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15 DE MARÇO DE 1996 1403

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas saber qual é a proposta em discussão.

O Sr. Presidente: - Volto a repetir, Sr. Deputado, com muito gosto. É a proposta 168-C, apresentada pelo PSD, que adita o artigo 28.º-A, relativo a empresas confidenciais ou não documentadas.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa e, também, fazer um pedido de atenção aos outros grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, posso estar enganado, mas fiquei com a ideia de que, ontem, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, ficou acordado que as propostas relativas a artigos novos, cuja numeração se segue a outros, seriam introduzidas no momento da discussão dos artigos a que se referem, porque muitas vezes esses artigos novos, como o 28.º-A e outros, estão relacionados com o artigo anterior.
Assim, por uma questão de organização dos trabalhos, ontem chegámos a acordo quanto a essa metodologia de trabalho e organizámos os nossos dossiers em função disso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço a informação, mas não é isso que resulta do guião das votações.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio, que parece estar de acordo com a interpretação do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, neste momento, a nossa dificuldade resulta, precisamente, do facto de termos o dossier organizado em função da lógica a que fez referência o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar a interpretação dada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e alertar para o seguinte: para uma melhor organização do debate, julgo que conviria votar em primeiro lugar os artigos da proposta de lei n.º 10/VII e, a propósito de cada um, as propostas relativas aos mesmos, intercalando os artigos novos onde, efectivamente, haja necessidade.
Sr. Presidente, esse esquema facilitaria o nosso trabalho e, nesse sentido, penso que tanto o PSD como o PCP estarão de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, essa metodologia tem lógica, mas não é o que resulta do guião das votações. De qualquer modo, respeita-se a vossa vontade e, portanto, a interpretação anterior.
Posto isto, discutiremos a proposta 168-C, que adita o artigo 28.º-A, quando passarmos à discussão e votação do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos então, Srs. Deputados, com a vossa concordância, aos artigos da proposta de lei n.º 10/VII remetidos a Plenário, para discussão, apreciação e votação, ao abrigo do artigo 14 º da lei de enquadramento do Orçamento e dos artigos 164.º e 168.º da Constituição.
Vamos apreciar em primeiro lugar, como sabem, o artigo 8.º da proposta de lei n.º 10/VII.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As propostas que o Governo apresenta relativas ao artigo 8.º, no que toca à revogação da lei dos disponíveis e à criação de um regime de consagração progressiva do regime do horário máximo de 35 horas semanais para a função pública, não correspondem ao estabelecido no acordo e nos compromissos assinados com a função pública. Aliás, isso mesmo foi, de algum modo, reconhecido pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, no debate que teve lugar em Comissão, quando concordou inteiramente com uma das propostas que apresentámos e, parcialmente, com uma das outras.
Do que é que se trata então? No primeiro caso - e refiro-me já às várias propostas, Sr. Presidente -, não se trata apenas de revogar o regime dos disponíveis mas, também, de definir mecanismos que levem a um esvaziamento célere e progressivo do quadro de excedentes interdepartamentais, sem mais. Acontece que o Governo estabelece um regime em que, para além de não referir este aspecto, cria uma situação de transição que pode levar a que, uma vez revogado o regime dos disponíveis, os trabalhadores sejam integrados num outro regime indefinido durante um tempo que também não está clarificado e só após o qual se fará a integração no quadro. Não foi isso que ficou claro no acordo, não foi a criação de um novo regime de indefinição e de transição que ficou definida, foi aquilo que acabei de ler e que corresponde ao n.º 1 da parte II do acordo, ou seja, a revogação do diploma dos disponíveis e o esvaziamento célere e progressivo do QEI, através da instituição de um sistema transitório de colocação. Foi isto que propusemos e, no essencial, foi com isto que o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública disse que estava de acordo.
O Partido Socialista assumiu, em parte, a nossa proposta, isto é, recuperou a parte do texto que já havíamos proposto, mas mantém uma formulação que, para nós, não é aceitável, ao consagrar a possibilidade de, após a revogação do regime dos disponíveis, criar uma situação de inactividade - e não define em que termos, em que condições ou com o acordo de quem - e só após isso, então, a passagem ou a integração no quadro. Ou seja, cria-se uma nova situação transitória que não está definida e que pode, na prática, esvaziar aquilo que está firmado em sede de acordo com a função pública.
Assim, Sr. Presidente, propomos que o Partido Socialista reveja a proposta e retire a parte final, aceitando o texto que apresentámos.
Em segundo lugar, o regime das 35 horas de trabalho parece-nos envolver a questão mais grave. Neste quadro, o Governo esteve de acordo com a nossa proposta, o Partido Socialista também apresentou uma proposta que retoma o que nós propusemos, só que, e é aqui que reside a gravidade, o Partido Socialista vem acrescentar uma norma que o Governo já tinha apresentado, que é a da possibilidade de o Governo adoptar para a função pública as normas que se reportam à legislação da duração semanal das 40 horas de trabalho, abrindo a possibilidade de, ao nível da função pública, se virem a aplicar os mecanismos da flexibilidade e polivalência. É uma hipótese de trabalho que fica em aberto com esta redacção.

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