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1416 I SÉRIE - NÚMERO 47

Em relação ao artigo 27.º, não há nenhuma proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, vamos votar o artigo 27.º?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, mas em relação ao artigo 27.º há muitas propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Como há apenas propostas de alteração para os n.os 3 e 4, vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 27.º da proposta de lei, sobre os quais não há nenhuma proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

São os seguintes:

1 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1996, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.
2 - É prorrogado, com referência ao ano de 1996, o regime transitório previsto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão das propostas de alteração ao n.º 3, respectivamente, do PSD, 158-C, que elimina a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS; 362-C, do PS, que altera o n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS; 334-C, do PSD, que adita um novo n.º 6 ao artigo 10.º (Rendimentos de categoria G); 30-C, do PS, que altera a alínea b) do n.º 7 do artigo 21.º do Código do IRS; 13-C, do PS e do CDS-PP, que altera o n.º 2 do artigo 30 º do Código do IRS; 333-C, do PSD, que altera a alínea j) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS; 4-P, do PCP, que substitui o n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS; 2-C, do PCP, que substitui o artigo 72.º .do Código do IRS; 1-P, do PCP, que altera o artigo 75.º do Código do IRS; 21-C, do PS e do CDS-PP, que altera o n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS; 5-P, do PCP, que adita um novo n.º 5 ao artigo 27 º; 357-C, do PS, que adita novo n.º 5 ao artigo 27.º; e, por último, do PS e do CDS-PP, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 30.º do Código do IRS.
Não sei se os Srs. Deputados querem discutir em conjunto ou em separado as propostas apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Em conjunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pode ser em conjunto, intervindo cada Deputado sobre as propostas que entender.

O Sr. Presidente: - O CDS-PP também concorda?

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão todas as propostas relativas ao n.º 3 do artigo 27.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS é rigorosamente igual à que foi apresentada pelo PS durante o debate parlamentar do Orçamento do Estado para 1995, subscrita pelos então Deputados, e hoje membros do actual Governo, Guilherme d'Oliveira Martins e Manuel dos Santos.
Trata-se de isentar de IRS as gorjetas dos funcionários dos casinos. Não é aceitável que o PS vote contra aquilo que ele próprio exigia que o executivo do PSD tivesse feito.
O PSD vai abster-se, porque não tendo concordado com ela no passado não pode votá-la agora favoravelmente.
Desta forma o PS tem «a faca e o queijo na mão»! Os Srs. Deputados do PS podem demonstrar que o PSD não tem razão e provar a sua coerência perante o eleitorado, votando, tal como em 1995, favoravelmente esta proposta. É uma oportunidade que, com gosto, o PSD lhe oferece. Não defraudem agora o eleitorado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o PSD ter apresentado um conjunto de propostas em relação ao qual vai, ele próprio, abster-se é caricato.
O espectáculo dado ao longo deste debate permite-nos tirar uma conclusão sobre a actual desorientação do PSD, que se tem esforçado em confrontar o PS e o seu comportamento actual com atitudes que tomou ao longo do tempo.
Essa tentativa de confrontação permite-nos também estabelecer um paralelo com o comportamento que o PSD tem tido de total incoerência, de total desrespeito por aquilo que são os interesses relevantes para o País.
Em relação a certas propostas, o PSD chega a fazer uma coisa perfeitamente extraordinária e que é a de propor duas coisas ao mesmo tempo! Por exemplo, propõe, por um lado, a eliminação do rendimento mínimo garantido e, por outro, uma verba de 16 milhões de contos para esse efeito.
Esta situação é muito caricata, mas serve de ilustração ao facto de as propostas apresentadas pelo PSD merecerem a sua abstenção.
No que respeita ao problema da tributação das gorjetas, que o Sr. Deputado Rui Rio aqui referiu, gostava de dizer que a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS insere-se na nossa perspectiva sobre o IRS, no sentido de tributar cada vez mais os rendimentos em espécie. É sabido que a maioria das empresas opta cada vez mais por atribuir retribuições em espécie, com vista a fugirem à tributação do rendimento configurado na sua forma tradicional, ou seja, o pagamento em dinheiro através da folha de salários.
Ora, isso traduz-se numa atitude de evasão fiscal, que é praticada sobre aqueles que mais rendimentos auferem, porque é sabido que os trabalhadores de menores rendi-

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