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1440 I SÉRIE - NÚMERO 48

Tal como VV. Ex.as sabem, os jovens agricultores têm direito a um prémio, a um incentivo à sua instalação, de forma a poderem promover um rejuvenescimento do tecido agrícola, sendo esse prémio co-financiado pela Comunidade em 75%. No momento em que o Governo propõe um Orçamento em que o «corte» ao apoio ao investimento nas explorações agrícolas é cerca de 50%, em que o «corte» no apoio à comercialização e transformação dos produtos agrícolas é cerca de 60%, em que as ajudas às regiões desfavorecidas, ao contrário do que consta no programa eleitoral do Governo, são «cortadas», é importante contribuirmos para o rejuvenescimento do tecido agrícola.
Nesse sentido, propomos que esse prémio à instalação dos jovens agricultores não seja tributada e esperamos que haja consenso de todas as bancadas e especialmente da do Partido Popular, cujo líder é um jovem agricultor honorário, para apoiar essa proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta 168-C de aditamento ao artigo 28.º pretende-se repor em vigor o regime de 1994 relativo à tributação das despesas confidenciais ou não documentadas.
Durante o debate do Orçamento do Estado para 1995, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou a proposta 50-P, em relação à qual o PS votou contra, que alterou a taxa aplicada de 10 para 25%.
O PSD abster-se-á na votação da presente proposta pois, não tendo concordado com ela no passado, não concorda com ela no presente. Tem o Partido Socialista, desta forma, «a faca e o queijo na mão». Os Srs. Deputados do Partido Socialista podem, assim, demonstrar que o PSD não tem razão e provar a sua incoerência perante o eleitorado votando favoravelmente esta proposta. É uma oportunidade que, com gosto, o PSD lhe oferece. Não defraude agora o eleitorado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Partido Social-Democrata apresentou a proposta 331-C, que tem a ver com uma nova redacção para o artigo 9.º do Código do IRC. A sua razão de ser fundamenta-se no facto de, na proposta de lei de Orçamento do Estado, o Governo apresentar também, no articulado do artigo 28 º, uma nova redacção para o artigo 9.º do Código do IRC. Nessa nova versão, é dada uma redacção nova aos n.os 1 e 2 do referido artigo que, do nosso ponto de vista, apenas se detém em aspectos de natureza estritamente formal, não alterando o conteúdo nem o objectivo das normas que actualmente estão em vigor e com as quais, por essa razão, não estamos minimamente em desacordo. A saber, no n.º 1 há como que uma rearrumação das entidades que, por razão subjectiva, podem ser isentas de IRC e, no n.º 2, passa-se de uma decisão pessoal do Ministro das Finanças para uma decisão conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector de actividade respectivo para autorização das situações de isenção.
No entanto, tudo isso nos parece uma mera operação de cosmética porque o real alcance, em termos substantivos; da proposta do Governo, é a eliminação do n.º 3 do artigo 9 º actualmente em vigor. O PSD entende que esse n.º 3 deve manter-se, desde logo, por conter a exclusão das situações de isenção de IRC das instituições financeiras.
É que, Srs. Deputados, as instituições financeiras concorrem umas com as outras e não nos parece ser minimamente correcto, até para o bom funcionamento do mercado, que existam instituições financeiras isentas do pagamento de IRC enquanto outras, com as quais aquelas concorrem no mercado, têm de pagar o referido imposto. Esta é a razão de ser da proposta apresentada pelo PSD.
Desde já, para nosso eventual esclarecimento, coloco duas questões à bancada do Governo a que poderá responder quando defender a nova redacção proposta para o artigo 9.º.
Primeira - e queremos uma resposta directa -, quais são os reais objectivos do Governo ao pretender eliminar o n.º 3 do artigo 9.º do Código do IRC, ou seja, quais são as instituições financeiras que o Governo pretende abranger, em concreto, com esta sua medida?
A segunda questão é de natureza estritamente formal e tem a ver com a redacção dada à alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º. Como não sabemos se se trata de uma imprecisão, gostávamos que o Governo nos dissesse em que está a pensar quando se refere a instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas para, eventualmente, como disse, podermos dar assentimento também ao n.º 1, que não nos parece alterar substantivamente a questão de fundo e à qual estamos na disposição de dar o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me referir à proposta 335-C, apresentada pelo PSD.
Mais uma vez, corremos o risco de voltar a ter uma nova sabatina com o PSD sobre estas matérias, mas já estamos habituados a este tipo de oposição em que os Deputados daquele grupo parlamentar, mais do que introduzirem normas nó Orçamento do Estado com carácter sistemático e rigor técnico, apresentam propostas antigas, que nem são da sua autoria, e em relação às quais se abstêm.
Apresentam, ainda, outras que não fazem qualquer sentido, como a relativa aos subsídios atribuídos à primeira instalação de jovens agricultores. Ora, não se compreende a inclusão de uma proposta deste tipo no Código do IRC, porque o mesmo é referente ao imposto sobre o rendimento de sociedades. Como é que uma sociedade vai receber um incentivo à instalação de um jovem agricultor?
Os Srs. Deputados do PSD estão enguiçados com os agricultores; os jovens agricultores são tributados em sede de IRS, não em sede de IRC. Como é que, agora, o PSD vem dizer que os subsídios atribuídos a jovens agricultores não contam como proveitos para IRC? Francamente, meus senhores! O Sr. Deputado Rui Rio tem de continuar a ir às sabatinas porque as coisas estão a correr-lhe muito mal.
Relativamente à proposta sobre despesas confidenciais ou não documentadas, gostava de referir que o PSD que, agora, pretende que as mesmas sejam novamente tributadas a uma taxa autónoma de 10%, quis aumentá-la de 10 para 40% e só a instâncias da oposição é que ficou nos 25%. Portanto, se foi o PSD que subiu essa taxa de 10 para 25% quando queria 40%, como é que vem agora propor a sua redução de 25% para 10%? Srs. Deputados, é preciso ter mais consciência na apresentação de propostas deste tipo.