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Sexta-feira, 15 de Março de 1996 I Série - Número 47
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.a SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MARÇO DE 1996
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Maria Luísa Lourenço Ferreira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n. os 2 e 3/VII.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do CDS-PP.
A Câmara aprovou igualmente um parecer daquela Comissão sobre o recurso interposto pelo PCP relativo à admissão da proposta de lei n.º 14/VII - Estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a 40 horas por semana, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Laurentino Dias (PS) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Foi ainda aprovada, na especialidade, a proposta de lei n.º 9/VII Grandes Opções do Plano para 1996.
Após a aprovação dos requerimentos de avocação pelo Plenário de propostas de alteração relativas ao aditamento de um artigo 8.º-A, apresentada pelo PSD, e ao artigo 5.º, apresentada pelo PS, e de terem sido rejeitadas as propostas de artigos novos subscritas pelo PSD, iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º l0/VII - Orçamento do Estado para 1996 (artigos 8.º, 8.º-A, 22.º e
27.º).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco), do Sr. Ministro Adjunto (Jorge Coelho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), os Srs. Deputados Manuela Ferreira Leite (PSD), António Lobo Xavier (CDS-PP), João Carlos da Silva (PS), Octávio Teixeira e Lino de Carvalho (PCP), José Junqueiro (PS), Rui Rio e Arménio Santos (PSD), Barbosa de Oliveira (PS), Carlos Encarnação (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Duarte Pacheco e Macário Correia (PSD), Luís Sá (PCP), Castro de Almeida (PSD) e Fernando Pereira Marques (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Jorge Mammerickx da Trindade.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora1 Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
João Soares Palmeiro Novo.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueira.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amado Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gradas.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque,
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheiro Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barras e Silva.
Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Victor Brito de Moura.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
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Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Gilberto Parca Madail.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular ( CDS/PP ):
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel Maria Mendonça da Silva Carvalho.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Paulo Sacadura Cabral Portas.
Rui Manuel Pereira Marques.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português ( PCP ):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes ( PEV ):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as propostas de resolução
n.os 2/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, e Respectivos Protocolos e Anexos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em Bruxelas e 3/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação que Estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e Respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações; assinado em Corfu.
Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente à retoma de mandato do Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, do CDS-PP, a partir do dia 6 de Março, inclusive, cessando o Deputado Fernando da Encarnação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, sob esta forma, gostaria de pedir a atenção pessoal de V. Ex.ª para o facto de ter apresentado na Mesa um requerimento em virtude de o n.º 0 do semanário Já, hoje publicado, e de uma reportagem de uma estação de televisão, ontem, terem levantado três ordens de questões a respeito da Expo 98. A primeira relaciona-se com o atraso das principais obras, algumas delas irrecuperáveis, a segunda com o facto de os custos terem disparado, pondo termo à possibilidade de autofinanciamento, que tinha sido anunciada, e a terceira com o facto de o Governo não estar a ser informado devidamente da situação.
Nesse sentido, peço a V. Ex.ª que se empenhe para que haja uma resposta urgente às questões levantadas por este requerimento, a fim de ser cabalmente esclarecido, como creio ser de interesse geral da Câmara.
O Sr. Presidente: - Solicito a todos os Srs. Deputados que, ao menos hoje e amanhã, não saiam fora da definição típica das figuras que invocam. Uma interpelação é uma interpelação, apesar de a praxe ser a de abusar um pouco da figura, porque não há uma figura genérica para situações que exijam uma intervenção que não esteja caracterizada ou tipificada. No entanto, hoje terei de ser muito estrito, quer no respeito pelas figuras, quer no tempo dispensado a cada uso de palavra. Por isso, não me levem a mal se hoje for ainda mais estrito do que costumo ser.
Srs. Deputados, da primeira parte da ordem do dia de hoje consta a discussão e votação do parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, interposto pelo PCP, relativo à admissão da proposta de lei n.º 14/VII - Estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a 40 horas por semana.
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à leitura do relatório e parecer.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:
I - Razão de ordem
A proposta de lei n.º 14/VII vem na sequência do Acordo Económico e Social de 1990, ao considerar que o calendário de redução do tempo de trabalho para as 40 horas e um conjunto de linhas orientadoras de adaptabilidade da organização de trabalho não foram atingidos no quadro da negociação colectiva então previsto.
Assim, a proposta de lei, na sequência dó Acordo da Concertação Social de Curto Prazo, de 24 de Janeiro de 1996, e tendo em conta o quadro dos princípios estabelecidos no Acordo Económico e Social, visa concretizar pela via legislativa esses mesmos objectivos, ao estabelecer um calendário para a redução de períodos normais de trabalho, que faz acompanhar de um conjunto de princípios de adaptabilidade dos horários.
Para além dos princípios de adaptabilidade previstos no artigo 3.º da proposta de lei, esta introduz ainda alterações ao Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, e ao artigo 22 º do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - Fundamentos do recurso
Alguns Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista interpuseram recurso do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República que admitiu a proposta de lei n.º 14/VII, por considerarem que a mesma «viola grosseiramente a Constituição da República conforme fundamentação» que aduzem.
Consideram os recorrentes nas suas conclusões que a proposta de lei espezinha verdadeiramente a Constituição da República e os direitos dos trabalhadores, violando os artigos 2.º, 9.º, alínea d), 17.º, 18.º, 56.º, n.º 3, 58.º, 59.º, alíneas b) e d) e 61.º da Constituição da República Portuguesa.
Em traços gerais, os recorrentes, numa versão marcadamente ideológica, fazem da proposta de lei uma análise que conclui pela inconstitucionalidade com base numa aplicação alargada do princípio de retrocesso social em matéria de direitos fundamentais.
Citam, a propósito, os constitucionalistas Vital Moreira e Gomes Canotilho (Fundamentos da Constituição), referindo que o princípio do Estado social implica: «proibição de retrocesso social, subtraindo à livre e oportunista disposição do legislador a diminuição dos direitos adquiridos, em violação do princípio de confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito económico, social e cultural.»
Genericamente, os recorrentes consideram que:
O Governo não pretende a redução do horário de trabalho para as 40 horas semanais, conforme proposto pelo PCP, mas, pelo contrário, cedendo ao grande patronato e com a colaboração de outros parceiros sociais, segue a caminhada do PSD na desregulamentação completa das relações laborais, enfraquecendo mais ainda a posição dos trabalhadores;
Ao proceder desta forma se está a atentar contra «conquistas históricas» resultantes de lutas e sacrifícios que muitas vezes representaram o sacrifício da própria vida;
A limitação da duração do trabalho constitui parte do inacessível direito à felicidade e à realização pessoal, direitos que têm consagração constitucional e que quando confrontados com a avidez do lucro teriam fatalmente de produzir confrontos e mártires;
A limitação de poderes da entidade patronal no que toca às tarefas exigíveis aos trabalhadores resulta do direito à realização profissional;
O Governo age com uma óptica empresarial, colocando os trabalhadores à mercê das entidades patronais, assegurando que estas disponham dos tempos de repouso e dos lazeres dos trabalhadores conforme lhes convêm, retirando-lhes disponibilidade para a realização pessoal e das suas famílias;
Esta proposta de lei constitui um retrocesso social, anulando direitos consagrados em leis datadas de 1969 e 1971;
O Governo avança com uma das mais graves medidas contra os trabalhadores;
É que a Constituição da República Portuguesa não admite tal afrontamento aos direitos dos trabalhadores, pelo que a proposta de lei, onde são manifestas as inconstitucionalidades, não deveria ter sido admitida.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, o recurso apresentado sintetiza a sua análise crítica à proposta do Governo em quatro aspectos fundamentais, que depois desenvolve, para concluir pela referida inconstitucionalidade.
São os seguintes:
a) «Introduz no quadro da organização de trabalho o conceito de trabalho efectivo»;
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b) «Procede à desconstrução da norma de organização semanal do trabalho, enveredando pela constituição de uma outra baseada na organização do trabalho por ciclos, no caso concreto por períodos de 4 meses»;
c) «Alarga desmedidamente o jus variandi, impondo ao trabalhador a realização de tarefas não compreendidas no objecto do contrato»;
d) «Anula os regimes obtidos quanto à redução de horários de trabalho e os regimes de organização da duração semanal de trabalho, obtidos por convenção colectiva, mesmo que mais favoráveis para os trabalhadores do que os previstos no diploma, impondo as reduções da proposta de lei».
São estes os quatro aspectos que, metodologicamente, passaremos a analisar, confrontando a argumentação apresentada com a lógica constitucional, tendo em vista uma conclusão final quanto à eventual admissibilidade do recurso apresentado.
III - Análise da argumentação apresentada
1) Quanto à introdução de um novo conceito de trabalho efectivo, os recorrentes consideram estarem em causa os preceitos constitucionais da alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º (direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal) e da alínea d) do mesmo número e artigo (direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas).
Ora, a noção de trabalho efectivo (n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei) parece assumir uma finalidade específica e exclusiva.
Esta finalidade é a de determinar o modo por que se faz a redução para 40 horas. Não se trata, portanto, da introdução de um «novo» conceito de trabalho, como pretendem os requerentes, assumindo esta noção de trabalho efectivo um conteúdo meramente instrumental nos termos da proposta de lei.
Deve atender-se ao facto de que todas as regras legais ou convencionais que consideram «tempo de serviço» para variados efeitos (designadamente remuneratórios) os períodos em que não é prestado efectivamente trabalho permanecem em vigor.
Não é aceitável a ideia de que a mediação da redução para 40 horas de trabalho efectivo envolva condições menos dignificantes da organização do trabalho, impeça a realização pessoal do trabalhador, restrinja o direito ao repouso, elimine ou aumente o limite máximo da jornada de trabalho ou contenda com o descanso semanal ou com as férias pagas.
Pelo contrário, a consagração do trabalho efectivo na redução pode ser vista como vantajosa para os trabalhadores: estes terão uma diminuição de duas horas efectivas de trabalho e não apenas uma diminuição de duas horas de tempo de permanência na empresa.
A interpretação dada pelos recorrentes ao mencionado n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei é de duvidosa consistência, porquanto os recorrentes omitem que as interrupções de trabalho excluídas do conceito de trabalho efectivo são aquelas que impliquem «(...) a paragem do posto de trabalho ou a substituição do trabalhador (...)» desde que «(...) resultantes de acordos, de normas de instrumentos de regulamentação colectiva ou de lei (...)».
As interrupções em causa são, portanto, respeitantes a casos como, por exemplo, as interrupções para refeições ou tempos alargados de repouso e nunca a do caso dado como exemplo do recurso: um motorista que esteja parado enquanto o camião é carregado ou descarregado.
Ou seja, o que a proposta de lei consagra é que os trabalhadores obtenham, para além de interrupções já garantidas por lei ou convenção colectiva, a redução de mais duas horas no seu trabalho efectivo, sem prejuízo das interrupções anteriormente conquistadas.
Relativamente a esta matéria, introduzem ainda os recorrentes uma distinção entre três ópticas de analisar o conceito de trabalho.
Para esta distinção não apresentam apoio na lei, nem doutrinário, concluindo, no entanto, que o diploma em causa introduziria um conceito empresarial de trabalho contrário ao da Constituição que, no seu entender, consagra a «perspectiva individual» do trabalho.
A conclusão dos recorrentes neste ponto parece-nos inconsistente, pois não só resulta de uma aglutinação e interpretação duvidosas das diversas normas do artigo 59 º, carecendo de apoio doutrinário, como, em qualquer caso, o legislador tem de aderir às soluções materiais impostas pela lei e não a uma conceitualização da mesma.
A conclusão dos recorrentes poderia levar, por absurdo, a que a imposição constitucional de um limite ao horário de trabalho pudesse compreender, por exemplo, o tempo de deslocação de um trabalhador entre a sua residência e o trabalho.
2) Quanto à centralização da duração média semanal de trabalho em períodos de quatro meses, sustentam os recorrentes que as regras da proposta de lei são inconstitucionais por estabelecerem o conjunto da duração média semanal do trabalho em períodos de quatro meses, admitindo, em consequência, semanas com mais e com menos de 40 horas e jornadas de trabalho que poderão ir até às 10 horas ou descer até às seis horas.
Invocam, de novo, o desrespeito pelos preceitos das alíneas b) e d) do n.º 1 do art.º 51.º da Constituição, considerando que a proposta constitui um «retrocesso social».
Ora, analisando o texto constitucional, verificamos que o direito consagrado na alínea d) do referido artigo 51.º se reporta unicamente a «(...) um limite máximo da jornada de trabalho (...)». Efectivamente, a proposta de lei contém limites máximos dá duração do trabalho semanal e diário, pelo que, ao contrário do que pretendem os recorrentes, a proposta cumpre o imperativo constitucional.
De resto, os limites estabelecidos pela proposta de lei são inclusivamente mais favoráveis para os trabalhadores do que os consagrados na lei em vigor: o período máximo do trabalho normal é reduzido de 44 para 40 horas.
Quanto ao cálculo da duração média do trabalho semanal num período mais alargado, não se trata de uma inovação absoluta, pois já está previsto na lei actual (artigo 5.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 401/71, com a redacção do Decreto-Lei n.º 398/91), podendo ser estabelecido por convenção colectiva.
Comparativamente, podemos destacar ainda os seguintes aspectos:
A lei actual prevê o cálculo da média ao longo de um período de três meses, a proposta de lei passa para quatro meses, o que não parece traduzir um agravamento significativo;
O limite máximo diário da proposta de lei (10 horas) é igual ao da lei actual;
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O maior limite semanal proposto (50 horas) é igual ao da lei actual, prevendo a proposta de lei, para certos casos, limites mais baixos.
Por último, é de referir que a proposta de lei consagra um intervalo mínimo de 12 horas entre duas jornadas de trabalho sucessivas, aspecto inovador não só de um ponto de vista legislativo mas tendo também em consideração a própria contratação colectiva.
Não colhe, portanto, a argumentação dos recorrentes no sentido de estarmos perante um retrocesso social, pois a proposta de lei respeita os imperativos constitucionais sobre a matéria, sem introduzir significativas alterações aos limites diário e semanal, que baixa ou mantém, e reduz de 44 para 40 horas o limite de duração semanal de trabalho, em termos médios.
3) Quanto à ampliação do jus variandi, consideram os recorrentes que a proposta de lei amplia de forma inadmissível o recurso ao jus variandi, alargando de forma desmesurada a possibilidade de a entidade patronal impor ao trabalhador a realização de tarefas não compreendidas nas funções para que foi contratado, o que, no entender dos recorrentes, conflitua com o artigo 58.º da Constituição, colidindo também com o artigo 61.º e traduzindo, mais uma vez, um retrocesso social.
Para os recorrentes, trata-se de «uma medida inadequada, desproporcionada e desnecessária (a não ser; é claro, para o desmedido lucro privado)».
Mais do que qualquer consideração acerca da bondade da medida em si, ou da lógica que ela introduz, importa no âmbito deste relatório confrontá-la com as disposições constitucionais.
O jus variandi, tal como está previsto hoje no regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, (artigo 22.º), é um regime especial que permite que a entidade patronal retire temporariamente o trabalhador da sua função normal e lhe exija, em vez dela, trabalho qualitativamente diferente, mediante certos requisitos.
Diverso é o alcance da proposta de lei. Esta reporta-se a uma situação em que a função normal do trabalhador permanece, admitindo-se apenas que ela seja completada por tarefas acessórias, desde que não influam negativamente na valorização profissional.
O exercício dessas tarefas, quando se trata de tarefas mais qualificadas, confere após seis meses o direito a categoria mais alta que lhes corresponda.
É manifestamente abusivo concluir que se trata de um retrocesso social quando, pelo contrário, a proposta de lei se situa num nível de protecção mais elevado do que o constante no actual regime do contrato individual de trabalho.
Porque o regime proposto diz respeito, unicamente, a tarefas acessórias sem alterar o horário e sem perda da actividade principal, não se compreende, de igual modo, de que forma pode colidir com o direito ao trabalho (previsto no artigo 58.º da Constituição), como pretendem os recorrentes.
4) Quanto às limitações às convenções colectivas, segundo os recorrentes, a proposta de lei vai contra o artigo 5.º da Constituição, pondo em causa a autonomia contratual colectiva.
Em boa verdade, a proposta de lei, no seu artigo 7 º, determina expressamente o seu carácter supletivo quanto às normas de convenções colectivas posteriores à sua entrada em vigor, salvaguardando sempre a possibilidade de estas poderem regular as mesmas matérias em sentido mais favorável aos trabalhadores e às empresas.
É certo que no n.º 2 do artigo 4.º prevê que, na falta de acordo, o regime proposto se aplique, prevalecendo sobre a negociação colectiva anterior.
Tal solução é, no entanto, justificada por razões de justiça. Trata-se de garantir que as empresas que seguiram a direcção apontada pelo acordo de 1990 não possam, por esse facto, ficar prejudicadas.
Parece esta solução não só não querer prejudicar as mais céleres na negociação como introduzir um elemento de confiança na contratação colectiva.
O n.º 3 do artigo 56.º da Constituição estabelece que «compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei», e o n.º 4 do mesmo artigo determina que «A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas».
Em bom rigor, outra coisa não sucede nos termos da proposta de lei objecto do recurso.
A norma atacada tem justamente o sentido previsto constitucionalmente, ou seja, o de definir, em certos termos, a eficácia das disposições convencionais referentes a certos temas.
Nada na Constituição impede que o proposto tenha o alcance que tem, quando, para mais, tal se apresenta como um incentivo à negociação colectiva, não limitando o exercício do direito por parte das associações sindicais, antes manifestando o desígnio de favorecer esse exercício e declarando-se supletiva em relação ao que vier a ser negociado.
IV - Conclusão
Em conclusão, o recurso baseado numa perspectiva ideológica e numa certa conceitualização da Constituição material, nalguns casos ao arrepio do próprio texto constitucional e, quase sempre, para além da letra da lei fundamental, não encontra razões suficientes para a sua sustentação.
Finalmente sempre se diga que, baseando-se o recurso na alegada violação de normas constitucionais de carácter programático, como é o caso do artigo 59.º e da repetida invocação de um hipotético retrocesso social, deve ter-se em conta, como afirma Jorge Miranda, que se exige a «ponderação das normas com a realidade circundante. Sendo copiosas as normas e escassos os recursos, dessa apreciação poderá resultar a necessidade de estabelecer diferentes tempos, graus e modos de efectivação dos direitos».
Posto o que não se vê que a proposta de lei n.º 14/VII padeça de qualquer inconstitucionalidade.
Parecer
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 14/VII não sofre de qualquer inconstitucionalidade, pelo que o recurso deve ser rejeitado.
O Sr. Presidente: - Cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para fazer uma intervenção.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 14/VII é um triste marco histórico, que envergonhará os que nela apuseram a sua assinatura.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Surge esta proposta num momento de crescente desemprego, precarização de trabalho e repressão sobre os trabalhadores, a quem os detentores do poder económico afirmam que as leis ficam à porta das empresas. É de assinalar que na área laboral é esta a primeira proposta do Governo e, tristemente, é altamente lesiva dos trabalhadores.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - É preciso que se diga, logo desde o início, que esta proposta não visa reduzir o horário de trabalho para as 40 horas. Essa é uma roupagem com que se adornam os que surgem como abutres e de quem o Governo é gestor.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O Governo introduz nesta proposta de lei alguns conceitos contra preceitos de conteúdo normativo da Constituição. Introduz o conceito de trabalho efectivo; que é estritamente empresarial. Com isto, rouba as pausas de trabalho, necessárias aos trabalhadores para reconstituírem as suas forças e que muito contribuem para diminuir os acidentes de trabalho.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, o Governo abandona a organização diária do horário de trabalho expressa na Constituição e retoma, sempre debaixo da óptica empresarial, um ciclo de quatro meses. Para permitir o quê? Para permitir que, em algumas semanas, os trabalhadores trabalhem 50, 48, 45 ou 46 horas, mais do que 10 horas por dia, se lhes acrescermos as tais pausas.
De igual modo, o Governo aniquila os efeitos da contratação colectiva sobre redução de horários de trabalho já realizada anteriormente, reduzindo-a a nada.
O Governo alarga ainda de tal maneira o poder empresarial que dá ao grande patronato o poder de colocar um trabalhador a fazer todas as tarefas que entenda, embora ligadas com a sua categoria profissional, impondo-lhe isso sem condicionar essa imposição a critérios de estrita necessidade. Depois, vagamente, diz que, sempre que possível - ou sempre que necessário, pois utiliza uma fórmula bastante vaga -, haverá formação profissional.
Ora, tudo isto, para nós, é inconstitucional. No entanto, não esgotámos, no nosso requerimento de recurso, as inconstitucionalidades. Desde logo, gostava de começar por apontar que o artigo 7.º é grosseiramente inconstitucional, violando o artigo 56.º da Constituição da República, na medida em que estabelece um direito à contratação colectiva, por parte do patronato. Isto é, de facto, inadmissível, Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, queira terminar.
A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Mas todas as outras questões que levantei, que conduzem a uma apropriação do tempo de repouso e lazer dos trabalhadores e à desorganização da sua vida familiar, infringem vários preceitos constitucionais, com especial incidência para os artigos 59.º, 58.º, 2.º, 9.º e 56.º.
Finalmente, gostaria de assinalar o seguinte: esta é a proposta do grande patronato, das grandes confederações. Se assim não fosse, o Vice-Presidente da CIP diria que ela representa um marco histórico? Esta é uma proposta que surge na sequência dos encontros em Davos, onde, desde 1970, mesmo em pleno Inverno, quiçá para permitir os desportos na neve, se reúnem chefes de Estado, banqueiros, financeiros, patrões das grandes empresas transnacionais, para fazerem o ponto da situação sobre várias matérias, com destaque para as restrições dos direitos dos trabalhadores.
Esta é uma proposta que cumpre esses objectivos e que, como todas as medidas do hiperliberalismo, não deixará de, se aprovada, apesar de gritantes inconstitucional idades, acentuar o mal-estar social.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a matéria em análise neste recurso de admissibilidade, apresentado pelo PCP, tem sido, nos últimos anos, por força do carácter acentuadamente programático da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente neste capítulo da legislação laboral, objecto de alguma controvérsia. De facto, nesta matéria, a uma leitura mais literal do texto constitucional, tem-se oposto uma leitura mais programática, de resto, corroborada sucessivamente em alguns acórdãos do Tribunal Constitucional, que, a título de apreciação preventiva da constitucionalidade nos diplomas-base de legislação laboral, tem vindo a pronunciar-se sistematicamente por solicitação do Presidente da República.
Do nosso ponto de vista, mais uma vez ficou patente com a apresentação desta proposta de lei que não há unanimidade na análise da conformidade desta matéria com o texto constitucional, estando em causa direitos fundamentais, como o direito ao trabalho, os direitos dos trabalhadores e das associações sindicais. Portanto, esta matéria é de facto controvertida.
É evidente que o PSD não faz desta matéria a leitura e, nomeadamente, o processo de intenções que a bancada do PCP faz, ao tentar entreler no texto apresentado uma tentativa de coarctar aos trabalhadores portugueses direitos fundamentais, que, em caso algum, podem ser postergados.
No entanto, por entendermos que, de facto, existe uma leitura controvertida sobre esta matéria, não nos parece correcto, nesta fase, antes do processo legislativo, o qual, em termos de legislação laboral, é, como sabemos, sui generis, pressupondo um período de discussão pública e necessariamente uma apreciação na especialidade, onde serão ouvidas as associações sindicais e haverá oportunidade para, eventualmente, se tentar corrigir ou melhorar alguns pontos que possam estar a pôr em causa aspectos essenciais dos direitos dos trabalhadores, não nos parece correcto, repito, que o diploma, através da eventual aprovação do recurso de admissibilidade, pudesse ser posto em causa e vir a não ser apreciado por esta Assembleia.
No entanto, quero sublinhar aqui o seguinte aspecto: para que não venha a haver - e este foi um argumento muito utilizado pelas bancadas do PCP e do PS no passado -, como pode acontecer com a aprovação de uma legislação tão sensível como a laboral, no futuro, no período da sua aplicação, alguma insegurança ou incerteza
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jurídico-formal e um eventual problema de constitucionalidade quanto à sua apreciação, apelamos aqui com alguma insistência ao Governo, autor desta iniciativa legislativa, no sentido de que, depois de eventualmente cumprido o processo legislativo nesta Assembleia, proponha ao Sr. Presidente da República que suscite, à semelhança do que no passado sistematicamente foi feito pelo seu antecessor, a apreciação preventiva da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional. Isto, para que não subsistam quaisquer dúvidas a nível da sociedade portuguesa sobre uma legislação que, uma vez publicada e entrada em vigor, vai - e nisso, penso, estamos todos de acordo - afectar milhões e milhões da trabalhadores, a vida interna das empresas e os direitos pessoais dos trabalhadores portugueses.
Neste sentido, o PSD irá abster-se na votação desse recurso de admissibilidade.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, permitam-me que diga muito sinteticamente o seguinte: o que está em causa aqui hoje é a apreciação sumária da compatibilidade entre a proposta de lei do Governo e os normativos constitucionais.
É bom, por isso, que nenhum grupo parlamentar enviese o debate que há que fazer aqui hoje...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ... ou perturbe a normalidade do processo legislativo. Não é aceitável que se subverta a segurança e a certeza que todos devemos ter no percurso que agora, após a apresentação desta proposta de lei, poderá iniciar-se. Este debate é só este e não mais algum dos muitos outros que naturalmente vão seguir-se, aquando da discussão na generalidade e na especialidade e na discussão pública que este tipo de propostas implica no seio da opinião pública, das instituições, das associações sindicais e patronais e aqui mesmo neste Parlamento. Propusemos, esta manhã, que a 1.ª Comissão, juntamente com a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, promovesse e venha a promover debates sérios sobre esta matéria, por entendermos que, de facto, ela exige de todos nós um grande cuidado e é inovadora naquilo que, ao longo dos últimos anos, representou a nossa proposta, obstaculizada pelo PSD, que aqui acabou, ao menos, de nos transmitir que ainda não está de acordo com a nossa proposta de 40 horas,...
O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - ...mas que, obviamente, traz também algumas alterações, que temos a obrigação de, com muito cuidado, apreciar no decurso do processo legislativo que esta proposta agora inicia.
E já que agora se inicia a discussão desta proposta de lei, vale a pena saudar o Governo por tê-la apresentado. De facto, o que, desde há seis anos, reclamávamos nesta Casa do Governo do PSD, fê-lo o Governo do PS. E não o fez, nesta altura, em função de realidades sociais, mas porque só agora é Governo e só agora pode cumprir com aquilo que nós, ao longo de todos estes últimos anos, vimos defendendo.
É preciso que isso se diga e também que o Acordo Económico e Social de 1990, que importava a todos nesta Câmara procurar desenvolver e que alguns aqui se com prometeram a implementar, não o foi, por culpa não do PS e de outros partidos parlamentares, mas do PSD, que, apesar de ter responsabilidades parlamentares e de Governo, não o quis cumprir.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Mas o que aqui está em causa é a compatibilidade constitucional da proposta de lei do Governo, e sobre isso passo a tecer, sinteticamente, duas ou três considerações.
