhe a atenção, com todo o respeito, para o facto de que, no projecto de lei apresentado pelo PS, que é aquele a que me reporto, termos sido extremamente cuidadosos nessa parte, ao ponto de definirmos ao pormenor a própria vocação portuária e de dizermos em que circunstâncias é que se presumia a perda dessa vocação, como no artigo 2.º, e de no artigo 3.º fazemos uma definição das actividades de interfaces com o meio marítimo. Para além disso, no artigo 4.º criamos uma comissão - bem sei que se pode sempre dizer que é mais uma comissão, mas neste caso concreto isso não é assim -, dotada de uma constituição definida e determinada, com vista à delimitação das próprias zonas que tenham perdido vocação portuária.
Há, pois, todo um conjunto de propostas, precisamente para obstar a essa crítica - essa sim, parece-me pertinente - do risco de uma transferência automática sem mais. Isto foi feito por nós e quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada, porque tive oportunidade de estudar esta matéria com alguma atenção, como qualquer Deputado naturalmente deve fazer, que esta foi uma das críticas que o Professor Marcelo Rebelo de Sousa fez ao nosso projecto, precisamente porque não propomos uma transferência automática - foi, aliás, uma das críticas que teve alguma repercussão em termos de opinião pública.
Entendemos - e aí comungamos de algumas das preocupações que a Sr.ª Deputada aqui acaba de evidenciar - que, embora essa crítica, vinda de quem vem, como não podia deixar de ser, seja altamente respeitável, teríamos de ter algum cuidado com essa transferência automática.
Por outro lado, a Sr.ª Deputada falou também da questão do plano e daquilo que a lei já dispõe no que diz respeito à obrigatoriedade das próprias administrações portuárias estarem sujeitas a licenciamentos camarários e tudo