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16 DE MARÇO DE 1996 1475

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

f) Revogar o Decreto-Lei n.º 346/89, de 12 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 270, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

g) Alterar a verba 2.14 constante da lista I anexa ao Código do IVA, dela excluindo o gasóleo e integrando-se na lista II aditada nos termos das precedentes alíneas a) e b), devendo, em simultâneo, proceder à redução das taxas do ISP aplicáveis a este produto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira uma proposta de aditamento final ao texto da proposta 27-C, que é do seguinte teor: «(...), de modo a que o preço final do gasóleo não seja afectado por esta via».
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 20-P, que substituiu a 36-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

g) Aplicar às Uniões de Cooperativas de Habitação e de Construção Económica que prestem serviços de empreitadas às cooperativas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias a verba 2.16 constante da lista 1 relativa a bens e serviços sujeitos a taxa reduzida.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 160-C, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 33.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

g) Aditar a verba 2.19 à lista I anexa ao Código do IVA com a seguinte redacção:

2.19-Portagens rodoviárias nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a epígrafe do artigo 33.º e o corpo do respectivo n.º 1, que ainda não foram votados.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

Artigo 33.º

Imposto sobre o valor acrescentado

1 - Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 356-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Segue-se a proposta 9-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 42.º do Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 42.º - Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º deverão apresentar a declaração respectiva na repartição de finanças competente até ao último dia do mês seguinte ao de conclusão da operação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei na parte em que ainda não foi votado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Os artigos 13.º, 15.º, 26.º, 28.º, 40.º, 42.º e 67.º do Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13 º- 1 -......................................................................................
a)......................................................................................
b)......................................................................................
c)......................................................................................
d)......................................................................................
e)......................................................................................
f)......................................................................................
g)......................................................................................
h)......................................................................................
i)......................................................................................
j) As importações de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros

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