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16 DE MARÇO DE 1996 1467

Quanto à segunda questão, apesar do cuidado que temos tido nas intervenções e não tendo na nossa cabeça qualquer dúvida quanto ao sentido desta proposta mas, evidentemente, tendo também nós consciência de que essa dúvida pode surgir, o que aconteceu com o Sr. Deputado Lino de Carvalho e certamente com demais pessoas, vamos ver cuidadosamente se haverá alguma alteração formal que possa responder à interrogação substantiva do Sr. Deputado, vamos verificar esse aspecto e estaremos disponíveis para alguma melhoria que, eventualmente, possa introduzir-se nesta proposta, sem alterar de maneira nenhuma o significado da mesma.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados subscritores das propostas 22-C e 208-C, que alteram a alínea b) do n.º 1 do artigo 33 º, a questão que queria levantar é muito simples e directa. Gostaria de saber se seria possível explicar-me como devemos interpretar a expressão «de forma faseada, para as transmissões relativas aos (...)» e segue-se uma enumeração de determinados produtos alimentares. Ou seja, a taxa de 12% vai sendo aplicada a cada produto de cada vez ou a todos daqui a uns tempos?
A segunda questão é no sentido de saber se há algum estudo que nos possa demonstrar, de forma clara, o porquê dos produtos mencionados e não outros, sabendo nós que há problemas, por exemplo, com os refrigerantes. Queria, pois, saber se há algum estudo que esteja subjacente a esta proposta para terem sido mencionados estes produtos e não outros.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de me referir à proposta 336-C, a dos produtos farmacêuticos, só para dizer que a inclusão destes produtos na lista I anexa ao Código do IVA em que há uma tributação à taxa reduzida de 5% poderá ser efectuada se eles forem classificados pelos serviços competentes do Ministério da Saúde, designadamente pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, como especialidades farmacêuticas ou medicamentos ou outros produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos. Assim sendo, não vejo necessidade de incluir estes alimentos, até porque a expressão «e alguns dos produtos destinados a segmentos da população que não têm outra alternativa de alimentação» é muito vaga para incluirmos numa norma fiscal, pelo que não me parece adequada esta proposta que o PSD pretende introduzir.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, esta nossa proposta destina-se quer a doentes que necessitam de uma alimentação por via de sonda, os doentes com medicação entérica, quer a doentes que têm de fazer uma alimentação de substituição, porque são intolerantes ao glúten. Não sei se sabe o que é o glúten, mas posso dizer-lhe que se trata de uma proteína que faz parte do trigo com o qual se faz o pão, o alimento tradicional na nossa alimentação. É evidente que, se fizermos a aderência destes doentes a este tipo de tratamento, temos de lhes promover uma alimentação semelhante àquela que é a nossa tradição. Pois bem, não sei se esta alimentação/medicação cairia bem no âmbito daquilo que referiu sobre o Ministério da Saúde em termos de medicamentos, no entanto, gostaria de fazer a comparação entre a redução do IVA para a restauração e a redução do IVA para esta situação concreta. Não tenho quaisquer dúvidas de que será muito mais sensível à redução para este caso do que para a restauração, que tem apenas finalidade de natureza económica. Este caso tem duas finalidades: a de natureza do bem-estar do doente e a de natureza económica.
Trata-se do bem-estar do doente, porque isto não é propriamente um medicamento, é um alimento, vulgarizado, vendido em vários sítios que não apenas na farmácia. Por outro lado, há finalidades económicas, porque se não conseguirmos que as crianças - e faço aqui um parêntesis para dizer que a doença celíaca atinge sobretudo as crianças - adiram a este tipo de alimentação (e é difícil de aderir, porque é difícil para quem come pão em casa não poder comê-lo) isso determinará mais custos para o erário público, em termos de consultas, meios complementares de diagnóstico e internamentos.
Creio haver a este respeito uma certa sensatez, que deveria ser assumida por vós, realçada sobretudo quando faço a comparação entre a redução do IVA para a restauração e a redução do IVA para a restauração destes doentes, que tem como efeito principal o seu bem-estar.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr: Deputado Bernardino Vasconcelos, de facto, sei mal o que é o glúten e muito menos o que são os doentes celíacos, mas sei o que são as normas do Código do IVA e a 6.ª Directiva. Sei que temos imposições de ordem comunitária, aprovadas pelo Governo do PSD, e pretendemos cumprir e eliminar cada vez mais as violações à 6.ª Directiva.
Não me parece que a 6.ª Directiva permita normas deste tipo. No entanto, referi que, se produtos deste tipo estão abrangidos pela 6.º Directiva, nomeadamente se podem ser qualificados como especialidades farmacêuticas, medicamentos ou produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos, então poderemos inclui-los na Lista I, sem violar a referida directiva. Agora, fazer estas inclusões ad hoc, ainda por cima com normas muito genéricas, do género «alguns dos produtos destinados a segmentos da população que não têm outra alternativa de alimentação», parece-me que pode ter todo o cabimento do ponto de vista médico, mas não o tem do ponto de vista fiscal.
Por isso, não estamos em condições de aprovar esta proposta.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Compare isso com a redução para a restauração!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero justificar a proposta 36-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º do Orçamento do Estado, por nós apresentada, que visa a aplicação da taxa reduzida de IVA às prestações de serviços às coo-

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