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1466 I SÉRIE - NÚMERO 48

nal Judicial da Comarca de Leiria, Processo n.º 472/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Henrique Neto (PS) a depor, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Vamos agora dar início à discussão do artigo 33.º e das respectivas propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta 336-C consubstancia uma redução na taxa de IVA de 17% para 12% em relação a produtos dietéticos destinados não só a doentes celíacos, isto é, doentes com intolerância ao glúten, mas também a doentes que têm de ter uma alimentação por via oral, melhor dizendo por sonda nasogástrica. Estes medicamentos são todos eles importados, são caros e a tal acresce o facto de encarecimento de uma taxa de IVA de 17%.
A finalidade desta proposta é a de reduzir o preço desses produtos e, portanto, fazer com que a dieta prescrita a estes doentes seja cumprida, uma vez que, reduzindo a taxa de IVA, estes produtos tornam-se mais acessíveis.
Estes produtos são tipo alimento/medicamento essenciais, repito, essenciais, a estes doentes que necessitam de alimentação oral por via de sonda porque não têm outro tipo de alimentação, não têm outra alternativa, e a doentes com doença celíaca que, na sua dieta, para terem um desenvolvimento normal, quer sob o ponto de vista físico quer intelectual, necessitam de uma dieta sem glúten.
Para além da intenção desta proposta que significa que estes doentes' sejam aderentes a este alimento/medicação e portanto tenham bem-estar, há também o aspecto económico porque, não havendo o cumprimento desta dieta, teremos, com certeza, custos acrescidos de mais consultas, de mais internamentos e de meios complementares de diagnóstico sucessivos que encarecem o erário público.
Quero ainda acrescentar que em alguns países - e cito a Itália - os doentes celíacos têm um desconto total em termos de fiscalidade, ou seja, esses produtos são-lhes oferecidos.
Peço, pois, a todas as bancadas que sejam sensíveis a esta proposta porque, para além deste grande efeito nobre de tornar aderente e promover a saúde a um certo segmento da população doente, tem ainda como efeito secundário valores económicos reduzidos em termos de erário público.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 33 º, apresentámos um conjunto de propostas e eu, neste momento, vou concentrar-me na proposta 27-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1, que diz respeito à alteração do Código do IVA relativo ao gasóleo.
Esta proposta já foi fundamentada na Comissão de Economia, Finanças e Plano, mas volto a fazê-lo de forma breve. Ela tem em vista modificar o posicionamento do gasóleo nas listas do Código do IVA, mudando da lista I para a lista II, e devendo, em simultâneo, proceder à redução das taxas do ISP de tal maneira que essa modificação da taxa do IVA seja compensada.
Perguntar-se-á então: qual é a vantagem? Por um lado, por este mecanismo, as empresas poderão requerer a compensação da taxa de IVA e, portanto, haverá um benefício para as mesmas da ordem dos 4 milhões de contos com o consequente embaratecimento deste processo e, por outro, haverá um benefício suplementar para as autarquias, que tem a ver com o artigo 14.º do Orçamento, da ordem dos 200 000 contos.
É para esta fundamentação, já feita na Comissão de Economia, Finanças e Plano, que queria voltar a chamar a atenção.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, efectivamente, o Partido Socialista tinha já procurado explicar em Comissão a razão por que propõe que o gasóleo deixe de ser tributado à taxa de 5% e passe a sê-lo à taxa de 12%. Tem a ver, sobretudo, com as empresas transportadoras e com a possibilidade de recuperarem o IVA. Tanto quanto nos lembramos, também seria intenção que tal não se repercutisse no preço final do gasóleo e daí a redução do ISP.
Se é assim, penso que esta proposta deveria ser votada conjuntamente com a proposta correspondente ao ISP. Com certeza que isso não vai acontecer mas podia dar-se o caso absurdo de esta proposta 27-C ser aprovada e de a proposta do ISP ser rejeitada e, a certa altura, tínhamos um efeito perverso no preço final do gasóleo. Esta é a primeira questão que ponho à consideração do Partido Socialista.
A outra é a seguinte: á forma como a proposta está redigida não dá garantias de que o aumento de 7% da taxa do IVA não possa, eventualmente, repercutir-se num preço final superior do gasóleo. Daí que proponha ao Partido Socialista que, no texto da sua proposta 27-C, procure aditar uma fórmula mais ou menos neste sentido: «(...) proceder à redução das taxas do ISP aplicáveis ao gasóleo, de tal modo que o preço final deste produto não aumente, mantenha-se». Há que garantir na proposta que esta «engenharia» fiscal não se repercuta no preço final do gasóleo, havendo depois leituras ao nível da agricultura com os benefícios fiscais, mas essa é outra questão que terá de ser discutida.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, longe de querermos introduzir, como às vezes acontece - mas não vamos necessariamente distribuir culpas neste Plenário -, algum problema processual metodológico que impeça o bom andamento dos trabalhos, dada a importância deste assunto adoptaríamos uma forma de resolução similar à que há pouco adoptámos quanto à questão, também igualmente importante, do imposto de selo. Estamos disponíveis para ir acertando, ao longo do debate, com a Mesa e com os grupos parlamentares a melhor forma de proceder a essas votações, sem perdermos demasiado tempo e de maneira que satisfaça toda a gente, se possível.

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