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1454 I SÉRIE - NÚMERO 48

ocupado com esta matéria desde o Orçamento Suplementar. E já que estamos nesta «guete» de primeiro lugar no levantamento das questões, quero lembrar que de facto fui o primeiro a pôr a questão na Comissão de Economia, Finanças e Plano quando discutimos o Orçamento Suplementar. Mas é bom que estejamos todos de acordo.
O Partido Popular insistiu muito no processo de formulação das exigências ao PS, insistiu muito na revogação do artigo 120.º-B da tabela geral do imposto do selo, não só pelas razões que foram aqui referidas, o facto de o encarecimento do crédito ao consumo penalizar as famílias de menores recursos e o facto de ser necessário estimular o consumo, mas também por duas outras razões que nos parecem igualmente muito importantes.
A primeira é que o encarecimento por via fiscal do crédito «institucionalizado», de recursos ao crédito, segundo vias institucionais, pressiona os particulares a recorrerem a formas de crédito não institucionalizadas - eu diria, paralelas - e muitas vezes marginais. Portanto, os entraves fiscais ao recurso ou ao crédito enquadrado, institucionalizado, devem ser eliminados, a bem do funcionamento da economia e do controlo do crédito na economia portuguesa.
Em segundo lugar, a eliminação do artigo 120.º-B da tabela geral do imposto do selo cumpre também outro objectivo, é que o PSD, sobretudo o PSD, e os governos que o PSD apoiou, foi transformando o imposto do selo, em muitos casos, num imposto sobre o volume de negócios. Muitas das rubricas deste imposto são autênticos impostos sobre o volume de negócios.
O artigo 120.º-B, para mim, era um exemplo claro de um imposto sobre o volume de negócios, que contraria a 6.ª Directiva do imposto sobre o valor acrescentado e que põe em causa a «afectio» europeia do próprio PSD.
De modo que, nestas questões de harmonização fiscal - é tenho «afectio» europeia nessas questões de harmonização fiscal ou na maior parte delas - é bom que este artigo seja eliminado a bem da adaptação do código da tabela do imposto do selo às exigências com que Portugal está comprometido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva, para um a intervenção.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, não me parece que o problema do PSD seja de afectio mas mais um problema de cognitio. Mas isso ir-se-á verificando ao longo do debate.
Relativamente à proposta do PCP sobre o artigo 120.ºB da tabela geral de imposto do selo, de facto, o seu conteúdo substantivo é igual ao da proposta 16-C, subscrita por um Deputado do PS e outro do CDS-PP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A do PS é igual à do PCP!

O Orador: - O conteúdo substantivo das duas propostas é ó mesmo. Simplesmente, a técnica do PCP foi a de introduzir um artigo, que denominou 1 º-A, e a dos outros subscritores foi a de incluir no n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei em discussão o artigo 120 º-B da tabela do imposto de selo, juntando aos outros artigos que dele constavam.
Sendo o conteúdo das duas propostas de alteração o mesmo, proponho a sua votação conjunta, dado não haver qualquer antagonismo entre elas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - As votações fazem-se por ordem, como normalmente tem sido seguido.

O Orador: - Entretanto, queria referir-me também à questão do imposto do selo sobre recibos de remunerações. E preciso ver que a solução consagrada na proposta de lei do Orçamento do Estado é aquela que resulta do acordo de concertação social.
Sei muito bem que os Srs. Deputados, quando estão a decorrer as negociações para a concertação social, tentam até tomar atitudes legislativas no sentido de induzir soluções a tomar nessa sede.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Somos Deputados, não estamos na concertação social!

O Orador: - Certo, Sr. Deputado, mas este Governo considera, e o Partido Socialista está de acordo, que o diálogo social é muito importante e os Deputados quando apresentam propostas legislativas devem, de certa forma, estar atentos e ser sensíveis às questões tratadas na concertação social.
Portanto, se há um acordo entre os parceiros sociais e o Governo, que é global e abrange esta componente, que foi, eventualmente, negociada tendo contrapartidas noutras coisas, não me parece legítimo estarmos aqui a alterar este tipo de perspectivas tratadas na concertação social.
Relativamente ao imposto do selo sobre o crédito à habitação para jovens, é preciso dizer-se que já existem medidas de favorecimento deste tipo de crédito, as quais não só reduzem o imposto, mas todos os outros emolumentos associados às hipotecas e às escrituras de compra e venda e de fiança sobre actos de aquisição de habitação para jovens, para além de bonificações de juros, pelo que consideramos que há medidas suficientes. para incentivar o crédito jovem para aquisição de habitação.
Parece-nos, assim, que esta proposta do PSD se enquadra também naquele grupo que está em «concurso de coerência» e dado que esse tipo de propostas não tem credibilidade - é até inédito que haja propostas apresentadas ao Parlamento que, depois, não têm um único voto a favor -, tratá-la-ia de forma idêntica às outras.

O Sc. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, o PS não pode invocar os acordos de concertação social quando lhe convém e não os invocar quando não lhe convém.
Ontem, em sede da discussão do artigo 8 º, os senhores entenderam não transpor para o articulado do Orçamento do Estado a redacção exacta do acordo de concertação social, porque não lhes convinha. Hoje, já lhes convém, porque se trata de transpor para o Orçamento uma norma que não beneficia os trabalhadores.
Somos Deputados, pensamos pela nossa própria cabeça, temos ideias próprias e é tempo de o Sr. Deputado parar de, quando lhe convém, ir buscar argumentos exteriores para a discussão.
A questão, a que os senhores não responderam, é por que é que os benefícios fiscais para as empresas, assim como todos os outros, que seguramente envolvem muito mais encargos e despesa fiscal para o Estado, entram em vigor já e uma magra redução de 5 para 4/1000 do imposto do selo sobre os recibos do trabalho só vai entrar em vigor em Outubro.
Esta é que é a questão, Sr. Deputado! Aliás, no ano passado, o Grupo Parlamentar do PS - não o senhor, que

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