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16 DE MARÇO DE 1996 1465

relembrar que, na nossa interpretação e de acordo com o sistema de votação, este n.º 3 mereceria depois esta inserção, que será feita certamente em redacção final.

O Sr. Presidente: - Se se trata de redacção final, fica implicitamente remetido para a comissão de redacção.
Vamos votar agora o n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 10/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

4 - O artigo 3º do Decreto-Lei n.º 125/87, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3º - Ficam isentos de imposto do selo os contratos de empréstimos celebrados entre o Estado, instituições de crédito portuguesas e instituições e empresas de países que tenham relações de cooperação com Portugal, bem como, se for caso disso, o devido pelos respectivos juros, desde que tais contratos decorram directamente de acções de cooperação do Governo Português.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 3-P, apresentada pelo PCP, que propõe a eliminação do n.º 5 do artigo 32 º.
Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Uma vez que proposta 167-C, apresentada pelo PSD, foi retirada, vamos votar agora o n.º 5 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 10/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

5 - A alteração introduzida ao artigo 141 da tabela geral do imposto do selo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta n.º 164-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 32.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 - Os actos relativos à habitação são isentos de imposto previsto nos artigos 50, 54, 92, 93 e 100 da tabela geral, bem como dos correspondentes agravamentos emolumentares com eles relacionados.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 32 º na sua globalidade, na parte em que não está ainda votado suponho que existe alguma parte. Mas o Sr. Deputado Octávio Teixeira costuma estar muito atento a isso?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente, logicamente, não quer fazer votações finais de artigos - não é isso que está em causa, porque isso não é feito -, mas julgo que foi já votado todo o artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não há uma parte não votada, não há nada a votar e o artigo 32.º está votado.
Já agora, poderemos discutir e votar o artigo novo da proposta 1-C, apresentado pelo PSD, que adita um artigo 32.º- A, relativo a operações de crédito ao consumo.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, esta nossa proposta está prejudicada, porque passou a uma outra que, pura e simplesmente, acaba com o imposto de selo sobre o consumo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta está prejudicada e não será votada.
Srs. Deputados, interrompemos os nossos trabalhos, para os recomeçarmos, pontualmente, às 15 horas.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, está reaberta a sessão.

Eram l5 horas e 15 minutos.

O Sr. Secretário vai dar conta de três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Círculo de Penafiel, Processo n.º 95/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) a depor, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra, Processo n.º 466, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Finalmente, de acordo com o solicitado pelo 3 º Juízo Criminal do Tribu-

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