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2 DE MARÇO DE 1996 1181

ção de um dos canais públicos de televisão, ou para permitir, ou ratificar, a alteração do capital social no que se refere à maior participação de capital estrangeiro de qualquer um dos operadores privados. A não ser assim, e face ao calendário de privatizações apresentado pelo Governo, questionamo-nos sobre qual será o enquadramento legal, neste aspecto concreto, que irá presidir à privatização, por exemplo da Telecom ou da Tabaqueira.
Assim, pergunta-se ao Governo, primeiro: as restrições do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 58/90 aplicam-se ou não a nacionais dos Estados membros? Segundo: se não se aplicam, é legítimo presumir que o artigo 13.º, n.º 3, da Lei-Quadro das Privatizações também não se aplica? Terceiro: vão VV. Ex.ªs privatizar algum dos canais públicos da televisão? Quarto: pretende-se ratificar ou permitir a alteração da composição do capital social de algum dos operadores privados, com vista a uma maior participação de capital estrangeiro oriundo da Comunidade?

O Sr. Presidente: - Dado que o Sr. Secretário de Estado pretende responder no fim, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a minha bancada, do ponto de vista estritamente jurídico, está perfeitamente de acordo com o que aqui veio dizer. De resto, nem de outra forma poderia ser uma vez que, como acabou de ser explicitado pela Sr.ª Deputada do Partido Popular, a mesma interpretação decorre directamente da Constituição da República Portuguesa e, sobre isso, não temos nem nunca tivemos grandes dúvidas. O problema, do nosso ponto de vista, coloca-se não no plano jurídico, portanto, mas sim no plano político. E, no plano político, devo dizer que a minha bancada tem fundadas dúvidas sobre esta iniciativa governamental.
A questão, no fundo, coloca-se para nós da seguinte maneira: tudo, aparentemente, poderia fazer sentido quanto a esta iniciativa do Governo, se houvesse, no âmbito da comunicação social e, em particular, da actividade de televisão, actualmente em curso uma situação qualquer de contencioso à beira do qual o Estado português estivesse prestes a ser condenado em alguma coisa. Ora, como o Sr. Secretário de Estado afirmou na sua intervenção, tal não acontece. Eventualmente, o que existe, é a detecção de uma situação de infracção mas, como o próprio Sr. Secretário de Estado disse nas suas declarações iniciais, que ouvi atentamente, não existe ainda nenhuma acusação formal ao Estado português, ou seja, não está instaurado nenhum processo de contencioso nas instâncias europeias.
Assim sendo, a leitura que a minha bancada não pode deixar de fazer, em relação a esta iniciativa, é a sua consequência política, e sobre essa matéria, Sr. Secretário de Estado, queria dizer-lhe o seguinte: o aparecimento deste tipo de normas negativamente discriminadoras da participação do capital estrangeiro em empresas portuguesas, decorre historicamente, pelo menos depois do 25 de Abril, do processo das privatizações e da Lei-Quadro das Privatizações que, como também aqui foi citado pela bancada do Partido Popular, tem ínsito, nos seus artigos, dispositivos que, visando o refortalecimento e a reconstituição de grupos económicos nacionais, colocam limites à participação de capital estrangeiro, em determinado tipo de circunstâncias, nas empresas a privatizar. Ora, de acordo com o entendimento que nós fazemos desta iniciativa governamental - uma vez que, repito, na parte respeitante à televisão, não nos parece haver nenhuma necessidade imperiosa, nenhuma utilidade prática imediata de fazer aprovar uma iniciativa deste tipo -, o único resultado prático que resultará desta iniciativa é o de o Governo dar um sinal político claro de abandono da política que tem vindo a ser seguida no âmbito dos processos de privatizações, de tentativa sistemática de reforço e de recuperação dos grupos económicos nacionais por forma a que o tecido empresarial nacional possa, no plano das operações de privatização, recuperar o campo que perdeu, em 1975, 1976 e 1977, nas operações de nacionalização, que são a outra face da mesma moeda em análise nesta questão.
A pergunta concreta que faço ao Sr. Secretário de Estado é, pois, no sentido de saber se desta proposta de lei - e parto do princípio de que, seguramente, o Governo terá ponderado de forma correcta as implicações políticas, para além das jurídicas, que o Sr. Secretário de Estado aqui nos trouxe, desta iniciativa - resulta o abandono, por parte do Governo, da intenção, expressa na Lei de Bases das Privatizações, de continuar a privilegiar a reconstituição e a recuperação de grupos económicos nacionais, dado que durante o ano de 1996 ainda há muitas e importantes empresas nacionais a serem privatizadas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que quer a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto quer o Sr. Deputado Luís Marques Guedes laboram num erro de base: é que não estamos perante um processo de privatização. Portanto, não há qualquer semelhança entre aquilo que é proposto neste diploma e qualquer processo de privatização, estamos numa circunstância completamente diversa. O que há é a tentativa de evitar que uma questão, que está em fase de pré-contencioso, passe a uma fase de contencioso.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes diz que essa fase não está eminente. Respondo-lhe que não está eminente por duas razões: é que o Governo do PSD enviou, em tempos, uma carta precisamente no sentido de prometer que esta proposta de lei iria ser apresentada e, depois de o Governo do PS tomar posse, nós próprios tivemos oportunidade de dizer o mesmo, ou seja, concretizar a sua apresentação e, assim, informar a União Europeia de que poderia prescindir dessa fase de pré-contencioso.
Foi também perguntado se estava em causa, nesta proposta de lei, uma privatização da RTP. É evidente que isso não está em causa. Penso mesmo que a existência de um serviço público de televisão, com canais de capitais exclusivamente públicos, como é hoje o caso do operador público de televisão em Portugal, constitui a principal barreira à presença de capital estrangeiro comunitário nos operadores de televisão. Esse, sim, parece-me ser o aspecto essencial desta matéria.
Toda a gente sabe que existe já hoje em Portugal pelo menos um operador privado de televisão que tem bem mais de 50% do seu capital pertencente a países da União Europeia que não Portugal, o próprio governo do PSD, em tempos, foi informado disso - a Alta Autoridade para a Comunicação Social tem em seu poder documentação que o comprova - e nunca, no passado, ninguém se opôs a esta questão ou levantou qualquer obstáculo, qualquer dificuldade ou qualquer perigo em relação a esta matéria. Penso que o problema poderia existir, sim, se qualquer governo ou qualquer maioria parlamentar decidisse a privatização do operador público e, nessa altura, poderíamos