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1420 I SÉRIE - NÚMERO 47

gal passe a ser 2 para todos os casais, independentemente de terem uma ou duas fontes de rendimento.
Para que não nos acusem de queremos reduzir as receitas orçamentais e aumentar o défice para pôr o Governo contra Bruxelas, apresentamos duas propostas para cortar alguma injustiça que existe em matéria de benefícios fiscais, porque também nessa matéria, embora prometido pelo Partido Socialista durante a campanha eleitoral e pelo Governo no seu Programa, esqueceram-se de fazer alguma justiça.
Apresentadas, de forma breve, as nossas propostas, gostaria de solicitar alguns pedidos de esclarecimento  - e têm de ser muito rápido -, desde logo em relação à proposta do Partido Socialista, que admito tenha sido lapso, 362-C, em que, ao alterarem a proposta apresentada pelo Governo, se esqueceram de uma condição importante, que é «desde que esses imóveis se situam em território português». Admito que tenha havido lapso e, por isso, coloco a questão de se incluir esta condição, como alínea c), ou algo parecido, do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS.
Em relação à proposta do Governo, vou reportar-me ao aditamento de um n.º 5 do artigo 56.º do Código do IRS, que refere «No caso de os valores referidos no n.º 2 deste artigo serem considerados de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças (...), poderão os mesmos ser abatidos ao rendimento líquido até 30 % do valor deste». Refiro-me ao aumento da possibilidade da redução do valor de 15 % para 30 %. Só que a classificação do «superior interesse social» fica sujeita à discricionariedade do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela. Ora, parece-me que isto é excessivo, porque para o n.º 2 do mesmo artigo entra a discricionariedade dos membros do Governo. Há, pois, uma dupla discricionariedade dos membros do Governo para definir o que é «superior interesse social». Julgo que o Governo não devia entrar por esta via, porque é perigosa, na medida em que, independentemente de quem são os membros do Governo, em qualquer momento, pode levar sempre a situações muito particulares de apreciação.
A última questão que gostaria de colocar ao Governo tem a ver com o aditamento de um artigo 25.º-A, que tem por epígrafe «Contribuições para regimes complementares de segurança social». Na matéria que se quer abranger são contribuintes, em termos de descontos, quer as entidades patronais, quer os próprios trabalhadores. A questão que coloco é esta: quando se propõe o aditamento deste artigo, está a pensar-se apenas nas contribuições, para efeitos de tributação em IRS, das entidades patronais ou está a pensar-se também nas próprias contribuições dos trabalhadores? Julgo que está a pensar-se apenas nas contribuições das entidades patronais, mas gostaria que me fosse dado um esclarecimento para que isso fique claro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Programa do XIII Governo Constitucional, portanto no Programa do Governo socialista em funções, está escrito que a política do Ministério da Cultura assentará em diversos vectores entre os quais o da democratização da cultura e, para o efeito, aponta uma medida que é - passo a lê-la - « a dedução na matéria colectável do IRS de despesas de consumo de bens e serviços culturais até um tecto a estabelecer».
Uma norma semelhante está escrita no Programa Eleitoral do Governo que o PSD apresentou nas últimas eleições e há normas com esta formulação ou semelhante nos programas eleitorais do CDS-PP e do PCP. Todos os partidos políticos representados nesta Câmara se pronunciaram a favor da dedução na matéria colectável do IRS de despesas de consumo de bens e serviços culturais até um tecto a estabelecer.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 333-C, apresentada pelo PSD, vai no sentido dar um pequeno passo na concretização desta promessa eleitoral de todos os partidos e desta asserção do Programa do Governo em funções. Propõe-se, pois, que as importâncias dispendidas na aquisição de livros ou de produção musical de autores portugueses possa ser deduzida no IRS até ao limite de 120 000$/ano, aproximadamente 10 000$/mês. Embora tendo nós a noção de que se trata de um primeiro passo, não gostaríamos que neste Orçamento não fosse dado nenhum passo em matéria de cumprimento de uma norma que constou das promessas de todos os partidos. Claro que se pode objectar que esta norma é discriminatória em relação aos autores estrangeiros, seja de livros seja de música.
Pois bem, Sr. Presidente, é uma discriminação positiva que pretendemos, e assumimos, em favor da língua e cultura portuguesas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma matéria onde não tem de haver uniformização comunitária, não queremos uniformizar a cultura portuguesa; temos, sim, de valorizá-la e este é um pequeno passo - e espero que possam ser dados outros nos próximos anos - em defesa da língua e cultura portuguesas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é como dizia alguém «que se comprar livro de anedotas do João Baião desconta no IRS, se comprar um livro de Dostoiesvky não desconta no IRS»!

O Sr. Presidente: - Tem á palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, para uma intervenção.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado Castro de Almeida, foi quase com emoção que o ouvi: Tanto quanto posso recordar-me, é a primeira vez que o Grupo Parlamentar do PSD, tendo em conta, sobretudo, a minha experiência parlamentar que cobriu a última legislatura, toma uma iniciativa nesta matéria. Felicitações - a oposição está a fazer-vos bem. Ainda bem!

Vozes do PSD: - Muito obrigado!

O Orador: - De qualquer maneira, Sr. Deputado Castro de Almeida, escusava de vir lembrar as nossas promessas e os nossos compromissos eleitorais, porque temos consciência deles, temo-los presente na nossa memória e seremos os primeiros a actuar junto do Governo para que eles sejam cumpridos. Porém, porque VV. Ex.as estão tão desabituados em tratar matéria de cultura, devo dizer que fizeram uma proposta de alteração apressada, discriminatória e até incorrecta em termos técnicos.

Vozes do PS: - Muito bem!

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