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1410 I SÉRIE - NÚMERO 47

Risos do PS.

Passando a graça, que isto agora é sério...

Vozes do PS: - Ah!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fiz há pouco uma advertência, que não foi acatada. Peço desculpa, mas agradecia que acatassem as minhas advertências para ver se conseguimos rentabilizar o nosso trabalho.
Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado José Junqueiro, a seguir vamos votar e não vamos votar intenções mas um texto. Se o senhor diz que não vai haver despedimentos, retire as palavras «de desvinculação da função pública», que constam do texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não sei se consideram que o debate realizado inclui já a discussão das duas propostas de nova redacção do n.º 1 do artigo 8.º. Refiro-me às propostas 150-C, apresentada pelo PCP, e 341-C, originária do PS. Se consideram que esta discussão está feira, vamos votá-las.
Em primeiro lugar, vamos, pois, votar a proposta 150-C, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 8.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2- Fica também o Governo autorizado a rever o Decreto-lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, que aprova o regime de férias, faltas e licenças, no sentido do aumento do número de dias de férias, dia a dia, por um máximo de três, em função da idade dos funcionários e agentes da Administração Pública, sem incidência no valor do respectivo subsídio, adaptando proporcionalmente a duração do período de férias por antecipação e a duração mínima das férias, designadamente em caso de acumulação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 151-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 8 º.
Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, que criou o regime dos disponíveis, a adoptar medidas visando o esvaziamento célere e progressivo do QEI e a definir um sistema transitório
de colocação de funcionários e agentes, que ....... , a qual
será obrigatória após prestação de um ano de serviço.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 341-C, apresentada pelo PS, que dá também uma nova redacção ao n.º 1 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, que criou o regime dos disponíveis, a adoptar medidas visando o esvaziamento célere e progressivo do QEI e a definir um sistema transitório de colocação de funcionários e agentes que, com recurso aos instrumentos de mobilidade existentes, permita a sua afectação aos serviços e posterior integração no quadro, a qual será obrigatória após prestação de um ano de serviço ou a passagem a uma situação de inactividade, de desvinculação da função pública ou ainda à situação de aposentação.

O Sr. Presidente: - Como o n.º1 do artigo 8.º da proposta de lei ficou prejudicado, passamos ao n.º 2, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2- Fica também o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, que aprova o regime de férias, faltas e licenças, no sentido do aumento do número de dias de férias, dia a dia, por um máximo de três, em função da idade dos funcionários e agentes da Administração Pública, sem incidência no valor do respectivo subsídio, adaptando proporcionalmente a duração do período de férias por antecipação e a duração mínima das férias, designadamente em caso de acumulação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 151-C,apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 8.º.
Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a alterar o Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, no sentido da consagração do horário máximo de 35 horas semanais, reduzindo-se progressivamente, em uma hora cada ano, a duração semanal de trabalho do pessoal dos grupos auxiliar e operário, sem prejuízo dos horários de duração semanal inferiores já praticados.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 342-C,originária do PS, que altera o n.º 3 do artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a alterar o Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, no sentido da consagração do horário máximo de 35 horas semanais, reduzindo-se progressivamente, em uma hora cada ano, a duração semanal de trabalho do pessoal dos grupos auxiliar e operário, sem prejuízo dos horários de duração semanal inferiores já praticados, e a adoptar em termos progressivos e proporcionais as normas que actualmente se referem ou reportam à duração semanal de 40 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicado o n.º 3 do artigo 8.º da proposta de lei, pelo que passamos às propostas de aditamento de um n.º 4 a este mesmo artigo, que substituem as propostas 330-C, do PSD, e 112-C, do PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta visa clarificar uma lei aprovada nesta Assembleia em 1993, que procurava consagrar o direito a que o tempo de serviço militar obrigatório dos bancários fosse considerado para efeitos de reforma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa para esclarecer o seguinte. Disse que ia falar sobre a proposta 330-C, mas ela foi substituída pela proposta 14-P também do seu grupo parlamentar. Suponho, portanto, que é a esta que se refere.

O Orador: - É a mesma, Sr. Presidente. Foi substituída apenas uma palavra.

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