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16 DE MARÇO DE 1996 1473

sitivo na redução do diferencial de inflação existente entre as regiões autónomas e o continente. E, no fundo, uma medida de equidade e está de acordo com os grandes princípios e parâmetros defendidos aquando da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, no que diz respeito à modulação das políticas fiscais. É, portanto, uma medida que - e aqui gostaria de saudar a abertura e o diálogo do Governo relativamente a esta matéria permite continuarmos a pensar o quadro fiscal das regiões autónomas de uma forma modulada, permitindo a convergência destas regiões, em matéria económica e social, com o todo nacional.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, tendo em conta a justeza da proposta apresentada, por que é que o governo do PSD nunca foi sensível a esta proposta e durante este período nunca aceitou a divergência de 30% entre as taxas aplicadas na região e as aplicadas em todo o território continental?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Sérgio Ávila, ao fazer esta pergunta, demonstra que está mais interessado em discutir política em termos, diria, partidários, mas no mau sentido da palavra, e não em discutir a essência das questões.
De facto, a proposta de lei apresentada pelo Governo a esta Assembleia contemplava uma taxa reduzida de 4%, uma taxa intermédia de 10% e uma taxa máxima de 13%. E se fôssemos aqui assacar responsabilidades relativamente à distinção dos 30% que teria de haver nas taxas...Na altura da apresentação do Orçamento do Estado, pude questionar o Sr. Ministro das Finanças sobre esta matéria, invocando até o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 345/85, onde se fixavam, de facto, os 70%.
Ora, a proposta do Governo nesta matéria também não contemplava os 70% na taxa intermédia. Levantámos esta questão por um princípio de coerência, e não gostaríamos de entrar aqui em discussão relativamente aos actos praticados nem pelos governos do PSD nem pelo do PS, porque o que interessa no fundamental é que a política fiscal para as regiões autónomas seja de forma modulada, permita a convergência das economias dessas regiões e a melhoria das condições de vida das populações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me à proposta 160-C, escrita em papel timbrado do PSD, que é mais um exercício de coerência às promessas eleitorais do PS.
Trata-se de repor uma proposta do ano passado subscrita pelos então Deputados Crisóstomo Teixeira e Capoulas Santos, hoje membros do Governo, e tem a ver precisamente com o IVA da portagem da ponte sobre o Tejo e com o de todas as portagens das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
A proposta visa reduzir a taxa do NA para 5%; ela é de 17%, e, assim, reflectia um decréscimo do preço das portagens em 12%. Não quero acreditar que o PS, na altura, tenha apresentado esta proposta apenas por mero oportunismo político mas por realmente acreditar que o IVA das portagens nas áreas metropolitanas, nomeadamente na travessia sobre o Tejo, deveria ser de 5%. E é nessa base que o actual Secretário de Estado, «dama» da tutela, na altura Deputado, Crisóstomo Teixeira, dizia, nesta Câmara e ficou em acta -, que se não se aprovasse esta proposta estaríamos perante uma discriminação fiscal absolutamente inaceitável. Foi isto o que o actual Secretário de Estado da tutela disse na altura.
Srs. Deputados do PS, se os senhores não votam a favor desta proposta, que é classificada desta forma pelo Secretário de Estado da tutela e perante tantas renúncias ao vosso passado, começa já a estar em causa a dignidade da bancada do PS.
Votem esta, pelo menos esta, de acordo com aquilo que foi o vosso passado.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Essa é boa!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, relativamente à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

a) Alterar o artigo 18.º do Código do IVA de forma a criar uma taxa de 12% a aplicar às transmissões de bens, prestações de serviços e importações constantes da lista II;

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, há várias propostas de alteração.

Vamos votar a proposta 22-C, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

b) Aditar ao Código do IVA uma lista II abrangendo a prestação de serviços de restauração e, de forma faseada, as transmissões relativas aos seguintes produtos alimentares: manteigas, queijos, iogurtes, mel, conservas de peixe, batata em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura, óleos alimentares e margarinas, águas minerais de nascente, café, conservas de carne destinadas à alimentação humana com exclusão das que constituam refeições confeccionadas, conservas de frutos e produtos hortícolas, flores de corte, plantas ornamentais e frutos secos;

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