Esta proposta de lei não introduz, a nosso ver, qualquer novo conceito de trabalho efectivo e garante a manutenção de todos os direitos, que nesta matéria estão actualmente consagrados na lei e na contratação colectiva. Resulta desta proposta benefício claro, em nosso entender, para a contabilização da duração do trabalho, que defendemos venha a acontecer para os trabalhadores em geral. Não vemos também que a contabilização feita na proposta dê lei da duração média semanal do trabalho, passando de três para quatro meses, encerre violação de qualquer preceito constitucional. O jus variandi e os limites à contratação colectiva, em nosso entender, também são tratados na proposta de lei de forma a que não contenha, desde logo e à partida, violação de normas constitucionais.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Mas que fique aqui dito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Governo do PS quis apresentar esta proposta de lei, porque pretende, efectivamente - e é preciso dizê-lo baixar a duração do trabalho semanal para 40 horas -, e é bom que a Câmara saúde o facto de um Governo apresentar aqui essa proposta. E que fique aqui também dito que o Grupo Parlamentar do PS tudo fará para que esta proposta seja amplamente discutida e para que por todos nós, com cuidado, seja obtida, no final, uma redacção que cumpra com aqueles que são os preceitos constitucionais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vamos agora antecipar o debate, que certamente a Assembleia da República terá de fazer, sobre o conteúdo da proposta de lei, da qual o Grupo Parlamentar do PCP recorreu por alegadas inconstitucionalidades de algumas das suas normas.
Estamos obviamente muito preocupados com o emprego dos portugueses e com a necessidade de se alterar a legislação do trabalho em muitos dos seus aspectos, mas não vamos aproveitar este breve momento para apreciar o recurso, fazer comícios ou ganhar tempo, pré-anunciando medidas ou posições, que, na altura própria, seguramente, o meu grupo parlamentar não deixará de apresentar.
A única coisa que gostaria de dizer, em termos de apreciação do recurso, é que, em nossa opinião, independentemente de concordarmos ou não com as soluções concretas e de perfilharmos as concepções constitucionais que constam dos artigos alegadamente violados por este diploma, esta proposta de lei não viola os artigos que o Grupo Parlamentar do PCP alegou violar, nem quanto ao trabalho efectivo, nem quanto à limitação do papel da
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contratação colectiva, nem quanto à autonomia da contratação colectiva, nem quanto ao jus variandi, nem quanto aos demais aspectos, relativamente aos quais, no recurso em apreciação, se alegava essa inconstitucionalidade.
Estamos apenas aqui a tratar de apurar se, de facto, objectivamente, as normas da proposta de lei são, ou não, compatíveis com o disposto na Constituição e, em nossa opinião, independentemente do juízo de valor que fazemos, quer das normas da proposta quer das normas constitucionais, a proposta de lei é constitucional e, por isso, votaremos contra o recurso apresentado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Quem vota contra?
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Contra o relatório e parecer?
O Sr. Presidente: - Claro! Esclarecemos isso, com a minha discordância.
Srs. Deputados, vamos então passar à votação do parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, interposto pelo PCP, relativo à admissão da proposta de lei n.º 14/VII - Estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a 40 horas por semana.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, de seguida vamos dar início à discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei
n.os 9/VII - Grandes Opções do Plano para 1996 e 10/VII - Orçamento do Estado para 1996.
Enquanto aguardamos a chegada dos membros do Governo, que já mandámos chamar, coloco a seguinte questão preliminar: há consenso no sentido de, se possível, evitar a realização da sessão agendada para sábado de manhã. Isso só será possível com a vossa cooperação, respeitando estritamente os tempos distribuídos, não os gerindo mal, não forçando a, Mesa a conceder suplementos de tempo e respeitando rigorosamente o Regimento no que se refere à tipificação das figuras, nomeadamente à da interpelação à Mesa - e, neste aspecto, vou ser muito estrito, voltando a conceder somente dois minutos para cada interpelação, porque é esse o tempo regimental.
Além disso, quero pôr à vossa consideração o seguinte problema: o respectivo guião da Comissão indica, em primeiro lugar, a votação dos requerimentos de avocação a Plenário, mas acontece que a Mesa ainda não os tem. Porém, considero mais lógico que se comece pela votação das Grandes Opções do Plano, que, como sabem, segundo a Constituição, precedem logicamente a aprovação do Orçamento do Estado, na medida em que este é elaborado de harmonia com as Grandes Opções do Plano. Não faz muito sentido que se vote, no final, uma coisa e outra, quando o Orçamento já está praticamente votado.
Por uma razão pragmática e lógica, propunha que começássemos por discutir e votar as Grandes Opções do Plano. Entretanto, chegarão os requerimentos de avocação e, então, passaríamos à discussão e votação dos mesmos.
Se ninguém se opõe, logo que o Governo estivesse presente, começaríamos pela discussão e votação das Grandes Opções do Plano. Isso, sim, é lógico.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o que é que vamos votar das Grandes Opções do Plano?
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na especialidade, os artigos que não foram votados na Comissão de Economia, Finanças e Plano. E, depois, se concordarem, julgo que também é lógico procedermos de imediato à votação Final global para que quando entrarmos na discussão e votação do Orçamento do Estado já termos as Grandes Opções do Plano aprovadas.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como queira, mas, normalmente, procede-se à votação das Grandes Opções do Plano depois de votado o Orçamento do Estado. Isto em termos de especialidade e não de votação final global.
O Sr. Presidente: - Mas reconheça, Sr. Deputado, que para o Orçamento do Estado poder ser elaborado de harmonia com as Grandes Opções do Plano é preciso que haja Opções do Plano, porque, enquanto não as houver, não podem ser seguidas.
Mas, enfim, também reconheço que isso não é muito importante.
Saúdo o Governo, que acabou de entrar na Sala, e aproveito a sua presença para, como é da praxe, mas nem por isso menos sinceramente, felicitar a Comissão de Economia, Finanças e Plano, na pessoa da sua Presidente, as outras comissões que com ela colaboraram e os funcionários que, denodadamente, deram o seu apoio aos trabalhos de elaboração e discussão do Orçamento do Estado pelo trabalho que conseguiram realizar, sem o qual não seria possível estarmos, desde já, aqui a votar na especialidade as duas propostas de lei.
Dito isto, vamos passar à votação; na especialidade, da proposta de lei n.º 9/VII - Grandes Opções do Plano para 1996.
Pergunto se aceitam que se faça uma votação global, uma vez que houve alterações na Comissão, mas essas já estão incluídas, digamos assim.
Como ninguém se pronuncia, considero que todos os grupos parlamentares dão o seu assentimento, por isso vamos votar os artigos 1.º a 11.º da proposta de lei n.º 9/VII.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
São os seguintes:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1996.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - As Grandes Opções do Plano para 1996 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no programa de Governo, em devido tempo submetido à Assembleia da República.
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2 - As Grandes Opções do Plano para 1996 consubstanciam uma visão moderna do desenvolvimento capaz de articular os desafios da competitividade com a criação de emprego, a solidariedade é justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo da democracia, objectivos tanto mais prementes quanto, no quadro económico internacional, é crescente o risco de periferização das sociedade e economia portuguesas.
3 - O aprofundamento qualitativo da democracia é indissociável da promoção da igualdade de oportunidades, entre mulheres e homens, nas várias dimensões de realização individual - a privada, a profissional e a
cívica -, bem como da realização de políticas de famílias coerentes e integradas.
4 - Garantir aos portugueses a oportunidade de trabalhar, constituirá um dos objectivos essenciais da intervenção do Governo, enquadrando-se este objectivo num novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica com os parceiros sociais, para o qual deverão concorrer as diferentes políticas.
5 - A aposta na melhoria da competitividade, em ambiente de estabilidade macro-económica, concordante com a participação inicial na 3.ª fase da UEM, constituirá o fio condutor de toda a política económica, para o que, tendo em conta a expectativa de uma desaceleração do crescimento económico internacional, nomeadamente do crescimento comunitário, se exige um esforço de concertação estratégica destinado assegurar o relançamento do crescimento e do emprego, com estabilidade cambial, inflação decrescente e consolidação orçamental, numa trajectória de convergência estrutural.
6 - Tendo em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa, os fundos comunitários e o investimento estrangeiro continuarão a assumir um papel importante no desenvolvimento, mas deverão ser criadas condições para a dinamização de outros factores de crescimento, de carácter endógeno, associados a aumentos de rentabilidade e produtividade dos factores produtivos, que se reflictam em ganhos de competitividade e de quotas de mercado externas.
7 - A consolidação orçamental exigirá medidas, que imporão maior eficácia da máquina fiscal e gestão criteriosa dos meios financeiros, a nível do funcionamento corrente e a nível do investimento, procurando compatibilizar a necessidade de rigor com a prossecução dos objectivos de modernização económica, de valorização dos recursos humanos e de solidariedade social.
Artigo 3.º
Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes referidas no número anterior, são as seguintes as grandes opções para 1996:
a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;
b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;
c) Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária;
d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;
e) Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.
Artigo 4.º
1.ª opção - Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista
Esta opção traduz-se:
No firme empenhamento no processo de construção da União Europeia, no duplo sentido do seu aprofundamento e alargamento, defendendo os interesses nacionais, a nível económico, político e estratégico, respeitando no seu interior o papel e a contribuição dos diversos Estados-membros e o princípio da coesão económica e social;
Na contribuição para a consolidação dos laços transatlânticos, em paralelo com o aprofundamento da União Europeia, reforçando a Aliança Atlântica e participando na construção do seu pilar europeu, e assumindo as responsabilidades que nos cabem em operações de manutenção de paz em que a NATO está envolvida;
No prosseguimento do esforço de redimensionamento e reorganização das Forças Armadas, com vista a adequá-las às tarefas de garantia da integridade do território nacional, bem como das novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro estratégico e político em que Portugal se insere, bem como na preparação das Forças Armadas para outras missões de interesse nacional;
No reforço da cooperação com os PALOP, na participação empenhada nos processos de paz em Angola e Moçambique, na contribuição para a constituição de uma Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, na organização de uma presença mais estruturada na Ásia, nomeadamente a partir de Macau, e numa defesa do direito à autodeterminação do Povo de Timor Leste;
No reforço dos laços com as comunidades portuguesas, com destaque para a melhoria dos serviços que se relacionam mais directamente com os seus membros (serviços consulares e de apoio administrativo) e para a reestruturação dos mecanismos da sua representação consultiva, bem como, na promoção da integração social e política dos portugueses residentes no estrangeiro, nas sociedades de acolhimento.
Artigo 5.º
2.ª opção - Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva
Esta opção traduz-se:
Numa prioridade à melhoria do funcionamento do sistema educativo, apostando na expansão da pré-escolaridade e na melhoria dos seus diversos graus de ensino, envolvendo nesse esforço alunos, professores, pais, autarquias locais e outras instituições interessadas, reconhecendo que a valorização dos recursos humanos é condição imprescindível para uma cidadania mais assumida, para um maior potencial de criatividade e a iniciativa na sociedade e para uma competitividade na economia global;
Numa dinamização do sistema científico e tecnológico orientado para a excelência, para uma maior cooperação internacional, para o desenvolvimento tecnológico das actividades económicas, mobilizando as energias criadoras da comunidade científica, consolidando as instituições de I&D, pelo reforço do seu funcionamento em rede e pela atracção de um número crescente de jovens às actividades de investigação;
Na preocupação com o desenvolvimento cultural do País, nas múltiplas vertentes, de conservação e valorização do seu património histórico-cultural, de garantia de funcionamento de infra-estruturas e actores culturais que,
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pelas suas características, exigem forte empenhamento, designadamente financeiro, do Estado, de estímulo à criação cultural e de condições para o dinamismo e projecção internacional das actividades associadas ao livro, bem como do reconhecimento do papel crucial do desenvolvimento do sector audiovisual;
Numa actuação diversificada na área do desporto, envolvendo nomeadamente a dinamização do desporto escolar, a melhoria no enquadramento do desporto profissional, a continuação da aposta no desporto de alta competição, prosseguindo na expansão selectiva do parque de infra-estruturas desportivas;
Numa actuação em favor da juventude, complementar da que se realize sectorialmente e dirigida mais especificamente a facilitar a integração no mercado de trabalho, a favorecer o associativismo, a desenvolver criatividade artística, científica e tecnológica, a promover o intercâmbio e a cooperação internacional e a mobilizar os jovens para o desafio da iniciativa empresarial;
Numa atenção prioritária ao papel chave das tecnologias da informação e telecomunicações, para a modernização da economia e dá sociedade e para a própria dinamização dos sistemas de ensino e formação.
Artigo 6.º
3.ª opção - Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária
Esta opção traduz-se, nomeadamente:
Numa política orçamental que assegure os compromissos de redução do défice público e permita uma trajectória de controlo da dívida pública, que possa contribuir para uma redução das taxas de juro reais e desse modo facilitar a aceleração do investimento e do crescimento económico e se concretize em articulação com uma política de rendimentos e de concertação estratégica que envolva os parceiros sociais;
Numa actuação dirigida à atracção, fixação, desenvolvimento e competitividade das actividades industriais e de serviços com maior potencial de crescimento, assentando no dinamismo dos actores nacionais e na sua internacionalização, nomeadamente no turismo, integrando a TAP e outros operadores privados de transporte, mas contando com a contribuição imprescindível do investimento externo, dando devido ênfase à intervenção do Estado para a valorização da qualidade e da inovação e ao apoio aos investimentos imateriais que condicionam cada vez mais a competitividade, promovendo uma imagem externa do País, que o afirme como produtor de bens e serviços de qualidade;
Conduzir uma política de reestruturação do emprego através da qualificação de recursos humanos, da promoção da qualidade do emprego, de combate ao desemprego de longa duração e de melhor funcionamento do mercado de trabalho, que constitua uma base sólida para compatibilizar competitividade e dinâmica de emprego, e para melhor gerir os ajustamentos estruturais que uma inserção competitiva na economia global necessariamente vai provocar; essa política incluirá medidas de estímulo à criação de emprego e de melhor qualidade da formação e racionalização da rede formativa, bem como de adequação da legislação do trabalho, envolvendo os parceiros sociais;
Concretizar uma política de solidariedade e segurança social, assente, designadamente, na preparação das condições para uma reforma do sistema de segurança social, na criação, com implementação gradual, de um novo dispositivo de luta contra a exclusão social, através da criação do rendimento mínimo garantido, e na implementação de uma parceria com as instituições particulares de solidariedade social, no desenvolvimento da acção social, que assente na corresponsabilização e na cooperação entre os diversos agentes;
Prosseguir uma política fortemente orientada para a promoção da saúde e a prevenção da doença, a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde e a promoção da qualidade de atendimento e das prestações, tendo por base a rede de cuidados primários, com especial atenção aos grupos de risco, e a melhoria das condições de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e a sua articulação com os operadores não estatais, ao mesmo tempo que se lança uma reflexão sobre a reforma a empreender no sistema de saúde, naturalmente norteada pelo respeito dos direitos sociais;
Levar a cabo uma política mais eficaz de combate à toxicodependência, actuando articulada e coordenadamente nas várias áreas associadas à prevenção, ao combate ao tráfico, ao reforço da rede de unidades de tratamento de toxicodependentes, aos programas de reinserção social de toxicodependentes.
Artigo 7.º
4.º opção - Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia
Esta opção traduz-se, nomeadamente:
Numa articulação de políticas de infra-estruturas, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural e ambiente, contribuindo para uma melhor inserção no espaço europeu, reduzindo os riscos da periferização de Portugal e permitindo um desenvolvimento equilibrado do território, que englobe as necessidades específicas sentidas pelas populações e tecido produtivo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pela maximização das suas capacidades para a captação e fixação de actividades com maiores perspectivas de futuro;
Na adopção de uma política agrícola e de desenvolvimento rural assente mais pronunciadamente na valorização dos recursos florestais, da agricultura de regadio e de valorização ambiental e paisagística, criando condições para a competitividade das actividades situadas ao longo da cadeia de produção agro-alimentar e dando ênfase especial a programas específicos para o desenvolvimento rural, que valorizem múltiplas valências e permitam combater a desertificação; a actuação a nível das pescas está também inserida no esforço para melhorar a posição do País na cadeia alimentar, valorizando recursos próprios e procurando compatibilizar, em termos ambientais, as diversas actividades costeiras;
Na adopção de uma política de cidades que, capitalizando investimentos e actuações em diversas áreas (educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, competitividade de actividades), que reforcem a qualidade de vida urbana e a capacidade de atracção das cidades, dirigindo-se, em particular, às questões da mobilidade urbana, especialmente nas áreas metropolitanas, e da promoção das condições de oferta adequada de habitações;
Numa política de ambiente que dando atenção prioritária à solução de problemas básicos como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão dos resíduos, o faça em estreita combinação com a modernização ambiental da indústria, com um novo impulso à política de conserva-
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ção da natureza e com actuações específicas dirigidas ao ambiente urbano; no âmbito desta política merecerão atenção especial os recursos hídricos, na tripla vertente da negociação internacional, das formas de gestão e do investimento em infra-estruturas de regularização e grande armazenamento (ex-Alqueva) de um recurso estratégico;
Numa política de infra-estruturas, redes e serviços que, no âmbito dos transportes terrestres, estimule as soluções de transporte público, dê maior ênfase ao caminho de ferro, às soluções multimodais e à melhoria das infra-estruturas logísticas, sendo selectiva no prosseguimento, sustentado e bem dimensionado, do ritmo da construção rodoviária; que procure dar novas condições de competitividade a empresas de transporte marítimo e aéreo, neste caso com destaque para a companhia de bandeira, política que na área energética aposte na conservação de energia e nas energias renováveis, dê maior relevo ao investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, melhore o funcionamento dos mecanismos de mercado no fornecimento da energia eléctrica e crie as melhores condições para a introdução do gás natural; implementação de uma política na área das telecomunicações que assegure a melhor qualidade dos serviços, satisfazendo o crescimento das necessidades dos cidadãos e das empresas, num contexto de maior liberalização, concorrência e dinâmica empresarial, bem como de alianças internacionais e cooperação que consolidem o acesso ao mercado global;
Numa política de administração do território que, nomeadamente, dote o País de uma lei de bases do ordenamento do território e de normativos complementares; que dote a totalidade do território nacional com planos directores municipais; que cubra a faixa litoral e outras áreas de maior sensibilidade de planos regionais e especiais de ordenamento do território; que apoie a requalificação das cidades médias e outros centros complementares e defina um programa para a valorização urbana e ambiental das periferias metropolitanas.
Artigo 8.º
5.ª opção - Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado
Esta opção traduz-se:
Na área da justiça, por uma melhoria da organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema da execução de penas e melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional e do sistema de reinserção social; simplificação e modernização do sistema de registos e notariado;
Na área da administração interna, por uma tripla preocupação de garantir a segurança dos cidadãos, promovendo a qualidade da acção policial; de melhoria de protecção perante os riscos, nomeadamente no que respeita aos incêndios florestais e, de modo mais geral, à protecção civil; de incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político, que conduzirá ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral;
No que respeita às Regiões Autónomas, pela preparação de uma lei de finanças das Regiões Autónomas, pelo apoio ao desenvolvimento, incluindo nas áreas de transportes, comunicações e televisão e radiodifusão; pela defesa dos interesses das Regiões Autónomas no quadro da União Europeia;
No que respeita à regionalização, prossecução de acções que incumbam ao Governo no âmbito do processo preparatório da criação de regiões administrativas, a consagrar por lei da Assembleia da República que facultará um quadro institucional reformulado à execução da política de desenvolvimento regional; enquanto não forem criadas as regiões administrativas, as CCR, como organismos desconcentrados do MEPAT, deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e ordenamento do território, devendo a sua actuação ser reformulada de modo a estimular a parceria com os municípios e organismos representativos da sociedade civil;
No que respeita à administração local, pela revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e juntas de freguesia; pela revisão do regime legal das finanças locais; pela dotação dos municípios, com novos e eficazes instrumentos de gestão; pela formação do pessoal autárquico; pela revisão do regime legal de tutela das autarquias e pelo reforço da cooperação técnica da administração central com as autarquias;
No que respeita à reforma da Administração Pública, por um conjunto de actuações dirigidas à desburocratização e melhoria das relações com os cidadãos e utilizadores, à racionalização e melhoria de gestão, à formação profissional, à correcção gradual de anomalias do actual sistema retributivo e por uma revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na Administração Pública;
No que respeita à comunicação social e direito à informação, pela aprovação de um novo quadro regulador para a imprensa, por uma revisão da gestão do sector público da comunicação social, pela alteração do enquadramento regulamentar na área do audiovisual e peta aposta na presença internacional dos meios de comunicação públicos, orientada por uma especial preocupação com as comunidades portuguesas e os PALOP.
No que respeita à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, pela garantia da efectiva aplicação das leis em vigor, nomeadamente pelo reforço dos órgãos de inspecção, bem como pelo desenvolvimento de acções de formação e de criação de estruturas de apoio.
Artigo 9.º
Política de investimentos
1 - A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central em 1996 foi condicionada pelo cumprimento dos compromissos excepcionalmente volumosos assumidos em 1995 pelo Governo anterior; só através de uma definição rigorosa das diferentes fontes de financiamento do PIDDAC, de um grande esforço de selecção dos projectos a considerar e da definição de regras rigorosas de execução, se pôde articular os seguintes objectivos:
a) Concretização das prioridades definidas no Programa de Governo;
b) Cumprimento de cumprimentos assumidos pela Administração em anos anteriores; e
c) Recuperação do atraso de execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
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2 - Em 1996 o Governo tomará as medidas necessárias para preparar o PIDDAC de 1997, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/96, de 6 de Janeiro.
3 - A ocorrência de atrasos significativos na execução QCA, explicados por deficiências a nível dos sistemas de gestão e de coordenação das intervenções operacionais, impõe o lançamento, em 1996, de um conjunto de medidas de fundo que visam os seguintes objectivos principais:
a) Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;
b) Modificar os métodos de gestão e a escolha dos gestores, de modo a garantir uma execução em consonância com as orientações políticas e estratégicas de cada intervenção operacional e o cumprimento das prioridades do Programa do Governo em termos de desenvolvimento;
c) Institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA, de modo a permitir o controlo de fluxos financeiros e a prevenir a ocorrência de rupturas de tesouraria a nível dos projectos;
d) Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, tendo em vista a redefinição de alguns programas e a revisão da programação, a meio termo de execução, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários:
Artigo 10 º
Relatório
É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1996.
Artigo 11.º
Execução do Plano
O Governo promoverá a execução do Plano para 1996, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão na especialidade da proposta de lei n.º 10/VII - Orçamento do Estado para 1996.
Existe um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado por Deputados do PSD, relativo a unta proposta de aditamento de um novo artigo, que é do seguinte teor: «No sentido de não prejudicar o equilíbrio financeiro da Caixa Geral de Aposentações, propõe-se a introdução do seguinte artigo 8.º-A».
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, antes de intervir sobre esta matéria, gostava de agradecer ao Sr. Presidente as palavras amáveis que nos dirigiu, mas, muito especialmente, queria que essas palavras ficassem registadas para os funcionários da Comissão que esta noite praticamente não se deitaram para que fosse possível estarmos hoje aqui a discutir na especialidade.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Presidente, o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado por Deputados do Partido Social Democrata, tem a ver com o facto de ir executar-se uma operação de integração de, um fundo de pensões do Banco Nacional Ultramarino na Caixa Geral de Aposentações, à qual nada temos a opor, mas opomo-nos frontalmente à forma como ela pode vir a ser feita, porque consideramos que é um acto que prejudica os funcionários públicos.
E porque consideramos que isso é um acto da maior relevância para esse aspecto, muito nos espantou que esse artigo tivesse sido aprovado na Comissão, motivo pelo qual entendemos que o Plenário se deve pronunciar sobre essa matéria, para que todos os Srs. Deputados tomem consciência da operação que está para ser realizada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Popular vai votar favoravelmente este requerimento, e vai fazê-lo por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, porque, de facto, aceitamos que a substância das questões que o PSD quer ver discutidas no Plenário tem a dignidade suficiente para lhe ser dada essa oportunidade; em segundo lugar, porque queremos dizer ao PSD: «Bem-vindos às dificuldades de fazer avocar a Plenário requerimentos para que as discussões sejam feitas».
Durante muitos anos vimos os nossos requerimentos de avocação serem sistematicamente obstaculizados, muitas vezes sem razão, mas, queremos que esta matéria seja discutida, por isso acompanhamos o PSD neste requerimento.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à votação deste requerimento de avocação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, acaba de entrar na Mesa um outro requerimento de avocação, apresentado por Deputados do PS, que é do seguinte teor: «Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário do artigo 5.º da proposta de lei n.º 10/VII.».
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este requerimento de avocação destina-se apenas a corrigir algumas gralhas de redacção da proposta de lei, que não foram corrigidas por propostas apresentadas em Comissão, tendo sido combinado que se utilizaria esta avocação para se fazerem as respectivas correcções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado por Deputados do Partido Socialista.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista já fez chegar à Mesa os termos da alteração
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ao artigo 5.º? Uma vez que o requerimento de avocação foi votado favoravelmente, têm de clarificar quais são as alterações. O Sr. Deputado disse que as alterações eram apenas formais, mas nós precisamos saber quais são!
O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, já entrou na Mesa a proposta de alteração aos n.os 3 e 22 do artigo 5.º.
O Sr. Presidente: - Como a proposta ainda não chegou à Mesa, peço ao Sr. Deputado o favor de a ler.
O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, o PS propõe a alteração dos n.os 3 e 22 do artigo 5.º nos seguintes termos:
«3) Proceder às alterações nos mapas II, V, VI, IX e XI do Orçamento do Estado, decorrentes da fusão dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social;
22) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura a verba de 2,081 milhões de contos para a Fundação das Descobertas.».
Trata-se, portanto, de rectificar a verba anteriormente inscrita por lapso.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados consideram-se esclarecidos, por forma a dispensarem que aguardemos a distribuição da proposta 11-P, que acaba de ser lida?
Como ninguém se pronuncia em sentido contrário, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e com a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração que foi objecto de avocação pelo Plenário, a n.º 353-C, subscrita por Deputados do PSD.
Têm, com certeza, o texto, mas o Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - A proposta de alteração é do seguinte teor:
No sentido de não prejudicar o equilíbrio financeiro da Caixa Geral de Aposentações, propõe-se a introdução do seguinte artigo:
8.ª-A
1 - A integração de novos beneficiários na Caixa Geral de Aposentações pressupõe necessariamente a detenção de vínculo à função pública.
2 - Fica expressamente vedada a constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações para com trabalhadores e funcionários de entidades que venham a ser objecto de privatização, bem como a eventual absorção por aquela dos respectivos fundos de pensões.
O Sr. Presidente: - Para justificar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados: Vai ser feita uma operação financeira que significa a integração do fundo de pensões do Banco Nacional Ultramarino na Caixa Nacional de Aposentações.
Não temos nada contra esta operação, temos, sim, contra a forma como ela vai ser feita. E ela é pública até porque já foi anunciada pelos gestores das respectivas instituições.
Fizemos este artigo partindo da hipótese de que ele era inócuo, de que era redundante, de que esta operação ia ser feita nos moldes em que outras vezes já têm sido feitas, isto é, haver uma gestão por parte da Caixa de alguns fundos, sem que, no entanto, elas fossem misturadas nessa gestão, porque o Sr. Primeiro-Ministro não desconhece que o fundo de pensões do Banco Nacional Ultramarino está deficitário em cerca de 60 milhões de contos e que esse défice passará para a Caixa Geral de Aposentações.
