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1202 I SÉRIE - NÚMERO 42

porque elas têm estado silenciosas e o Sr. Deputado talvez saiba porquê - é porque têm medo e continuam a viver no terror que foi instalado na sociedade portuguesa e esse período da história os senhores não podem apagar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, uma vez que pode haver dúvidas nesta Câmara sobre este assunto, lembro que a lei que prevê a indemnização de crimes violentos está em vigor e que, em nosso entendimento, aplica-se às vítimas de todos os crimes violentos. Aliás, pelo decreto regulamentar que institucionalizou a comissão de protecção de vítimas de crimes, cujo relatório de 1995 tenho comigo e que farei chegar à Mesa para ser junto ao Diário de hoje, nalguns casos já foram atribuídas verbas significativas, que podem ir até 4000 contos, a vítimas de crimes violentos.
Em nosso entender, a lei aplica-se.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não é retroactiva!

O Orador: - E é retroactiva dependendo da vontade do Ministro da Justiça. Fizemos um apelo à interpretação do Ministro da Justiça nesse sentido e, como estamos convictos de que será respondido favoravelmente, não temos dúvidas da aplicabilidade indiscutível da lei.

Protestos do CDS-PP.

Os Srs. Deputados farão o favor de consultar, dado que desconheciam, os resultados decorrentes da acção da comissão de protecção às vítimas de crimes e ao respectivo relatório do ano de 1995.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Vocês sabem imenso de direito!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quando admiti o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, apercebi-me de que havia já alguma tutela sobre esta matéria mas, uma vez que o texto não é coincidente com aquele que está em vigor, não podia recusar a sua admissão.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem, Sr. Presidente!

A Sr.ª Manuela Moura Guedes (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Moura Guedes (CDS-PP): - Sr. Presidente, o decreto-lei a que o Sr. Deputado Alberto Martins se referiu não tem efeitos retroactivos e, portanto, não se aplica às vítimas...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Leia o n.º 3 do artigo 4.º!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isso é um pontapé no direito!

A Oradora: - As indemnizações pagas dizem respeito a dois servidores do Estado. De acordo com esse decreto-lei, foram-lhes concedidas mas foi feita uma lei especial para esse efeito.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Deputada, gostava apenas de ler-lhe o n.º 3 do artigo 4.º do decreto-lei em vigor, que diz o seguinte: «Em qualquer caso, o Ministro da Justiça pode relevar o requerente do efeito da caducidade quando justificadas circunstâncias morais ou materiais tiverem impedido a apresentação do pedido em tempo útil», o que é indiscutível.

A Oradora: - Nunca aconteceu, Sr. Deputado, e há a obrigação de tutelar este direito!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não consentirei que voltem a deturpar a figura da interpelação à Mesa. Por outro lado, o que estão a fazer é já a discussão na especialidade, mas essa terá a sua oportunidade própria.

O Sr. Laborinho Lúcio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra mas não para uma verdadeira interpelação à Mesa. Contudo, como V. Ex.ª acaba de dizer que não permite interpelações que não o sejam verdadeiramente, lamento não poder dar à Câmara o esclarecimento que julgo ser útil e oportuno.

O Sr. Presidente: - Uma vez que pretende prestar um esclarecimento, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laborinho Lúcio (PSD): - Sr. Presidente, não quereria introduzir um novo elemento político na discussão que está centrada politicamente onde julgo que deve estar. Mas, tendo sido eu politicamente responsável pela apresentação nesta Câmara do diploma que acaba de ser referido e que colheu uma votação que apenas não foi unânime porque obteve a abstenção do Partido Comunista na medida em que quereria que o diploma fosse mais longe, talvez esteja em condições de poder esclarecer dois pontos que me parecem decisivos.
O primeiro é que, juridicamente, o diploma não prevê a atribuição de indemnizações no sentido técnico do termo. O diploma vem na sequência da previsão do Código Penal de 1982 e prevê aquilo a que também impropriamente se chama o seguro social de apoio à vítima, o que permite, por isso também, uma flexibilidade maior por parte do Estado e nomeadamente do Governo e, em particular, do Ministério da Justiça, para poder prover a sua aplicação.
Por outro lado, estimula o requerimento da própria vítima de crimes violentos para que, a partir desse requerimento, a interpretação susceptível que o diploma permite possa conduzir ao efeito útil que pretende. Nessa medida e por isso, creio que o diploma tem condições e virtualidades para poder responder a esta situação, o que não significa, obviamente, que sendo ele um diploma de 1991 não deva ser actualizado e, portanto, conduzido naquilo que era já a sua previsão, a prossecução de podermos caminhar para um Estado cada mais solidário.
Apenas um pormenor último: é que a alteração que o Sr. Ministro da Justiça actual anunciou no sentido de modificar o Código de Processo Penal não tem, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Osvaldo Castro, qualquer relação com a matéria que estamos aqui a discutir. Essa é no sentido de alterar o Processo Penal para as circunstâncias em que a vítima está em condições de pagar a indemni-

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