O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 1996 1415

discussão na Comissão ninguém fez referência a isso com a parte respeitante ao artigo 22 º riscada.
Não gosto de limitar a iniciativa legislativa, mas a verdade é que na avalanche das votações que têm lugar na Comissão há, frequentemente, enganos. Eu próprio, em segredo, tenho na consciência dois ou três, que não revelarei. Esse é o mal dos procedimentos formais, que têm de seguir o seu curso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho aqui essa proposta e, de facto, ela está riscada pela mesma caneta com que foram feitas as assinaturas.
Creio que ela foi rejeitada e, aliás, é isso que consta do «guião» da Comissão.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da proposta apresentada pelo PS para o artigo 22.º, que altera a alínea a) do n.º 1 e adita um novo n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos esta proposta do PS temos de ter em conta dois factos.
Em primeiro lugar, o número de municípios que ultrapassou os limites de endividamento é de algumas dezenas, o que ilustra, sem dúvida nenhuma, a situação de asfixia financeira em que muitos deles se encontram, situação essa que não pode ser corrigida com aquilo que está previsto neste Orçamento do Estado. Portanto, a alteração dos limites máximos da contratação de novos créditos tem de ter em conta este facto.
Em segundo lugar, quanto ao facto de não se tomar em conta os limites de endividamento no que toca à reparação de danos causados pelas intempéries ocorridas em Dezembro de 1995 é preciso dizer que esta é uma pequena parte dos problemas que se levantam nesta matéria. Quero recordar aqui que, através de um projecto de lei que altera o regime do plano extraordinário de realojamento - o chamado plano das barracas -, propusemos que as despesas contraídas pelos municípios para extinguir as barracas não fossem contabilizadas para o cálculo dos limites de endividamento.
Creio que também é preciso ter em conta a exclusão das despesas decorrentes das candidaturas a fundos comunitários.
Portanto, estamos disponíveis para votar esta proposta, sublinhando o contexto em que o fazemos, a necessidade de ela ser utilizada para melhorar de forma realista a situação dos municípios e tendo em conta as questões que colocámos, designadamente a que tem a ver com o problema das calamidades públicas. As questões que referi são, em termos de incidência na situação financeira dos municípios, mais importantes do que o problema das calamidades.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, as contradições e incoerências são muito graves em política pois significam a perda da coluna vertebral, algo de muito mau para a saúde das pessoas.

Risos do PS.

Quero pedir um esclarecimento ao Governo e à bancada do PS, no sentido de saber qual a razão que os levou, no ano passado, a propor a eliminação tout court do artigo que consta, com o mesmo texto, do actual articulado. Qual a razão, que presidiu a esta contradição e a esta incoerência?
E esta a pergunta objectiva e concreta que faço. É grave que, em política, quem se diz responsável faça variações de 180.º em tão pouco tempo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos e protestos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado inscreveu-se para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Sá, mas acabou por formular uma pergunta ao PS e ao Governo. Não posso dar a palavra a nenhum deles porque a figura foi desvirtuada. De qualquer modo, creio que eles tomarão em conta aquilo que disse.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta apresentada pelo PS para o artigo 22.º, que altera a alínea a) do n.º 1 e adita um novo n.º 2.
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar, conjuntamente, os dois números ou se o fazemos separadamente, uma vez que as figuras são diferentes - uma é um aditamento e outra uma alteração.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-P, apresentada pelo PS, relativa ao n.º 1 do artigo 22.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a rever a matéria relativa ao regime de crédito dos municípios constante do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, e das associações de municípios, constante do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, no sentido de:

a) Definir os limites máximos de contratação anual de crédito a curto, média e longo prazos, bem como do endividamento global dos municípios, em função das suas receitas arrecadadas, excluindo, para tais efeitos, os subsídios e as comparticipações concedidas, nos termos dos artigos 13.º e 14 º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e ainda o produto dos empréstimos e da obrigações e das obrigações municipais.

b) Conferir competência às câmaras municipais, em matéria de contracção de empréstimos de curto prazo, até ao limite fixado por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo, n.º 2 ao artigo 22.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - O disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, não é aplicável a empréstimos celebrados ao abrigo de linhas de crédito para apoio à reparação de danos causados pelas intempéries ocorridas em Dezembro de 1995 e no princípio do ano de 1996.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estão votados os dois números do artigo 22.º penso que não é necessário votar o próprio artigo.

Páginas Relacionadas
Página 1403:
15 DE MARÇO DE 1996 1403 O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas saber qual é
Pág.Página 1403