O fundo de pensões do Banco Nacional Ultramarino funciona em regime de capitalização e a Caixa Geral de Aposentações funciona em regime de repartição. Portanto, se esta fusão fosse feita significaria, não este ano, mas daqui a quatro anos, que seriam os actuais funcionários, as pessoas que actualmente são os subscritores da Caixa Geral de Aposentações, que teriam de pagar esta operação. Sr. Primeiro-Ministro, trata-se de um problema apenas de natureza técnica e não h5 aqui qualquer avaliação de natureza política. É uma avaliação de natureza técnica.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Nesse sentido, pensámos que não era susceptível sequer de admitir a hipótese de que esta operação fosse feita, motivo pelo qual propusemos a introdução deste artigo. Inesperadamente, na Comissão, o Partido Socialista não deixou que ele passasse, o que nos deu a convicção de que, afinal, a nossa suspeita era fundada.
Se esta suspeita é fundada, Sr. Primeiro-Ministro, pergunto-lhe: por que é que aumentou os vencimentos dos funcionários públicos de x %, e não lhes disse imediatamente que isso teria como consequência que, daqui á poucos anos, talvez dois ou três, seria a Caixa Geral de Aposentações a pagar o défice obtido no Orçamento?
Sr. Primeiro-Ministro, não posso também deixar de lhe perguntar, dado o Sr. Ministro Adjunto ter anunciado na Comissão, para mostrar o diálogo a que o Governo está sempre aberto, de que existem 39 mesas negociais na função pública, em qual das mesas este tema está a ser negociado e se os sindicatos estão absolutamente conscientes da operação que está a ser feita.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Portanto, Sr. Primeiro-Ministro, se a proposta de integração deste artigo não passar nesta Assembleia, sejam quais forem os argumentos que possam ser aduzidos para essa rejeição, e porque a proposta de introdução de qualquer artigo na lei não significa duvidarmos pessoalmente das boas intenções das pessoas que neste momento estão no Governo - as leis servem para resolver problemas que no dia-a-dia vão surgindo e que poderão vir a levantar consequências sérias para o país -, diria que o sinal político da rejeição da introdução deste artigo é claramente o de que esta operação vai ser feita, de que vai ser feita nestes termos e que vai prejudicar seriamente os funcionários públicos e a Caixa Geral de Aposentações.
A minha última palavra, Sr. Primeiro-Ministro, é dirigida à comunicação social. E faço-o no seguinte sentido:
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partam da hipótese de que o que estou a dizer não é verdade, de que a análise que estou a fazer é apenas uma manobra de natureza política e peço-vos, pessoalmente, para analisarem se, em termos técnicos, o que acabei de dizer é ou não verdade, se a operação vai ou não ser feita...
Protestos do PS.
..., e depois disso tenham a coragem de publicar, em primeira página, que nesta Assembleia, sem que os sindicatos tivessem sido consultados, os funcionários públicos vão ser altamente prejudicados nas suas aposentações.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos praticamente todas as considerações iniciais da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Conhecemos os estudos que existem sobre a situação da Caixa Geral de Aposentações, a situação em que se encontra o Fundo de Pensões e pensamos que, sem qualquer outro tipo de medidas complementares, esta hipótese porque estamos no domínio das hipóteses - de integrar na Caixa Geral de Aposentações o Fundo de Pensões do BNU pode, obviamente, trazer problemas, sobretudo para os beneficiários e para a situação financeira da Caixa Geral de Aposentações.
Onde nos distanciamos do PSD e da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite é no seguinte aspecto: se, de facto, numa operação de privatização anunciada, esta integração houver de ser realizada, não há dúvida de que será necessário um diploma do Governo, um decreto-lei, para ser mais preciso. Portanto, o que estamos aqui a tratar é um problema legítimo, para o qual o PSD quer acautelar as hipóteses, a probabilidade de que essa integração venha a ser feita, querendo impedi-la desde já.
Mas estas declarações da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite só conduziriam à adopção desta norma que propõe se fosse de todo em todo possível imaginar medidas compensatórias dos riscos de uma integração como essa.
Ora, não estou convencido de que seja de todo em todo impossível integrar o Fundo de Pensões na Caixa Geral de Aposentações e introduzir medidas que acautelem os riscos de que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite fala. Mas se eu for votar esta norma tal como o PSD a propõe vou limitar o modo como se poderá fazer no futuro o processo de privatização de um banco, e isso eu não quero fazer.
De modo que se o Governo, no futuro, quiser servir-se desta ideia, que hoje é uma mera hipótese - a de integrar o Fundo de Pensões na Caixa Geral de Aposentações - terá de o fazer fatalmente por decreto, e se não tiver medidas que acautelem os riscos, com as quais estamos de acordo, pois estes são sérios e preocupantes, estaremos aqui para exigir a ratificação e denunciar que, de facto, se cometeu uma irresponsabilidade. Porém, votar imediatamente esta norma, mesmo em nome destes riscos, sem querer discutir se é da competência da Assembleia ou se é da competência concorrente e se, portanto, o Governo a poderia derrogar por decreto-lei, seria impedir o desenho de um futuro processo de privatizações, e nós não queremos fazê-lo. Mas, repito, esperamos que tal não seja feito com dano para os beneficiários do Fundo de Pensões e para a própria situação da Caixa Geral de Aposentações.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, pedi a palavra para dizer-lhe que o PSD está aberto a alterar ou a introduzir, na nossa proposta, algumas ressalvas semelhantes àquelas que o Sr. Deputado acabou, neste momento, de sugerir, de forma a ficarmos todos bem com a nossa consciência. Portanto, a nossa proposta poderá ser alterada, introduzindo-lhe as sugestões que acabou de fazer.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, ontem, aquando do debate na Comissão, eu próprio sugerir redacções alternativas, o que significa que não estou fechado a isso. No entanto, nessas redacções alternativas o que, do meu ponto de vista, não poderá ser impedido é a configuração futura de um processo de privatizações. Não poderá, portanto, admitir-se a suspeição de ficar legislada a suspeição de que um futuro processo de privatizações possa ser feito de forma a prejudicar a situação financeira da Caixa Geral de Aposentações e os beneficiários do Fundo de Pensões. Não quero legislar com base numa suspeição, mas admito conversar sobre redacções alternativas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção dizendo que estava à espera que o Governo pudesse intervir imediatamente após a apresentação da proposta porque gostaria de ver respondida a seguinte questão: o que é que o Governo tem contra a inclusão no Orçamento de uma proposta deste género com uma redacção que, mais ou menos, pode ser trabalhada? O que é que o Governo tem contra isto? Convinha esclarecer esta questão, porque, do nosso ponto de vista, e já ontem o explicitámos, não nos parece que esta proposta possa ser excessiva em relação à sua inclusão no Orçamento, já que as questões colocadas pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite devem ser tidas em consideração por nós.
E ontem também referi mais do que isso: não é apenas a questão do futuro que está em causa mas também o próprio presente imediato, a hipótese de, a fazer-se essa absorção, a Caixa Geral de Aposentações poder utilizar os recursos que actualmente fazem parte do Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino. É também no presente imediato que a questão se coloca, e, do nosso ponto de vista, isso seria inaceitável, não poderia ter da nossa parte qualquer merecimento.
A questão levantada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier é no sentido de que - essa é, aliás, a grande preocupação que aqui ficou explícita - não quer que seja posto em causa um processo de privatizações. E isso o que interessa ao PP...
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O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Não!
O Orador: - ..., não é o problema da Caixa Geral de Aposentações, não é o problema dos actuais beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, não é o problema dos trabalhadores da Função Pública, não é o problema dos trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino! O que está em causa para o PP é apenas o processo de privatizações.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Isso é falso! Não é só isso!
O Orador: - A lógica utilizada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier foi no sentido de que, «se isso vier a suceder, o decreto de privatização terá de aparecer e nós cá estaremos para a ratificação».
O problema é este: por que é que o PP diz que se houver «incêndio» tentaremos apagá-lo e não o quer prevenir, não o quer evitar neste momento, em que ele é possível?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - No entanto, penso que a grande questão é a que coloquei inicialmente: que objecções tem o Governo a que seja incluída uma norma nesse sentido, neste Orçamento do Estado, para que fique clarificado todo o problema e salvaguardados os direitos dos trabalhadores da função pública, os direitos dos trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, é preciso, de certa forma, desmistificar esta proposta...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Carlos da Silva, peço desculpa por interrompê-lo, mas acabam de informar-me que o Sr. Deputado António Lobo Xavier se havia inscrito para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira. Assim, dar-lhe-ei a palavra mais tarde, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço desculpa por ainda usar os sinais em vez da comunicação electrónica.
Sr. Octávio Teixeira, em primeiro lugar, gostaria de dizer-lhe que não é verdade que eu não esteja preocupado com a situação dos trabalhadores e dos futuros pensionistas. E tanto não é verdade que acabei por falar neles em primeiro lugar.
Portanto, deixemo-nos desses arremessos políticos, que não servem a ninguém, muito menos aqueles que o senhor quer proteger.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe qual é o meu problema. Se eu quiser evitar o «fogo» que o Partido Socialista possa atear, não me chegarão as folhas de papel disponíveis para inventar normas.
Pergunto-lhe: o Sr. Deputado está completamente convencido de que é impossível integrar, no futuro, o Fundo de Pensões do BNU na Caixa Geral de Aposentações, colmatando e compensando todos os eventuais riscos de qualquer ordem que possam existir, que daí advenham? Pode garantir-me que isso é absolutamente impossível do ponto de vista financeiro, técnico ou do que quiser? É que eu não estou convencido disso, e esse é que é o problema. Não estou convencido de que isso seja impossível. Eu sei que envolve riscos, mas não estou convencido de que seja possível fazê-lo de uma forma que respeite os interesses em jogo, que são muito importantes.
Se o Sr. Deputado me disser que tem a certeza de que não há no mundo mecanismo suficiente para acautelar, numa situação dessas, os interesses em jogo, pela consideração que lhe tenho eu ficaria mais desconfortado.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, eu disse o que disse na medida em que o Sr. Deputado reconhece - várias vezes o
explicitou - que não querem que seja, posto em causa o processo de privatizações. Foi isso que eu referi, e, como me pareceu ser essa a preocupação fundamental, fiz a análise que fiz.
Mas independentemente do processo de privatizações - não está, nem estou a pô-lo, neste momento, em discussão -, posso aceitar que o Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino possa ser integrado na Caixa Geral de Aposentações. Mas, cuidado, é preciso colocar limitações à partida, por exemplo num regime idêntico àquele que já existe neste momento na Caixa Geral de Aposentações para os deficientes das Forças Armadas. O que eu não quero é que seja integrado e misturado. Pode ficar na gestão da Caixa Geral de Aposentações, mas não devemos misturar os dois regimes, até porque, como foi referido, e bem, um é um regime de capitalização e o outro é um regime de distribuição puro e simples.
Portanto, o que eu quero impedir, o que quero evitar, se isso estiver na mente, na possibilidade, teórica ou prática, de vir a ser feito, é que isso se faça. Quero impedi-lo desde já, e não impedir que seja transferido. Que se faça com determinadas regras, com determinadas condições, para preservar os direitos de todos aqueles que referi, os que estão na Caixa Geral de Aposentações, os trabalhadores da função pública e do Banco Nacional Ultramarino. É essa a questão, e penso ser possível que, com mais ou menos redacção, se aprove esta norma.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Carlos da Silva, queria informar a Câmara de que se encontram nas galerias a assistir ao debate e votação na especialidade do Orçamento do Estado e das Grandes Opções, do Estado alunos da Escola Superior de Polícia, do Instituto Tecnológico e Profissional, de Cantanhede, da Escola Secundária de Santa Maria do Olival, de Tomar, da Escola Secundária de São Lourenço, de Portalegre, da Escola Secundária de Barcelinhos, de Barcelos, da Escola Secundária de Gama Barros, do Cacém, da Escola Secundária do Alto Seixalinho, do Barreiro, da Escola Secundária Gabriel
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Pereira, de Évora, da Escola Secundária Anselmo de Andrade, de Almada, e da Escola Profissional de Salvaterra de Magos, para os quais peço a habitual saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de mais, é preciso desmistificar, de certa forma, esta proposta.
É preciso dizer que esta proposta não tem impacto no Orçamento do Estado de uma forma directa na actual conjuntura. Trata-se de uma proposta que foi introduzida pelo PSD, que já foi devidamente desmistificada em sede de comissão, mas que pretende responder à insuficiência e à sonolência demonstrada pela oposição no debate na especialidade deste Orçamento. A falta de melhor matéria para poderem fazer oposição ao Governo, foram buscar um tema que não tem incidência neste Orçamento do Estado e que poderá ser debatido nesta Assembleia em qualquer outra altura.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - De facto, foi um «petardo de pólvora seca», como, aliás, é demonstrado por uma tentativa de conferência de imprensa on line que se tentou fazer neste Hemiciclo agora mesmo. Ora, as conferências de imprensa on line são censuráveis neste Hemiciclo.
De qualquer das formas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de dizer que somos contra esta norma agora proposta porque se trata de mais uma que não acrescenta nem atrasa ao nosso ordenamento jurídico. Como já foi demonstrado e reconhecido pelos proponentes em sede de comissão, é uma norma redundante e, como tal, repito que não acrescenta nem atrasa. Trata-se de uma norma que não necessita ser introduzida, nem no Orçamento nem noutra disposição legal.
O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!
O Orador: - Em todo o caso, esta Assembleia sempre terá a faculdade de pronunciar-se, em sede de processo de ratificação, por qualquer atitude legislativa que o Governo tome sobre esta matéria.
Entendemos, portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que esta proposta não deve ser aprovada.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, a Caixa Geral de Aposentações tem um défice, ou seja, os contributos dos funcionários públicos não chegam para pagar as reformas dos aposentados da função pública, pelo que esse défice é pago através de uma transferência do Orçamento do Estado, isto é, dos nossos impostos.
Se nós agravarmos esse défice, Sr. Deputado, tal significa ou menos regalias para os actuais aposentados da função pública ou mais descontos por parte dos que, neste momento, estão activos na função pública.
Sr. Deputado, admite que se faça o saneamento económico e financeiro de uma empresa a privatizar à custa dos funcionários públicos actuais ou dos aposentados? Admite esta hipótese? Se não admite esta hipótese, se esta norma é redundante, porque não vota a favor?
Aplausos do PSD:
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, muito obrigado pela sua pergunta.
É preciso que se diga que o Sr. Deputado Rui Rio tenta deixar subentendido na sua pergunta que há alguma norma no Orçamento que agrava o défice da Caixa Geral de Aposentações. Ora, não há nenhuma norma no Orçamento que agrave o défice, ou que se refira ao fundo de pensões do BNU ou de qualquer outra empresa a privatizar.
O que há é a tentativa de chamar um assunto para o Orçamento, através de um processo de intenções, quando o PSD ainda nem sequer sabe quais são as intenções do Governo sobre essa matéria. Do que se trata é de o PSD tentar chamar para a discussão do Orçamento do Estado um tema que nada tem a ver com o mesmo para assim poder pronunciar-se sobre ele.
Portanto, Sr. Deputado, não se trata de uma questão de agravamento do défice porque não há qualquer norma no Orçamento sobre isso,
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças para uma intervenção.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo tem todo o gosto em esclarecer esta questão.
Em primeiro lugar, devo dizer que quando li a proposta apresentada pelo PSD pensei que, de facto, este partido queria evitar para o futuro aquilo que fez em dezenas de casos no passado. É que a integração na Caixa Geral de Aposentações de pessoal sem qualquer vínculo à função pública foi decidida em dezenas de casos por sucessivos governos do PSD: ex-funcionários do Banco Totta & Açores, ex-funcionários do Banco Nacional Ultramarino, ex-funcionários do Banco de Angola, pessoal do consórcio Lusoponte, professores do ensino superior particular e cooperativo, ex-funcionários do IEFP, do IROMA, da Adega Regional de Colares, da Casa do Douro, do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, enfim, dezenas de casos. E, muito recentemente, em 1995 e 1994, nos casos do IROMA e da Adega Regional de Colares, a transferência de responsabilidades por reformados nem sequer foi acompanhada de quaisquer compensações financeiras directas à Caixa Geral de Aposentações.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O princípio que o PSD agora defende é correspondente à norma «Bem prega Frei Tomás; faz o que ele diz e não o que ele faz».
Aplausos do PS.
Mas esta norma, além de tecnicamente mal formulada em muitos aspectos, nomeadamente no que se refere à integração de fundos de pensões, não tem nada a ver com o que está a ser estudado pelo Governo.
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O Governo recebeu uma proposta do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, como entidade que detém 99 % do capital do BNU, e do então Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino no sentido de, pela transferência de responsabilidades e sem prejuízo dos trabalhadores reformados e pré-reformados do BNU, ajudar a reequilibrar o fundo de pensões deste banco. Esse reequilíbrio é importante em termos de sector empresarial do Estado porque se trata de uma empresa que é pública, detida em 99 % pela Caixa Geral de Depósitos e em 1 % pelo Estado, e que, de momento, não está incluída no programa de reprivatizações mas que pode vir a estar. Ora, o reequilíbrio do fundo de pensões é importante, quer a empresa continue no sector empresarial do Estado quer possa vir a ser reprivatizada.
Compreendo a preocupação do PCP, que se opõe à eventualidade de uma reprivatização futura; não compreendo a posição do PSD, que quer inviabilizar essa reprivatização, se ocorrer.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Muito bem!
O Orador: - Além disso, sublinho ainda que, neste momento, a proposta feita por entidades responsáveis, discutida também com a Caixa Geral de Aposentações, com a administração da CGD e com a administração do BNU, está a ser objecto de negociações e de estudo há vários meses e não está concluída. Assim, felicito a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite por já saber como vai ser decidida uma questão que nós próprios não sabemos como será decidida.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Para além de sublinhar que esta proposta se tratou de um processo de intenções, também queria sublinhar que o Governo está sempre disposto a prestar contas e a dar informações ao Parlamento. Naturalmente que quando decidir esta questão, que é da esfera própria do Executivo, estará inteiramente disposto, nisto como em tudo o mais, a prestar contas e a explicar os seus actos. Só que, neste momento, seria altamente inconveniente, havendo ainda alternativas em estudo, que se tomasse uma medida tecnicamente pouco correcta que fosse inviabilizar a definição de qual a alternativa preferível.
Por outro lado, nunca esteve em causa qualquer integração do fundo de pensões do BNU mas apenas uma transferência de alguns dos seus trabalhadores, sem prejuízo dos seus direitos e com compensações adequadas, para a Caixa Geral de Aposentações, de forma a permitir o reequilíbrio financeiro do fundo de pensões do BNU. Portanto, a história contada, além de ser uma decisão não tomada, é uma fábula que nunca aconteceu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sublinho que mesmo que isto fosse assim, a fábula transforma-se num conto de terror porque, na verdade, isto não coloca minimamente em causa nem o pagamento de pensões nem a solidez financeira da Caixa Geral de Aposentações. Qualquer solução que ocorresse compensaria o financiador permanente pois, como se sabe, na Caixa Geral de Aposentações não há verdadeiramente fundos de sinistralidade, fundos aleatórios para cobertura de riscos como reserva técnica em sentido próprio, há, sim, reservas complementares de constituição relativamente recente. A entidade financiadora em permanência da Caixa Geral de Aposentações é o Estado.
Logo, a solução a que venha a chegar-se, se houver uma compensação, poderá, efectivamente, dar origem a ingressos afectos a reservas no Orçamento do Estado ou no sub-sector público administrativo «Fundos e Serviços Autónomos». Só que, como ainda não há decisão, não há receita nenhuma e a questão está complemente à margem do Orçamento.
Em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste momento, a norma proposta parece-me, além de tecnicamente incorrecta, apenas fruto de algum pesadelo. A bancada do PSD quer evitar que se faça aquilo que fez dezenas de vezes e sem compensações financeiras para a Caixa Geral de Aposentações. Esta proposta parece-me ainda incorrecta esta proposta na medida em que toda a negociação do Governo, que nunca coloca minimamente em causa nem o pagamento de pensões nem os direitos dos actuais ou futuros beneficiários ou pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, implica dois princípios fundamentais: primeiro, respeitar os direitos dos trabalhadores cujas pensões são cobertas pelo fundo de pensões do BNU sem nenhuma redução desses direitos; segundo, assegurar, através de adequadas compensações para capitalização, que não haja qualquer défice de equilíbrio nem de reservas na Caixa Geral de Aposentações. É apenas isto que está em causa numa deliberação que está em estudo, que não corresponde a receitas previsíveis, que podem ser do Orçamento do Estado ou do orçamento autónomo da Caixa, e que, portanto, não correspondem a receita nenhuma, deliberação esta que está a ser estudada e negociada pelo Governo neste momento, sem qualquer incidência orçamental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em conclusão, sublinho que a incapacidade de demonstrar qualquer sobrestimação de receitas é tão grande que uma certa. oposição já anda à procura das receitas que não estão no Orçamento. Não estão porque não têm de estar. Mas se estiverem, no futuro, serão bem afectadas ao equilíbrio das reservas da Caixa Geral de Aposentações.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, o problema que está a colocar-se com a norma proposta pelo PSD é o que vou expor.
Em primeiro lugar, a norma visa acautelar interesses legítimos, mas faz muito mais do que isso: provoca estragos na configuração da futura privatização de um banco.
Compreendo que o Governo não goste de ver propostas legislativas que se baseiam em suspeitas ou em visões pessimistas sobre o futuro, mas, de facto, se nós não resolvermos já o problema, essa suspeição continuará.
Assim, vou fazer uma pergunta ao Sr. Ministro das Finanças.
Esta norma proposta pelo PSD não pode ser aceite tal como está. O Sr. Ministro acaba de revelar, por exemplo, todo o conjunto de trabalhadores que foram integrados na Caixa Geral de Aposentações e que não eram funcionários públicos. Assim, este n.º 1 da proposta do PSD, se corresse o risco de poder ter uma interpretação retroactiva, faria sair da Caixa Geral de Aposentações uma série de categorias de trabalhadores que o PSD lá pôs, sem qualquer compensação. Portanto, este n.º 1 não pode ser aceite.
Mas poderemos nós sair deste impasse, redigindo uma norma que é, obviamente, baseada numa suspeição? Uma
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norma que diga algo que signifique, por exemplo, que não se fará qualquer integração do fundo de pensões na Caixa Geral de Aposentações sem acautelar devidamente os interesses dos pensionistas e dos beneficiários da mesma? Poderemos estabelecer uma redacção adequada, nestes termos, para prosseguirmos o debate e acabarmos com esta suspeição, se possível?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, quando se trata de ponderar o interesse público, penso que é razoável que ultrapassemos alguma reacção negativa relativamente a suspeições, tanto mais que essas suspeições são fundadas em relação aos Governos anteriores.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!
O Orador: - De facto, o PSD sabe o que fez, por isso quer agora aprovar uma norma que iria desfazer, em parte, o que fez, cerceando direitos que foram atribuídos imprudentemente a não contribuintes da Caixa Geral de Aposentações e, ao mesmo tempo, impedir, para o futuro, soluções do mesmo género.
Penso que a solução razoável e equilibrada será a de determinar que, em situações de transferência de beneficiários, porque nunca esteve em causa nem está uma integração de fundo de pensões, se salvaguarde, e devidamente, quer as expectativas e direitos dos contribuintes e beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, quer os direitos adquiridos dos pensionistas cujos encargos sejam transferidos. Creio, repito, que uma norma desse tipo seria inteiramente aceitável e corresponderia, aliás, a princípios que defini e não teria nada a ver com práticas anteriores nem estaria minimamente posta em causa pela orientação da negociação que o Governo está a seguir.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, agradeço-lhe as informações que nos deu. Em primeiro lugar, queria dizer-lhe que todas as integrações - não tenho dúvidas de que o Sr. Ministro é mais do que competente para fazer essa avaliação, e decerto já a fez nas funções que exerceu anteriormente - que foram feitas na Caixa Geral de Aposentações foram-no, exactamente, naqueles termos em que sugeri que fossem feitas as do Banco Nacional Ultramarino, isto é, com contas à parte.
Existem, pelo menos, duas que poderei desde já referir: a dos deficientes das Forças Armadas e a dos regimes não contributivos, que compreendem todas as que o Sr. Ministro das Finanças sugeriu. Portanto, elas realmente existem, são geridas pela Caixa Geral de Aposentações, mas à parte!
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Nesse sentido, não somos contra a feitura dessa integração de fundos de pensões do Banco Nacional Ultramarino, não pondo, portanto, em causa qualquer problema ou processo de negociação com o Banco, mas entendemos que essa integração deverá ser feita, rigorosamente, nos mesmos moldes em que foram levadas a cabo as outras, ou seja, ficam à parte, não se lhes mexe e, dessa forma, não se prejudica nem os aposentados da função pública nem a sua operação de privatização, na qual não queremos interferir. Queríamos apenas que as regras que foram seguidas continuassem rigorosamente na mesma e não prejudicar qualquer processo ou operação.
Neste ponto, congratulo-me por verificar que toda a oposição está na disposição de redigir uma norma cautelar, mas não para acautelar nada em relação ao Sr. Ministro das Finanças ou ao Sr. Primeiro-Ministro! Temos toda a confiança de que os senhores não vão fazer uma operação que prejudique os aposentados da Caixa Geral de Aposentações, mas queríamos uma norma que acautelasse qualquer processo desta natureza e, nesse sentido, vamos tentar elaborar uma proposta que o faça, dê forma a que esse processo, se vier a ter lugar, seja feito nos mesmos moldes de sempre.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, agradeço a confiança e sublinho apenas que, de facto, a norma cujo espírito foi anunciado pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier não previne nada que esteja a ser negociado ou que estivesse nas intenções do Governo mas, sim, a repetição do que aconteceu em muitos dos casos que referi, nomeadamente, segundo informação da Caixa Geral de Aposentações, do IROMA e da Adega Regional de Colares, em que não houve nem contas separadas, nem compensações financeiras.
Vozes do PSD: - Também são funcionários públicos!
O Orador: - Nestes casos, tal como em muitos outros, onde as compensações financeiras foram insuficientes, houve, de facto, prejuízo dos contribuintes. Por isso, achamos muito bem que isso se evite para o futuro!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer ao Sr. Ministro das Finanças que o IROMA é um mau exemplo porque os seus funcionários estavam no quadro de excedentes, logo já eram considerados funcionários públicos.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada interpelou a Mesa dirigindo-se ao Sr. Ministro das Finanças. Peço-lhe que respeite as figuras regimentais, porque hoje temos de ser muito estritos.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças. Peço-lhe que seja muito breve.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite
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de que não estão em causa funcionários públicos mas, sim, agentes em estatuto de direito privado, por vezes de entidades privadas - bancos ou uma adega regional. O conceito de funcionário público é técnico-jurídico e não se aplica a qualquer destas situações, Sr.ª Deputada.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então por que é que estavam no quadro de excedentes?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, digo-lhe sinceramente que a sua intervenção aumentou as minhas apreensões em vez de as retirar, designadamente quando referiu que, se fôssemos aprovar uma norma destas, estávamos a limitar o leque de possibilidades que estão a estudar para os trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino. Ora, se assim é, significa que estão a pensar também nessa hipótese, daí a minha apreensão.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que estamos disponíveis para fazer uma nova redacção, consensual. E espero que o Governo também. Mas, Sr. Ministro das Finanças, mesmo que esta norma servisse apenas para impedir que um qualquer outro governo fizesse aquilo que de mal tinha sido feito pelos governos do PSD já valia a pena!
