O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1402 I SÉRIE - NÚMERO 47

de que não estão em causa funcionários públicos mas, sim, agentes em estatuto de direito privado, por vezes de entidades privadas - bancos ou uma adega regional. O conceito de funcionário público é técnico-jurídico e não se aplica a qualquer destas situações, Sr.ª Deputada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então por que é que estavam no quadro de excedentes?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, digo-lhe sinceramente que a sua intervenção aumentou as minhas apreensões em vez de as retirar, designadamente quando referiu que, se fôssemos aprovar uma norma destas, estávamos a limitar o leque de possibilidades que estão a estudar para os trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino. Ora, se assim é, significa que estão a pensar também nessa hipótese, daí a minha apreensão.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que estamos disponíveis para fazer uma nova redacção, consensual. E espero que o Governo também. Mas, Sr. Ministro das Finanças, mesmo que esta norma servisse apenas para impedir que um qualquer outro governo fizesse aquilo que de mal tinha sido feito pelos governos do PSD já valia a pena!

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, queria apenas esclarecer que não disse que uma norma destas impedia a margem de manobra do Governo mas, sim, que era tecnicamente incorrecta. Mas agora digo mais: ela iria prejudicar, certamente, - e muitos dos casos nem imaginamos, mas o legislador, quando legisla, deve ser prudente -, e em simultâneo, a viabilização de empresas e a efectivação dos direitos sociais de muitos trabalhadores. A norma proposta pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier evitaria isso e salvaguardaria o que os governos anteriores, muitas vezes, não fizeram.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa deve então aguardar a chegada de um texto alternativo à proposta de alteração 353-C, apresentada pelo PSD, pelo que, com o consentimento de todos os grupos parlamentares, deixaria para mais tarde a respectiva votação.
Passamos agora à matéria dos artigos novos, segundo o guião das votações, elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que é o nosso precioso «viático».
Vamos começar por discutir e votar a proposta 328-C, apresentada pelo PSD, que adita o artigo 7.º-A, relativo à criação de novas empresas públicas ou empresas de capitais públicos.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A
Criação de novas empresa públicas ou empresas de capitais públicos

Na criação de novas empresas públicas ou empresas de capitais públicos, o decreto-lei que as constituir deverá assegurar o cumprimento das seguintes regras:

a) Confirmação de perspectiva de rendibilidade da(s) empresa(s) a criar, não resultando quaisquer prejuízos para a situação financeira de outras empresas ou serviços públicos;

b) No caso da(s) novas) empresa(s) resultar(em) da cisão de empresa(s) e/ou serviço(s), dever-se-á poder concluir que, numa base consolidada, não é prejudicada a situação global económico-financeira de nenhuma das empresas ou serviços directamente ligados, nem resulta qualquer prejuízo para o OE;

c) Que da operação não resulte qualquer forma de desorçamentação, transferindo valores que devessem figurar no OE;

d) Que da sua criação não resultem condições de concorrência distorcidas para as restantes empresas operando no sector.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 329-C, apresentada pelo PSD, que adita um artigo 7.º-B, referente a empresas resultantes de cisão no sector empresarial do Estado.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-B
Empresas resultantes de cisão no sector empresarial do Estado

A contratação de empréstimos pelo sector empresarial do Estado, ou por empresas resultantes de eventual cisão a ocorrer em empresas daquele sector, designadamente no domínio ferroviário, bem como a concessão de avales por parte do Estado só poderão realizar-se desde que se não traduza em qualquer forma de desorçamentação, transferindo valores que devessem figurar no OE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta 168-C, também apresentada pelo PSD, que adita o artigo 28.º-A, relativo a empresas confidenciais ou não documentadas.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Páginas Relacionadas
Página 1403:
15 DE MARÇO DE 1996 1403 O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas saber qual é
Pág.Página 1403
Página 1404:
1404 I SÉRIE - NÚMERO 47 Ora, a proposta do Partido Socialista contraria aquilo que foi dit
Pág.Página 1404
Página 1405:
15 DE MARÇO DE 1996 1405 O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agita os trabalhadores! Preocupa o
Pág.Página 1405
Página 1406:
1406 I SÉRIE - NÚMERO 47 do fazer, por ausência das mesmas, que eu desculpo e até compreen
Pág.Página 1406
Página 1407:
15 DE MARÇO DE 1996 1407 Aplausos do PSD. O Orador: -- Sr.ª Deputada, V. Ex.ª conhece
Pág.Página 1407
Página 1408:
1408 I SÉRIE - NÚMERO 47 ta de alteração em que incluíam a possibilidade de despedir funci
Pág.Página 1408
Página 1409:
15 DE MARÇO DE 1996 1409 O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aqui não estamos num comício! <
Pág.Página 1409
Página 1410:
1410 I SÉRIE - NÚMERO 47 Risos do PS. Passando a graça, que isto agora é sério...
Pág.Página 1410
Página 1411:
15 DE MARÇO DE 1996 1411 O Sr. Presidente: - Mas, mesmo assim, trata-se de nova proposta. F
Pág.Página 1411
Página 1412:
1412 I SÉRIE - NÚMERO 47 O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que
Pág.Página 1412
Página 1413:
15 DE MARÇO DE 1996 1413 Devem estar lembrados que foi apresentada a proposta 16 - P, refer
Pág.Página 1413
Página 1414:
1414 I SÉRIE - NÚMERO 47 que foi aprovada, e à qual agora a proposta 17-P pretende fazer um
Pág.Página 1414
Página 1415:
15 DE MARÇO DE 1996 1415 discussão na Comissão ninguém fez referência a isso com a parte re
Pág.Página 1415
Página 1416:
1416 I SÉRIE - NÚMERO 47 Em relação ao artigo 27.º, não há nenhuma proposta de alteração.
Pág.Página 1416
Página 1417:
15 DE MARÇO DE 1996 1417 mentos recebem o que está na folha de salário e nada mais. São os
Pág.Página 1417
Página 1418:
1418 I SÉRIE - NÚMERO 47 ções à colecta do IRS previstas no artigo 80.º do respectivo códig
Pág.Página 1418
Página 1419:
15 DE MARÇO DE 1996 1419 Mas, já agora, gostaria de dizer ao Sr. Deputado António Lobo Xavi
Pág.Página 1419
Página 1420:
1420 I SÉRIE - NÚMERO 47 gal passe a ser 2 para todos os casais, independentemente de terem
Pág.Página 1420
Página 1421:
15 DE MARÇO DE 1996 1421 O Orador: - Aliás, V. Ex.ª, Sr. Deputado Castro de Almeida, falou
Pág.Página 1421
Página 1422:
1422 I SÉRIE - NÚMERO 47 nhores a praticaram. A nossa política é feita às claras, dialogamo
Pág.Página 1422
Página 1423:
15 DE MARÇO DE 1996 1423 pergunta que não tem o menor cabimento, inclusive aos olhos do men
Pág.Página 1423
Página 1424:
1424 I SÉRIE - NÚMERO 47 Agora, passado o fait divers, voltemos ao trabalho! Sr. Deputa
Pág.Página 1424