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1216 I SÉRIE - NÚMERO 42

estão presentes o fazem por razões superiormente justificadas, designadamente, num caso, a participação no funeral de um amigo e noutros razões de serviço da Assembleia da República no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 107/VII, que acabou de ser aprovado, na generalidade.
Como há consenso de que o tempo de discussão atribuído a cada grupo parlamentar seja limitado a três minutos e como a Constituição não prevê a dissolução da Assembleia por inanição, acho que foi um belo acordo, pelo que darei a palavra a quem a solicitar.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, quanto à justificação do articulado, dava-a como feita abundantemente neste debate. Queria apenas justificar a apresentação de um aditamento da responsabilidade da direcção da bancada do Grupo Parlamentar do PS e da bancada do Grupo Parlamentar do PCP.
O objectivo deste aditamento é o seguinte: esta amnistia destina-se a crimes de organização terrorista e crimes de terrorismo; ora, há mais do que uma organização terrorista e há vários crimes de terrorismo e, desta amnistia, estão excluídos os crimes de homicídio. Relativamente aos casos do GAL, julgados e apreciados em Portugal, de acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 4 de Maio de 1994, em recurso, em todos os cinco casos são homicídios voluntários qualificados, excepto um, que é um caso de crime de homicídio tentado. Logo, no plano da responsabilidade individual, estão fora desta amnistia.
No entanto, quisemos estender a aplicação das medidas de responsabilização pelo crime de homicídio a qualquer acto praticado fora do território nacional e, portanto, crimes de organização terrorista e de terrorismo contra a segurança do Estado e contra a realização do Estado de direito cuja condenação caiba nas regras do nosso Código Penal não são obviamente amnistiados, mesmo que praticados fora do território nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficámos a saber que o projecto de lei que foi aprovado na generalidade é, agora, visto à lupa da especialidade, de uma forma ainda mais certeira.
Ora, pensamos que não há debate na especialidade que possa salvar a imagem que este Parlamento está a dar perante o país.

O Sr. João Amaral (PCP): - Para o que V. Ex.ª tanto contribuiu!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, exactamente para referir que este enxerto que o PS pretendeu agora introduzir na especialidade vem na linha desta «lei alfaiate» cortada à medida pelos contornos que o PS pretende aqui fazer passar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para dizer muito rapidamente sobre esta proposta de aditamento que foi agora apresentada - e muito bem - pelo Sr. Deputado Alberto Martins, em nome das bancadas do PS e do PCP, que o objectivo central que presidiu à sua elaboração é a consideração de que, na amnistia, não deviam caber quaisquer actividades deste tipo cuja acção se realizasse fora do território nacional, por razões que têm a ver com a própria filosofia com que, nesses territórios onde eventualmente haja casos desses, as autoridades os estejam a tratar.
Consideramos politicamente a questão que tem a ver com a nossa vida política, no nosso território. Não queremos desta forma interferir no que toca ou tocou aos portugueses, mas que não têm a ver com a nossa vida política, nem com o nosso território.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que há um aditamento de um novo número ao artigo 1.º deste projecto de lei, não havendo objecções, propunha que se votassem, em primeiro lugar, os dois números que constam desse artigo e, depois, votaríamos este aditamento de um n.º 3 e o artigo 2.º.
Vamos então votar, na especialidade, os n.ºs 1 e 2 do projecto de lei n.º 107/VII - Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções dos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro.

Passamos agora à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS e pelo PCP, de um n.º 3 ao artigo 1.º, que é do seguinte teor: Também não são abrangidas pelo disposto no n.º 1 as infracções cuja punição resulte da aplicação do artigo 5.º, n.º 1 alínea a) do Código Penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções dos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro.

Vamos votar agora, na especialidade, o artigo 2.º do projecto de lei n.º 107/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções dos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro.

Passamos agora à votação final global do projecto de lei n.º 107/VII.

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