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16 DE MARÇO DE 1996 1443

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 331-C, apresentada pelo PSD, que altera o artigo 9.º do Código do IRC.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha pedido a palavra para uma intervenção, portanto, faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que as razões que levaram o Governo a propor a alteração ao artigo 9.º são exactamente as mesmas que levaram o PSD a alterá-lo no passado, em 1994, só que ao contrário.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Isso não é resposta!

O Orador: - Neste momento, o PSD propõe a eliminação do n.º 3, dizendo respeito a um conjunto de instituições que são exactamente as mesmas que visamos na nossa proposta, ao tornarmos a propor o n.º 3.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a minha pergunta foi concreta: perguntei qual é. É que não sei, nem sou obrigado a saber, quais eram as intenções, em 1994 ou em 1993. Presumo que uma das instituições seja o Montepio Geral, mas, eventualmente, pode haver mais. Ora, é esta pergunta que fiz claramente ao Governo: quais são as instituições que os senhores querem isentar com esta medida que propõem?
Além disto, coloquei uma segunda questão que foi a de saber o que pretende o Governo, na alínea b) do n.º 1, quando fala em «entidades anexas». Não deve estar a referir-se ao prédio contíguo às instituições de solidariedade... Portanto, Sr. Secretário de Estado, com toda a franqueza, não sei se se trata ou não de uma gralha mas, quanto ,a esta questão das «entidades anexas», solicito-lhe que me dê um esclarecimento técnico.
Quanto à outra questão, o que lhe solicito é, no fundo, um esclarecimento político. Quais são as entidades em concreto, para além, eventualmente, do Montepio, que o Governo pretende isentar de IRC?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, em relação à expressão «entidades anexas», obviamente, referimo-nos ao Montepio e à Caixa Económica de Lisboa, pois é essa a designação utilizada nos estatutos respectivos.
Em geral, direi que este artigo pode abranger todas as instituições que pratiquem o mecenato social, que visem minimizar o fenómeno da exclusão social e da pobreza. De resto, poderei dizer que isto está em consonância com as conclusões da IV Conferência Europeia de Economia Social, que teve lugar em Lisboa há relativamente pouco tempo.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante os esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, chego à conclusão de que esta é uma norma dirigida ao Montepio Geral e às entidades anexas. Significa, portanto, Sr. Secretário de Estado, que, no mapa da receita, quando o senhor fez a estimativa desta, apenas incluiu a perda da receita em IRC, resultante da isenção do Montepio. É uma interpretação política que os portugueses farão, mas, agora, farei apenas uma interpretação técnica.
Se no mapa da receita o senhor apenas estimou como perda de receita em IRC o Montepio, então, não pode sair desta Assembleia nem pode pedir aos Deputados que lhe aprovem o Mapa I sem que lhe retire, pelo menos, mais 6 milhões de contos. É que, neste artigo, o senhor só queria abranger o Montepio, mas vai também abranger as Caixas de Crédito Agrícola.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, penso que a interpretação e o juízo que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite acaba de fazer apenas a vinculam a ela própria...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Foi o que o senhor disse!

O Orador: - Eu não disse isso! Eu disse «e todas as instituições que praticam determinado tipo de situações».
Sr.ª Deputada, a minha resposta a essa questão foi dada inicialmente. Isto é, o universo visado por este artigo é exactamente o mesmo que foi visado anteriormente, quando o n.º3 deste artigo foi criado pelo governo anterior. Diria ainda que, nessa altura, se só estava abrangido o Montepio, o que duvido, significa que houve também uma estimação de acréscimo de receitas. Essa estimação de receitas que foi feita em virtude da aplicação do n.º3 é a mesma que, agora, tomamos em consideração para deduzir ao Mapa I, quando propomos a eliminação do actual n.º3. É exactamente a mesma!
Portanto, se houve erro anteriormente, de facto, repetir-se-ia. Mas como creio que não houve erro anteriormente fizemos os cálculos, tendo em conta não só o Montepio mas um universo mais alargado no qual estão as Caixas. Não tenho dúvidas sobre isto.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
É que se pretende fazer um pedido de esclarecimentos, o Sr. Secretário de Estado tem direito de resposta, se não...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Então, Sr. Presidente, vou fazer uma intervenção.