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15 DE MARÇO DE 1996 1417

mentos recebem o que está na folha de salário e nada mais. São os altos directores das empresas e os quadros de administradores, bem como outros trabalhadores, alguns até por conta própria, da categoria B, que auferem rendimentos em espécie que não são tributados. Trata-se, portanto, de uma alínea que se insere perfeitamente dentro da lógica do sistema e que não deve ser eliminada, porque ela é abstracta e não se refere a gorjetas para trabalhadores de casinos.
Assim, apresentámos uma proposta alternativa, que é uma proposta de autorização legislativa ao Governo para rever o regime das gratificações que não sejam auferidas pela entidade patronal ou por outras, que permite a tributação deste tipo de rendimentos de uma forma simples, a taxas reduzidas, que estão dentro das menores taxas de tributação e das menores taxas liberatórias de tributação que o nosso sistema prevê. Esta proposta parece-nos, portanto, perfeitamente razoável, permitindo ao Governo uma vez que assume a forma de autorização legislativa rever, de forma atempada e adequada, este tipo de tributações e lançar uma medida legislativa que contemple de forma justa a tributação destas remunerações.
Agora, atirar mais «petardos de pólvora seca para o ar», apresentando a este Hemiciclo propostas que o próprio proponente não aprova, é uma atitude que deve censurar-se, pois é um desrespeito por esta Câmara!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, depois desta conversa toda, explique-me lá por que é que, no ano passado, votou a favor e agora vai votar contra!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Rio fez-me uma pergunta de carácter pessoal. Não fez qualquer pergunta de carácter político, nem sobre aquilo que é o fundamento e a essência do que estamos a discutir.

Protestos do PSD.

E, já agora, informo-o, Sr. Deputado, que tenho muito gosto em ser este o primeiro ano em que pertenço a esta Casa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta discussão global, dividiria a minha intervenção em duas partes.
A primeira para dizer que já ontem, em sede de Comissão, afirmei - estávamos sozinhos e isolados - que esta técnica que o PSD utilizou para o debate é legítima e que, em certos. momentos, até tem a sua graça o chamado «teste à coerência»: o PS, no passado, apresentou propostas, que, no presente, não quer levar a cabo nalguns casos e o PSD, desta vez, apresenta as propostas que rejeitou no passado! A incoerência parece ser de grau idêntico, pelo menos em abstracto.
Agora, de facto, há só uma pequena diferença: é que o PSD não quer estas propostas. Continua a não as querer! E esta é uma novidade introduzida no debate, mas que tem o seu perigo. E qual é ele? O perigo é de ter evoluído a técnica e a reflexão sobre as sugestões legislativas e, neste caso, concreto, a proposta do PSD, embora com o significado que este lhe quer atribuir, tecnicamente seria perigosíssima para os visados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No passado, supunha-se que esta eliminação beneficiaria os destinatários, ou seja, os trabalhadores dos casinos, mas, entretanto, a técnica mudou, apurou-se, e sabe-se hoje que se esta proposta que o PSD aqui quis trazer - valha a verdade que ele não a quer viabilizar - fosse aprovada, os destinatários seriam gravemente prejudicados. E, por isso, este jogo é perigoso. Mas nós cá estamos para ter em atenção as coisas que devem ser tidas em atenção!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E por que é que este jogo é perigoso? Porque, se se eliminar, pura e simplesmente, a tributação das gratificações, então, estas serão liberalidades, serão doações. Na maior parte dos casos em que essas gratificações são pequenas não será possível controla-las, mas no caso dos trabalhadores dos casinos, que têm um sistema institucionalizado de controlo e repartição das gratificações, seria muito fácil apanhar essa situação e tributá-la de uma forma mais gravosa com o imposto sucessório.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, a proposta não servia no passado e também não serve no presente. De modo que, hoje, não a repetir aqui é um acto de boa visão das coisas e não um acto de incoerência.
A proposta do PS parece-me resolver um pouco esse risco, na medida em que não deixa escapar para o terreno da incidência do imposto sucessório estas gratificações e em que confere ao Governo autorização para as continuar a tratar em sede de IRS. Bom será também que se tenha em conta que estas gratificações deverão porventura ser sujeitas, em alguma medida, a descontos para a segurança social, porque, sem isso, o sistema quebrar-se-á e continuaremos um novo ciclo de problemas acerca destas gratificações.
Por último, bom será também que este limite máximo que o PS propõe não seja o limite utilizado e que a fixação da taxa se contenha dentro da fasquia, em moldes razoáveis.
Em segundo lugar, a propósito deste n.º 3 do artigo 27.º, durante o debate na generalidade, o Partido Popular fez determinadas propostas ao PS, que aqui são recolhidas através de duas propostas conjuntas que o PS também quis assinar: são as propostas 21-C e 13-C, relativas à introdução de algumas melhorias no Código do IRS e que dizem respeito ao célebre «pacote» de exigências formulado pelo PP. Estas propostas têm significados muito importantes: por um lado, protege-se a situação dos pescadores, na medida em que se incluem no regime das profissões de desgaste rápido que, como é sabido, permite um amplo leque de deduções; por outro lado, nas dedu-

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