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1448 I SÉRIE - NÚMERO 48

É a seguinte:

d) Introduzir alterações ao IRC de modo a definir o tratamento fiscal dos encargos á suportar pelas empresas mineiras com a recuperação ambiental paisagística dos terrenos após a cessação da exploração.

O Sr. Presidente: - Deu ainda entrada a proposta de alteração 168-C, apresentada pelo PSD. Não se trata de um artigo novo, segundo o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Rui Rio, porque apenas está em causa a redução da taxa de IRC. A referida proposta altera o artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 28 º-A
Despesas confidenciais ou não documentadas

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º - As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRS são tributados autonomamente em IRS e IRC, consoante os casos, a uma taxa de 10% sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º1 do artigo 41,º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não percebi bem o resultado da votação anterior. Importa-se de repetir?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de alteração que acabámos de votar foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - Então quem é que apresentou a proposta? Algum Deputado fantasma?!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Rio pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, para fazer uma interpelação à Mesa, nos exactos termos do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento desta votação, queria apenas informar que o conteúdo desta proposta, feita em papel timbrado do PSD, era o que o PS, no ano passado, queria ver aprovado, mas que agora votou contra!
Esta proposta estava em papel timbrado do PSD, mas é vossa! Mais uma que o ano passado os senhores votaram de uma maneira e agora estão a votar de outra!

Protestos do PS.

Este é o resultado, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, não há lugar a declarações de voto. Entendo-o, mas peço-lhes que não façam declarações de voto!
Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 29.º
Regime fiscal da associação em participação, associação à quota e consórcio

Fica o Governo autorizado a clarificar o regime fiscal em IRS e IRC aplicável à associação em participação, associação à quota e consórcio, no sentido de prevenir eventuais lacunas de tributação económica dos lucros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 30.º
Regime fiscal de novos instrumentos financeiras

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável, nos impostos relevantes, a novos instrumentos financeiros, designadamente futuros e opções, tendo em conta as suas especificidades, a finalidade da operação, a diversidade dos intervenientes no mercado e as características deste, tendo em vista a criação de um quadro fiscal adequado às necessidades de desenvolvimento do mercado mas preventivo da fraude e evasão fiscal.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, posso não ter percebido bem o resultado da votação, mas pareceu-me que o Sr. Presidente disse que o Partido Comunista votou contra o estabelecimento de um novo regime fiscal para os novos instrumentos financeiros. É que se não se estabelecer esse regime fiscal não serão tributados. O PCP não deve ter votado como o Sr. Presidente anunciou!

O Sr. Presidente: - Votou, com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, queria apenas informar o Sr. Deputado António Lobo Xavier de que o PCP sabe o sentido da sua votação e quis, com ela, pura e simplesmente, explicitar, por um lado, as grandes reservas que lhe merecem esses «futuros» e «opções» e, por outro lado, entendemos que dar, numa matéria dessas, um «cheque em branco» ao Governo, só para quem acredita e está de acordo com o Governo. Esse não é o caso do PCP, Sr. Deputado António Lobo Xavier.