O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, queria apenas esclarecer que não disse que uma norma destas impedia a margem de manobra do Governo mas, sim, que era tecnicamente incorrecta. Mas agora digo mais: ela iria prejudicar, certamente, - e muitos dos casos nem imaginamos, mas o legislador, quando legisla, deve ser prudente -, e em simultâneo, a viabilização de empresas e a efectivação dos direitos sociais de muitos trabalhadores. A norma proposta pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier evitaria isso e salvaguardaria o que os governos anteriores, muitas vezes, não fizeram.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa deve então aguardar a chegada de um texto alternativo à proposta de alteração 353-C, apresentada pelo PSD, pelo que, com o consentimento de todos os grupos parlamentares, deixaria para mais tarde a respectiva votação.
Passamos agora à matéria dos artigos novos, segundo o guião das votações, elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que é o nosso precioso «viático».
Vamos começar por discutir e votar a proposta 328-C, apresentada pelo PSD, que adita o artigo 7.º-A, relativo à criação de novas empresas públicas ou empresas de capitais públicos.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar esta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 7.º-A
Criação de novas empresa públicas ou empresas de capitais públicos
Na criação de novas empresas públicas ou empresas de capitais públicos, o decreto-lei que as constituir deverá assegurar o cumprimento das seguintes regras:
a) Confirmação de perspectiva de rendibilidade da(s) empresa(s) a criar, não resultando quaisquer prejuízos para a situação financeira de outras empresas ou serviços públicos;
b) No caso da(s) novas) empresa(s) resultar(em) da cisão de empresa(s) e/ou serviço(s), dever-se-á poder concluir que, numa base consolidada, não é prejudicada a situação global económico-financeira de nenhuma das empresas ou serviços directamente ligados, nem resulta qualquer prejuízo para o OE;
c) Que da operação não resulte qualquer forma de desorçamentação, transferindo valores que devessem figurar no OE;
d) Que da sua criação não resultem condições de concorrência distorcidas para as restantes empresas operando no sector.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 329-C, apresentada pelo PSD, que adita um artigo 7.º-B, referente a empresas resultantes de cisão no sector empresarial do Estado.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 7.º-B
Empresas resultantes de cisão no sector empresarial do Estado
A contratação de empréstimos pelo sector empresarial do Estado, ou por empresas resultantes de eventual cisão a ocorrer em empresas daquele sector, designadamente no domínio ferroviário, bem como a concessão de avales por parte do Estado só poderão realizar-se desde que se não traduza em qualquer forma de desorçamentação, transferindo valores que devessem figurar no OE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta 168-C, também apresentada pelo PSD, que adita o artigo 28.º-A, relativo a empresas confidenciais ou não documentadas.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas saber qual é a proposta em discussão.
O Sr. Presidente: - Volto a repetir, Sr. Deputado, com muito gosto. É a proposta 168-C, apresentada pelo PSD, que adita o artigo 28.º-A, relativo a empresas confidenciais ou não documentadas.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa e, também, fazer um pedido de atenção aos outros grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, posso estar enganado, mas fiquei com a ideia de que, ontem, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, ficou acordado que as propostas relativas a artigos novos, cuja numeração se segue a outros, seriam introduzidas no momento da discussão dos artigos a que se referem, porque muitas vezes esses artigos novos, como o 28.º-A e outros, estão relacionados com o artigo anterior.
Assim, por uma questão de organização dos trabalhos, ontem chegámos a acordo quanto a essa metodologia de trabalho e organizámos os nossos dossiers em função disso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço a informação, mas não é isso que resulta do guião das votações.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio, que parece estar de acordo com a interpretação do Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, neste momento, a nossa dificuldade resulta, precisamente, do facto de termos o dossier organizado em função da lógica a que fez referência o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar a interpretação dada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e alertar para o seguinte: para uma melhor organização do debate, julgo que conviria votar em primeiro lugar os artigos da proposta de lei n.º 10/VII e, a propósito de cada um, as propostas relativas aos mesmos, intercalando os artigos novos onde, efectivamente, haja necessidade.
Sr. Presidente, esse esquema facilitaria o nosso trabalho e, nesse sentido, penso que tanto o PSD como o PCP estarão de acordo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, essa metodologia tem lógica, mas não é o que resulta do guião das votações. De qualquer modo, respeita-se a vossa vontade e, portanto, a interpretação anterior.
Posto isto, discutiremos a proposta 168-C, que adita o artigo 28.º-A, quando passarmos à discussão e votação do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos então, Srs. Deputados, com a vossa concordância, aos artigos da proposta de lei n.º 10/VII remetidos a Plenário, para discussão, apreciação e votação, ao abrigo do artigo 14 º da lei de enquadramento do Orçamento e dos artigos 164.º e 168.º da Constituição.
Vamos apreciar em primeiro lugar, como sabem, o artigo 8.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As propostas que o Governo apresenta relativas ao artigo 8.º, no que toca à revogação da lei dos disponíveis e à criação de um regime de consagração progressiva do regime do horário máximo de 35 horas semanais para a função pública, não correspondem ao estabelecido no acordo e nos compromissos assinados com a função pública. Aliás, isso mesmo foi, de algum modo, reconhecido pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, no debate que teve lugar em Comissão, quando concordou inteiramente com uma das propostas que apresentámos e, parcialmente, com uma das outras.
Do que é que se trata então? No primeiro caso - e refiro-me já às várias propostas, Sr. Presidente -, não se trata apenas de revogar o regime dos disponíveis mas, também, de definir mecanismos que levem a um esvaziamento célere e progressivo do quadro de excedentes interdepartamentais, sem mais. Acontece que o Governo estabelece um regime em que, para além de não referir este aspecto, cria uma situação de transição que pode levar a que, uma vez revogado o regime dos disponíveis, os trabalhadores sejam integrados num outro regime indefinido durante um tempo que também não está clarificado e só após o qual se fará a integração no quadro. Não foi isso que ficou claro no acordo, não foi a criação de um novo regime de indefinição e de transição que ficou definida, foi aquilo que acabei de ler e que corresponde ao n.º 1 da parte II do acordo, ou seja, a revogação do diploma dos disponíveis e o esvaziamento célere e progressivo do QEI, através da instituição de um sistema transitório de colocação. Foi isto que propusemos e, no essencial, foi com isto que o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública disse que estava de acordo.
O Partido Socialista assumiu, em parte, a nossa proposta, isto é, recuperou a parte do texto que já havíamos proposto, mas mantém uma formulação que, para nós, não é aceitável, ao consagrar a possibilidade de, após a revogação do regime dos disponíveis, criar uma situação de inactividade - e não define em que termos, em que condições ou com o acordo de quem - e só após isso, então, a passagem ou a integração no quadro. Ou seja, cria-se uma nova situação transitória que não está definida e que pode, na prática, esvaziar aquilo que está firmado em sede de acordo com a função pública.
Assim, Sr. Presidente, propomos que o Partido Socialista reveja a proposta e retire a parte final, aceitando o texto que apresentámos.
Em segundo lugar, o regime das 35 horas de trabalho parece-nos envolver a questão mais grave. Neste quadro, o Governo esteve de acordo com a nossa proposta, o Partido Socialista também apresentou uma proposta que retoma o que nós propusemos, só que, e é aqui que reside a gravidade, o Partido Socialista vem acrescentar uma norma que o Governo já tinha apresentado, que é a da possibilidade de o Governo adoptar para a função pública as normas que se reportam à legislação da duração semanal das 40 horas de trabalho, abrindo a possibilidade de, ao nível da função pública, se virem a aplicar os mecanismos da flexibilidade e polivalência. É uma hipótese de trabalho que fica em aberto com esta redacção.
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Ora, a proposta do Partido Socialista contraria aquilo que foi dito na Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, ao afirmar que estava completamente de acordo com a redacção da nossa proposta de alteração 151-C, onde estabelecemos apenas que «fica o Governo autorizado a alterar o Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, no sentido da consagração do horário máximo de 35 horas semanais, reduzindo-se progressivamente, em uma hora cada ano, a duração semanal de trabalho do pessoal dos grupos auxiliar e operário, sem prejuízo dos horários de duração semanal inferiores já praticados». Esta fórmula foi aceite pelo Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado, e, por isso, não compreendemos como é que o PS, agora, pega na nossa fórmula, faz uma proposta e adita a relação com a legislação das 40 horas de trabalho, ao pretender integrar na função pública e na prática o regime da polivalência e da flexibilidade. Estamos em desacordo com isso e, pelos vistos, o Secretário de Estado também está ou, pelo menos, estava de acordo com a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista consagram o cumprimento de um compromisso eleitoral, bem como a preocupação social dominante do Governo relativamente às questões do emprego e do trabalho.
Em relação ao n.º 1 do artigo 8.º da Constituição, aquilo que é aqui definido pelo Governo é coerente com as afirmações e os compromissos eleitorais e visa devolver a um conjunto considerável de funcionários a dignidade que haviam perdido aquando da criação deste quadro de excedentes interdepartamentais. Daí que à proposta mais restritiva, apresentada pelo PCP, contraponha o Partido Socialista uma proposta mais transparente, mais clara e mais extensa, que permita um conjunto de possibilidades, todas elas em benefício real, efectivo e objectivo dos trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas tenho de o interromper.
Srs. Deputados, há um ruído de fundo na Sala que impede que se ouça, devidamente o Deputado que usa da palavra. Em benefício de todos, pois com certeza todos irão usar dela, peço que façam silêncio.
Queira prosseguir, Sr. Deputado José Junqueiro.
O Orador: - Relativamente ao n.º 3 do artigo 8.º, mais uma vez a proposta representa a assunção na plenitude daquilo a que o Governo se comprometeu e faz questão de explicitar não só o que respeita às 35 horas mas também de acrescentar aquilo que respeita às 40 horas semanais de trabalho. E é exactamente este aspecto que, em determinada altura, nesta Câmara, foi objecto de uma determinada manipulação que todas as pessoas compreenderam e que agora, obviamente, o PCP contesta, criando um conjunto de argumentos artificiais que se compreendem mas que não deslustram, nem desvanecem, nem sequer contrariam aquilo que está efectivamente escrito na proposta, ou seja, que o Governo assume, na sua plenitude, a questão das 40 horas.
Portanto, qualquer tipo de fantasma que se queira criar à volta desta questão é absolutamente irrelevante.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Junqueiro, tenho ideia de que o Sr. Deputado nem sequer conhece o acordo que foi assinado com o Governo.
Em primeiro lugar, em sede de função pública, não se trata das 40 horas, trata-se da consagração do horário máximo de 35 horas semanais. Essa é a questão que foi consagrada em sede de negociação.
Mais, Sr. Deputado: pergunto-lhe onde está, no acordo que aqui tenho, a autorização para o Governo adoptar, em termos progressivos e proporcionais, as normas que actualmente se referem às 40 horas de duração semanal de trabalho. Onde é que está, Sr. Deputado? O que está aqui escrito é que o Governo se compromete a reduzir o horário de trabalho das 40 para as 35 horas semanais, em cumprimento dos compromissos assumidos e não mais, Sr. Deputado.
O que os senhores pretendem, ao introduzirem aqui esta norma, é trazer para a função pública as questões da flexibilidade e da polivalência, de que ainda há pouco estivemos a tratar, ou seja, o regime que querem consagrar para os trabalhadores dos outros sectores. É isso que está em causa na discussão do regime das 40 horas de trabalho.
Em sede de função pública coloca-se a questão da redução das 35 horas semanais e foi isso, só isso e nada mais do que isso, que foi acordado. Aliás, Sr. Deputado, não o percebo. É que o Sr. Deputado ouviu o Sr. Secretário de Estado dizer aqui há dois dias que estava de acordo com a nossa redacção.
Pergunto-lhe, pois, o seguinte: quem tem razão? Somos nós e o Governo ou é o Partido Socialista?
Vozes do PCP: - Boa pergunta!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, aquilo que acabei de referir tem a ver concretamente com esta flexibilidade mais de carácter legislativo, e esse só, que possibilite a aplicação da legislação, na prática, de uma forma objectiva que não permita qualquer especulação ou interpretação deturpadora daquilo que é matéria da própria proposta de lei e daquilo que é matéria definida neste hemiciclo relativamente às intenções o Governo.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não está a responder à questão!
O Orador: - Portanto, mais uma vez e em definitivo, esta resposta está dada com total cabimento e plenitude, embora perceba que se pretende...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há um abaixo-assinado com 40 000 assinaturas!
O Orador: - Em matéria de mobilização, sabemos muito bem como isso funciona!
Sei que esta questão os agita e preocupa, mas está definitivamente esclarecida.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agita os trabalhadores! Preocupa os trabalhadores! Há um abaixo-assinado com 40 000 assinaturas!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção sobre o artigo 8.º da proposta de lei n.º 10/VII dirige-se sobretudo ao Partido Socialista. É que da proposta de lei do Governo teria retirado, mais ou menos, que havia sido mudado o nome ao quadro de excedentes ou disponíveis - e concordo que não era muito agradável - para um nome mais simpático. Afinal, de acordo com a nova proposta do Partido Socialista, a proposta de alteração 341-C, o facto de darmos autorização ao Governo para, entre várias coisas, possibilitar a desvinculação dos funcionários da função pública, significa que, pela primeira vez na História, se está a dar uma autorização ao Governo para fazer despedimentos na função pública?
Srs. Deputados do Partido Socialista, é preciso que isto;
fique esclarecido...
Vozes do PS: - Vai ficar!
O Orador: - ..., pois parece-me que, por iniciativa própria, não precisamos dessa autorização, já que ela só pode servir para que o actual Governo tenha a possibilidade de levar pessoas a desvincularem-se da função pública ou, por outras palavras, a despedi-las.
Assim, pergunto ao Partido Socialista se é essa a ideia da sua proposta, porque, se não for, aquela expressão deve sair do texto, de modo a não gerar qualquer espécie de equívoco.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, embora estivesse inscrita para uma intervenção, fez um pedido de esclarecimento. Por isso, não sei se o Sr. Deputado José Junqueiro quererá fazer uma pequenina intervenção, antes de eu dar a palavra ao Sr. Ministro Adjunto, para poder responder à Sr.ª Deputada, sob pena de ficar prejudicado o princípio do imediatismo.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, se me permite, sobre esta matéria, muito rapidamente e em definitivo, o que se passa é o seguinte: o que está na lei é claro, o espírito da lei também é absolutamente claro e o comportamento e as promessas assumidas pelo PS nesta matéria também são bastantes claras. Quem, no passado, quis promover o despedimento e o desemprego à vários níveis foi o anterior governo; quem, ao nível da função pública, criou quadros excedentários interdepartamentais foi o anterior governo.
Vozes do PS: - Muito bem!
Protestos do PSD.
O Orador: - Por isso, não reconheço à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite legitimidade moral ou política para vir colocar uma questão que põe em causa a boa fé do Governo que lutou contra essa situação de descrédito.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito regimental de defesa da consideração da bancada.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não sei se o Partido Socialista está na predisposição de se manter com um Governo, uma Assembleia, um Presidente da República e, simultaneamente, sem oposição. É que não admito a nenhum Deputado que diga que não tenho autoridade moral ou política para questionar seja o que for nesta Assembleia.
Aplausos do PSD.
Fui eleita, tal como o Sr. Deputado José Junqueiro, rigorosamente nos mesmos termos, e o respeito que lhe exijo é exactamente igual ao que tenho por ele.
Portanto, Sr. Presidente, este tipo de intervenções terá de acabar de vez nesta Assembleia, a bem do seu prestígio, porque, neste momento, somos oposição, não somos réus, somos
Juízes do Governo e do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, ninguém nega ao PSD, como partido da oposição, que exerça essa oposição.
Vozes do PSD: - Era o que faltava!
O Orador: - Ninguém o pode fazer! É o seu legítimo direito! O que se exige, no mínimo, é que essa oposição seja séria e construtiva.
Protestos do PSD.
Aquilo que a Sr.ª Deputada veio aqui interpretar foi o papel repetitivo, a cassete da dimensão prospectiva daquilo que pode acontecer no futuro, porque, por ausência de argumentos e de razões, a Sr.ª Deputada não é capaz de se cingir objectivamente àquilo que está em discussão.
Por outro lado, gostaria de lhe dizer o seguinte: tenho todo o respeito pela Sr.ª Deputada e pela sua bancada, mas não pode modelar as minhas intervenções, como eu também não modelo as suas.
Protestos do PSD.
V. Ex.ª e não está no tempo do «quero, posso e mando», está no tempo da igualdade, de pé para pé, de Deputado para Deputado!
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
Em terceiro lugar, quero dizer a V. Ex.ª que não lhe posso reconhecer essa sua capacidade de juiz que se substitui ao sufrágio universal. A capacidade de ajuizar este Governo é com o eleitorado, é perante ele que responderemos. À Sr.ª Deputada confrontá-la-emos aqui com as ideias do PS, não distorcidas, como VV. Ex.as têm tenta-
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do fazer, por ausência das mesmas, que eu desculpo e até compreendo que não tenham porque é uma bancada frouxa e sem legitimidade de trabalho no passado para poder argumentar nesta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Junqueiro, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, vamos resolver esta situação com muita facilidade e de certeza que o Sr. Deputado José Junqueiro vai sanar tudo isto muito simplesmente.
Sr. Deputado, temos aqui uma proposta que não condiz bem com aquilo que V. Ex.ª está a dizer. Mas passa a condizer se fizermos uma alteração mínima.
O senhor quer dar autorização ao Governo para definir um sistema transitório, recorrendo a diversos instrumentos. Entre os diversos instrumentos há um que diz: «pode recorrer à desvinculação da função pública». Não se importava de retirar esse pormenorzinho? É que se o retirar está tudo bem e nós até subscrevemos a sua proposta. Se não retirar, está a mentir aos portugueses!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, já estou habituado às intervenções do Sr. Deputado Rui Rio. De facto, é muito veemente, aponta o dedo e diz muitas coisas embora não traduza coisíssima nenhuma.
Aquilo que pedia ao Sr. Deputado é que mudasse a sua postura porque estas propostas de alteração que V. Ex.ª agora sugere deveriam ter sido feitas antes...
Vozes do PSD: - Falta de argumentos!
O Orador: - ..., mas não para dar o triste espectáculo que ontem e nos últimos dias deu, que é o de estar aqui a fazer propostas de alteração para depois votar contra ou abster-se. Isso é que não é uma atitude séria!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.
O Sr. Ministro Adjunto (Jorge Coelho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às questões que foram colocadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, tenho pena que o Sr. Deputado não tenha razão para arranjar, na área dos trabalhadores, eventualmente pessoas que tenham algumas razões de queixa. No entanto, não é por isto que vão ter razões de queixa. E vou explicar-lhe porquê.
O Sr. Deputado vê sempre no Governo pessoas que querem fazer mal aos trabalhadores. Não! Este Governo tem a legitimidade de fazer uma coisa que há muitos anos não havia - um acordo.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Chama-se a isso violino!
O Orador: - Sabe que a música de violino, às vezes, também é boa!
Este Governo fez um acordo com todas as organizações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública. E percebo que isso os incomode, às vezes. Mas não tenham complexos.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vamos ao concreto!
O Orador: - Não tenham complexos, o acordo está feito!
Relativamente a essa matéria, é preciso referir que quanto à questão do quadro de excedentes é óbvio que tem de haver um sistema transitório - e isso foi discutido em sede de acordo, onde, ao contrário do Sr. Deputado, estive presente todos os dias, portanto sei o que é que foi discutido...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu tenho o texto!
O Orador: - Eu sei que tem o texto, mas não é só o texto que interessa, interessam as razões.
Protestos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.
O Sr. Deputado está nervoso! Tenha calma!
Interessam também as razões das coisas que aí estão. E a questão é esta: por que é que tem de haver um sistema transitório? Porque se não houvesse um sistema transitório, hoje, os 1530 funcionários que estão no quadro de excedentes deixavam de receber salários porque era extinto o quadro de excedentes, não havia um sistema transitório, e durante o tempo que iam de um sítio para o outro não recebiam salários. É isso que o Sr. Deputado quer?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é isso!
O Orador: - Mas é o que está a dizer! Se não é isso que quer, é isso que está a dizer!
Quanto a essa matéria, estamos claramente entendidos! Vai ser extinto o quadro de excedentes! Nesse sentido, o decreto-lei está já à consideração dos sindicatos e nós cumprimos rigorosamente aquilo que assinamos. Não se preocupe porque não vai haver razões para discutir esse tema. O quadro de excedentes está extinto e as pessoas vão ser todas colocadas. Não há qualquer tipo de problema quanto a isso.
Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, quanto à hipótese de as pessoas serem desvinculadas da função pública, como deve saber melhor do que eu, só no caso de as pessoas não aceitarem nada e, então, podem ir-se embora e quererem desvincular-se da função pública.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça. favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Ministro, peço desculpa, mas é exactamente esse o meu receio. Se as pessoas não aceitarem nada porque não querem e se quiserem sair da função pública, evidentemente que o podem fazer por iniciativa própria. Simplesmente, Sr. Ministro, tenho muito receio que, neste momento, haja muitas pessoas que sejam colocadas em lugares inaceitáveis e isso seja motivo mais do que suficiente para, perante esta autorização legislativa, dar legitimidade ao Governo para as despedirem. É contra isso que estou, Sr. Ministro!
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Aplausos do PSD.
O Orador: -- Sr.ª Deputada, V. Ex.ª conhece melhor do que ninguém nesta Câmara o que é o quadro de excedentes porque o geriu durante alguns anos.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sempre sem despedimentos!
O Orador: - A Sr.ª Deputada sabe tão bem como eu - e é evidente que não se discute aqui legitimidades para falar ou não, porque não entro nisso nem eu tenho mais legitimidade do que qualquer outra pessoa - que essa não é, infelizmente, a forma como tem sido gerido o quadro de excedentes. Não tem sido gerido da forma mais correcta, quer no passado quer agora - e não estou a
dizer que é melhor nem pior -, mas este é um assunto que tem de ser resolvido, porque quando se toma uma decisão de extinguir o quadro de excedentes não pode
mos ter situações como as que há hoje em dia.
Há, por exemplo, um funcionário - e eu sei quem é, por que o director-geral mo referiu - que já foi colocado em 22 serviços e não fica em nenhum. Portanto, não se preocupe.
Trata-se da possibilidade de haver desvinculação
Protestos do PSD.
Não se preocupem, Srs. Deputados, porque os senhores não se preocuparam nos últimos 10 anos em resolver esta situação. Os senhores são o último grupo parlamentar
Aplausos do PS.
O Grupo Parlamentar do PSD - e lamento ter de entrar nesta discussão, não era esse o sentido da minha intervenção - teve 10 anos para extinguir o quadro de excedentes, mas não o fez! Teve 10 anos para colocar as pessoas que lá estavam em condições muito boas - não o fez! Estão agora muito incomodados...
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - E agora quer despedilas! É o que propõe!
O Orador: - O Sr. Deputado talvez tivesse isso em mente se continuasse no poder. Não é essa a nossa intenção! Nós tivemos a coragem de aprovar, em conjugação com os sindicatos, a extinção do quadro de excedentes. Não vai haver excedentes, estão aqui definidas as regras de como isso se vai processar.
Portanto, se há alguém que tenha credibilidade para dizer que isto vai ser feito é o Governo. O PSD não tem!
Teve 10 anos para resolver este problema e não o resolveu. Não pode, pois, vir hoje dizer que aquilo que nós acordamos com os sindicatos e que estamos a tentar resolver no dia-a-dia é que estamos a colocar pessoas com
fantasmas daquilo que poderá acontecer. Não vão por aí porque ninguém acredita. Não têm credibilidade para dizer uma coisa dessas!
Aplausos do PS.
Em segundo lugar, Sr. Deputado Lino de Carvalho, quanto ao fantasma da aplicação das questões da mobilidade e de questões de outra natureza à função pública, não vamos aqui criar, como é evidente, uma coisa que não passou pela cabeça de ninguém. O que aqui está é uma coisa que é favorável aos trabalhadores.
Vou explicar-lhe, e o Sr. Deputado vai estar, com certeza, de acordo. Sabe o que é? Quando se muda o horário de 40 para 39 horas é preciso alterar diplomas que definem as regras de cálculo das horas extraordinárias. Não sei se sabe disso, Sr. Deputado!
Portanto, se o Sr. Deputado não põe aqui essa norma, se não tem que adaptar a mudança do horário, as pessoas mudam para 39 horas o seu horário de trabalho e continuam a ganhar as horas. extraordinárias, por exemplo, segundo o cálculo feito pelas 40 horas. É exclusivamente isto que aqui está. Não é mais nada. O Sr. Deputado até pode dizer que a interpretação do que aqui está pode ser um cataclismo do despedimento de 300 000 pessoas. Infelizmente e eventualmente para os seus objectivos políticos, não é! São coisas favoráveis aos trabalhadores!
Os senhores têm de se ir habituando a que este Governo faz coisas favoráveis aos trabalhadores portugueses, faz coisas favoráveis aos portugueses!
Aplausos do PS.
Portanto, Sr. Deputado, por aí não vai lá! O que aqui está é favorável aos trabalhadores!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Carece de demonstração!
O Orador: - Demonstra-se no dia-a-dia, Sr. Deputado! Vai ver em concreto em cada dia que passa e os portugueses não terão razões de queixa. Aqueles que confiaram em nós vão continuar a confiar.
Protestos do Deputado do PSD Pacheco Pereira.
Hoje o Sr. Deputado Pacheco Pereira também está agitado.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, peço-lhe que quando vir alguma alteração neste sentido procure interpreta-la mas não só no sentido negativo. Há aqui um compromisso do Governo, essa legislação não tem nenhuma aplicação aos trabalhadores da Administração Pública, tem a ver exclusivamente com a necessidade de alteração das leis para, em concreto, vir regularizar a situação com á diminuição do horário de trabalho.
É tudo, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro Adjunto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro invocou o facto de, durante bastante tempo, eu ter tido a responsabilidade do quadro de excedentes e nunca ter resolvido o assunto. É verdade, Sr. Ministro!
Vozes do PS: - Ah!...
A Oradora: - E sabe porquê? Porque nunca tive a coragem de despedir funcionários públicos! E aquilo que o senhor aqui põe...
Aplausos do PSD.
Não é a proposta do Governo que coloca esta questão. Eu não lhe fiz qualquer pergunta a si, perguntei aos Deputados do PS por que é que eles faziam uma propos-
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ta de alteração em que incluíam a possibilidade de despedir funcionários públicos. E eu só pedi que retirassem esta proposta.
Se o Sr. Ministro, ao contrário de mim, tiver a possibilidade de resolver o problema do quadro de excedentes por via do despedimento dos funcionários públicos, os portugueses agradecer-lhe-ão essa «grande» solução que eu não consegui dar... O que eu gostaria é que o Sr. Ministro solucionasse o problema com os mesmos instrumentos que eu utilizei. Essa é que era a diferença entre o senhor e eu.
Mas se o senhor utiliza o despedimento, que eu nunca utilizei, é evidente que tem um instrumento que eu não tinha nem nunca quis ter!
Aplausos do PSD.
