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1412 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que já estou habituado às provocações do Deputado Octávio Teixeira, aqui e noutros sítios. Só que a questão não é essa. O que disse foi que o n.º 6 é suprimido, mas é por razões de ordem técnica. O Sr. Deputado Octávio Teixeira não está nem mais nem menos do que eu - estará igualmente como eu - com os trabalhadores e não é por afirmações que se resolve seja o que for.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, pensávamos que, de facto, a proposta do PS continha o n.º 6, que é, do nosso ponto de vista, a parte mais importante e que reescreve parte da nossa proposta. Ora, se a proposta do PS elimina aquilo que consideramos mais importante na nossa iniciativa, é evidente que aí estamos em total desacordo com a posição do PS. Pelos vistos, o PS está mais interessado, no que se refere às instituições de crédito, nos banqueiros do que propriamente em resolver o problema dos trabalhadores bancários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria registar que há pouco fiz uma interpelação à Mesa para clarificar que o PS apresentou uma proposta da qual veio a retirar um número que é, precisamente, aquele em que, nessa proposta, se dava uma determinada opção aos trabalhadores. Essa possibilidade retira-se, apenas fica a opção da Caixa Geral de Aposentações e da instituição de crédito. É isto o que constato; não faço provocações a ninguém mas apenas uma constatação, pura e simples.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação destas propostas pela respectiva ordem de entrada, pelo que a primeira será a proposta apresentada pelo PSD, a 14-P, que é uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 8.º, e que é do seguinte teor:

«4 - Fica o Governo autorizado a alterar o n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, que ficará com a seguinte redacção:

Artigo 13.º

4.1 - Para efeitos de contagem do tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar, nos quais será aplicada uma taxa de 2 %, quando esse tempo não seja já contado e confira direitos em matéria de aposentação e sobrevivência nó âmbito da Caixa Geral, de Aposentações.

4.2 - A Caixa Geral de Aposentações poderá, por si ou sempre que solicitada pelos beneficiários, endossar os referidos descontos para as respectivas instituições de crédito empregadoras, transferindo para essas instituições as responsabilidades e obrigações relativas aos direitos em matéria de aposentação e sobrevivência que lhe estavam cometidas.»

Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Sr. Deputado Arménio Santos, tem a palavra.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa de que irei apresentar uma declaração de voto por escrito, porque considero que isto é uma vergonha para os bancários!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Está no seu direito, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação da proposta 12-P, apresentada pelo PS, sem o referido n.º 6, como foi rectificado pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, e que é igualmente uma proposta de aditamento de um n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, queria informar que há também uma pequena correcção no n.º 5: onde se lê «subsistema» deve ler-se «fundo de pensões».

O Sr. Presidente: - Peço que igualmente formule essa alteração por escrito, para ficar registada dessa forma e não apenas verbalmente.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 12-P.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD, e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

«4 - Fica o Governo autorizado a aditar o n.os 4 e 5 ao artigo 13.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, com a seguinte formulação:

Artigo 13.º

4 - Para efeitos de reforma e de pensão de sobrevivência, os trabalhadores bancários no activo poderão requerer a contagem de todo o tempo de serviço militar obrigatório, aplicando-se, para efeito de liquidação da correspondente dívida de quotas, a taxa de 2 % sobre a remuneração auferida à data do requerimento, quando esse tempo não confira direitos em matéria de aposentação e sobrevivência no âmbito da Caixa.
5 - A Caixa poderá, por si ou a pedido das instituições de crédito onde os trabalhadores exercem a sua actividade profissional, transferir os referidos descontos para o fundo de pensões dos bancários, cobrando, a título de compensação pela prestação de serviços, a importância de 10 % do montante a transferir, com o limite máximo de cinco mil escudos.»

O Sr. Presidente: - Penso que vamos votar, na globalidade, o artigo 8.º, embora já tenha sido em grande medida aprovado.

Pausa.

Srs. Deputados, como todos os números já foram votados, desnecessário se torna essa votação.

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