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1228 I SÉRIE - NÚMERO 42

ção, Ciência e Cultura avisados da necessidade de reunir a Comissão sobre este tema, pois que a sua prévia consulta seria obrigatória.
Lastima o Partido Popular, julgo mesmo que todos os Deputados de todos os partidos envolvidos neste processo, que não lhes tenha sido dado mais do que uma meia hora mal medida em sede de comissão para sobre esta questão se debruçarem. Pedimos, inclusivamente, ao relator que nos apresentasse um relatório 'e parecer em jeito de "recordista nacional".
Apenas não posso lamentar-me mais, porque talvez tivéssemos tantos Deputados na Comissão como temos hoje, aqui, no Plenário.
Não se detém, contudo, o Partido Popular em incidentes formais, que lamenta, pois que a substância da matéria exige de todos um penhorado esforço. Acresce ainda que o debate na especialidade, em que pretendemos participar, poderá obviar e melhorar esta questão.
O Partido Popular vem defendendo a imperiosa necessidade de actualizar e completar a Lei de Bases do Sistema Desportivo, cujo edifício jurídico é ainda incompleto.
Hoje, não se pretende fazer o debate na especialidade, mas há considerações que não podem deixar de ser sublinhadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desporto vive novos tempos, aparecem novos desportos, aumenta a consciencialização da importância da prática desportiva; e como novos tempos trazem novos problemas, exigem também novas demandas.
São, nesse sentido, positivas algumas das alterações propostas, nomeadamente a que é introduzida pelo artigo 27 º- A.
Sendo redutor limitar esta proposta de alteração à possibilidade, agora aberta, da criação, no seio das federações unidesportivas que disputam competições de natureza profissional, de ligas de clubes profissionais, como as entidades organizadoras das competições profissionais, é, contudo, indispensável a distinção do desporto não profissional do desporto de rendimento, do desporto recriação, do próprio desporto profissional. Realidades diferentes devem ter diferente tratamento. Neste sentido, a abertura à criação de sociedades desportivas com fins lucrativos não é mais que a constatação de uma realidade existente e da consequente adaptação do respectivo enquadramento legal.
Ficam-nos, contudo, algumas dúvidas sobre a forma como se articulará, na proposta de lei presente, a existência da Liga Profissional de Clubes, com personalidade jurídica, como um organismo autónomo da Federação Portuguesa de Futebol, também ela com personalidade jurídica própria.
Responde a Liga perante a Federação? Respondem os órgãos da Liga perante a sua própria Assembleia, e/ou, cumulativamente, perante a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol?
São questões cruciais que têm de ter resposta imediata por forma a não votarmos o desporto nacional, e, nomeadamente, o futebol, a um estado de permanente conflito que não beneficia se não quem dele tem o pior dos sentidos.
Sem prejuízo de melhorias e outras sugestões, e em obediência à filosofia que preside a esta proposta de lei, não pode o Partido Popular deixar de concordar na generalidade com este passo que nos é proposto.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir uma proposta de lei do Governo para a revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo, 48 horas depois de ter dado entrada na Mesa da Assembleia da República, tendo sido ontem elaborado, discutido e aprovado relatório na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
A celeridade no processo legislativo e na análise das diversas propostas que dão entrada na Assembleia da República é absolutamente desejável. O que não pode é ser confundida com a excessiva leveza com que se propõe a alteração numa lei de bases, neste caso do sistema desportivo, que, embora na nossa opinião seja bastante insuficiente, na altura da sua aprovação, foi alvo de ampla e profunda discussão.
Por outro lado, ao invés de se considerar uma revisão global desta lei, para a adequar às necessidades do fenómeno e da prática desportiva no nosso país, opta-se por uma alteração restrita.
A Lei de Bases do Sistema Desportivo não resolve por si só este problema, mas é um importante instrumento para a sua resolução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração proposta, para além de ser restrita, não aborda questões fundamentais do acesso e direito ao desporto, visando tão-só intervir, sob a capa de preceitos com carácter geral, na problemática conturbada do futebol profissional. Antes de mais, quero deixar claro que o PCP nada tem contra o futebol profissional enquanto actividade legítima e com todo o direito de existir na sociedade portuguesa. Deste modo, é admissível a existência de sociedades de actividade na área desportiva e com fins lucrativos, traduzindo o carácter mercantil e comercial que envolve a sua função.
O que não é admissível é que se abra a porta à existência de um regime de excepção excluído do regime comercial, para uma actividade que nele deverá estar incluída. Mais grave ainda é fazê-lo, utilizando a Lei de Bases do Sistema Desportivo que tem como objectivo "promover e orientar a generalização da actividade desportiva, como factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade
É caso para dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que nem esta lei de bases, com todas as suas insuficiências, merecia tal sorte.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei contém uma absurda ingerência no movimento associativo português.
O associativismo é, no nosso país, uma vertente riquíssima da participação e intervenção democrática na sociedade com méritos inegáveis e um incansável labor no sentido de proporcionar à população o acesso a bens essenciais como é a actividade desportiva. É perfeitamente abusivo que o Governo pretenda, por via legislativa, impor regras sobre matérias do foro associativo.
No concreto e para além das dúvidas que, no plano jurídico, se podem levantar, o Governo decide que a Liga de Clubes, entidade independente composta por diversos associados e com personalidade jurídica, passa a ser um órgão da Federação, igualmente independente e com os seus próprios associados.
Mais uma vez lembro que o que se pretende atingir é o futebol profissional, ignorando-se que, como já aconteceu noutras modalidades, deveriam ser as diversas entidades

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