O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1226 I SÉRIE - NÚMERO 42

O Orador: -... também tenham uma vinculação, chamemos-lhe assim, uma tutela desportiva a nível internacional, e ao transferir estes poderes, nomeadamente na área da arbitragem, para a Liga, viola-se claramente aquilo que é uma disposição internacional. Por exemplo, no caso do futebol, a FIFA diz que em caso algum as associações de clubes, as ligas, podem ou poderão ter o controle da arbitragem.
Penso, Sr. Secretário de Estado, que isto são problemas de redacção do próprio articulado, porque entendo que poderá ser possível de facto que esses poderes sejam cometidos à Liga, eventualmente, não por imposição legal mas por delegação da própria Assembleia da Federação Portuguesa de Futebol.
Gostaria ainda de deixar aqui mais uma ou outra sugestão, Sr. Secretário de Estado, e se puder regressar a este tema ainda o farei.
Penso que particularmente nesta revisão da lei de bases também deveria haver, ou poderia ter sido aqui consagrado - e V. Ex.ª é uma pessoa que tem apoiado e que conhece o movimento associativo, uma definição do papel das associações regionais, porque, em meu entender, há uma lacuna na lei de bases, até porque se faia em regionalização. Penso que deveria haver um artigo em que de facto se definisse o seu novo papel, em termos do fomento, da formação e da gestão do futebol, neste caso, ou da gestão do desporto não profissional.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, chamo atenção para o tempo...

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não, eu não tenho qualquer problema com isso, o Sr. Deputado é que esgota o tempo do seu partido.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente, mas vou já terminar.
Penso que: seria também de equacionar a questão da existência de clubes semi-profissionais, daqueles que não participam nas competições profissionais, na medida em que a separação das, águas foi feita sem que tenha sido estabelecida uma "ponte" entre aquilo. que não é profissional é aquilo que é profissional.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, também a título de sugestão, quanto ao regime jurídico do artigo 25.º da Lei de Bases do Sistema Desportivo, o Governo deveria pensar em redefinir ou especificar as normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, porque delas não pode haver recurso contencioso. E que, como V. Ex.ª sabe, na área do futebol tem havido problemas graves com esta questão e penso que se um articulado definisse estas normas poderia, eventualmente, vir a resolver muitos problemas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Desportos, começo por cumprimentá-lo na primeira vez que, nesta Assembleia, lhe peço esclarecimentos.
Não posso deixar de dizer, devido não só à matéria que hoje discutimos, e a que em parte assistiu, mas até parafraseando alguém, que, quando se deu o 25 de Abril, apesar de ter três anos, lembro-me - por ter sido nessa altura que comecei a praticar desporto - que se verificou um acréscimo grande da prática desportiva e dos movimentos associativos desportivos o que, sendo salutar, permitiu uma boa participação e prática desportivas por parte da população portuguesa. Hoje em dia, penso que a situação é diferente e que se sentem carências grandes. Temos até uma lei de bases que, na nossa opinião, não é a mais indicada, o que fizemos ver aquando da sua discussão.
De qualquer maneira, gostava de colocar-lhe duas ou três questões muito concretas que têm a ver com a revisão da lei de bases apresentada. Falou numa singularidade sem paralelo e é verdadeiramente esta singularidade sem paralelo que, em diversos aspectos, nos preocupa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, ainda que defensores da celeridade dos processos legislativos e da análise de todas as matérias pela Assembleia da República, pensamos que, em relação a um diploma com a natureza e importância da lei de bases - embora, como já disse, não seja para nós a ideal -, a apresentação desta proposta de lei foi demasiado rápida, ainda por cima quando não versa sobre questões que, na nossa opinião, são fundamentais e justificavam uma revisão global. Por que razão é dada tanta prioridade a esta matéria ,específica quando parece estarmos a discutir uma alteração geral da lei de bases do ponto de vista do futebol, ou seja, num clima de "futebolização" do desporto?
Por outro lado, gostava que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse sobre uma matéria que, aliás, já foi abordada pela bancada do PSD. É que, na nossa opinião, é juridicamente incongruente a existência de um órgão, de uma entidade com personalidade jurídica, dentro de outro órgão que, por sua vez, está inserido noutra entidade associativa - mais uma singularidade sem paralelo.
Finalmente, como se referiu a medidas paralelas que julga poderem existir em diversos países europeus, gostava de ver concretizada a abrangência prática e, sem pedir muita precisão, a relevância, para o movimento desportivo, da introdução desta alteração nos diversos ordenamentos jurídicos europeus.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Desportos.

O Sr. Secretário de Estado dos Desportos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por agradecer as palavras dirigidas e as questões colocadas.
O Sr. Deputado Gilberto Madaíl saudou esta iniciativa pelo que representa em termos de modernização e de melhores condições de funcionamento do nosso associativismo e formulou um conjunto de pedidos de esclarecimento a que procurarei responder.
Quanto às sociedades desportivas, a questão essencial que se coloca é a de estas, pela forma como estavam gizadas na lei de bases, ficarem impedidas de ter fins lucrativos. Com a alteração que propomos, pretende-se que haja condições para, através de regulamentação posterior, as sociedades desportivas poderem ser constituídas e lançadas já numa óptica completamente diferente da actual. Ora, essa legislação específica conterá as fórmulas que pode assumir esse tipo de sociedade desportiva, quer seja através do clube tout court, mas com determinado tipo de

Páginas Relacionadas
Página 1221:
2 DE MARÇO DE 1996 1221 dade para, depois, em sede de comissão, se fazerem todos os aperfei
Pág.Página 1221
Página 1222:
1222 I SÉRIE - NÚMERO 42 O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado. O Orador: - Mas
Pág.Página 1222