Risos do PS.
O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.
O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, não ponho em causa que tenha tentado fazer o melhor aquando da sua responsabilidade nessa área. Aliás, penso que qualquer membro do Governo, nas funções que exerce, faz sempre aquilo que acha que é o melhor para o País.
Mas digo-lhe, sinceramente, que na discussão que tivemos este ano, em sede de acordo, em relação a esta matéria, é óbvio que houve outras preocupações que vão muito mais longe do que isso e que demonstram que o facto de este Governo ser eventualmente só insinuado de que quer despedir algum trabalhador da Administração Pública não tem sentido. Sabe porquê? É que nós encontrámos uma situação na Administração
Pública - pelo menos, é o que consta, porque também não se sabe bem - de cerca de 70 000 pessoas em situação irregular de contratação, e não fomos nós que os pusemos lá, não foi este Governo que autorizou esta situação...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E estamos a criar condições para que esta situação seja regularizada, situação que é da responsabilidade do governo a que V. Ex.ª pertenceu e não deste Governo, que está a tentar resolver os problemas que os senhores criaram durante anos e que levaram a que haja hoje uma situação de instabilidade inadmissível na Administração Pública. Não queremos despedir pessoas, queremos regularizar-lhes a situação e a instabilidade que existe de emprego na Administração Pública.
Portanto, o que consta da proposta é uma situação correcta, que o Grupo Parlamentar do PS defenderá com certeza, que nada tem a ver com qualquer tipo de despedimento. A nossa preocupação é regularizar a vida das pessoas, é acabar com o trabalho precário...
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Com a desvinculação!
O Orador: - ..., exactamente no sentido contrário à interpretação que tem sido feita pelo Sr. Deputado desta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro está muito habituado a falar em comícios.
O Sr. Ministro Adjunto: - Há muitos anos!
O Sr. José Junqueiro (PS): - É verdade!
O Orador: - Mas depois não fala das coisas concretas.
Protestos do PS.
Tenham calma! Acalmem-se!
Sr. Ministro, não pus em causa o sistema transitório, ele está, aliás, na nossa proposta. O que comecei por pôr em causa é que o Governo não se propunha acabar com o quadro de excedentes, uma vez que não constava da proposta de lei do Orçamento do Estado. Foi por essa razão que o PS foi, depois, obrigado a apresentar uma proposta, repescando a nossa, onde havíamos introduzido algo que o Governo se tinha oportunamente esquecido, ou seja, as normas que autorizavam o Governo a extinguir o quadro de excedentes.
O que eu ponho em causa é outra questão, Sr. Ministro: é o facto de o PS, no final, ter aditado uma pequena norma em que permitem que os trabalhadores do regime dos disponíveis, extinto o quadro de excedentes, possam ser desvinculados ou passar a uma segunda inactividade em condições que não são conhecidas, que não são definidas, cujas normas não estão clarificadas e em relação às quais eles podem não estar de acordo. Isto é, o que os senhores propõem é um quadro mais alargado, não só de despedimento numa situação de inactividade, cujas normas e características não definem.
É essa a questão que os senhores não acordaram e é essa a questão que, pela via do Orçamento do Estado, querem fazer passar.
Também em relação às 35 horas, Sr. Ministro, o problema não está nos processos práticos de as consagrar, porque isso já cá está. Aliás, o Sr. Secretário de Estado, que está sentado ao seu lado e que não me desmente, disse ontem que estava completamente de acordo com o texto que apresentámos.
Portanto, se assim era, não é necessário agora introduzir a referência ao diploma das 40 horas para justificar aquilo que o Sr. Ministro pretende, dado que isso já estava incluído nas normas anteriores. Isto é, na autorização ao Governo para legislar sobre as 35 horas de trabalho na função pública já estão incluídos todos os procedimentos práticos que são necessários. O que os senhores querem é introduzir, também pela via do Orçamento, á consagração na função pública do regime da flexibilidade e da polivalência que existe no diploma relativo às 40 horas.
Sr. Ministro, não somos só nós que o dizemos, pois ainda ontem recebemos aqui um abaixo-assinado com cerca de 60 000 assinaturas sobre esta questão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto para responder.
O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, relativamente à referência que fez acerca de onde estou habituado a falar, devo dizer que, felizmente, desde há muitos anos, estou habituado a falar em todo lado, pois desde o 25 de Abril que neste país há liberdade para todos falarmos em todo o lado, o que todos devemos saudar.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aqui não estamos num comício!
O Orador: - V. Ex.ª já me conhece há muitos anos, está também habituado a falar em muitos sítios e já aqui falou como se estivesse noutros locais, portanto, é melhor não entrámos por aí, se não voltamos a tempos passados que é melhor nem recordar...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!
O Orador: - Relativamente às questões que colocou, o Sr. Deputado não pode dizer que o Governo tem aqui uma proposta quando ela não existe! O Sr. Deputado não pode querer convencer alguém de que os princípios da flexibilidade e da mobilidade, que estão definidos noutra lei, vão ser aplicados nesta. Pode estar aqui toda a tarde a dizê-lo mas não é verdade. É a única coisa que lhe posso dizer!
Aquilo que aqui está tem a ver com uma questão juridicamente necessária para resolver o problema da aplicação da diminuição do horário de trabalho de 40 para 39 horas. Juridicamente, isto é fundamental, sob pena de os trabalhadores da Administração Pública, se isto não for consagrado, ficarem prejudicados, que não é certamente aquilo que o Sr. Deputado pretende, como grande defensor dos trabalhadores. Aliás, já é detentor de um abaixo-assinado com 60 000 assinaturas, que acho estranho como é que foi para o Grupo Parlamentar do PCP e ainda não chegou ao Governo... Mas essa é outra questão, e ficámos a saber o que se passa em termos de reivindicações das pessoas... É a vida!...
Relativamente a essa matéria, é preciso que fique bem claro que não há qualquer aplicação de legislação de mobilidade nem de flexibilidade à Administração Pública. Fica aqui dito e redito! Não se trata nada disso, pois o que aqui está visa permitir a defesa dos interesses dos trabalhadores, alterando a legislação que tem de ser alterada para serem beneficiados com a diminuição do horário de trabalho para 39 horas.
Quanto à outra questão que colocou, relativa ao quadro de excedentes, repito o que já disse há pouco: trata-se de possibilitar que o quadro de excedentes acabe e as pessoas que lá estão vejam a sua situação regularizada, através da sua colocação ou de outra situação que não o despedimento, que está fora de causa, pois ninguém quer despedir ninguém.
É intenção deste Governo ter um política de emprego público correcta, em termos de estabilidade do emprego na Administração Pública, e para isso, quer nesta área, quer na do trabalho precário, temos de resolver os problemas das pessoas. Não criemos fantasmas onde eles não existem, não defendamos coisas para arranjar pólos de instabilidade em áreas onde eles, felizmente, não existem, porque as pessoas, hoje, já sabem ver o que é ou não correcto e sabem que se está a trabalhar com toda a clareza, transparência e seriedade no sentido de resolver os seus problemas, não os procurando agitar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, julgo que sou o último Deputado inscrito para falar antes da votação que vamos fazer e, como são mais importantes os actos do que as conversas, faço um apelo ao PS no sentido de que honre as palavras do Sr. Ministro e da própria bancada, dizendo que não pretendem despedir ninguém. Assim, retirem as palavras que permitem ao Governo despedir funcionários públicos e o PSD votará a favor da vossa proposta, a 341-C.
O apelo que faço é no sentido de os senhores retirarem desta proposta de alteração as palavras «de desvinculação da função pública». Caso contrário, os senhores estão a mentir aos portugueses!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro para um pedido de esclarecimento.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas para dizer que o que o Sr. Deputado Rui Rio quer fazer passar nesta Câmara é a ideia de que o PS podia, eventualmente, nalguma circunstância, despedir funcionários públicos.
Vozes do PSD: - Está escrito na vossa proposta!
Vozes do PS: - Não é nada disso!
O Orador: - Espero que este tempo me seja descontado, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Os serviços vão proceder a esse desconto.
Srs. Deputados, não é possível imprimirmos urgência aos nossos trabalhos se as vossas manifestações - perdoem-me a expressão - boicotarem o normal uso da palavra. Esta advertência é para todos. Peço que respeitem os oradores de modo a que estes se possam fazer ouvir.
Queira concluir, Sr. Deputado.
O Orador: - Aquilo que constitui o corpo deste artigo é mantido na íntegra, quer pelas explicações que nós próprios demos, quer pelas explicações que deu o Governo, quer pela boa fé a que temos direito, e, sobretudo, não retiraremos essas palavras por algo que é legítimo mas que o senhor não compreende: é que, no passado, os senhores prometeram muitas coisas mas cumpriram poucas ou quase nenhumas e são responsáveis por esta situação do quadro de excedentários.
Sr. Deputado, porque honramos os nossos compromissos, não haverá despedimentos e não queira fazer esse, teatro de querer passar lá para fora uma coisa que não existe. Aliás, nesta matéria, deve V. Ex.ª honrar a sua própria intervenção, porque está a querer distorcer uma coisa em que nem mesmo V. Ex.ª acredita.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ainda a procissão vai no adro e o PS já está desesperado!
Risos do PS.
Isto está a correr-vos mal!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:- Ó Rio, repita lá essa!
O Orador: - Isto está a correr muito mal ao PS!
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Risos do PS.
Passando a graça, que isto agora é sério...
Vozes do PS: - Ah!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fiz há pouco uma advertência, que não foi acatada. Peço desculpa, mas agradecia que acatassem as minhas advertências para ver se conseguimos rentabilizar o nosso trabalho.
Queira concluir, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Deputado José Junqueiro, a seguir vamos votar e não vamos votar intenções mas um texto. Se o senhor diz que não vai haver despedimentos, retire as palavras «de desvinculação da função pública», que constam do texto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não sei se consideram que o debate realizado inclui já a discussão das duas propostas de nova redacção do n.º 1 do artigo 8.º. Refiro-me às propostas 150-C, apresentada pelo PCP, e 341-C, originária do PS. Se consideram que esta discussão está feira, vamos votá-las.
Em primeiro lugar, vamos, pois, votar a proposta 150-C, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 8.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
2- Fica também o Governo autorizado a rever o Decreto-lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, que aprova o regime de férias, faltas e licenças, no sentido do aumento do número de dias de férias, dia a dia, por um máximo de três, em função da idade dos funcionários e agentes da Administração Pública, sem incidência no valor do respectivo subsídio, adaptando proporcionalmente a duração do período de férias por antecipação e a duração mínima das férias, designadamente em caso de acumulação.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 151-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 8 º.
Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, que criou o regime dos disponíveis, a adoptar medidas visando o esvaziamento célere e progressivo do QEI e a definir um sistema transitório
de colocação de funcionários e agentes, que ....... , a qual
será obrigatória após prestação de um ano de serviço.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 341-C, apresentada pelo PS, que dá também uma nova redacção ao n.º 1 do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, que criou o regime dos disponíveis, a adoptar medidas visando o esvaziamento célere e progressivo do QEI e a definir um sistema transitório de colocação de funcionários e agentes que, com recurso aos instrumentos de mobilidade existentes, permita a sua afectação aos serviços e posterior integração no quadro, a qual será obrigatória após prestação de um ano de serviço ou a passagem a uma situação de inactividade, de desvinculação da função pública ou ainda à situação de aposentação.
O Sr. Presidente: - Como o n.º1 do artigo 8.º da proposta de lei ficou prejudicado, passamos ao n.º 2, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
2- Fica também o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, que aprova o regime de férias, faltas e licenças, no sentido do aumento do número de dias de férias, dia a dia, por um máximo de três, em função da idade dos funcionários e agentes da Administração Pública, sem incidência no valor do respectivo subsídio, adaptando proporcionalmente a duração do período de férias por antecipação e a duração mínima das férias, designadamente em caso de acumulação.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 151-C,apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo 8.º.
Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
3 - Fica o Governo autorizado a alterar o Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, no sentido da consagração do horário máximo de 35 horas semanais, reduzindo-se progressivamente, em uma hora cada ano, a duração semanal de trabalho do pessoal dos grupos auxiliar e operário, sem prejuízo dos horários de duração semanal inferiores já praticados.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 342-C,originária do PS, que altera o n.º 3 do artigo 8.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
3 - Fica o Governo autorizado a alterar o Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, no sentido da consagração do horário máximo de 35 horas semanais, reduzindo-se progressivamente, em uma hora cada ano, a duração semanal de trabalho do pessoal dos grupos auxiliar e operário, sem prejuízo dos horários de duração semanal inferiores já praticados, e a adoptar em termos progressivos e proporcionais as normas que actualmente se referem ou reportam à duração semanal de 40 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicado o n.º 3 do artigo 8.º da proposta de lei, pelo que passamos às propostas de aditamento de um n.º 4 a este mesmo artigo, que substituem as propostas 330-C, do PSD, e 112-C, do PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta visa clarificar uma lei aprovada nesta Assembleia em 1993, que procurava consagrar o direito a que o tempo de serviço militar obrigatório dos bancários fosse considerado para efeitos de reforma.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa para esclarecer o seguinte. Disse que ia falar sobre a proposta 330-C, mas ela foi substituída pela proposta 14-P também do seu grupo parlamentar. Suponho, portanto, que é a esta que se refere.
O Orador: - É a mesma, Sr. Presidente. Foi substituída apenas uma palavra.
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O Sr. Presidente: - Mas, mesmo assim, trata-se de nova proposta. Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.
Esta proposta visa clarificar uma medida já adoptada na Assembleia, para que se fizesse justiça aos bancários que serviram as Forças Armadas Portuguesas, ou seja, para que o tempo de serviço militar obrigatório fosse considerado para efeitos de reforma. Tomámos conhecimento, muito recentemente, através das organizações sindicais e de comissões de trabalhadores de que essa lei não tinha sido bem interpretada pelas instituições de crédito, pelo que era necessário tomar algumas medidas de molde a que essa interpretação fosse superada.
Assim, apresentámos esta proposta que, do nosso ponto de vista, dá cabal satisfação aos legítimos anseios dos bancários e, por outro lado, vai ao encontro daquilo que esta Assembleia já havia deliberado, por unanimidade, em 1993.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira. Considero que estamos a discutir, em simultâneo, as propostas 14-P, apresentada pelo PSD, e 12P,apresentada pelo PS.
O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria apenas referir, em primeiro lugar, que na proposta do PS, por lapso, aparece um n.º 6, que não deve ser considerado e no n.º 5, onde se lê «subsistema dos bancários», deve ler-se «o respectivo fundo de pensões», dado que, também por lapso, foi utilizada a expressão «subsistema» que não existe no sistema bancário.
Depois, queria dizer que o Orçamento não é a sede própria para resolver o problema que todos os bancários anseiam, de uma vez por todas, ver resolvido. De facto, a expectativa que, ao longo dos anos, tem sido criada aos trabalhadores bancários à volta desta questão, tem levado a enganar - assumo o que digo! - os trabalhadores bancários quanto a ser no Orçamento que esta questão se resolve. Ela carece de uma iniciativa legislativa própria para ser resolvida.
Entretanto, não faz sentido que a Caixa Geral de Aposentações arrecade importâncias que, depois, acabam por não resolver o problema. Daí que a proposta apresentada pelo PS procure que essa importância, a pedido das instituições de crédito ou por iniciativa da própria Caixa Geral de Aposentações, seja transferida para a banca e para o respectivo fundo de pensões e, aí sim, assumir-se a resolução deste problema, em ocasião própria e por iniciativa legislativa própria, mas não nesta sede, que, ao longo dos anos, tem demonstrado que não resolve o problema e que apenas confunde os bancários. Procurou-se, em tempos, conjugar uma cláusula do contrato colectivo com o estatuto de aposentação da Caixa Geral de Aposentações, o que acabou por confundir e não resolver problema nenhum.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, se lermos os dois textos, chegamos à conclusão que a proposta do PSD entrou no dia 12 enquanto que a proposta do PS entrou hoje, dia 14, às 16 horas. O texto, Sr. Presidente, como é fácil de constatar, é praticamente o mesmo. Quando apresentámos a nossa proposta, colocámos a questão à bancada do PS, afirmando-nos disponíveis para, com todas as bancadas, encontrar um texto que resolva o problema dos bancários. Ficaram de nos dar uma satisfação e, hoje, somos confrontados com esta proposta do PS e com uma argumentação que é contraditória, pois diz-se que não é o Orçamento a sede para resolver este problema e, ao mesmo tempo, apresenta-se a própria proposta, que é uma segunda versão da proposta inicial do PSD.
Nós queremos resolver um problema, pensamos que é dever desta Assembleia dar-lhe uma solução favorável, e sentimo-nos satisfeitos com a sua resolução desse mesmo problema.
Sr. Presidente, em 1993, a bancada social-democrata tinha aqui a maioria absoluta, mas não obstante isso disponibilizámo-nos para, com a bancada socialista, apresentar uma proposta conjunta, que foi subscrita pelo PSD e pelo PS, tendo sido, nessa altura, aprovada.
Não obstante aquilo que disse no início, de termos suscitado a iniciativa e termo-nos disponibilizado para encontrar um texto final conjunto com as quatro bancadas, somos agora confrontados com esta proposta do PS, que é contraditória na sua argumentação ao dizer que não é esta a sede para resolver este problema, mas acaba por apresentar uma solução.
Assim, o PSD entende que deve votar esta nossa proposta, porque é aquela que resolve o problema. Esperamos que o PS, com bom-senso e, sobretudo, a pensar no sentido de justiça que é devida aos bancários, também apoie esta nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.
O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que o PS não se comprometeu a apresentar nenhuma proposta conjunta. Aquilo que eu próprio disse ao Sr. Deputado Arménio Santos é que estávamos e estamos disponíveis para apresentar uma iniciativa legislativa própria sobre esta matéria em conjunto e com todos os Deputados que quiserem subscrevê-la, no tempo própria e não nesta lei do Orçamento, que não é a sede própria para resolver este problema.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, não ouvi bem a intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, pelo que queria que me esclarecesse o seguinte: o n.º 6 da proposta do PS sobre esta matéria que está a ser discutida desaparece? Aquele em que é dada a opção ao trabalhador, é esse que desaparece?
O Sr. Presidente: - Pareceu-me que foi isso o que percebi. Mas, à cautela, peço ao Sr. Deputado Barbosa de Oliveira que faça chegar à Mesa uma proposta assinada, formulando, por escrito, a alteração que referiu há pouco, embora a votação se vá fazer tendo em consideração a sua intervenção.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado. Sempre com os trabalhadores!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.
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O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que já estou habituado às provocações do Deputado Octávio Teixeira, aqui e noutros sítios. Só que a questão não é essa. O que disse foi que o n.º 6 é suprimido, mas é por razões de ordem técnica. O Sr. Deputado Octávio Teixeira não está nem mais nem menos do que eu - estará igualmente como eu - com os trabalhadores e não é por afirmações que se resolve seja o que for.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, pensávamos que, de facto, a proposta do PS continha o n.º 6, que é, do nosso ponto de vista, a parte mais importante e que reescreve parte da nossa proposta. Ora, se a proposta do PS elimina aquilo que consideramos mais importante na nossa iniciativa, é evidente que aí estamos em total desacordo com a posição do PS. Pelos vistos, o PS está mais interessado, no que se refere às instituições de crédito, nos banqueiros do que propriamente em resolver o problema dos trabalhadores bancários.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria registar que há pouco fiz uma interpelação à Mesa para clarificar que o PS apresentou uma proposta da qual veio a retirar um número que é, precisamente, aquele em que, nessa proposta, se dava uma determinada opção aos trabalhadores. Essa possibilidade retira-se, apenas fica a opção da Caixa Geral de Aposentações e da instituição de crédito. É isto o que constato; não faço provocações a ninguém mas apenas uma constatação, pura e simples.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação destas propostas pela respectiva ordem de entrada, pelo que a primeira será a proposta apresentada pelo PSD, a 14-P, que é uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 8.º, e que é do seguinte teor:
«4 - Fica o Governo autorizado a alterar o n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, que ficará com a seguinte redacção:
Artigo 13.º
4.1 - Para efeitos de contagem do tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar, nos quais será aplicada uma taxa de 2 %, quando esse tempo não seja já contado e confira direitos em matéria de aposentação e sobrevivência nó âmbito da Caixa Geral, de Aposentações.
4.2 - A Caixa Geral de Aposentações poderá, por si ou sempre que solicitada pelos beneficiários, endossar os referidos descontos para as respectivas instituições de crédito empregadoras, transferindo para essas instituições as responsabilidades e obrigações relativas aos direitos em matéria de aposentação e sobrevivência que lhe estavam cometidas.»
Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Sr. Deputado Arménio Santos, tem a palavra.
O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa de que irei apresentar uma declaração de voto por escrito, porque considero que isto é uma vergonha para os bancários!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Está no seu direito, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação da proposta 12-P, apresentada pelo PS, sem o referido n.º 6, como foi rectificado pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, e que é igualmente uma proposta de aditamento de um n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, queria informar que há também uma pequena correcção no n.º 5: onde se lê «subsistema» deve ler-se «fundo de pensões».
O Sr. Presidente: - Peço que igualmente formule essa alteração por escrito, para ficar registada dessa forma e não apenas verbalmente.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 12-P.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD, e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
«4 - Fica o Governo autorizado a aditar o n.os 4 e 5 ao artigo 13.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, com a seguinte formulação:
Artigo 13.º
4 - Para efeitos de reforma e de pensão de sobrevivência, os trabalhadores bancários no activo poderão requerer a contagem de todo o tempo de serviço militar obrigatório, aplicando-se, para efeito de liquidação da correspondente dívida de quotas, a taxa de 2 % sobre a remuneração auferida à data do requerimento, quando esse tempo não confira direitos em matéria de aposentação e sobrevivência no âmbito da Caixa.
5 - A Caixa poderá, por si ou a pedido das instituições de crédito onde os trabalhadores exercem a sua actividade profissional, transferir os referidos descontos para o fundo de pensões dos bancários, cobrando, a título de compensação pela prestação de serviços, a importância de 10 % do montante a transferir, com o limite máximo de cinco mil escudos.»
O Sr. Presidente: - Penso que vamos votar, na globalidade, o artigo 8.º, embora já tenha sido em grande medida aprovado.
Pausa.
Srs. Deputados, como todos os números já foram votados, desnecessário se torna essa votação.
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Devem estar lembrados que foi apresentada a proposta 16 - P, referente a um artigo 8.º- A subscrita por Deputados de todos os partidos, que vai lida pelo Sr. Secretário. Tem a palavra.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:
Artigo 8.º - A
A constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações para com trabalhadores e funcionários que nela venham a ser integrados não pode, em caso algum, pôr em causa o equilíbrio financeiro daquela Caixa, devendo ser necessariamente acompanhada das medidas de salvaguarda de todos os direitos e regalias quer dos actuais beneficiários desta instituição quer dos que eventualmente venham a ser transferidos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Há ainda a proposta 17- P relativa ao n.º 2 do mesmo artigo, que vai ser lida.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:
2- No caso de os fundos de pensões a integrar na Caixa Geral de Aposentações revestirem a natureza de fundo de capitalização deverá a sua absorção assegurar a respectiva autonomia e a manutenção do recurso aos mecanismos que lhe são próprios.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as duas propostas em conjunto?
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Separadamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar a proposta 16 - P anteriormente lida.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de me congratular com a aprovação desta proposta
16 - P que foi, de facto, uma coisa importante. Inicialmente houve uma certa discussão, mas por fim toda a gente se convenceu da bondade da nossa proposta originária e todas as bancadas estiveram de acordo.
Aliás, Sr. Presidente, ficaria muito contente se V. Ex.ª tivesse mandado votar as duas propostas ao mesmo tempo. O Partido Socialista assim não quis e penso que fez mal, porque se a proposta
16 - P era boa, então, esta proposta l7 - P ainda é melhor.
Risos do PS e do PSD.
Se V. Ex.ª estiveram atentos acerca daquilo para que alertámos o Governo e para o que V. Ex.ª tiveram que fazer recuar o Governo, já agora, deverão dar o golpe final e votar connosco a proposta 17-P.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para que efeito pede palavra, Sr. Deputado António Lobo Xavier?
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, gostaria que esclarecesse se é ou não. verdade que só houve esta proposta que acabámos de votar, porque a do PSD era má.
Em segundo lugar, julgava que o Sr. Deputado Carlos Encarnação, por ser de Coimbra e com ligações à Universidade, tinha uma concepção dos direitos de autor mais afinada do que aquela que aqui revelou.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, como sabe ainda sou Deputado, mas não posso prestar depoimento sem autorização do Plenário, depois de obtido o parecer da 1.ª Comissão, pelo que não estou em condições de responder à sua interpelação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma coisa é o que aqui se passa e outra coisa diferente é que aqueles que perdem no campo queiram depois ganhar na secretaria ou aqueles que chegam a acordo virem depois dizer que o acordo tem outra cor do que a que na realidade tem.
Há aqui uma tremenda confusão, pois a proposta do PSD que foi apresentada há pouco era diferente da proposta a que chegámos a acordo e o Sr. Deputado Carlos Encarnação está consciente de que são propostas diferentes, porque uma tem a sua assinatura, comigo, com os Deputados António Lobo Xavier e Octávio Teixeira e outra assinou-a sozinho. As propostas são radicalmente diferentes e se porventura quer repegar á discussão podemos fazê-lo, mas não fará muito sentido. Obviamente que o Sr. Deputado quer «levar a água ao seu moinho», mas não vamos fazer como o Sr. Deputado Rui Rio que meteu golo na própria baliza, enganou-se duas vezes a votar e depois disse que o debate estava a correr mal ao Partido Socialista. Aliás, já nenhum jornalista se deixa iludir por tais brincadeiras.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr, Presidente, há pessoas que são hipersensíveis às questões da co-autoria. Não disse que a proposta era nossa, mas que era da Assembleia e que visava resolver um problema que não estava resolvido e em relação ao qual, por virtude do acordo de toda a gente - alertada por nós -, conseguimos fazer a aprovação da proposta 16-P. É claro que a proposta 17-P é só do PSD.
Todavia, o que disse há pouco, e repito, é que o Partido Socialista faria muito bem se a votasse. Porém, o Partido Socialista não á quer votar, se calhar o PP também não a votará, muito bem, é outra guerra, é outra questão. No entanto, quanto a nós, era muito melhor que a votassem, pois faria todo o sentido que o fizessem. Não querem, colocam-se de fora, assim seja!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, a proposta é mesmo só sua.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para deixar bem claro que a proposta
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que foi aprovada, e à qual agora a proposta 17-P pretende fazer um aditamento, é não só diferente como perfeitamente contraditória à proposta que o PSD tinha apresentado. A proposta que o PSD tinha apresentado vedava expressamente a constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações e esta, que agora acabámos de aprovar, admite a constituição de obrigações pela Caixa Geral de Aposentações.
