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2 DE MARÇO DE 1996 1201

Lamentamos que o Estado tenha um peso e duas medidas!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Bastava que se seguisse o exemplo de Espanha, onde não se faz qualquer distinção entre as vítimas. Qualquer cidadão alvo de crime violento tem direito a uma indemnização, o que é extensível à família, aos feridos e aos lesados materialmente.
A isto, meus senhores, chama-se dever moral a que está obrigado um Estado de bem. Que respeito merece uma sociedade que não cuida dos desprotegidos, dos indefesos?
O sistema português consagra o direito da vítima, o que é mais uma razão para não deixarmos de fora casos que, à luz da mais elementar justiça, precisam de uma resposta, porque a legislação que existe não se poder aplicar.

Vozes do PS: - Olhe que pode!

A Oradora: - A penalização do sistema de indemnizações previsto no Código de Processo Penal, derivada das vicissitudes processuais, determinou que até hoje não tenham sido pagas indemnizações às vítimas dos crimes de terrorismo.
É por isso que hoje propomos a aplicação do Decreto-lei n.º 423/91 às vítimas do terrorismo em Portugal. Sabemos que é um regime limitado, deficiente e imperfeito. Queremos, aliás, desde já, dizer que o Grupo Parlamentar do Partido Popular está a preparar e a trabalhar no projecto lei de alteração com vista ao aperfeiçoamento e aprofundamento do direito das vítimas em Portugal. Até lá, é o que temos e, sem dúvida, é melhor que nada.
Não esperamos outra coisa de outras bancadas parlamentares, nomeadamente das que querem votar a favor da amnistia, a não ser um mínimo de humanidade para votar favoravelmente o novo projecto-lei.
Meus senhores, para nós o terrorismo não tem cor, terá a cor do sangue, não é de direita ou de esquerda, é simplesmente terrorismo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Não aceitamos que, em nome de ideologias, de ideias políticas, se cometam os crimes mais atrozes a que a humanidade está sujeita.

Aplausos do CDS-PP.

É por isso que apelo para que hoje, neste Plenário, se esqueçam das diferenças políticas. Antes de sermos Deputados, todos nós somos cidadãos, fazemos parte de uma sociedade que tem uma dívida enorme para com outros cidadãos, uma dívida de solidariedade, de apoio, de protecção. Está nas nossas mãos pôr fim a uma injustiça.

Aplausos do CDS-PP, de pé.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Moura Guedes, com toda a consideração e respeito, gostaria de dizer-lhe que, como é óbvio, o nosso projecto de lei ficou claro pela voz do Deputado Alberto Martins, e exclui, como certamente agora reconhecerá aliás, já tínhamos trocado impressões sobre isso, crimes de sangue. É evidente que para além disso há vítimas, mesmo em crimes que não são propriamente chamados de sangue pode haver vítimas.
O que o nosso grupo parlamentar, nessa matéria, vai fazer, é pedir exactamente a baixa do projecto de lei à comissão, para ponderar adequadamente essa situação...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Só faltava essa!

O Orador: - Como sabe,...
Protestos do CDS-PP.

O Orador: - Como sabe, existe um diploma relativo aos crimes violentos, o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que abrange algumas das situações, não todas. Mas a nossa preocupação é mesmo em relação aos crimes violentos, que estão muito para além desta própria amnistia. Isto é, como sabe, hoje é preciso que a parte peça a indemnização nos processos.
Ora, entendemos que, para além desta lei se poder aplicar, é preciso fazer uma alteração legal, que, aliás, o Ministro da Justiça, de algum modo, já sugeriu na própria Comissão, no sentido de se regressar de novo às indemnizações concedidas oficiosamente. e de, neste caso, a situação dos crimes violentos ser devidamente ponderada.
Portanto, pode a Sr.ª Deputada estar descansada de que, em matéria de crimes violentos, não apenas os políticos, mas todos os crimes de natureza violenta, serão ponderados quer por este grupo parlamentar quer pelo Governo.
De qualquer maneira, Sr.ª Deputada, depois do que lhe dissemos, de que os crimes de sangue estão excluídos, quer os autores materiais, quer os autores morais, porque há concurso de crimes no artigo 300.º e 301 º, pergunto-lhe: é ou não altura de, atendendo não só à pacificação existente na nossa sociedade como a razões de Estado e de superioridade moral da democracia, apagar em Portugal situações que, noutros países e noutras sociedades, designadamente em Inglaterra ou na Espanha - casos da ETA e do IRA - têm de ser negociadas? Felizmente, no nosso país, esse problema já não existe, essa rede foi desmantelada também por acção dos tribunais, pelo que podemos ter a nobreza de atitude de perdoar aos envolvidos. É esta a questão que lhe deixo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Moura Guedes.

A Sr.ª Manuela Moura Guedes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Osvaldo Castro, fico satisfeita por, tal como nós e de acordo com o que referi há pouco, o PS ter a intenção de aperfeiçoar o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, o que significa estarmos todos de acordo quanto a essa questão. Só peço que o facto de terem boas intenções não vos impeça hoje de fazerem uma homenagem às vítimas, de pensar nelas e de votar favoravelmente o nosso projecto de lei...

Aplausos do CDS-PP.

Até aqui temos assistido à vossa preocupação em defenderem os criminosos, com o que não podemos, de maneira alguma, estar de acordo. Ao longo de todo este tempo, demonstrámos estar sempre, em primeiro lugar, do lado das vítimas, e apresentámos esta iniciativa para que uma vez, ao menos, quando se fala em amnistia, quando se pretende apagar crimes violentos que mancharam a história recente da sociedade portuguesa, se pense nas vítimas,

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