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16 DE MARÇO DE 1996 1469

Portanto, quanto à proposta de alteração que os senhores apresentam, de duas uma: ou estão completamente desatentos, ou não levam a sério o que estamos a discutir, porque esta proposta não tem qualquer sentido, está completamente fora da conjuntura actual. Assim, espero que a retirem, para o bom andamento dos próprios trabalhos.

O Sr. António Braga (PS): - Mesmo para copiar é preciso saber!

O Orador: - Por outro lado, quero abordar a proposta de alteração 358-C, apresentada pelo Partido Socialista, com a qual coincide a proposta 198-C, apresentada pelo PSD que vamos votar favoravelmente, o que anula por completo os argumentos de que somos insensíveis às vossas propostas -, que se referem à alteração de uma situação extremamente injusta.
Como sabem, há o princípio de que as taxas de IVA nas regiões autónomas devem corresponder a 70% das taxas aplicadas no continente. Ora bem, o vosso Governo, quando introduziu o IVA social, não foi sensível a esta questão, aumentando o mesmo ponto percentual nas taxas de IVA no continente e nas regiões autónomas. O que pretendemos é eliminar esta injustiça, que não tem em conta a especificidade própria das regiões e à qual os senhores, pelos vistos, agora, também são sensíveis.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dar um esclarecimento quanto a uma proposta apresentada pelo PCP.
Actualmente, na legislação do IVA, aplica-se a taxa reduzida às empreitadas de construção de imóveis em que são donos da obra cooperativas de habitação e construção constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 218/82, desde que directamente contratadas entre aquelas e o empreiteiro, e às empreitadas de construção de imóveis efectuadas por empresas que construam habitarão social no âmbito de contratos de desenvolvimento. E a única hipótese de aplicação de taxas reduzidas a actividades de construção por parte de cooperativas. A questão posta pelo PCP vai no sentido de se dizer que aqui só estão previstas as cooperativas de 1.º grau e não também as de 2.º grau, por exemplo, as uniões de cooperativas.
O primeiro problema que esta verba 2.16 traz é o seguinte: de momento, ela é uma verba transitória. Quer isto dizer que é transitoriamente que se mantém no Código do IVA esta aplicação de taxa reduzida, porque, de facto, o Anexo H da 6.ª Directiva não a contempla nestes termos, contemplando apenas as questões de habitação social.
Ora, em minha opinião, deverá - e é nesse sentido que estamos a trabalhar mal seja aprovado o Código Cooperativo, aprovar-se também legislação fiscal relativa às cooperativas e, a partir daí, tentar analisar a questão da construção por intermédio das cooperativas e da habitação social. Portanto, devemos tentar ligar as duas coisas, sendo certo também que há que afastar, claramente, do uso deste tipo de benefícios as que até hoje, muitas vezes, se apresentam sob forma de cooperativa mas que, na prática, são verdadeiras empresas privadas. Há que acautelar formas de evasão fiscal que não são tão inócuas e incomuns quanto isso.
No que toca à proposta agora efectuada, creio que ela só poderia ser aceite nos mesmos termos em que é aceite a verba 2.16, ou seja, a título transitório, desde que ficasse totalmente claro que se tratariam de prestações de serviços de empreitada, e não outras prestações de serviços, efectuadas de união cooperativa a cooperativa.
No fundo, diria que, nesse caso, estaríamos ainda dentro do espírito que preside à aceitação da verba 2.16, muito embora continue a dizer que ela não está, actualmente, em conformidade com o Direito Comunitário.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a título de pedido de esclarecimento, quero negociar a redacção da proposta.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estamos disponíveis para uma redacção que, se for aceite pelos partidos, poderia ser do género: «Aplicar a verba 2.16 às prestações de serviços de empreitadas às cooperativas associadas pelas respectivas uniões de cooperativas de habitação e de construção, no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias». Portanto, estamos disponíveis para acertar uma redacção que permita resolver esta questão.

O Sr. Presidente: - No caso de se tratar de uma proposta formal, agradeço-lhe, Sr. Deputado, que ela seja formulada. Se é só uma questão de redacção, não vale a pena.
Sr. Secretário de Estado, deseja responder a este pedido de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a propósito do imposto sobre o valor acrescentado, estão mais uma vez na Mesa propostas do Partido Popular, uma das quais sugerida pelo Presidente do meu partido na abertura do debate sobre o Orçamento do Estado e que assinámos conjuntamente com Deputados do PS. Além dessa, apresentámos outras propostas autónomas.
A proposta que assinámos conjuntamente com o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira destina-se a melhorar a situação, em termos de preço, de alguns produtos, que, para nós, são considerados como essenciais, embora entendamos que, no futuro, talvez seja necessário reformular esta lista e acrescentar-lhe bastantes outras rubricas.
Em segundo lugar, o Partido Popular, de uma forma autónoma e, portanto, acrescentando uma outra alínea ao partido 33.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, pretendia que fossem incluídas na lista II, a lista sujeita a uma taxa intermédia, as transmissões relativas às bebidas refrigerantes, sumos de fruta e néctares, com a ideia de que esses produtos sofrem uma concorrência, que nos parece perigosa e ameaçadora para a indústria nacional, dos produtos espanhóis, que, como se sabe, são taxados mais favoravelmente.
Mas, de entre as nossas propostas, gostaria de dar mais ênfase à 356-C, que visa eliminar os chamados mapas recapitulativos de clientes e fornecedores das empresas.
O Partido Popular entende que, nos últimos anos, a questão do combate às fraude e evasão fiscais foi sobre-

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