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1450 I SÉRIE - NÚMERO 48

numerosas e o apoio aos ascendentes. Isto, bem como o balanço da aplicação do imposto sobre sucessões e doações resulta de um diálogo aberto à intervenção das forças sociais efectivamente interessadas nesses assuntos, a um diálogo que prossegue e no quadro do qual queremos contribuir para reformular determinadas falhas ou aspectos que estão ultrapassados no sistema fiscal. E, de facto, queremos levar a cabo esta reformulação do sistema fiscal, em diálogo com outras forças políticas.
Este é o sentido fundamental da proposta de aditamento 243-C e de algumas das outras normas programáticas que irão ser debatidas.
Concluindo, estamos abertos ao diálogo com quem quiser dialogar connosco, não fazemos cedências mas estabelecemos, solidamente, compromissos políticos que correspondem às nossas intenções. E quando essas intenções convergem com as intenções de outros, não temos qualquer rebuço em subscrever, publicamente, e apresentar nesta Assembleia aquilo a que nos comprometemos com outros partidos. Não há diálogos por baixo da Mesa, há diálogos às claras e há compromissos públicos aqui estabelecidos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não ouso discutir aspectos de natureza jurídica, muito menos com o Sr. Deputado António Lobo Xavier, limito-me apenas a dizer que, talvez por lapso da minha parte, não me recordo de algum dia, na lei do Orçamento, existir uma norma que levasse o Governo a fazer relatórios fosse sobre o que fosse. Ou há autorizações legislativas ou há normas para legislar sobre determinada matéria.
Ocorre-me perguntar se era necessário que a Assembleia da República desse autorização ao Governo para fazer um relatório fosse sobre que matérias fosse e se isto não se traduz apenas numa declaração de natureza política que é livre de ser feita entre quaisquer partidos, mas bastante imprópria para estar numa lei do Orçamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas responder ao excesso de zelo, perdoem-me a expressão, da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
É evidente que esta norma se destina a traduzir ou a incluir na lei um compromisso político. É evidente que serve para isso e não há dúvida nenhuma! Agora, se me quer perguntar se o Orçamento deve servir para exprimir compromissos políticos, dir-lhe-ei que depende, ou seja, se é um compromisso sobre realizações ou sobre o alcance de certos objectivos em matéria de reforma fiscal, se é um compromisso sobre a realização de estudos sobre a reforma fiscal e a sua divulgação e apresentação à Assembleia, parece-me que tem pleno cabimento. Mas é evidente que o que está por detrás desta norma foi aquilo que o Partido Popular pediu, isto é, um compromisso com uma certa obrigação de resultado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma curta declaração, apenas para dizer que o Parlamento conhece, porque assistiu a ela, a génese desta norma e dos compromissos que ela exprime.
O Governo está de acordo com a proposta de aditamento do artigo 30.º-A, até porque aquilo que se contém na proposta dá, em boa parte, um conteúdo jurídico preciso a objectivos contidos no Programa do Governo. Trata-se, como todos sabemos, de uma matéria difícil, de uma matéria que envolve reformas de fundo da fiscalidade local e da fiscalidade do património, que estão no grau zero de estudo e que fazem parte da proposta de debate da reforma fiscal que o Governo se propõe apresentar ao País, logo que a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal apresente o seu relatório, indo, naturalmente, para além dele.
Recordo que também no acordo de concertação social se previu, a curto prazo, um debate alargado sobre a reforma fiscal, com intervenção das forças políticas e dos parceiros sociais. Sublinho, desde já, que se trata de uma metodologia nova no sentido de uma reforma fiscal que não seja imposta autoritariamente a partis dos gabinetes e por acto político do Governo autorizado pelo Parlamento, mas debatida pelo País. Por isso, esperamos que possa ser melhor do que a experiência anterior, cujos resultados estão sendo bastante maus.
Esta metodologia vem inteiramente ao encontro das intenções, quer do Governo, quer dos parceiros sociais e, acrescento um segundo aspecto, fá-lo de uma forma inteiramente séria.
Em relação ao que disse a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite sobre normas em leis do Orçamento que obriguem o Governo a apresentar relatórios, a não ser que a minha memória falhe, impõe-se uma resposta negativa, ou seja, é a primeira vez que se estabelece uma obrigação deste tipo, mas, em todo o caso, penso que se trata de uma metodologia de seriedade e inovação.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assistimos, durante muitos anos, a autorizações legislativas impossíveis de executar, que se repetiam lei do Orçamento após lei do Orçamento, mas esta norma contém unia obrigação exequível que o Governo cumprirá.

Aplausos do Deputado do PS João Carlos da Silva.

Apresentar um relatório ao Parlamento sobre uma reforma de fundo é um método democrático e sério, dar autorizações legislativas sobre matérias que não são estudadas e, como já se sabe, não são cumpridas não é um método sério, mas, infelizmente, era o que se fazia.
Assim, o Governo congratula-se com esta norma, dar-lhe-á cumprimento se ela for aprovada pelo Parlamento e entende que vem no bom caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta de alteração 243-C, apresentada pelo CDS-PP e pelo PS, que adita um artigo 30 º-A à proposta de lei n.º 10/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor, do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.