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1186 I SÉRIE - NÚMERO 42

Assim, depois de ter feito um brevíssimo estudo, porque o tempo não deu para mais, verifiquei que não há nenhuma referência doutrinária que positivamente exclua do âmbito de uma amnistia crimes como. os de organização terrorista e de terrorismo. Inclusivamente, Vital Moreira e Gomes Canotilho afirmam que é insindicável a opção da Assembleia da República em relação aos crimes que pretende escolher para a amnistia.
Em segundo lugar, em termos de política criminal - e esta Assembleia, quando aprova leis penais, está também a determinar uma certa política criminal -, é o próprio Código Penal, aprovado por esta Assembleia, que assim o entendeu e que decidiu que os crimes de organização terrorista e de terrorismo poderiam ser isentos de pena pelo próprio tribunal se efectivamente isso se revelasse mais indicado para a pacificação e para a defesa sócio-política da comunidade. Por isso, entendo que este género de crimes não está afastado, por nenhum princípio nem nenhuma razão, do âmbito de uma amnistia.
Em terceiro lugar, e em relação à questão do princípio da igualdade, é entender este princípio em termos absolutos - o que nem a nossa Constituição permite - dizer que uma amnistia viola o princípio de igualdade porque, então, todas o violam porque sempre que a Assembleia decide escolher, seleccionar um certo número de crimes para os amnistiar, escolhe uns e afasta outros. Há exemplos da violação do princípio da igualdade, assim entendida em termos absolutos, nas anteriores amnistias.
O exemplo que cito no relatório podia ser acompanhado de outros, mas esse, em relação ao perdão genérico, creio ser elucidativo porque não permitimos a outros condenados punidos com uma pena de prisão inferior a três anos que pagassem a multa e que saíssem da cadeia. E porquê? Porque, efectivamente, entendemos que os jovens e os idosos cumpririam melhor o objectivo da ressocialização se pudessem pagar em multa.
De facto, entendo que - e é o que consta do relatório este projecto de lei sobre a amnistia não viola o princípio da igualdade e que, além do mais, e ligando este argumento ao primeiro argumento dos recorrentes, é preciso que se entenda que uma amnistia não corresponde, de acordo com as teses do Professor Figueiredo Dias, nas suas Lições de Direito Penal, à absolvição do arguido. E por isso ele diz que a amnistia não é uma condição de não punibilidade, porque então teríamos de atender às molduras penais e escolher as bagatelas penais, mas sim uma condição de não execução da pena. E aí a Assembleia da República, em nome dos princípios de política criminal, pode fazer as escolhas que entender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha primeira palavra é para dizer que respeitamos a decisão de V. Ex.ª e que o nosso recurso visa apenas que esta Câmara não faça o papel que tradicionalmente se imputa à avestruz,. isto é, que "meta a cabeça debaixo da areia" e não encare frontalmente uma questão grave que tem de decidir hoje.
Recorremos da admissibilidade do projecto de lei n.º 107/VII por uma razão básica: o Estado de Direito impõe que o direito limite o arbítrio da política. Não é motivo suficiente para nenhuma medida dizer-se: é a política que a impõe. Se deixássemos que este arrazoado se instalasse na comunidade tínhamos aberto o caminho para o encerramento do Estado de Direito, em que os princípios jurídicos e os princípios fundamentais são á baliza, são a estrutura da acção política do mesmo Estado.
É esta a primeira razão que nos levou a trazer ao Plenário a discussão deste tema. Mas há mais!
Há neste caso um princípio, que é basilar, que é estruturante do nosso Estado de Direito, do Estado de Direito europeu e ocidental, que é o princípio da igualdade, que nós, Constituintes - e ainda há aqui alguns -, tivemos o cuidado de especificar nas suas exigências maiores. E eu leio-o para mostrar que alguns arrazoados também produzidos a respeito do princípio da igualdade não batem no ponto. Diz o n.º 2 do artigo 13.º da Constituição: "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas ...". E nós o que estamos aqui a fazer é uma distinção em favor de convicções ideológicas, favorecendo punidos criminalmente por actos, por razões que têm a ver com ideologia política. E isto que a Câmara não pode esquecer quando tomar a sua decisão.

Aplausos do PSD.

Lembro apenas, por último, que o crime de organização terrorista não é qualquer coisa com que a Europa possa brincar. Felizmente, em Portugal tivemos só esse surto, mas olhemos à volta e pensemos que uma má orientação do Estado neste domínio pode ter complicações e implicações que nós, aqui, não somos capazes de medir.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD, de pé.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sou eu que agradeço, nomeadamente o facto de terem interposto o recurso que interpuseram.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD diz que o Sr. Presidente da Assembleia da República não deveria ter admitido o projecto de lei de amnistia apresentado pelo Partido Socialista. Nós dizemos, e a 1.ª,Comissão disse no seu parecer, que o Presidente da Assembleia da República cumpriu a Constituição, que não há nenhum reparo a fazer. É esta a tradição da Assembleia da República, e foi um presidente da bancada do PSD que admitiu o projecto de lei de amnistia contra crimes de organização terrorista que aqui foi apreciado e ninguém desta bancada se ergueu contra isso.

Aplausos do PS.

Em segundo lugar, o Sr. Presidente da República não nos pediu uma lei inconstitucional e nós não lhe daremos uma lei inconstitucional. Dar-lhe-emos uma lei filiada nos mesmos princípios da Constituição da República, que são os ideais libertadores e generosos do 25 de Abril. É isso que lhe daremos e não uma lei inconstitucional.
Partimos para esta amnistia de cabeça erguida. Chegada a hora, votá-la-emos sem hesitar porque ela assenta nos valores que permitiram que, em Portugal, se fizesse uma transição tranquila entre uma ditadura sanguinária e a democracia que hoje vivemos. É por valores destes que nos guiamos.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - Respeitamos os portugueses que pensam de maneira diferente, mas gostaria de dizer que não nos