Portanto, foi o PSD que mudou de atitude, mas agora queria vir dizer que este acordo entre todos os partidos confirmava aquilo que tinham apresentado!...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está finda a discussão, vamos passar à votação da proposta 17-P, relativa ao n.º 2 do artigo 8.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, de acordo com o entendimento na Comissão, este artigo tem que ser votado depois do artigo referente ao IVA.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a observação do Sr. Deputado Duarte Pacheco, pois de facto assim foi acordado em Comissão e, aliás, é o mais correcto em termos formais.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos passar ao artigo 22.º, para o qual há a proposta 13-P, apresentada pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, relativamente a estas propostas de alteração, ela consubstanciam a inclusão de um n.º 14 na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 1/87, o qual se refere à cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias e também a um ponto n.º 2, que fazemos acrescer ao corpo desse artigo 22.º, no sentido de evitar que os empréstimos que venham a ser contraídos para combater os resultados das intempéries que atingiram todo o País e com reflexo imediato nas áreas das autarquias locais, possam vir a ser compatibilizados para efeito de endividamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de interpelação, queria dizer que a proposta 191-C, que também se refere ao artigo 22.º, tem que ser discutida e votada neste momento. Penso que pode haver alguma perturbação nos serviços, visto que não foi apresentada como se referindo a dois artigos, o 20.º e o 22.º. Como estamos a discutir o artigo 22.º penso que devia ser também discutida e votada neste momento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem a cópia da proposta 191-C.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, para chamar a atenção que a proposta 191-C foi votada e rejeitada em Comissão, segundo as notas que tenho comigo. A fotocópia que foi distribuída tinha de facto uma referência ao artigo 22 º, sendo que essa referência vem riscada. Portanto, a minha interpretação é que só se referia ao artigo 20.º e que foi rejeitada. A minha cópia está riscada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, confirmo as palavras do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, dizendo que esta proposta foi rejeitada em Comissão, não foi avocada para Plenário e a minha cópia também está riscada.
O Sr. Presidente: - Eu, nem riscada tenho cópia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, embora não querendo fazer nenhuma questão disto, devo dizer que, de facto, foi votada e rejeitada a proposta 191-C, no que se referia ao artigo 20.º, mas não se poderia votar a parte que fazia referência ao artigo 22.º porque não estava à discussão e votação nesse momento.
Em relação ao riscar, como co-autor da proposta, não risquei.
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, o relatório da Comissão dá essa proposta como rejeitada e eu tenho que ter por bom o relatório, a menos que os Srs. Deputados se entendam em sentido contrário.
O Sr. Deputado Macário Correia pede a palavra para que efeito?
O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, se a proposta foi votada é porque houve um engano; se foi rejeitada foi por duplo engano. Não acredito que o PS seja tão incoerente, porque há uns meses atrás votou favoravelmente uma proposta com o mesmo texto. Agora, vota contra uma proposta que tem um texto exactamente igual, a não ser a data. Não acredito! Deve haver, com certeza, um erro, pelo que peço ao Governo e ao Grupo Parlamentar do PS que revejam a situação, que é uma contradição grave. Repito, não acredito nesta contradição e peço ao Sr. Presidente que solicite essa confirmação ao Governo e ao Grupo Parlamentar do PS. Seria um vexame para os portugueses encontrar uma situação tão incoerente da parte de um partido que se diz responsável.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não podemos pôr em causa a validade formal das votações só porque estamos em desacordo com o seu sentido. Peço-lhe desculpa, mas não posso fazer isso.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, nos nossos registos a proposta em causa está dada como rejeitada. De facto, ela já foi distribuída - e durante a
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discussão na Comissão ninguém fez referência a isso com a parte respeitante ao artigo 22 º riscada.
Não gosto de limitar a iniciativa legislativa, mas a verdade é que na avalanche das votações que têm lugar na Comissão há, frequentemente, enganos. Eu próprio, em segredo, tenho na consciência dois ou três, que não revelarei. Esse é o mal dos procedimentos formais, que têm de seguir o seu curso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho aqui essa proposta e, de facto, ela está riscada pela mesma caneta com que foram feitas as assinaturas.
Creio que ela foi rejeitada e, aliás, é isso que consta do «guião» da Comissão.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da proposta apresentada pelo PS para o artigo 22.º, que altera a alínea a) do n.º 1 e adita um novo n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos esta proposta do PS temos de ter em conta dois factos.
Em primeiro lugar, o número de municípios que ultrapassou os limites de endividamento é de algumas dezenas, o que ilustra, sem dúvida nenhuma, a situação de asfixia financeira em que muitos deles se encontram, situação essa que não pode ser corrigida com aquilo que está previsto neste Orçamento do Estado. Portanto, a alteração dos limites máximos da contratação de novos créditos tem de ter em conta este facto.
Em segundo lugar, quanto ao facto de não se tomar em conta os limites de endividamento no que toca à reparação de danos causados pelas intempéries ocorridas em Dezembro de 1995 é preciso dizer que esta é uma pequena parte dos problemas que se levantam nesta matéria. Quero recordar aqui que, através de um projecto de lei que altera o regime do plano extraordinário de realojamento - o chamado plano das barracas -, propusemos que as despesas contraídas pelos municípios para extinguir as barracas não fossem contabilizadas para o cálculo dos limites de endividamento.
Creio que também é preciso ter em conta a exclusão das despesas decorrentes das candidaturas a fundos comunitários.
Portanto, estamos disponíveis para votar esta proposta, sublinhando o contexto em que o fazemos, a necessidade de ela ser utilizada para melhorar de forma realista a situação dos municípios e tendo em conta as questões que colocámos, designadamente a que tem a ver com o problema das calamidades públicas. As questões que referi são, em termos de incidência na situação financeira dos municípios, mais importantes do que o problema das calamidades.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.
O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, as contradições e incoerências são muito graves em política pois significam a perda da coluna vertebral, algo de muito mau para a saúde das pessoas.
Risos do PS.
Quero pedir um esclarecimento ao Governo e à bancada do PS, no sentido de saber qual a razão que os levou, no ano passado, a propor a eliminação tout court do artigo que consta, com o mesmo texto, do actual articulado. Qual a razão, que presidiu a esta contradição e a esta incoerência?
E esta a pergunta objectiva e concreta que faço. É grave que, em política, quem se diz responsável faça variações de 180.º em tão pouco tempo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Risos e protestos do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado inscreveu-se para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Sá, mas acabou por formular uma pergunta ao PS e ao Governo. Não posso dar a palavra a nenhum deles porque a figura foi desvirtuada. De qualquer modo, creio que eles tomarão em conta aquilo que disse.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta apresentada pelo PS para o artigo 22.º, que altera a alínea a) do n.º 1 e adita um novo n.º 2.
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar, conjuntamente, os dois números ou se o fazemos separadamente, uma vez que as figuras são diferentes - uma é um aditamento e outra uma alteração.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-P, apresentada pelo PS, relativa ao n.º 1 do artigo 22.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a rever a matéria relativa ao regime de crédito dos municípios constante do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, e das associações de municípios, constante do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, no sentido de:
a) Definir os limites máximos de contratação anual de crédito a curto, média e longo prazos, bem como do endividamento global dos municípios, em função das suas receitas arrecadadas, excluindo, para tais efeitos, os subsídios e as comparticipações concedidas, nos termos dos artigos 13.º e 14 º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e ainda o produto dos empréstimos e da obrigações e das obrigações municipais.
b) Conferir competência às câmaras municipais, em matéria de contracção de empréstimos de curto prazo, até ao limite fixado por lei.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo, n.º 2 ao artigo 22.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - O disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, não é aplicável a empréstimos celebrados ao abrigo de linhas de crédito para apoio à reparação de danos causados pelas intempéries ocorridas em Dezembro de 1995 e no princípio do ano de 1996.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estão votados os dois números do artigo 22.º penso que não é necessário votar o próprio artigo.
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Em relação ao artigo 27.º, não há nenhuma proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, vamos votar o artigo 27.º?
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Presidente, mas em relação ao artigo 27.º há muitas propostas de alteração.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Como há apenas propostas de alteração para os n.os 3 e 4, vamos votar os
n.os 1 e 2 do artigo 27.º da proposta de lei, sobre os quais não há nenhuma proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
São os seguintes:
1 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1996, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.
2 - É prorrogado, com referência ao ano de 1996, o regime transitório previsto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão das propostas de alteração ao n.º 3, respectivamente, do PSD, 158-C, que elimina a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS; 362-C, do PS, que altera o n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS; 334-C, do PSD, que adita um novo n.º 6 ao artigo 10.º (Rendimentos de categoria G); 30-C, do PS, que altera a alínea b) do n.º 7 do artigo 21.º do Código do IRS; 13-C, do PS e do CDS-PP, que altera o n.º 2 do artigo 30 º do Código do IRS; 333-C, do PSD, que altera a alínea j) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS; 4-P, do PCP, que substitui o n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS; 2-C, do PCP, que substitui o artigo 72.º .do Código do IRS; 1-P, do PCP, que altera o artigo 75.º do Código do IRS; 21-C, do PS e do CDS-PP, que altera o n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS; 5-P, do PCP, que adita um novo n.º 5 ao artigo 27 º; 357-C, do PS, que adita novo n.º 5 ao artigo 27.º; e, por último, do PS e do CDS-PP, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 30.º do Código do IRS.
Não sei se os Srs. Deputados querem discutir em conjunto ou em separado as propostas apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Em conjunto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pode ser em conjunto, intervindo cada Deputado sobre as propostas que entender.
O Sr. Presidente: - O CDS-PP também concorda?
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão todas as propostas relativas ao n.º 3 do artigo 27.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS é rigorosamente igual à que foi apresentada pelo PS durante o debate parlamentar do Orçamento do Estado para 1995, subscrita pelos então Deputados, e hoje membros do actual Governo, Guilherme d'Oliveira Martins e Manuel dos Santos.
Trata-se de isentar de IRS as gorjetas dos funcionários dos casinos. Não é aceitável que o PS vote contra aquilo que ele próprio exigia que o executivo do PSD tivesse feito.
O PSD vai abster-se, porque não tendo concordado com ela no passado não pode votá-la agora favoravelmente.
Desta forma o PS tem «a faca e o queijo na mão»! Os Srs. Deputados do PS podem demonstrar que o PSD não tem razão e provar a sua coerência perante o eleitorado, votando, tal como em 1995, favoravelmente esta proposta. É uma oportunidade que, com gosto, o PSD lhe oferece. Não defraudem agora o eleitorado!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o PSD ter apresentado um conjunto de propostas em relação ao qual vai, ele próprio, abster-se é caricato.
O espectáculo dado ao longo deste debate permite-nos tirar uma conclusão sobre a actual desorientação do PSD, que se tem esforçado em confrontar o PS e o seu comportamento actual com atitudes que tomou ao longo do tempo.
Essa tentativa de confrontação permite-nos também estabelecer um paralelo com o comportamento que o PSD tem tido de total incoerência, de total desrespeito por aquilo que são os interesses relevantes para o País.
Em relação a certas propostas, o PSD chega a fazer uma coisa perfeitamente extraordinária e que é a de propor duas coisas ao mesmo tempo! Por exemplo, propõe, por um lado, a eliminação do rendimento mínimo garantido e, por outro, uma verba de 16 milhões de contos para esse efeito.
Esta situação é muito caricata, mas serve de ilustração ao facto de as propostas apresentadas pelo PSD merecerem a sua abstenção.
No que respeita ao problema da tributação das gorjetas, que o Sr. Deputado Rui Rio aqui referiu, gostava de dizer que a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS insere-se na nossa perspectiva sobre o IRS, no sentido de tributar cada vez mais os rendimentos em espécie. É sabido que a maioria das empresas opta cada vez mais por atribuir retribuições em espécie, com vista a fugirem à tributação do rendimento configurado na sua forma tradicional, ou seja, o pagamento em dinheiro através da folha de salários.
Ora, isso traduz-se numa atitude de evasão fiscal, que é praticada sobre aqueles que mais rendimentos auferem, porque é sabido que os trabalhadores de menores rendi-
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mentos recebem o que está na folha de salário e nada mais. São os altos directores das empresas e os quadros de administradores, bem como outros trabalhadores, alguns até por conta própria, da categoria B, que auferem rendimentos em espécie que não são tributados. Trata-se, portanto, de uma alínea que se insere perfeitamente dentro da lógica do sistema e que não deve ser eliminada, porque ela é abstracta e não se refere a gorjetas para trabalhadores de casinos.
Assim, apresentámos uma proposta alternativa, que é uma proposta de autorização legislativa ao Governo para rever o regime das gratificações que não sejam auferidas pela entidade patronal ou por outras, que permite a tributação deste tipo de rendimentos de uma forma simples, a taxas reduzidas, que estão dentro das menores taxas de tributação e das menores taxas liberatórias de tributação que o nosso sistema prevê. Esta proposta parece-nos, portanto, perfeitamente razoável, permitindo ao Governo uma vez que assume a forma de autorização legislativa rever, de forma atempada e adequada, este tipo de tributações e lançar uma medida legislativa que contemple de forma justa a tributação destas remunerações.
Agora, atirar mais «petardos de pólvora seca para o ar», apresentando a este Hemiciclo propostas que o próprio proponente não aprova, é uma atitude que deve censurar-se, pois é um desrespeito por esta Câmara!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, depois desta conversa toda, explique-me lá por que é que, no ano passado, votou a favor e agora vai votar contra!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Rio fez-me uma pergunta de carácter pessoal. Não fez qualquer pergunta de carácter político, nem sobre aquilo que é o fundamento e a essência do que estamos a discutir.
Protestos do PSD.
E, já agora, informo-o, Sr. Deputado, que tenho muito gosto em ser este o primeiro ano em que pertenço a esta Casa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta discussão global, dividiria a minha intervenção em duas partes.
A primeira para dizer que já ontem, em sede de Comissão, afirmei - estávamos sozinhos e isolados - que esta técnica que o PSD utilizou para o debate é legítima e que, em certos. momentos, até tem a sua graça o chamado «teste à coerência»: o PS, no passado, apresentou propostas, que, no presente, não quer levar a cabo nalguns casos e o PSD, desta vez, apresenta as propostas que rejeitou no passado! A incoerência parece ser de grau idêntico, pelo menos em abstracto.
Agora, de facto, há só uma pequena diferença: é que o PSD não quer estas propostas. Continua a não as querer! E esta é uma novidade introduzida no debate, mas que tem o seu perigo. E qual é ele? O perigo é de ter evoluído a técnica e a reflexão sobre as sugestões legislativas e, neste caso, concreto, a proposta do PSD, embora com o significado que este lhe quer atribuir, tecnicamente seria perigosíssima para os visados.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - No passado, supunha-se que esta eliminação beneficiaria os destinatários, ou seja, os trabalhadores dos casinos, mas, entretanto, a técnica mudou, apurou-se, e sabe-se hoje que se esta proposta que o PSD aqui quis trazer - valha a verdade que ele não a quer viabilizar - fosse aprovada, os destinatários seriam gravemente prejudicados. E, por isso, este jogo é perigoso. Mas nós cá estamos para ter em atenção as coisas que devem ser tidas em atenção!
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - E por que é que este jogo é perigoso? Porque, se se eliminar, pura e simplesmente, a tributação das gratificações, então, estas serão liberalidades, serão doações. Na maior parte dos casos em que essas gratificações são pequenas não será possível controla-las, mas no caso dos trabalhadores dos casinos, que têm um sistema institucionalizado de controlo e repartição das gratificações, seria muito fácil apanhar essa situação e tributá-la de uma forma mais gravosa com o imposto sucessório.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Por isso, a proposta não servia no passado e também não serve no presente. De modo que, hoje, não a repetir aqui é um acto de boa visão das coisas e não um acto de incoerência.
A proposta do PS parece-me resolver um pouco esse risco, na medida em que não deixa escapar para o terreno da incidência do imposto sucessório estas gratificações e em que confere ao Governo autorização para as continuar a tratar em sede de IRS. Bom será também que se tenha em conta que estas gratificações deverão porventura ser sujeitas, em alguma medida, a descontos para a segurança social, porque, sem isso, o sistema quebrar-se-á e continuaremos um novo ciclo de problemas acerca destas gratificações.
Por último, bom será também que este limite máximo que o PS propõe não seja o limite utilizado e que a fixação da taxa se contenha dentro da fasquia, em moldes razoáveis.
Em segundo lugar, a propósito deste n.º 3 do artigo 27.º, durante o debate na generalidade, o Partido Popular fez determinadas propostas ao PS, que aqui são recolhidas através de duas propostas conjuntas que o PS também quis assinar: são as propostas 21-C e 13-C, relativas à introdução de algumas melhorias no Código do IRS e que dizem respeito ao célebre «pacote» de exigências formulado pelo PP. Estas propostas têm significados muito importantes: por um lado, protege-se a situação dos pescadores, na medida em que se incluem no regime das profissões de desgaste rápido que, como é sabido, permite um amplo leque de deduções; por outro lado, nas dedu-
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ções à colecta do IRS previstas no artigo 80.º do respectivo código, as famílias numerosas são finalmente tratadas através de uma discriminação positiva - o que nos parece ser um caminho de louvar e de encorajar -, na medida em que as deduções correspondentes aos dependentes serão crescentes consoante o número desses dependentes.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lobo Xavier, constato que V. Ex.ª acabou de «despir o fato de treino» e que, por baixo, em vez de trazer a camisola do PP, traz a do PS, o que é óptimo, porque, na falta do Deputado Jorge Lacão, sempre dá um jeito à bancada do PS!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Diga-me uma coisa, Sr. Deputado: então, se esta proposta não servia no passado, por que é que o PP, no passado, também a votou a favor?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, não vou ligar muita importância à questão da camisola!
Agora, não sei se os senhores perderam tempo a conhecer o problema dos trabalhadores dos casinos. Eu perdi muito tempo, ouvi-os muitas vezes, li os processos durante muitas horas e dediquei-lhes muita atenção. Portanto, deixe lá essa ideia de que vesti a camisola do partido A ou B, porque a minha posição sobre as propostas e sobre o Orçamento em si é muito clara e é conhecida.
O que lhe quero dizer é que se o PP votou esta proposta no passado, votou mal, por razões técnicas; estava preocupado em resolver o problema dos trabalhadores dos casinos, não se apercebendo de todas as implicações técnicas dessa reivindicação. Como votou no passado, votou mal! Mas agora não vai continuar a votar mal!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr: Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, não vou perder o meu tempo aqui a saber que camisola é que V. Ex.ª tem e em nome de quem é que V. Ex.ª expende argumentos.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Então, não perca!
O Orador: - V. Ex.ª, com certeza, tem outras coisas para se preocupar.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Pode crer!
O Orador: - Bem lhe basta fazer a figura que faz durante este debate do Orçamento, que deve ser muito penosa.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Queria fazer-lhe uma pergunta, que tem a ver com o essencial da sua consciência de jurista - esta é, portanto, uma pergunta dirigida a V. Ex.ª como jurista. Perante o n.º 5 do artigo 27.º, V. Ex.ª acha que a proposta de aditamento feita pelo PS, que incorpora uma autorização legislativa, é conforme à Constituição ou não?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, sou por hábito uma pessoa cordata e, normalmente, até uso nesta Câmara - suponho que ninguém poderá dizer o contrário - frases contidas. O Sr. Deputado fez uma alusão à figura que faço. Cada um diz as coisas como entende, mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação não só acabou de fazer figura de ignorante como suspeito que é mesmo ignorante sobre a matéria.
Aplausos do CDS-PP.
É que, às vezes, por razões políticas e de estratégia de debate, fazemos figuras de ignorantes - fazemo-nos de distraídos -, mas agora, desta forma, não!
Ora, há muito tempo que a doutrina e o Tribunal Constitucional definiram que as autorizações legislativas são em princípio pedidas pelo Governo, mas que não há nenhum vício de inconstitucionalidade se as autorizações legislativas forem incluídas na Lei do Orçamento do Estado, ainda que o Governo não as tenha pedido. Eu hão tenho culpa de que o Sr. Deputado Carlos Encarnação não leia tudo! Não pode, porque porventura a missão política de « brega» a que está destinado no seu grupo parlamentar não lhe permite aprofundar todos os assuntos! Mas - est modus in rebus! - meter-se no meu terreno com essa afoiteza...
Aplausos do. CDS-PP e do PS.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr: Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra da minha bancada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, o que aqui está em causa é uma discussão de natureza jurídica e, portanto, em boa verdade, não haveria motivo, nem deveria haver, para qualquer noção de defesa da honra. No entanto, o Sr. Deputado António Lobo Xavier fez-me uma imputação directa em relação à afirmação que fiz anteriormente e devo dizer-lhe que, sendo certo haver doutrina e jurisprudência que tenha esse entendimento desta figura, a única coisa que lhe perguntei foi se o Sr. Deputado António Lobo Xavier, ele próprio, tinha essa interpretação ou não. O Sr. Deputado tem de entender que as pessoas são livres de comungar das mesmas opiniões ou não, são livres de actuar de acordo com a maioria que em determinado sentido a jurisprudência e a doutrina se faz ou não.
Portanto, isso não lhe dá qualquer direito a que o Sr. Deputado António Lobo Xavier, ou quem quer que seja, acuse as pessoas que não estão de acordo com ele de ignorância. O meu pedido de defesa da honra é neste sentido, Sr. Presidente, e não noutro.
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Mas, já agora, gostaria de dizer ao Sr. Deputado António Lobo Xavier que a figura que está a fazer não é uma figura que o desmereça.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Veja lá, veja lá!
O Orador: - De maneira nenhuma o disse nesse sentido, porque só se desmerece quem não tem consciência da figura que está a fazer.
O que acontece com o Sr. Deputado António Lobo Xavier é que - e aqui terminarei a intervenção para explicitar exactamente aquilo que queria dizer - ele está a exceder em capacidade - é esta a figura - a bancada do Partido Socialista na defesa das posições que compete à bancada socialista.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier para dar explicações, querendo.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, não me importo que as pessoas discordem de mim. Têm é de fazê-lo em termos que acho cordatos e com a consideração por mim que acho mínima...
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não é o caso!
O Orador: - ... e o Sr. Deputado esteve fora desse mínimo. Assim, tive de, infelizmente, descer ao seu terreno e à sua terminologia.
Pergunta-me se é a minha opinião e eu repondo-lhe: é a minha opinião, está escrito.
Em segundo lugar, queria dizer-lhe que pode ir em paz.
Está perdoado.
Aplausos do CDS-PP e do PS.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defender a consideração da minha bancada.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, desde há dias que vimos a assistir a algo inqualificável feito por pessoas que não têm capacidade de intervir nestes debates e que, privados de algumas «muletas» de que dispunham e tendo-se ido embora alguns elementos mais qualificados para ganhar a sua vida, ficaram numa situação difícil.
Ainda não vi o Sr. Deputado Carlos Encarnação na Comissão de Economia, Finanças e Plano e, portanto, a forma como se referiu à bancada do PS é absolutamente inqualificável, pelo que não admito qualquer referência desse tipo. Não sabe falar das questões que estamos a tratar, faz umas «brincadeiras» e, além disso, o contributo que deu há pouco foi útil mas tentou distorcê-lo.
Devo dizer que vamos evitar reagir a estas provocações, só que, passando certos limites, também temos fígado e coração, como toda a gente.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação, querendo.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, tenho a impressão de que o senhor, agora sim, foi longe demais, pela simples razão de que, quando há pouco intervim, em palavras muito curtas e de uma forma que não quis que fosse entendida de outra maneira, quis deixar uma questão essencial que o Grupo Parlamentar do PSD levantou e que foi tão importante que, pela primeira vez, vi o Partido Socialista a comungar de uma proposta formulada conjuntamente pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PCP e pelo próprio PS. Entendo que a proposta que fizemos tinha o merecimento, o fundo, a substância que deu oportunidade ao Sr. Ministro das Finanças de dizer nesta Câmara o que nunca tinha dito.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Não é verdade!
O Orador: - E mesmo que eu não estivesse - e isso não é verdade, porque estive em discussões que a Comissão de Economia, Finanças e Plano realizou conjuntamente com outras comissões - tal não precludia o meu direito de estar presente na discussão, na especialidade, das propostas de lei e usar da palavra, como, repito, é meu direito. Portanto, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira perdeu uma boa ocasião de estar calado em relação a esta questão.
No que diz respeito à outra matéria, em relação à qual o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira também verberou a minha intervenção, continuo a dizer o mesmo: as intervenções do Sr. Deputado António Lobo Xavier em relação à defesa de posições que são, necessariamente, posições do Governo, mau grado as boas intenções da bancada do Partido Socialista, são muito superiores às da bancada socialista.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O mesmo se diga do PCP em relação ao PSD!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já que se falou em gorjetas, talvez seja altura de começar a pensar, enquanto vou falando, num bónus de tempo para os grupos parlamentares mais carenciados.
Risos.
Passo agora a fazer a apresentação breve das propostas que apresentamos para o IRS e que estão na linha do que sempre temos defendido nesta área e também de algumas promessas feitas, durante a campanha eleitoral, pelo Partido Socialista e pelo Governo no seu Programa. As nossas propostas têm a ver com a beneficiação, em sede de fiscalidade, dos rendimento do trabalho que, clara e expressamente, não existe neste Orçamento.
Assim, apresentamos uma proposta de alteração ao artigo 71.º do Código do IRS, o artigo que tem por epígrafe «Taxas gerais», em que propomos que a taxa mínima baixe de 15 para 14 %. Isto abrange toda a gente que paga IRS, o benefício é progressivo na medida em que no escalão mais baixo há uma redução de um ponto percentual, no escalão intermédio há uma redução; em termos de taxa média, de 0,5 pontos percentuais e no terceiro escalão há um beneficio de apenas 0,2 pontos percentuais.
Por outro lado, ainda não perdemos a esperança de convencer o Governo da bondade da proposta que, desde 1995, vínhamos apresentando de que o quociente conju-
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gal passe a ser 2 para todos os casais, independentemente de terem uma ou duas fontes de rendimento.
Para que não nos acusem de queremos reduzir as receitas orçamentais e aumentar o défice para pôr o Governo contra Bruxelas, apresentamos duas propostas para cortar alguma injustiça que existe em matéria de benefícios fiscais, porque também nessa matéria, embora prometido pelo Partido Socialista durante a campanha eleitoral e pelo Governo no seu Programa, esqueceram-se de fazer alguma justiça.
Apresentadas, de forma breve, as nossas propostas, gostaria de solicitar alguns pedidos de esclarecimento
- e têm de ser muito rápido -, desde logo em relação à proposta do Partido Socialista, que admito tenha sido lapso, 362-C, em que, ao alterarem a proposta apresentada pelo Governo, se esqueceram de uma condição importante, que é «desde que esses imóveis se situam em território português». Admito que tenha havido lapso e, por isso, coloco a questão de se incluir esta condição, como alínea c), ou algo parecido, do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS.
Em relação à proposta do Governo, vou reportar-me ao aditamento de um n.º 5 do artigo 56.º do Código do IRS, que refere «No caso de os valores referidos no n.º 2 deste artigo serem considerados de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças (...), poderão os mesmos ser abatidos ao rendimento líquido até 30 % do valor deste». Refiro-me ao aumento da possibilidade da redução do valor de 15 % para 30 %. Só que a classificação do «superior interesse social» fica sujeita à discricionariedade do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela. Ora, parece-me que isto é excessivo, porque para o n.º 2 do mesmo artigo entra a discricionariedade dos membros do Governo. Há, pois, uma dupla discricionariedade dos membros do Governo para definir o que é «superior interesse social». Julgo que o Governo não devia entrar por esta via, porque é perigosa, na medida em que, independentemente de quem são os membros do Governo, em qualquer momento, pode levar sempre a situações muito particulares de apreciação.
