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2 DE MARÇO DE 1996 1227

encadeamentos quer mediante as próprias equipas desportivas profissionais. E, como é sabido, a parte profissional, hoje em dia, diz respeito ao futebol ou ao basquetebol, sectores que, em termos de disciplinas desportivas, contêm áreas profissionais consideradas. Portanto, será nesse contexto que esta matéria se desenvolverá e até pode ser uma opção global do clube, ao qual caberá decidir a constituição, por exemplo, de uma só área englobando, designadamente, as suas equipas profissionais.
De qualquer modo, a nível desta legislação, há a montante um conjunto de preocupações que tem a ver com os sócios, com o património do clube e com a sua existência, não só por fazer parte da nossa tradição mas devido à sua presença na sociedade portuguesa e no mundo desportivo, que queremos preservar, por um lado, e, simultaneamente, garantir a sua persistência, embora as respectivas áreas possam desenvolver-se enquanto sociedades desportivas com fins lucrativos.
Outra questão diz respeito à integração da Liga na Federação. A atribuição de personalidade jurídica a este órgão verificou-se praticamente em todos os países e se olharmos, por exemplo, para a federação espanhola, que se insere no mesmo contexto, verificaremos que a liga nacional de futebol é um órgão autónomo da respectiva federação de futebol. Portanto, está integrado com toda a clareza e não há qualquer problema em relação a essa matéria.
Por outro lado, por ter acompanhado a preparação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, posso referir que a ideia, quanto à existência de um órgão ou, pelo menos, de uma entidade com personalidade jurídica, esteve sempre presente. Depois, por motivos que desconhecemos, acabou por ficar vertida na leia existência de um organismo autónomo tout court, sem personalidade jurídica e num contexto completamente diferente do que inicialmente estava na mente da maior parte dos elementos que participaram na concretização e feitura desta legislação.
Vamos, pois, clarificar esta matéria de forma a não se verificarem quaisquer sobreposições entre o Organismo Autónomo e a Liga, até porque sabemos que a liga nasceu num determinado tipo de contexto, que houve aproximações diversas e até talvez se compreenda que a existência de um organismo autónomo significou também uma fase de transição em relação à evolução do sistema. Mas agora parecem-nos estar criadas as condições para que se acabe com essa sobreposição e seja feita a clarificação entre o que é e não é profissional, sendo que o funcionamento do profissional acontecerá numa perspectiva completamente diferente da seguida até ao momento.
Aliás, posso dizer que esta concepção é seguida em toda a Europa: houve federações desportivas que tomaram a iniciativa de concretizar estes mesmos objectivos, houve Estados, como Portugal, a Espanha, a França e outros que tomaram a iniciativa de legislar sobre essa matéria mediante a concretização de um órgão que funciona em termos da Federação.
Penso que o que tem de acontecer depois é, obviamente, um trabalho de conjunto, desenvolvido através de iniciativas conjuntas, com protocolos a estabelecer nas mais diversas áreas para que as questões evoluam, mas dentro desta clareza de objectivos. Até porque o Estado deve vocacionar-se mais para apoiar os sectores não profissionais, enquanto os profissionais devem ter capacidade cada vez maior de se auto-organizarem e de criarem condições para também se autofinanciarem.
Colocou-me ainda a questão da arbitragem. Posso dizer-lhe que não fazemos qualquer menção dessa matéria em termos da legislação que propomos - e por uma razão muito simples é que é o próprio regime das federações que considera esta matéria em termos da arbitragem. Aliás, quanto ao regime das federações, fizemos praticamente a transcrição do regime jurídico vigente para a própria proposta de lei, portanto, a arbitragem é o que lá está considerado como organismo autónomo. Ora, o próprio regime jurídico é que considera que a questão relacionada com a arbitragem vem depois dos estatutos da Federação. Portanto, esta matéria manter-se-á dentro dos mesmos termos estritos em que era considerada, não havendo alterações. Consequentemente, o que terá de acontecer é que será nos próprios estatutos da Federação que estas matérias irão ser devidamente analisadas e ponderadas.
Assim, o que está nesta proposta de lei é, rigorosamente, o que já existe no que toca ao regime das federações. É aí que está considerada a questão da arbitragem e é nesse contexto que as coisas têm de evoluir.
Já não tenho muito tempo disponível, mas ainda queria tecer mais algumas considerações quanto à rapidez da apresentação da proposta de lei, uma das questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado Bernardino Soares.
É evidente que podemos ponderar alterações em termos da lei de bases. Aliás, recordo que quando debatemos esta matéria na Assembleia foi aprovada, embora sem unanimidade, tendo havido abstenção por parte de algumas áreas políticas e voto favorável por parte de outras e admito que haja alterações que podem ser feitas. Mas, até porque o próprio Programa do Governo estabelece que é preciso clarificar as questões em termos do que é profissional ou não, pareceu-nos que é preciso clarificar esses caminhos desde já.
Neste momento, no que se refere à evolução do mundo desportivo, a nível do futebol, a nível dos clubes - e todos sabem a que estou a referir-me -, o que existe na União Europeia implica que as nossas. associações, as federações e os nossos clubes estejam cada vez mais preparados para enfrentarem o que se passa na União Europeia, onde há desafios grandes aos quais há que responder positivamente.
Portanto, era urgente, necessária e imperiosa a criação de instrumentos que possam criar melhores condições para a competição desportiva dentro dos parâmetros que acabamos de referir, independentemente de, posteriormente, virmos a conversar sobre outros aspectos que considerem relevantes para serem tratados nesta Assembleia.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Cervan.

O Sr. Sílvio Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não poderia deixar de lamentar a forma precipitada e leviana com que tão delicada matéria foi tratada nesta Câmara. Assim, e curiosamente, teve este agendamento foros de pressa e urgência, ao invés de lhe ter sido dado um tempo mínimo para um debate mais sério e seguramente mais profícuo.
Ao falarmos de uma Lei de Bases do Sistema Desportivo deveríamos estar a falar de um máximo denominador comum de todo o desporto português, deveríamos, seguramente, estar a falar de um conjunto de normas que enformasse todo o quadro legal regulador do nosso desporto. Não foi isso que aconteceu.
Pasme-se que, apenas na terça-feira passada, já no final da tarde, foram os coordenadores da Comissão de Educa-

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