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1464 I SÉRIE - NÚMERO 48

Artigo 1 - Abertura de crédito, sobre o seu valor e a pagar por meio de verba - 5% (selo de verba).





Artigo 20 - Autos de aprovação de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, cada um - 3920$ (selo de verba).
Artigo 82 - .......................................................................
1 -......................................................................................
a) De doutoramento e de mestrado - 2940$ (estampilha)

Artigo 94 -........................................................................
1 -.....................................................................................
2-......................................................................................
3 - Para efeitos deste artigo, a fiança, caução ou penhor apenas se consideram como acessórios de contratos especialmente tributados nesta tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo instrumento ou título que documente o contrato cujo cumprimento garantem.

Artigo 99-...........................................................................
l - Ficam isentas de imposto as hipotecas constituídas para garantir os contratos referidos no n.º 4 do artigo 54.
2- Para efeitos deste artigo, a hipoteca só se considera como acessória de contratos especialmente tributados nesta tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo título.


Até 24 250$00................................. 62$00
De 24 251$00 a 48 500$00............ 183$00
De 48 501$00 a 97 000$00............ 365$00
De 97 001$00 a 194 000$00.......... 729$00
De 194 001$00 a 291 000$00........ 1214$00
De 291 001$00 a 436 500$00........ 1822$00
De 436 501$00 a 582 000$00........ 2428$00                                    (selo especial)
De 582 001$00 a 824 500$00........ 3642$00
De 824 501$00 a 970 000$00........ 855$00
De 970 001 $00 a 1 309 500$00.... 6068$00
De 1 309 501$00 a 1 552 000$00.. 7282$00
De 1 552 001$00 a 1794500$00... 8495$00
De 1 794 501$00 2 037 000$00... 9709$00
De 2 037 001$00 a 2 279 500$00.. 10 923$00
De 2279501$00 a 2942750$00.. 12 135$00
Superior a 2 942 750$00................. 4 (selo de verba)
2 - Livranças - 5 (selo especial)
3 -.....................................................................................
Artigo 120-A - .................................................................. a) Juros cobrados, designadamente, por desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e suprimentos e por créditos em liquidação, sobre a respectiva importância - 6 % (selo de verba);
b) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias prestadas - 6 % (selo de verba);
c)................................................................................................
d) Juros e comissões relativas a financiamentos concedidos a entidades residentes em território nacional por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no território nacional, sobre a respectiva importância - 6% (selo de verba);
e) ......................................................................................
l -......................................................................................
2-......................................................................................
3-......................................................................................
4-......................................................................................
5 - ......................................................................................

Artigo 141 - Recibos ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos beneficiários, de quaisquer remunerações do trabalho dependente, como tais definidas no artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro - sobre o respectivo valor, 4 (por meio de guia ou estampilha).
1 -......................................................................................
2-......................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 10/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - São revogados os artigos 132, 154 e 164 da tabela geral do imposto do selo.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, no seguimento do que já foi dito por vários Deputados e pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, queria

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