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1472 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, penso que V. Ex.ª ou está distraído ou, então, não ouviu aquilo que dissemos há pouco. É que, há poucos minutos, acabámos de abordar essa questão e referimos que o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, comprometeu-se à elaboração de um livro branco sobre o financiamento da Segurança Social. A comissão para a elaboração desse livro branco já tomou posse há três semanas e, em Conselho de Ministros, foi estipulado um prazo de 18 meses para essa elaboração e, consequentemente, responder à proposta que os senhores apresentam.
Portanto, o Sr. Deputado ou está distraído ou saiu da Sala na altura em que abordámos esse assunto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sérgio Ávila, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pode arrogar-se de muitas coisas, mas de um certo sentido de equidade, efectivamente, não pode. Então os senhores exigiam ao Governo anterior que apresentasse medidas num prazo de 120 dias e agora querem 180?!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Estavam lá há 10 anos!

O Orador: - Percebi tudo o que o Sr. Deputado disse, só que tenho dificuldade em compreender como conjugar as posições que tomaram em 1995 e as que tomaram agora.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Isso já é obsessão!

O Orador: - Dá-me a impressão que, de então para cá, os senhores substituíram o motor que tinham por um motor a dois tempos. É evidente que não lhes vou dizer que, mesmo assim, me parece um motor a dois tempos com uma vela queimada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eis uma matéria em que o Governo está francamente, em desacordo com o Partido Popular, que é a questão dos mapas recapitulativos, isto é, das relações de clientes e fornecedores. E começo a intuir, pela palavras do Sr. Deputado António Lobo Xavier, as razões pelas quais está profundamente em desacordo. A primeira delas é que, tanto quanto me apercebi pela intervenção feita em resposta a um dos Deputados da Bancada do PSD, o Partido Popular provavelmente ainda estará em desacordo com a questão dos métodos indiciários.
Ora, os mapas recapitulativos são fundamentais para a aplicação dos métodos indiciários e, portanto, elimina-los significaria automaticamente eliminar uma das grandes vantagens que a nova proposta de Orçamento traz para a aplicação dos próprios métodos indiciários.
Para além disso, os mapas recapitulativos foram criados em 1994 por um decreto do anterior Governo, o que significa que, durante dois anos, houve a possibilidade de as empresas se virem a preparar para a sua aplicação. Houve mesmo um despacho do anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que dizia que deveria ser aplicável às operações de 1995 com prazo de entrega nos meses de Maio e Junho de 1996.
Ora bem, publicado em 1994, houve dois anos para preparação quer das empresas quer da parte da administração fiscal. Da parte das empresas temos informações de que muitas delas o fizeram e criaram condições para a sua aplicação; da parte da administração fiscal não temos qualquer dúvida de que assim foi, não só por causa daquilo que já foi dito pelo Deputado João Carlos da Silva de que, de facto, houve um investimento na área informática, nomeadamente nos aparelhos de leitura óptica, que vão permitir a leitura e a recolha das propostas que não venham efectuadas por banda magnética ou por meios informáticos, e, simultaneamente, foram feitos e testados todos os programas informáticos necessários para o efeito, o que quer dizer que a administração fiscal está preparada pára utilizar os mapas recapitulativos.
Significa ainda que os mapas recapitulativos são um elemento importantíssimo do controle das existências e, para além disso, um controle da selecção dos contribuintes que vão ser fiscalizados. Porque é fácil dizer: «dá-se mais meios à fiscalização!». Mas o que é fiscalizar? Fiscalizar, em primeiro lugar, é seleccionar, e não sair para a rua às cegas e ir buscar o primeiro contribuinte que apareça. Ora, os mapas recapitulativos permitirão certamente seleccionar os contribuintes a visitar, sobretudo aqueles que apresentem grandes divergências entre os montantes declarados pelos fornecedores e, por exemplo, os montantes das suas vendas. É, portanto, um instrumento fundamental, adoptado em inúmeros países, desde já, com valores muito inferiores àqueles que vamos adoptar. A Espanha, que é sempre o exemplo citado para todos os efeitos nestas coisas, como sendo o nosso país concorrente, tem mapas recapitulativos no valor de 500 000 pesetas, ou seja, à volta dos 600 contos; na Bélgica o valor não chega aos 20 contos e, praticamente, todas as empresas são obrigadas a fazer os mapas recapitulativos.
É verdade que isto pode abranger um universo de pequenas empresas, mas não nos esqueçamos que estas empresas têm relações com as grandes, de subcontratação, por aí fora, e não só entre si. Portanto, percebo que possa haver alguma incomodidade na aceitação desta medida, mas ela faz parte das medidas gerais de combate à evasão e à fraude, constantes do Programa do Governo e que o Governo se propõe cumprir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia palavra para apresentar a proposta 198-C, que diz respeito à fixação das taxas do NA nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em 4%, 8% e 12%.
Esta proposta é apresentada em coerência com o passado, em coerência com as propostas formuladas pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, relativamente à aplicação do IVA nas regiões autónomas, e também em coerência com a política seguida pelo anterior governo em matéria de relações com a União Europeia, no que diz respeito a negociações de modelação fiscal na aplicação da fiscalidade nas regiões autónomas.
Trata-se, de facto, de uma medida importante com especial impacto nas populações que vivem nas ilhas mais pequenas, com mais dificuldades de acesso ao bens de consumo e serviços. É uma medida com um impacto po-

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