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1224 I SÉRIE - NÚMERO 42

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar estará disponível, hoje, até às horas que forem precisas.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, é igualmente para dizer que somos favoráveis à convocação do Plenário para hoje, à hora que se entender necessária.

Aplausos do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado o parecer que foi emitido pelos vários grupos parlamentares, vamos ser optimistas e julgar que às 18 horas é possível ter, pelo menos, quórum de funcionamento.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, como todos sabemos, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares agendou também para hoje a proposta de lei n.º 12/VII, com vista à introdução de uma alteração à Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Já ontem tinha solicitado que esta proposta de lei fosse agendada e discutida antes dos dois projectos de lei, porque era de prever que, naturalmente, a sua discussão teria estas consequências. Por isso, ao longo da manhã, e também já da parte da tarde, contactei por diversas vezes a Mesa, para confirmar se a sua discussão ainda se faria hoje, tendo-me ela dito que, possivelmente, a única alteração seria o adiamento da sua votação para a próxima semana. Mas ficou sempre assente que o debate se faria imediatamente no termo da discussão na generalidade dos projectos que estavam a ser discutidos.
O Sr. Secretário de Estado dos Desportos encontra-se na Assembleia da República, desde as 13 horas da tarde, para intervir nesta discussão. Por isso, gostaria de solicitar ao Sr. Presidente e, naturalmente, a todas as Sr" e Srs. Deputados. a consideração no sentido de, antes de se interromperem os trabalhos, se proceder,. desde já, à discussão na generalidade, como estava combinado e como o Governo sempre esteve disponível para fazer, de acordo com o calendário que a própria Assembleia fixou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ouviram a solicitação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
É verdade que era isso que estava previsto, mas o que não estava previsto era que a sua discussão só se pudesse iniciar às 16 horas da tarde. Pensávamos, quando muito, que a sua discussão se iniciaria, o mais tardar, às 13 horas e 30 minutos da tarde. De qualquer modo, por mim, estou disponível para continuar a aguardar o almoço por mais uma hora.
Srs. Deputados, deste modo, a Comissão reunirá e avançará com os trabalhos da discussão na especialidade, enquanto aqui discutimos, na generalidade, o diploma sobre o desporto.
Sendo assim, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 12/VII - Revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Desportos.

O Sr. Secretário de Estado dos Desportos (Miranda Calha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar a Mesa da Assembleia, agradecer a sua sensibilidade e também a sua disponibilidade, bem como à Assembleia, para agora podermos discutir este diploma, que estava agendado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações à Lei de Bases do Sistema Desportivo que venho apresentar a VV. Ex.as resulta da necessidade de dar cumprimento ao Programa do Governo aprovado por esta Câmara e tem por objectivo adequar o diploma aos desafios que se colocam à modernização e ao funcionamento do sistema desportivo.
O Programa do XII Governo Constitucional foi o primeiro a abordar a especificidade das competições profissionais e os níveis de exigência de organização a que obrigam, como tal aponta para a importância de uma clarificação deste sector em relação à restante actividade desportiva. Não é, mais lícito fazer de conta que os problemas não existem ou adiar por mais tempo a sua solução. A criação de sociedades desportivas com fins lucrativos é uma das medidas que se pretende implementar, visando propiciar uma gestão racionalizada do tipo empresarial e estabelecer condições que permitam o encaminhamento de investimentos de diversas áreas para as competições profissionais e, como é sabido, a actual redacção da lei de bases inviabiliza tal criação. Embora seja permitida a criação de sociedades desportivas, os lucros gerados por estas têm de ser obrigatória e totalmente reinvestidos na actividade desportiva. A consequência prática desta exigência foi a de que, embora fosse publicado pelo anterior governo o Decreto-Lei n.º 146/95, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas, até ao momento nenhum clube, nenhum empresário, nenhum agente desportivo, deu execução à ideia, por razões óbvias: essas sociedades desportivas eram de criação facultativa, obrigavam ao pagamento de impostos de que os actuais clubes estão isentos e não distribuíam lucros.
O actual Governo considera que a figura das sociedades desportivas tem grandes virtualidades, podendo contribuir para a normalização e racionalização gestionária do desporto profissional, desde que a criação de tais sociedades consagre a ,distribuição de dividendos entre os seus sócios, condição para garantir a remuneração dos investimentos que venham a ser efectuados.
Trata-se, por outro lado, de criar condições para que os clubes portugueses, envolvidos em competições profissionais, tenham ao seu dispor um enquadramento jurídico que acompanhe o que de mais inovador e mais recentemente tem vindo a ser, feito a nível europeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segunda questão, colocada pelo objectivo de clarificação e operacionalização que o Governo, pretende introduzir nesta matéria, diz respeito à introdução do princípio de que no seio das federações com competições profissionais deverá existir apenas uma entidade com poderes de gestão sobre o desporto profissional, a qual deverá sé é dotada da necessária personalidade jurídica.
A anterior redacção da lei de bases, no que a este capítulo diz respeito, possibilitou a existência de uma inaceitável duplicação de estruturas, de órgãos e de titulares. No caso do futebol, passou a existir um organismo autónomo, sem personalidade jurídica, no seio da federação e uma liga de clubes, com personalidade jurídica, constituída à margem da federação.

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