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16 DE MARÇO DE 1996 1451

É a seguinte:

Artigo 30º - A
Apresentação de relatório à Assembleia da República

Até final de 1996, o Governo, tendo em conta o seu Programa, as recomendações a formular pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e os debates decorrentes da concertação estratégica, compromete-se a apresentar à Assembleia da República um relatório sobre os seguintes temas:
1. Reestruturação dos impostos sobre o património, visando em especial, a reformulação conjunta do imposto municipal de sisa, no sentido da sua tendencial extinção, e da contribuição autárquica, devendo esta ser acompanhada da introdução de um código de avaliações e, simultaneamente, de uma redução substancial de taxas, no respeito do princípio da estabilidade das receitas das autarquias locais;
2. Definição, no quadro da revisão do IRS e da reconsideração do sistema de benefícios fiscais, de um conjunto coerente de propostas e mecanismos técnicos que, sem prejuízo da estabilidade das receitas fiscais, impliquem um mais forte apoio das despesas de educação das famílias, em particular das numerosas, um reforço da solidariedade familiar exercida para com os ascendentes a cargo da família e que com ela vivam em comunhão e uma aproximação progressiva do tratamento fiscal dos seguros de saúde às despesas de saúde;
3. Balanço da aplicação do imposto sobre sucessões e doações, tendo em conta, nomeadamente, os objectivos constitucionais que prossegue, as técnicas fiscais utilizadas, as receitas produzidas e os custos da sua arrecadação, de modo a serem formuladas propostas alternativas sobre a sua função e destino no quadro do sistema fiscal vigente.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação o artigo 31.º da proposta de lei n.º 10/VII, relativamente ao qual não existe qualquer proposta de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, sobre este artigo, gostaria de colocar uma única questão ao Governo.
Compreendendo a lógica que está por detrás deste artigo, gostaria que me explicassem por que razão é que vamos lançar uma contribuição especial sobre todas as edificações e terrenos que vão ser beneficiados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e por que não sobre todos os outros que irão ser beneficiados por todo o País, em virtude de ligações a auto-estradas e outras infra-estruturas públicas. E que os terrenos à volta da CRIL, da CREL, do Metropolitano, da CREP, etc., irão ser alvo desta contribuição, mas, por exemplo, a minha casa, que está longe destas infra-estruturas, ficará beneficiada com uma outra auto-estrada e, por isso, também ficará valorizada. Não teremos aqui uma discriminação? Pode ser que o Sr. Secretário de Estado me consiga esclarecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se quiser prestar algum esclarecimento, embora não seja obrigado a isso, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, se quiser fazer uma proposta no sentido de alargar esta norma a outras situações que estejam nas mesmas circunstâncias, é óbvio que não me oponho.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, aquilo que constato é que, então, não teve qualquer critério. O que questionei, concretamente, foi sobre qual teria sido o critério estabelecido. Por que é que as edificações e terrenos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto irão ficar sujeitos a contribuição especial e os outros não? Deverá haver um critério. Gostaria que me explicasse qual o seu critério, qual o raciocínio que o levou a elaborar esta norma.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Deputado, penso que é relativamente simples. Só aqui é que há uma excepcional mais valia, porque nos outros casos existem mais valias mas não foram consideradas de tal montante que justificasse a criação de uma contribuição especial.
Porém, se as informações que tiverem, como eu há pouco disse, forem diferentes destas e se tiverem a ideia de que a auto-estrada que passa, por acaso, perto da casa do Sr. Deputado é excepcionalmente valorizadora dos seus terrenos, estarei aberto a considerar essa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que este assunto é bem claro. Do nosso ponto de vista, ele tem a ver, neste caso, não com os chamados custos externos ou externalidades mas com as vantagens que surgem com a criação, por exemplo, de novas infra-estruturas que valorizam determinados terrenos.
Aliás, é uma orientação que, na anterior legislatura, durante vários anos, como o Sr. Deputado Duarte Pacheco sabe, os Deputados do PS defenderam na Comissão.
Portanto, parece-nos equilibrado que fique nestes termos. É possível que queira incluir mais alguma coisa, porém isto parece-nos o mais importante. De resto, a generalidade de outros casos estarão cobertos pela lei geral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, como no passado, somos adversários das contribuições especiais por aumento inesperado do valor dos terrenos. E a razão é simples: é que com a reforma fiscal que ficou integrada no IRS - e no IRC o problema não se punha por razões evidentes - ficou integrada uma categoria, que é a das mais valias, que se destina justamente a abranger os ganhos resultantes dos aumentos inesperados do valor dos bens, seja pelo acaso, seja pela realização de obras específicas, levadas a cabo pela administração em qualquer dos seus níveis.
De modo que isto significa tributar, arranjar um novo imposto para recair sobre um rendimento que já é tributado, tendo em conta essa natureza de excepcionalidade, essa

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