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1402 I SÉRIE - NÚMERO 47

de que não estão em causa funcionários públicos mas, sim, agentes em estatuto de direito privado, por vezes de entidades privadas - bancos ou uma adega regional. O conceito de funcionário público é técnico-jurídico e não se aplica a qualquer destas situações, Sr.ª Deputada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então por que é que estavam no quadro de excedentes?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, digo-lhe sinceramente que a sua intervenção aumentou as minhas apreensões em vez de as retirar, designadamente quando referiu que, se fôssemos aprovar uma norma destas, estávamos a limitar o leque de possibilidades que estão a estudar para os trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino. Ora, se assim é, significa que estão a pensar também nessa hipótese, daí a minha apreensão.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que estamos disponíveis para fazer uma nova redacção, consensual. E espero que o Governo também. Mas, Sr. Ministro das Finanças, mesmo que esta norma servisse apenas para impedir que um qualquer outro governo fizesse aquilo que de mal tinha sido feito pelos governos do PSD já valia a pena!

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, queria apenas esclarecer que não disse que uma norma destas impedia a margem de manobra do Governo mas, sim, que era tecnicamente incorrecta. Mas agora digo mais: ela iria prejudicar, certamente, - e muitos dos casos nem imaginamos, mas o legislador, quando legisla, deve ser prudente -, e em simultâneo, a viabilização de empresas e a efectivação dos direitos sociais de muitos trabalhadores. A norma proposta pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier evitaria isso e salvaguardaria o que os governos anteriores, muitas vezes, não fizeram.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa deve então aguardar a chegada de um texto alternativo à proposta de alteração 353-C, apresentada pelo PSD, pelo que, com o consentimento de todos os grupos parlamentares, deixaria para mais tarde a respectiva votação.
Passamos agora à matéria dos artigos novos, segundo o guião das votações, elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que é o nosso precioso «viático».
Vamos começar por discutir e votar a proposta 328-C, apresentada pelo PSD, que adita o artigo 7.º-A, relativo à criação de novas empresas públicas ou empresas de capitais públicos.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A
Criação de novas empresa públicas ou empresas de capitais públicos

Na criação de novas empresas públicas ou empresas de capitais públicos, o decreto-lei que as constituir deverá assegurar o cumprimento das seguintes regras:

a) Confirmação de perspectiva de rendibilidade da(s) empresa(s) a criar, não resultando quaisquer prejuízos para a situação financeira de outras empresas ou serviços públicos;

b) No caso da(s) novas) empresa(s) resultar(em) da cisão de empresa(s) e/ou serviço(s), dever-se-á poder concluir que, numa base consolidada, não é prejudicada a situação global económico-financeira de nenhuma das empresas ou serviços directamente ligados, nem resulta qualquer prejuízo para o OE;

c) Que da operação não resulte qualquer forma de desorçamentação, transferindo valores que devessem figurar no OE;

d) Que da sua criação não resultem condições de concorrência distorcidas para as restantes empresas operando no sector.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 329-C, apresentada pelo PSD, que adita um artigo 7.º-B, referente a empresas resultantes de cisão no sector empresarial do Estado.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-B
Empresas resultantes de cisão no sector empresarial do Estado

A contratação de empréstimos pelo sector empresarial do Estado, ou por empresas resultantes de eventual cisão a ocorrer em empresas daquele sector, designadamente no domínio ferroviário, bem como a concessão de avales por parte do Estado só poderão realizar-se desde que se não traduza em qualquer forma de desorçamentação, transferindo valores que devessem figurar no OE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta 168-C, também apresentada pelo PSD, que adita o artigo 28.º-A, relativo a empresas confidenciais ou não documentadas.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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