A última questão que gostaria de colocar ao Governo tem a ver com o aditamento de um artigo 25.º-A, que tem por epígrafe «Contribuições para regimes complementares de segurança social». Na matéria que se quer abranger são contribuintes, em termos de descontos, quer as entidades patronais, quer os próprios trabalhadores. A questão que coloco é esta: quando se propõe o aditamento deste artigo, está a pensar-se apenas nas contribuições, para efeitos de tributação em IRS, das entidades patronais ou está a pensar-se também nas próprias contribuições dos trabalhadores? Julgo que está a pensar-se apenas nas contribuições das entidades patronais, mas gostaria que me fosse dado um esclarecimento para que isso fique claro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.
O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Programa do XIII Governo Constitucional, portanto no Programa do Governo socialista em funções, está escrito que a política do Ministério da Cultura assentará em diversos vectores entre os quais o da democratização da cultura e, para o efeito, aponta uma medida que é - passo a lê-la - « a dedução na matéria colectável do IRS de despesas de consumo de bens e serviços culturais até um tecto a estabelecer».
Uma norma semelhante está escrita no Programa Eleitoral do Governo que o PSD apresentou nas últimas eleições e há normas com esta formulação ou semelhante nos programas eleitorais do CDS-PP e do PCP. Todos os partidos políticos representados nesta Câmara se pronunciaram a favor da dedução na matéria colectável do IRS de despesas de consumo de bens e serviços culturais até um tecto a estabelecer.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 333-C, apresentada pelo PSD, vai no sentido dar um pequeno passo na concretização desta promessa eleitoral de todos os partidos e desta asserção do Programa do Governo em funções. Propõe-se, pois, que as importâncias dispendidas na aquisição de livros ou de produção musical de autores portugueses possa ser deduzida no IRS até ao limite de 120 000$/ano, aproximadamente 10 000$/mês. Embora tendo nós a noção de que se trata de um primeiro passo, não gostaríamos que neste Orçamento não fosse dado nenhum passo em matéria de cumprimento de uma norma que constou das promessas de todos os partidos. Claro que se pode objectar que esta norma é discriminatória em relação aos autores estrangeiros, seja de livros seja de música.
Pois bem, Sr. Presidente, é uma discriminação positiva que pretendemos, e assumimos, em favor da língua e cultura portuguesas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Esta é uma matéria onde não tem de haver uniformização comunitária, não queremos uniformizar a cultura portuguesa; temos, sim, de valorizá-la e este é um pequeno passo - e espero que possam ser dados outros nos próximos anos - em defesa da língua e cultura portuguesas.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é como dizia alguém «que se comprar livro de anedotas do João Baião desconta no IRS, se comprar um livro de Dostoiesvky não desconta no IRS»!
O Sr. Presidente: - Tem á palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, para uma intervenção.
O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado Castro de Almeida, foi quase com emoção que o ouvi: Tanto quanto posso recordar-me, é a primeira vez que o Grupo Parlamentar do PSD, tendo em conta, sobretudo, a minha experiência parlamentar que cobriu a última legislatura, toma uma iniciativa nesta matéria. Felicitações - a oposição está a fazer-vos bem. Ainda bem!
Vozes do PSD: - Muito obrigado!
O Orador: - De qualquer maneira, Sr. Deputado Castro de Almeida, escusava de vir lembrar as nossas promessas e os nossos compromissos eleitorais, porque temos consciência deles, temo-los presente na nossa memória e seremos os primeiros a actuar junto do Governo para que eles sejam cumpridos. Porém, porque VV. Ex.as estão tão desabituados em tratar matéria de cultura, devo dizer que fizeram uma proposta de alteração apressada, discriminatória e até incorrecta em termos técnicos.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Orador: - Aliás, V. Ex.ª, Sr. Deputado Castro de Almeida, falou no carácter discriminatório da proposta e eu pergunto: e os autores são-tomenses, angolanos, moçambicanos ficariam excluídos? E quanto aos clássicos da literatura e da música? O que se entende por «produção musical»? Seria uma ida a um concerto dos Madredeus? Ou seria a compra de um CD ou de uma cassete?
Quando o Sr. Deputado Castro de Almeida refere na proposta que «As importâncias despendidas pelo sujeito passivo e seus dependentes na aquisição de livros (...)», está também a pensar nos livros escolares? Mas os livros escolares estão previstos e compreendidos em despesas de educação!
Portanto, a sua proposta foi apressada. Felicitamo-nos e congratulamo-nos com a vossa boa vontade, mas pensamos que neste momento não há condições para o Grupo Parlamentar do PS votar a favor da proposta.
Defendemos, em termos de princípio, a necessidade de uma política de incentivos, nomeadamente do consumo, mas também defendemos, em primeiro lugar, que estes incentivos no âmbito do consumo sejam integrados em medidas estruturais.
E pensando só no livro estamos preocupados com as facilidades de acesso ao crédito, com a formação profissional de editores e livreiros, com as aquisições por parte dos organismos públicos e bibliotecas de livros junto desses editores e livreiros, com a redução dos portes de correio, de forma a que seja permitida a viabilização das editoras, a modernização da rede livreira e a racionalização da distribuição. Os incentivos inserem-se nestas medidas, pugnaremos por eles, mas, para além do mais, VV.
Ex.as não têm autoridade moral para vir agora pôr-nos perante problemas de consciência.
Protestos do Deputado do PSD Jorge Roque Cunha.
VV. Ex.as prometeram o preço fixo do livro, e não cumpriram, prometeram as coisas, e não cumpriram durante a vigência do vosso governo. E refiro apenas dois números: em 1984, estavam registadas na APEL 702 livrarias, em 1993, estavam 337.
São estas as razões pelas quais, neste momento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não votará a favor desta proposta de alteração.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Castro de Almeida pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, presumi que se tratava de um pedido de esclarecimento, tantas foram as questões que o Sr. Deputado colocou.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esclareci que era uma intervenção.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referir-me à proposta de alteração 13-C, que, tanto quanto entendo, politicamente, emana do «encontro no Tivoli». É uma proposta sobre a qual tanto posso pedir esclarecimentos ao Partido Socialista, ao Deputado Joel Hasse Ferreira, que a assina - e não sei se esteve no Tivoli -,como ao Sr. Deputado António Lobo Xavier. Opto por pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Lobo Xavier, se ele me quiser responder, porque é quem está, mais ou menos, a liderar as duas bancadas nestas matérias, para lhe perguntar...
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Qual é a proposta?
O Orador: - É a proposta de alteração 13-C. Julgo que é a do «encontro no Tivoli». Esta proposta tem a ver com as profissões de desgaste rápido.
Os senhores incluíram aqui, tanto quanto percebo, os pescadores. A novidade é a inclusão dos pescadores. Não quero dizer que só os incluem por motivos eleitorais, porque o PP quer conquistar essa classe profissional. Admito que o não seja, mas pode parecer. E como pode parecê-lo, gostaria de perguntar por que razão, por exemplo, não são incluídos nesta proposta os agricultores. A profissão de pescador não é de desgaste rápido, porque um pescador pode ter 50 ou 60 anos. Compreendo que um futebolista, com pouco mais de 30 anos, deixe de o ser, trata-se de uma profissão de desgaste rápido. No caso dos mineiros, também entendo, é por questões de saúde. Agora, um pescador, não. Há pescadores com 50 ou 60 anos. Também há agricultores com a mesma idade. Por que razão há aqui uma discriminação dos agricultores em favor dos pescadores, a qual, como digo, pode parecer algo que, se calhar, não é?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, como Sr. Deputado Rui Rio fez perguntas sem ter sido feita uma intervenção, inscrevo-me para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Certamente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Rui Rio para sonhar menos com o hotel Tivoli e ir mais a Sesimbra, a Setúbal, a Olhão, a Peniche, onde se pesca, para saber o que se passa quanto à profissão da pesca, porque me parece que o ignora completamente. Sr. Deputado, vá pedir lições a quem entender. Parece-me que não quer que lhe dêmos lições, mas nós também não queremos este aluno, que se tem revelado muito cábula e nos começa a desiludir.
Risos.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Com esta, ganhou o debate!...
O Orador: - Muito obrigado. Por uma vez, disse uma coisa justa.
O debate entre o PS e o PSD, o debate entre o Governo e um sector importante da oposição, foi feito à vista de todo o País e foi consubstanciado, na parte que toca ao que temos chamado a nova maioria, na intervenção do Sr. Ministro das Finanças, feita na tribuna.
O Sr. Deputado tem uma visão da política própria de um autor policial - nem vou citar nomes, porque o Sr. Deputado Castro de Almeida ficaria confuso com a citação desses autores, uma vez que ele apenas quer proteger os autores portugueses -, tem uma visão policial e conspirativa da política, possivelmente porque alguns dos se
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nhores a praticaram. A nossa política é feita às claras, dialogamos com quem quer dialogar e, como os Srs. Deputados sabem, até dialogamos convosco. Inclusive, temos propostas subscritas com Deputados do PSD eleitos pelos círculos de Castelo Branco e da Madeira, entre outros, e não temos mais porque alguns dos senhores acordaram tarde.
Esta é a terceira legislatura em que sou Deputado, e quero dizer que há propostas, de grande qualidade, apresentadas por Deputados de grande qualidade, tal como houve em legislaturas anteriores. Mas isto não é a Laranja Mecânica, não se trata de fazer política mecanicamente, não se trata, com efeito, de ir buscar as propostas de anos anteriores. Não faz sentido. O que faz sentido é, face a novas realidades, apresentar as propostas que se lhes adequam.
No que toca ao problema que ocorreu, e ocorre, quanto à questão dos casinos, com a qual gastei mais tempo do que aquele que penso ter passado, durante toda a minha vida, em qualquer casino, caminhámos no sentido de apresentar uma proposta que, neste momento, nos parece equilibrada e, para além disso, tem um mecanismo de salvaguarda, porque, tratando-se de uma proposta que dá uma autorização ao Governo, pode voltar a ser discutida aqui.
Parece-me uma proposta equilibrada, em que há um ponto de encontro entre as nossas preocupações de legislaturas anteriores, que deram origem a uma proposta aqui votada e apresentada por Deputados de grande qualidade, alguns dos quais estão hoje no Governo.
Apresentámos a proposta que neste momento nos parece ser a mais adequada, mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está disponível para dialogar com o Governo, com qualquer grupo parlamentar e com os representantes dos trabalhadores, quanto à melhor solução.
Se entendermos que a solução apresentada pelo Governo não é a melhor, dizemo-lo com clareza, pois temos essa frontalidade, coisa que não sei se os senhores tiveram durante os 10 anos do cavaquismo.
Em conclusão, parece-nos que esta proposta é equilibrada, e o meu colega João Carlos da Silva já começou a intervir sobre ela. O que é inqualificável, do nosso ponto de vista, é á injustificável «cambalhota» que VV.
Ex as. dão. Já aqui foi dito que não faz sentido, e é um desvirtuar do funcionamento parlamentar, apresentar propostas que não sejam votadas favoravelmente por ninguém. Na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, foram apresentadas propostas por Deputados do PSD, mas ninguém votou a favor delas.
Penso que isto é um desrespeito pela instituição parlamentar, pois estamos a perder tempo com coisas desnecessárias. Isto é muito sério, e nós apresentamos as propostas que, em cada momento, achamos correctas.
Há outros aspectos a respeito deste artigo que já foram focados em intervenções anteriores e que nos parecem importantes. Independentemente das outras intervenções que faremos, sublinho desde já a questão da discriminação positiva das famílias, que consta de algumas propostas, as quais, correspondendo ao que já foi referido, tive a honra de subscrever com o meu amigo e colega António Galvão Lucas.
Em nossa opinião, estas propostas são correctas. O espírito de diálogo, manifestado pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com os outros partidos é importante. Estivemos e estamos, disponíveis para, em tudo aquilo que nos parece adequado, chegarmos a acordo. Há pouco, chegámos a acordo num ponto específico com o próprio Sr. Deputado Carlos Encarnação e com os Deputados dos outros partidos.
Portanto, estamos disponíveis para defender as nossas propostas, as que consideramos correctas, e esta parece-nos correcta, tal como a que apresentámos em relação aos casinos, as relativas à inclusão da profissão de pescador nas profissões de desgaste rápido e as que privilegiam, em termos de IRS, as famílias mais numerosas. Estamos disponíveis para esse diálogo, vamos defender as nossas posições com coerência e não nos envergonhamos de qualquer posição anteriormente assumida. É com esse intuito que aqui estamos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, o que disse há pouco era sobre a razão pela qual se incluem os pescadores e, não os agricultores nesta proposta. V. Ex.ª não respondeu. Constato que, em relação, às «propostas do Tivoli», tem mesmo de ser o Sr. Deputado António Lobo Xavier a responder.
Diga-me apenas algo, Sr. Deputado: afinal, sobre o que esteve a falar? Na verdade, não percebi.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, se quiser, arranjo-lhe o professor adequado, mas, com uma pergunta de nível tão fraco, certamente, não serei eu, nem lhe vou dizer quem será. Mas, lá fora, explico-lhe quem o poderá ensinar. Se o Sr. Deputado não ouve, é porque não quer ouvir.
Quanto às outras questões, que, por acaso, tenha aflorado ligeiramente, vamos, ao longo das intervenções, responder-lhe. Se o Sr. Deputado ainda não entendeu o que é a profissão de pescador e os riscos que corre, provavelmente nunca conheceu famílias de pescadores que tenham morrido, não sabe o que se passa, não sabe o que é a faina da pesca. Se calhar, esse é um dos vossos males: há dirigentes políticos e partidários que visitam os pescadores, sabem como é que os pescadores estão e como trabalham, mas V. Ex.ª, efectivamente, não sabe.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta intervenção, quero responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Rui Rio. Mas, antes, não quero deixar de lhe dizer que, há pouco, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite chamava a atenção da comunicação social e, apesar de pensar que a comunicação social está atenta, ela não resiste também a esse apelo.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não fazem conferências de imprensa?!
O Orador: - Nada tenho contra estes dichotes, estas brincadeiras, sobre quem lidera o quê e quem explica o quê, nem vou perder muito tempo com eles, mas creio haver limites no modo como as questões são formuladas. O Sr. Deputado Rui Rio, que também respeito, fez uma
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pergunta que não tem o menor cabimento, inclusive aos olhos do menos esclarecido e do observador mais desatento destas questões.
O Sr. Deputado Rui Rio disse: os senhores, lá no Tivoli - passe a forma desprezível como tratou uma proposta importante para os pescadores -, arranjaram uma proposta, por que é que não incluíram também os agricultores no regime das profissões de desgaste rápido? Mas o Sr. Deputada sabe o que é o regime fiscal das profissões de desgaste rápido? Não sabe. O Sr. Deputado, porventura, não sabe sequer ó que significa «desgaste rápido». Porque, quem sabe o que é o regime fiscal das profissões de desgaste rápido, e o que quer dizer «desgaste rápido», como pode imaginar que os agricultores poderiam aí ser integrados?
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - É evidente que o regime fiscal das profissões de desgaste rápido é um regime de deduções especialmente ligado ao acautelamento do futuro, tendo em conta o pouco tempo de exercício da actividade profissional, ligado à natureza própria dessas actividades. É evidente que os agricultores não têm uma profissão de desgaste rápido. Não faria sentido acautelar os agricultores como se acautelam os mineiros e os pescadores, porque uns, por razões da natureza do próprio trabalho, que lhes prejudica a saúde e lhes limita o tempo de vida durante o qual podem prestar trabalho, e outros, os pescadores, porque correm riscos enormes e se dedicam a uma actividade económica incerta, esses, sim, constituem uma profissão de desgaste rápido.
Portanto, se o Sr. Deputado quer brincar com o modo como o Partido Popular se comporta e vai comportar no debate do Orçamento do Estado, brinque, mas, já agora, aproveite para acertar no alvo, não atire pedras ao lado nem faça figura de desatento, porque sei que é atento.
Mas quero dizer-lhe mais: o Sr. Deputado referiu-se ao modo como tratei o novo regime proposto pelo Partido Socialista para as gratificações dos casinos - e referiu-se também com desprezo ao novo regime que o Partido Popular propõe para os pescadores -, dizendo que isso são «acordos no Tivoli». O Sr. Deputado Rui Rio é que terá de ir explicar aos trabalhadores dos casinos e aos pescadores em que hotel estava a discutir moções de estratégia, alinhamentos ou preparações de futuros líderes, quando os partidos responsáveis queriam resolver a situação de contribuintes em situação delicada ou de pessoas cuja situação social merece atenção, logo, uma solução. O Sr. Deputado é que terá de falar nesses hotéis, e não eu.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, não vou tornar a referir-me a hotéis, pois não me parece que um hotel seja o sítio adequado para discutir os graves problemas dos portugueses, como diz. Mas agradeço-lhe as lições de direito fiscal.
Agora, aquilo que não entendi é em que é que, do ponto de vista político e não do ponto de vista jurídico, a profissão de um pescador é muito mais desgastante que a de um agricultor. Para mim, é a mesma coisa! E é isso que quero perceber: por que é que aqui são discriminados os agricultores face aos pescadores?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, o senhor e os seus colegas de partido desdenhavam quando Deputados do Partido Popular iam nas traineiras na faina da sardinha, mas agora dizem estas enormidades!
Fica registado que o Sr. Deputado Rui Rio não sabe por que é que a profissão de pescador é mais desgastante que a de agricultor. Mas também lhe digo que, com este nível de não sabedoria, não estou à altura de poder explicar-lhe uma coisa dessas! Desculpar-me-á, mas não estou à altura de o fazer.
O Sr. Deputado Rui Rio referiu, ainda, que os Deputados do CDS-PP vinham aqui propor um regime especial para os pescadores, por razões eleitorais, e discriminavam os agricultores. É espantoso! O Sr. Deputado Rui Rio, com este desconhecimento do que é a faina da pesca, imagina que há mais pescadores do que agricultores e que o Partido Popular, num cálculo eleitoral, quis privilegiar aqueles que rendem mais votos e deixar de lado um universo mais pequeno. É esta a ideia que o Sr. Deputado Rui Rio tem da repartição dos sectores da economia portuguesa!
É claro que, com esta sua visão das coisas, Sr. Deputado Rui Rio, não posso trazer-lhe nada de novo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Rio, há pouco, agradeceu ao Sr. Deputado António Lobo Xavier a aula que ele lhe deu. Então, já agora, Sr. Deputado Rui Rio, se não se importa, vai levar mais uma.
Risos do CDS-PP.
O Sr. Deputado perguntou onde é que estava o favorecimento dos agricultores, mas não leu a proposta de lei do Orçamento do Estado. O Sr. Deputado não tinha a obrigação de saber; o que é pena é ter-se metido nestes assuntos.
O Sr. Deputado Rui Rio esquece-se de que, no n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei, que o PSD já votou favoravelmente, é prorrogado o regime transitório da categoria D, que se aplica aos agricultores, beneficiando os de menores rendimentos. Mas o Sr. Deputado Rui Rio não é obrigado a saber, porque aqui não está escrito nenhum «D» e é preciso perceber um pouco disto para se poderem tirar estas ilações.
Agora, gostava de ligar esta questão ao que foi referido pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, de a bancada do PS não ter competência técnica para debater estes assuntos, quando se está a demonstrar que os contributos dados pelo PSD para o debate da proposta de lei do Orçamento do Estado, nestas matérias relevantes para os portugueses, são de mera chicana política e de intriguismo e não de ordem técnica e de valor no sentido do aperfeiçoamento do sistema fiscal português.
Aplausos do PS.
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Agora, passado o fait divers, voltemos ao trabalho!
Sr. Deputado Octávio Teixeira, o senhor falou, e bem, do favorecimento dos trabalhadores que têm menos rendimentos, nomeadamente pela redução da taxa de tributação em IRS de rendimentos da categoria A.
O Sr. Deputado apresentou aqui uma proposta para baixar essa tributação, mas não referiu que este Orçamento já contempla um desagravamento - ...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Qual?
O Orador: - ... logicamente, todos nós somos ambiciosos e quereríamos um desagravamento maior - dos escalões de rendimentos mais baixos de tributação em IRS, mediante um aumento desses escalões em taxas muito superiores à taxa de inflação prevista.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa, porque já não tenho tempo disponível?
O Orador: - Sr. Deputado, há tempos, pedi-lhe autorização para o interromper e o senhor não ma deu. Agora, ficamos «quites».
Vozes do PSD: - Vingança!
O Orador: - Depois, se o assunto tiver o devido relevo, com certeza, conceder-lhe-ei tempo do PS não para uma interrupção mas para dizer o que quiser.
Gostava também de dizer, relativamente aos trabalhadores com rendimentos mais baixos, que as famílias mais numerosas estão também agora, através de uma proposta de alteração introduzida, a ser contempladas, para que possam aumentar as deduções aos seus rendimentos englobados na tributação.
Quanto ao quociente conjugal, de facto, não há uma passagem para o quociente conjugal de 2, mas de 1,95, e para o próximo ano, 1997, o Governo já afirmou que iria passá-lo para o quociente de 2. Portanto, há aqui um compromisso firme de desagravamento das famílias casadas.
Agora, o Sr. Deputado fez uma observação muito pertinente, relativamente aos imóveis, ao reinvestimento em imóveis. De facto, há um lapso na nossa proposta, tem toda a razão. Esta desoneração da tributação pelo reinvestimento só pode aplicar-se quando o imóvel sobre o qual o reinvestimento se verificou se situa em território português.
Assim, teremos de fazer um aditamento à alínea a) do n.º 5 da nossa proposta - vai ser entregue na Mesa uma reformulação do texto - neste sentido: «(...)e desde que o imóvel se situe em território português». Neste aspecto, tem toda a razão, houve um lapso na nossa proposta.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu a palavra para formular um pedido de esclarecimento, mas já não dispõe de tempo para o efeito, a menos que o Sr. Deputado João Carlos da Silva cumpra a promessa feita há pouco.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, quando comecei. a falar sobre este artigo - e certamente não me fiz ouvir bem na Mesa -, solicitei-lhe que concedesse um bónus de tempo aos grupos parlamentares mais carenciados do mesmo. Agradecia-lhe, pois, Sr. Presidente, que pensasse sobre esse assunto.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o PS concede dois minutos ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, faça favor de formular o seu pedido de esclarecimento.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para já vou aproveitar os dois minutos que o PS me concedeu, mas agradecia-lhe que pensasse no tal bónus de tempo que solicitei.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, porque, daqui a pouco, do que estamos mais carenciados é de jantar.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, vamos por partes e com calma.
Quanto à questão do benefício dos trabalhadores e dos rendimentos mais baixos em sede de IRS, o senhor falou no problema da actualização dos escalões. Ora, a actualização dos escalões - e isto não consta da lei, mas é lógico, natural e normal e jamais alguém pensou o contrário - é feita anualmente, no mínimo de acordo com a taxa de inflação prevista. Por conseguinte, a alteração que existe é entre os 3,5 % da inflação e, para o primeiro escalão, os 4,1 %, ou seja, 0,6 % de aumento de escalão. Se reparar, isso só beneficia, por exemplo, no primeiro escalão, os rendimentos colectáveis que, por mero acaso, caiam no intervalo «1006-1010 contos». Ora, o benefício é zero! Essa era a táctica usada pelo PSD, ao dizer que o benefício para os trabalhadores, em IRS, é o aumento dos escalões, de acordo com a taxa de inflação. Não é nada!
Disse também que as famílias mais numerosas eram beneficiadas. Julgo que está a referir-se ao problema da colecta. Sr. Deputado João Carlos da Silva, quer exemplificar com uma família de quantas pessoas, para eu fazer rapidamente as contas? E que uma família de cinco pessoas vai ter um benefício de 1000$. Considera que este é um benefício substancial?!
Quanto ao quociente conjugal, o problema aqui, para além da justiça que isso representa e que os senhores sempre defenderam, é o
Governo - e sei que isto custa algum dinheiro, mas o Governo também fez outras coisas que custam muito - não fazer aquilo que é da mais elementar justiça. As famílias em que o casal só tem um rendimento, famílias essas que, de um modo geral - e não me venham falar dos grandes empresários -,são de baixos recursos, estão a ser prejudicadas, em termos de justiça, face àquelas que têm dois rendimentos. Por conseguinte, faça-se, no mínimo, isso!
Para terminar, em relação à proposta do PS, no que se refere ao reinvestimento em imóveis, faço mais uma sugestão: não inclua isso na alínea a), faça uma alínea c), que diga mais ou menos isto: «Em qualquer caso, desde que os imóveis se situem em território português». É que a alínea b) também é aplicável só aos imóveis no território português. Por isso, adite uma alínea c) e não inclua isso na alínea a).
O Sr. Presidente: Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
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O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente à última questão, não é meu entendimento que seja necessária uma alínea separada, dado que a alínea seguinte diz: «Se o produto total da alienação for utilizado no pagamento da aquisição, a que se refere a alínea anterior». Se nós, na alínea anterior, dizemos que têm de estar situados em território nacional, parece-me que está salvaguardada essa questão.
De qualquer das formas, este é o meu entendimento, o Sr. Deputado fará a interpretação que quiser.
Quanto à pergunta que me colocou sobre os rendimentos das famílias mais desfavorecidas, é claro, Sr. Deputado, que todos quereríamos desgravar muito mais. Mas o que conta é o sinal que é dado e o sentido em que caminha a evolução das posições políticas que este Governo vai assumindo. É inegável - os senhores não podem contradizê-lo - que, por um lado, há um esforço de
desagravamento relativamente às famílias mais carenciadas e, por outro, também ao nível da concertação social e, neste Orçamento, ao nível da função pública, um aumento do rendimento disponível das classes trabalhadoras.
Sr. Deputado Octávio Teixeira não pode negar que há um esforço no sentido de beneficiar aqueles que têm menores recursos. Porém, Sr. Deputado, gostaria de chamar a atenção para algo, que não sei se os senhores repararam: é que a vossa proposta de redução de 1 %, no primeiro escalão, de 15 % para 14 %, tem um efeito em «cascata» sobre os escalões superiores, indo inclusivamente beneficiar as famílias que têm rendimentos de 6000 contos.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não! Expliquei isso na minha intervenção inicial!
O Orador: - Vai beneficiar, sim, Sr. Deputado! Baixa-lhe a taxa média! Uma família que tem um rendimento de 500 contos por mês vai ser beneficiada com a sua proposta, Sr. Deputado! Veja bem! Ou, então, pergunte ao Sr. Deputado Rui Rio!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, pedia palavra apenas para dar dois esclarecimentos. Um primeiro, relativamente a um pedido feito pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e respeitante ao artigo 25.º-A do CIRS. O artigo 2 º, n.º 3, alínea c), e ainda o n.º 3 da alínea c), considera rendimentos do trabalho dependente «as importâncias dispendidas obrigatória ou facultativamente pela entidade patronal com seguros e operações de ramos vida (...)». Ora, o que acontece é que, muitas vezes, há dificuldade nas seguradoras em fazer-se a distinção entre o que é contribuição efectuada pela entidade patronal que é abrangida por esta categoria A e aquela parte relativa ao rendimento acumulado do capital e que, portanto, deverá ser tributada pela categoria E. Essa distinção, até agora, tem vindo a ser feita administrativamente e, por isso, sem critérios publicitados e seguros. Ora, a nossa proposta vai no sentido de haver uma tabela, a publicar por portaria do Ministro das Finanças, o que significa, pelo menos, que é pública e que vai permitir distinguir, consoante o número de anos das contribuições efectuadas, a parte que é de capital e a que é de rendimento, e que vai sendo actualizada todos os anos. É neste sentido que vai a nossa proposta de aditamento do artigo 25 º-A.
Um segundo esclarecimento, relacionado com a discussão que os Srs. Deputados estavam a travar neste momento. Quanto à actualização dos escalões - e não só dos escalões -, não nos esqueçamos da dedução específica em 5,7, o que é bastante mais do que a taxa de inflação, 465 contos, e também das quotizações sindicais, o que, pela primeira vez, foi autonomizado com um coeficiente maior do que até agora existia, e ainda de outras coisas.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Com uma limitação!
O Orador: - Claro! Se não, poderiam entrar outras verbas, que nada têm a ver com as quotizações sindicais mas, sim, com quotizações para a segurança social, como bem sabe, nomeadamente com os pilotos, etc. Penso que está de acordo.
Portanto, várias outras coisas foram actualizadas, para além daquelas que referiu e, mesmo aquelas que referiu, não o foram com as percentagens que indicou. Digamos que, nos escalões, a variação foi entre
4,12 e 3,63 e não 3,5. Há uma dedução nos escalões que é, de facto, escalonada, passe o pleonasmo. Pela primeira vez, isso foi feito.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas isso, partindo da base da taxa .....
O Orador: - Está bem! Mas, agora, vou explicar-lhe qual é a filosofia. De qualquer modo, isso significa, em primeiro lugar, a neutralização do factor fiscal, exactamente o que o Governo prometeu e está a cumprir, e, em segundo lugar, algum desagravamento em certas circunstâncias, como facilmente se poderá verificar pelos estudos comparativos feitos, que tenho muito gosto em ceder.
Acrescento ainda que penso que essa neutralização é a solução lógica, porque a quem compete, em primeira instância, beneficiar e melhorar os rendimentos dos trabalhadores, creio eu, não é ao sistema fiscal mas, sim, à negociação colectiva. O sistema fiscal virá depois, no sentido de neutralizar aquilo que a fiscalidade poderia vir a retirar à negociação colectiva. Isso foi feito, e foi feito mais do que isso! De facto, além de ter neutralizado, em alguns casos mais, há algum rendimento disponível. Poderá dizer-se que não é muito grande, mas algum existe!
Chamo a atenção de que a CGTP, na concertação social, apenas nos pediu sinais de mudança. E creio que eles foram dados.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, independentemente daquilo que penso sobre a CGTP, sou do PCP!
O Orador: - Sr. Deputado, não faço qualquer confusão sobre isso. Com isto quero dizer que todas estas propostas foram largamente debatidas com os parceiros sociais e houve quatro deles que não se opuseram, nomeadamente a UGT. E quero dizer que, mesmo a própria CGTP, em sede, de concertação social, foi isto que nos disse. Portanto, isso cumprimos. Cumprimos com o Programa e cumprimos aquilo que tínhamos prometido!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, não!
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O Orador: - Sim, sim! Cumprimos o Programa naquilo a que nos tínhamos comprometido para este ano!
Quanto à proposta de, em vez de 15 % de taxa, ser 14 %, devo dizer que, se tivéssemos posto 14 %, neste momento estaria a dizer que poderia ser 13 % e, se tivéssemos posto 13 %, estaria neste momento a dizer que poderia ser 12 %.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de alteração ao n.º 3 do artigo 27.º da proposta de lei n.º 10/VII, que acabam de ser discutidas.
Começamos por votar a proposta de alteração 158-C, apresentada pelo PSD, que elimina a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração 18-P, apresentada pelo PS, que substitui a 362-C, que altera o n.º 5 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar a proposta de alteração 18-P, que coincide com a proposta de alteração 334-C apresentada pelo PSD. Como a matéria é rigorosamente a mesma, o PSD vota a favor da proposta de alteração do PS e retira a sua.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos de proceder à votação pela ordem da apresentação. Se essa ficar prejudicada, declarar-se-á. Portanto, está retirada a proposta do PSD, o que facilita os nossos trabalhos.
Vamos, então, votara proposta 18-P atrás enunciada.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português.
b) Se o produto da alienação for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos doze meses anteriores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de alteração 30-C, apresentada pelo PS, que altera a alínea b)do n.º 7 do artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como a esperança nunca morre, sugeria...
O Sr. Presidente: - É, pelo menos, a última a morrer!
O Orador: - Exactamente! Tem toda a razão, Sr. Presidente!
Como estava a dizer, sugeria que a proposta de alteração 30-C apenas fosse votada depois da votação da proposta de alteração 2-C, apresentada pelo PCP, que diz respeito à alteração ao artigo 72.º. É que, se for aprovada a nossa proposta de alteração do coeficiente conjugal 2, esta certamente que se alteraria para esse coeficiente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que metodologicamente me parece aceitável, independentemente do conjunto das votações de cada grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há objecções, assim se fará,
Vamos, portanto, participar à votação da proposta de alteração 30-C, apresentada pelo PS, e vamos passar à votação da proposta de alteração 13-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, que altera o n.º
2 do artigo 30.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento 333-C, apresentada pelo PSD, que adita uma nova alínea j) ao n.º 1 do artigo 55.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PSD.
Era a seguinte:
J) As importâncias dispendidas pelo sujeito passivo e seus dependentes na aquisição de livros ou de produção musical de autores portugueses, até ao limite de 120000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração 4-P, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 1 do artigo 71.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
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Era a seguinte:
1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
Rendimento Colectável | Taxas | |
Normal (A) | Média(B) | |
Até 1010 ............................... | 14 | 14 |
De mais de 1010 até 2350 ..... | 25 | 20,2723 |
De mais de 2350 até 6000 ..... | 35 | 29,2317 |
Superior a 6000 ..................... | 40 | - |
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 2-C, apresentada pelo PCP, que substitui o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável, dividido pelo quociente 2.
2 - As taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável e o resultado assim obtido é multiplicado por 2 para se apurar a colecta do IRS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração 30-C, apresentada pelo PS, que altera a alínea b) do n.º 7 do artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, de acordo com o pedido há pouco formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
b) Para efeitos da alínea anterior, quando seja de aplicar o disposto no artigo 72.º, o quociente da divisão por 2 ou 1,95, consoante os casos, dos rendimentos isentos será imputado proporcionalmente à fracção de rendimentos a que corresponde a taxa média e a taxa normal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 1-P, apresentada pelo PCP, que altera o artigo 75.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
Artigo 75.º
(Taxa especial - Mais-valias)
1 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos valias apuradas na transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários é tributado à taxa de 25 %.
2 - A taxa referida no número anterior não libera da obrigação de imposto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração 21-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, que altera as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
a) 33 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;
b) 25 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 18 000$, quando exista um dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, 200$, 400$ ou 500$, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 27.º, com as alterações que foram aprovadas.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço que aguardemos um momento, porque votar todo o n.º 3 não é possível e votar um por um é mais demorado. É que, em relação aos vários números que vêm na proposta de lei, os vários grupos parlamentares podem ter posições diferentes, por isso...
O Sr. Presidente: - Está apenas em causa o n.º 3.
O Orador: - Mas o n.º 3 abrange tudo!
O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado!
O Orador: - E aí há posições diferenciadas, por isso agradecia que aguardássemos um momento.
Pausa.
Sr. Presidente, sugiro que nesta votação sejam autonomizadas as alterações propostas ao artigo 56.º e 71.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta relativa ao artigo 56.º e ao artigo 71.º e depois é que vamos votar o n.º 3 na totalidade. Podem ser votados conjuntamente os dois?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 27.º, na parte em que altera os ar-
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1428 I SÉRIE - NÚMERO 47
tigos 56.º e 71.º do Código do Rendimento sobre as Pessoas Singulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 56.º
Abatimentos por donativos de interesse público
No caso de os valores referidos no n.º 2 deste artigo serem considerados de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector respectivo, poderão os mesmos ser abatidos ao rendimento.
Artigo 71.º
Taxas gerais
1 -.....................................................................
Rendimento Colectável | Taxas | |
Normal (A) | Média(B) | |
Até 1010 ............................... | 14 | 14 |
De mais de 1010 até 2350 ..... | 25 | 20,2723 |
De mais de 2350 até 6000 ..... | 35 | 29,2317 |
Superior a 6000 ..................... | 40 | - |
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a l 010000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 27.º da proposta de lei, com as alterações que foram votadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
3 - Os artigos 8.º, 10.º, 13.º, 21.º, 25.º, 30.º,45.º, 47.º, 51.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 71.º, 72.º, 80.º, 93.º, 114.º e 127.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
Artigo 10.º
Rendimentos da categoria G
l -
.....................................................................
2
- .....................................................................
3
- .....................................................................
4
- .....................................................................
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se no prazo de 24 meses contados da data de realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português;
b) Se o produto da alienação for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos doze meses anteriores.
6- .....................................................................
7- ......................................................................
8- ......................................................................
9- ......................................................................
10 - ...................................................................
Artigo 13.º
Delimitação negativa de incidência
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Campeonatos, da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto.
Artigo 21.º
Englobamento
1 -.........................................................................
2 -.........................................................................
3 -.........................................................................
4 -.........................................................................
5 -.........................................................................
6 -.........................................................................
7 -.........................................................................
a).......................................................................
b)Para efeitos da alínea anterior, quando seja de aplicar o disposto no artigo 72.º, o quociente da divisão por 2 ou 1,95, consoante os casos, dos rendimentos isentos será imputado proporcionalmente à fracção de rendimento a que corresponde a taxa média e a taxa normal.
Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções
1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 465 000$.
Artigo 30.º
Profissões de desgaste rápido: deduções
Artigo 45.º
Valor de aquisição a titulo oneroso de partes sociais
e outros valores mobiliários
1 -....................................................................
2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º, a data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem.
3 -....................................................................
Artigo 47.º
Correcção monetária
1 - O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre bens imóveis e dos bens e direitos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º, deduzido das reintegrações ou amortizações permitidas e praticadas, será corrigido por aplicação dos coeficientes para o efeitos aprovados mediante portaria do Ministro das Finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data de aquisição e a data de alienação.
2 -......................................................................
Artigo 51.º
Pensões
1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 350 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
Artigo 55.º
Abatimentos ao rendimento líquido total
d) Os encargos com lares ou outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como aos seus ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;
e) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, com excepção das amortizações efectuadas para mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, as prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis destinados à habitação, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, bem como as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, em qualquer caso, desde que os imóveis se situem em território português;
f) .........................................................................
g) .........................................................................
h) .........................................................................
i) .........................................................................
j) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos a saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social.
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2 - Os abatimentos previstos nas alíneas c), d) e i) e na alínea b) na parte respeitante às despesas de saúde com ascendentes não deficientes não podem exceder 159 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 319 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) São elevados, respectivamente, para 183.000$ ou 365 000$, desde que a diferença resulte do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior;
b) São elevados, respectivamente, para 262 000$ ou 422 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.
3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 297 000$.
4 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea f) do n.º 1 são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 35 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 70 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento e este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.
5 - Os abatimentos referidos na alínea j) do n.º 1 serão considerados na parte em que não excedam 1 % do rendimento bruto da categoria A do sujeito passivo, sendo acrescidos de 50 %.
6 - (Anterior n.º 5)
7 - (Anterior n.º 6)
8 - (Anterior n.º 7)
9 - Os abatimentos previstos nos números anteriores, aplicáveis aos dependentes, são igualmente extensivos aos separados de facto que se encontrem nas condições estabelecidas na alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º.
Artigo 56.º
Abatimentos por donativos de interesse público
1 - ........................................................................
2 - ........................................................................
3 - ........................................................................
4 - ........................................................................
5 - No caso de os valores referidos no n.º 2 deste artigo serem considerados de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector respectivo, poderão os mesmos ser abatidos ao rendimento líquido até 30 % do valor deste.
Artigo 58.º
Dispensa de apresentação de declaração
1 - .......................................................................
a)......................................................................
b)......................................................................
c)Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 780 000$ no seu conjunto, quando casados e não separados
judicialmente de pessoas e bens e a 1 604 000$ nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;
d) ....................................................................
2 - ......................................................................
3 - ......................................................................
Artigo 59.º
Contribuintes casados
1 - ..........................................................................
2 - ..........................................................................
a) Os abatimentos referidos nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º não podem exceder os menores dos limites neles previstos e o referido no n.º 3 não pode exceder 50 % do valor nele estabelecido, sendo estas regras aplicáveis, com as devidas adaptações, às deduções por benefícios fiscais;
b) ........................................................................
c) ........................................................................
Artigo 71.º
Taxas gerais
Rendimento Colectável | Taxas | |
Normal (A) | Média(B) | |
Até 1010 ............................... | 14 | 14 |
De mais de 1010 até 2350 ..... | 25 | 20,2723 |
De mais de 2350 até 6000 ..... | 35 | 29,2317 |
Superior a 6000 ..................... | 40 | - |
2 - O quantitativo do rendimento, colectável, quando superior a 1 010 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.
Artigo 72.º
Quociente conjugal
1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2, salvo se um só dos cônjuges tiver auferido rendimento igual ou superior a 95 % do rendimento englobado, caso em que a taxa aplicável é a correspondente ao rendimento colectável dividido por 1,95.
2 -......................................................................
3 -......................................................................
Artigo 80.º
Deduções à colecta
1 -......................................................................
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a) 33 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;
b) 25 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 18 000$ quando exista um dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, 200$, 400$ ou 500$, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes.
2 - ...................................................................
3 - Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas sujeitas a IRC e dele não isentas, bem como dos rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual a 60 % do IRC correspondente a esses lucros que sejam englobados,
dedutivel até à concorrência da parte da colecta do IRS que proporcionalmente lhes corresponda depois de adicionado o montante desse crédito, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º.
4 - ...................................................................
5 - ...................................................................
6 - ...................................................................
7 - ...................................................................
8 - ...................................................................
Artigo 93.º
Retenção na fonte - Remunerações não fixas
1 - ...................................................................
Escalões de remunerações anuais Taxas
(contos) (Percentagem)
Até 756 ................................... 0
De 757 a 890 .............................. 2
De 891 a 1066 ............................. 4
De 1067 a 1325 ............................ 6
De 1326 a 1604 ............................ 8
De 1605 a 1853 ............................ 10
De 1854 a 2122 ............................ 12
De 2123 a 2660 ............................ 15
De 2661 a 3457 ............................ 18
De 3458 a 4378 ............................ 21
De 4379 a 5982 ............................ 24
De 5983 a 7980 ............................ 27
De 7981 a 13 300 .......................... 30
De 13 301 a 19 955 ........................ 33
De 19 956 a 33 265 ....................... 36
Superior a 33266........................... 38
2 - ...................................................................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 756000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 114.º
Comunicação de rendimentos e retenções
1 - ..........................................................................
a) ........................................................................
b) ........................................................................
c) Entregar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 31 de Maio de cada ano, uma declaração relativa àqueles rendimentos, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou em suporte informático.
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
5 - ...........................................................................
Artigo 127.º
Garantia de observância de obrigações fiscais
1 - As petições relativas a actos susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a este imposto não poderão ter seguimento ou ser atendidas perante qualquer autoridade, repartição pública ou pessoa colectiva de utilidade pública sem que o respectivo sujeito passivo faça prova da apresentação da última declaração de rendimentos a que estiver obrigado ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação.
2 -.....................................................................
3 -.....................................................................
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei, em relação ao qual não existe qualquer proposta de alteração.
Submetido á votação, foi aprovado com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
4 - É aditado ao Código do IRS o artigo 25.º-A com a
seguinte redacção:
Artigo 25.º-A
Contribuições para regimes complementares
de segurança social
Quando nos rendimentos previstos no n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º não puder ser discriminada a parte correspondente às contribuições efectuadas pela entidade patronal, considera-se rendimento do trabalho dependente a importância determinada com base em tabela a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 5-P, do PCP, que adita um n.º 5 ao artigo 27 º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Era a seguinte:
5 - É eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), que exclui do regime de tributação diversas mais valias financeiras.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta n.º 357-C, do PS, que adita um n.º 5 ao artigo 27.º da proposta de lei.
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1432 I SÉRIE - NÚMERO 47
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho essa proposta, se o Sr. Presidente pudesse dizer a que diz respeito...
O Sr. Presidente: - Sendo assim, o Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito obrigado, mas já não é preciso, porque já sei qual é.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos à favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
5 - Fica o Governo autorizado a rever o regime de tributação das gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal nem por entidade que com
esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, no sentido de as sujeitar a tributação com, base numa taxa liberatória que não poderá exceder 15 %.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não é necessário votar globalmente o artigo 27, º, visto já o termos feito em prestações, e as epígrafes não se votam.
Vamos, então, passar ao artigo 28.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração ao
n.os 1, 2 e 3, às alíneas a), b) e c) do n.º 8 e, depois, uma que adita uma alínea d) ao n.º 8.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, da parte da bancada do PSD, se houvesse consenso sobre esta matéria, víamos interesse em suspender agora os trabalhos e em entrar no IRC, que é uma matéria complexa, apenas amanhã. Se houver consenso, gostaríamos de ver o debate de hoje terminado aqui.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto mais aligeirarmos o debate de hoje mais sobrecarregaremos o de amanhã. A ideia era de, no sábado, não haver plenário, mas, enfim, gostaria de ouvir a opinião das diversas bancadas.
Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Talvez eu possa contribuir, com a minha palavra, para tirar-lhe, Sr. Presidente, algumas angústias.
O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que poderíamos suspender agora os trabalhos sem a angústia de ter de se ir para o dia de sábado ou de, na sexta-feira, pela noite fora, porque não vai ser necessário, pelo andamento que temos tido e por aquilo que falta.
O Sr. Presidente: - Deus o oiça!
Risos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não temos qualquer problema em prolongar por mais um pouco os trabalhos, pois até há tempos disponíveis. Talvez preferíssemos, em alternativa, avançar mais um pouco e, eventualmente, dada a boa vontade de todos os grupos parlamentares, fazer amanhã, no final da sessão, em vez de no sábado, as intervenções finais, talvez após um intervalo de alguns minutos.
Portanto, por nós, podemos continuar por mais um pouco.
Há, no entanto; uma coisa que gostaria de dizer. Visto haver partidos carenciados, na terminologia do Sr. Deputado Octávio Teixeira,...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Carenciados de tempo!
O Orador: - ... de tempo - uns estão encostados à linha de água e um está mesmo debaixo de água -, nada temos contra o utilizarem o tempo atribuído para o debate de amanhã, se fosse possível.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, dispondo ainda de 30 minutos do tempo que lhe foi atribuído para o debate de hoje, o Governo cede 20 minutos para a Mesa gerir como bem entender, porque há de facto alguns grupos parlamentares sem ,tempo disponível para intervir. Assim, o Governo fica apenas com 10 minutos de reserva, pois não tenciona utilizar todo o tempo, e confraria à Mesa a gestão dos restantes 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, o problema não é tanto de tempo, porque a Mesa poderia, também ela própria, ser generosa.
Vamos ouvir a opinião do Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu próprio, na segunda-feira, pedi aos grupos parlamentares para interromper os trabalhos, para reorganização da minha própria «retaguarda», pelo que não posso opor-me a uma pretensão desse tipo.
Por mim, apesar de pensar que o IRC não tem assim tantas propostas de alteração como isso, não quero opor-me à pretensão do
PSD - estou solidário.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, apesar daquilo que o Sr. Deputado António Lobo
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15 DE MARÇO DE 1996 1433
Xavier disse, e efectivamente o IRC é capaz de não demorar tanto como o IRS, é sempre difícil fazer o que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pretende, que é prolongar por um pouco. «Um pouco» vai ser difícil, porque ou começamos o IRC e levamo-lo até ao fim ou não começamos.
Mas o PSD tem ainda um outro problema, é que tem uma reunião do Conselho Nacional, daqui por algum tempo.
Vozes do PS: - Ah!...
O Sr. Presidente: - É uma razão atendível, mas pareceu-me que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira não tinha uma recusa tão determinante quanto isso.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, há aqui qualquer equívoco.
O Grupo Parlamentar do PS estava até disponível para reunir à noite, esta noite, até uma hora decente, até à meia-noite, por exemplo. Na Comissão de Economia, Finanças e Plano, garantimos que contribuiríamos para que ontem não houvesse noitada, o que, suponho, é raro não ter havido, e ontem acabou cedo, apesar do episódio que agora não vou referir.
Agora foi-nos dado pelo PSD o argumento da reunião do Conselho Nacional. Não vamos inviabilizar o acordo, visto ainda haver tempos, pelo que gostaríamos de prolongar a sessão de hoje por mais algum tempo, tentando avançar um pouco mais com o debate e votação na especialidade do Orçamento do Estado.
O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, não se perde o direito ao tempo, porque é transferido para o debate de amanhã, como sabe.
No entanto, gostaria que o PS tomasse uma posição definitiva sobre o assunto, porque só por consenso é que posso de facto interromper os trabalhos.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para uma circunstância. Quando a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares marca, para cada sessão, um conjunto de tempos globais, é no pressuposto de o debate ir até ao esgotamento dos tempos atribuídos, desde que os grupos parlamentares o queiram. Sucede, por isso, e no espírito da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, que estamos disponíveis para esgotar hoje o tempo atribuído ao debate, o que levará os outros grupos parlamentares a uma atitude relativamente semelhante.
A atitude fácil de transferir para amanhã pode criar, na sessão de amanhã, uma situação bem mais difícil, a de compressão do debate do Orçamento do Estado, e, a meu ver, deveríamos ter condições de o fazer sem que isso ocorresse.
Por isso, Sr. Presidente, pela nossa parte, estamos inteiramente disponíveis para esgotar os tempos, e lembro que a sua soma dá, virtualmente, mais uma hora de debate, o que não é nada extraordinário relativamente à possibilidade do prolongamento da sessão.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, só pode fazer a argumentação que acabou de ser feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão quem não sabe o que está a ser discutido e o que falta discutir.
Vozes do PS: - Essa agora!
O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão diz que amanhã estaremos sob compressão, é evidente que não. Já todos falámos sobre o problema, essa questão não está colocada, e o Sr. Deputado Jorge Lacão chega aqui, como o salvador da Pátria, e diz: «amanhã estaremos sob compressão, então vamos gastar o tempo todo».
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Podemos estar!
O Orador: - Sr. Presidente, se o PS, o PSD e o Governo quiserem consumir até à última os tempos, o PCP propõe, até porque amanhã está previsto a sessão começar às 10 horas da manhã, que somem aos tempos atribuídos para o dia de amanhã os tempos sobrantes de hoje. Não vemos problema algum nisso, porque haverá tempo suficiente, para, durante o dia, se debater tudo com calma, como se tem feito durante esta tarde, e terminar o debate e a votação a uma hora idêntica à que hoje terminaríamos.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, pedia palavra apenas para corrigir uma afirmação do Sr. Deputado Jorge Lacão.
Quando a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares determinou, quer para este debate, quer para o debate na generalidade, a fixação dos tempos, fê-lo, inicialmente, tendo como referência o ano passado, em que houve sessões plenárias de manhã e de tarde. E foi porque a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares se apercebeu da circunstância de este ano, quer no debate na generalidade, quer no debate na especialidade, não começar a sessão às 10 horas mas, sim, às 15 horas que, excepcionalmente, e ao contrário do que sempre aconteceu, permitiu aos grandes partidos, designadamente ao PS e ao PSD, a transferência de 40 % do seu tempo de um dia para o outro, exactamente para permitir o enriquecimento da grelha fixada para o segundo dia.
Dito de outra forma, o mesmo argumento que permite ao Sr. Deputado Jorge Lacão dizer, com uma evidência inatacável, que os tempos sobrantes somados dão para uma hora permite-nos dizer que o tempo que temos para a sessão de amanhã é exactamente igual ao que
tivemos hoje, e é para consumir não apenas durante a parte da tarde mas durante a parte da manhã e da tarde.
Ou seja, dito de outra forma e concluindo, se amanhã gastarmos o tempo fixado mais os tempos sobrantes de
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hoje, estaremos em condições para fazer, se houver consenso, como eu tinha proposto na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e que, na altura, o PS não tinha dado assentimento, mas agora parece-me estar mais aberto, por volta das 20 horas, a votação final global.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, suspeito que a questão que deve ser discutida não é se o tempo chega ou se sobra, é mais importante.
Esta Câmara é composta por Deputados de partidos e, tradicionalmente, no seu funcionamento e na sua organização, respeita às grandes organizações dos partidos, ainda que, como neste caso, não tenha sido informada a tempo e horas. do facto para se ter em atenção a altura em que deveria acabar-se o debate. E eu penso que devemos manter a tradição.
Há um partido que pede para que o debate se suspenda aqui, lá terá as suas razões do por que é que precisa de uma hora e meia ou do que seja para a realização do seu Conselho Nacional, e devemos tratar esse pedido com dignidade. Lamentaria, se o meu partido estivesse numa situação idêntica, que estivéssemos aqui a discutir meia hora para trás ou para frente ou uma questão deste tipo.
Penso que as solicitações dos partidos devem ser respeitadas pela Câmara, a não ser que causem uma perturbação tal, de onde não se possa sair facilmente.
Neste sentido, faço um apelo para que continuemos nessa tradição. Há pedidos que não se discutem.
Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é muito simples. Manifestei a disponibilidade de o meu grupo parlamentar, suponho que em total sintonia com a idêntica disponibilidade do Governo, em poder continuar por mais algum tempo os trabalhos, na utilização racional dos tempos disponíveis para hoje, mas a questão colocada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, na sequência de a colocada pelo PSD, merece naturalmente consideração.
Ora, a questão já poderia ter sido colocada em devido tempo na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, para que pudéssemos saber atempadamente as «linhas com que nos cosíamos» na organização do debate.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Isso não foi feito, mas, enfim, ainda o foi num tempo limite.
Por outro lado, está feito o apelo ao qual fomos sensíveis na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, Sr. Deputado Carlos Coelho, a hipótese de regular os termos do debate para, eventualmente, se poder antecipar a votação final global, prevista para o dia de sábado, para o dia de sexta-feira, num tempo razoável.
Quando hoje manifestávamos disponibilidade para um prolongamento dos trabalhos, era ainda na sequência do apelo à flexibilidade, que nos tinha sido colocada. Na medida em que as coisas estão, obviamente não temos qualquer propósito de querer colocar os outros grupos parlamentares numa situação de condicionamento relativamente ao debate. O que quer dizer, em conclusão, que aceitamos a suspensão dos trabalhos, mas na convicção de que a nossa atitude era a de dar cumprimento ao espírito de uma deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
O PSD coloca uma questão que, naturalmente, nos merece consideração e, por isso, Sr. Presidente, aceitamos a suspensão pedida, embora amanhã tudo façamos para que não venha a haver justamente um regime de concentração excessiva do debate parlamentar.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Dado o consenso que acabou por se formar, dou por terminados os nossos trabalhos, com uma compensação: que amanhã a reunião plenária comece mesmo às 10 horas.
Peço-vos esse sacrifício.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 55 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista ( PS ):
António Alves Martinho.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Partido Social Democrata ( PSD ):
António Fernando da Cruz Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Joaquim Fernando Nogueira.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista ( PS ):
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Partido Social Democrata (PSD) :
Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular ( CDS/PP ):
António Afonso Pinto Galvão Lucas
Partido Comunista Português ( PCP ):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.
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