O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1486 I SÉRIE - NÚMERO 48

da alfândega e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 40 º da proposta de lei, que tem duas propostas de alteração para o n.º 1, duas propostas de alteração para o n.º 2 e uma proposta de aditamento de um n.º 3.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às propostas que dizem respeito ao gasóleo colorido e à marcação do gasóleo para a agricultura, quero dizer que o tipo de proposta que subscrevemos com o PP - que subscrevi com o Sr. Deputado António Galvão Lucas - vai no sentido de favorecer a utilização do gasóleo colorido na actividade agrícola e de fazer reverter para, a própria actividade agrícola a redução do montante.
Portanto, este é o tipo de proposta em que concordámos com o PP e que nos pareceu que contribuía para a tal redução dos custos de utilização de viaturas por uma actividade economicamente significativa.
Era só para marcar este sinal, porque, de certa maneira, se enxerga bem depois da discussão que tivemos há pouco.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passo a apresentar a proposta subscrita por mim e pelo Sr. Deputado Sérgio Ávila relativamente ao regime fiscal dos produtos petrolíferos nos Açores.
Vemos com muito gosto o PS querer subscrever esta proposta dado ela ter em vista dois objectivos: flexibilizar a aplicação deste imposto, retirando os subcustos que derivam dos custos de transportes de produtos petrolíferos para os Açores e dar assim uma nova capacidade ao Governo Regional de aplicar uma política de preços dos produtos petrolíferos compatível com a realidade sócio-económica deste arquipélago. É uma medida importante, ou seja, é também uma medida de modelação fiscal, negociada também em Bruxelas no passado, que nos permite, neste momento, ter uma política fiscal para as regiões autónomas adequada às necessidades da convergência económica e social com o todo nacional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero fazer uma curta intervenção paia salientar que também aqui se consubstanciam as melhorias que o Partido Popular tentou introduzir no Orçamento e que se traduzem especialmente no aumento do subsídio para o gasóleo agrícola, que esperamos se torne efectivo o mais rapidamente possível.
Porém, também fazemos uma proposta para estimular as empresas ditas de co-geração, em que se prevê uma isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos para essas empresas que prestam um serviço útil à economia do País.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas para introduzir uma leve rectificação ao que disse o Sr. Deputado António Lobo Xavier. É que não há nenhum aumento, pelo menos para já, do benefício fiscal para o gasóleo agrícola. O que haverá é o seguinte: se houver ganhos no plano fiscal quanto ao combate à fraude fiscal pela introdução do gasóleo verde, o gasóleo colorido, esses ganhos deverão traduzir-se na taxa a aplicar ao gasóleo. Esta é que foi a formulação.
Portanto, não há qualquer redução, para já, do gasóleo agrícola. Não estejamos a enganar aqueles que não conhecem bem os textos do que foi acordado com o PS. O que há aqui, meramente, é uma operação que esconde uma fórmula que não dá qualquer benefício imediato aos agricultores. E mais: não temos nada a opor à introdução do chamado gasóleo verde, mas a experiência de outros países diz-nos que os problemas da fraude fiscal que há hoje com o chamado gasóleo para a agricultura é que essa fraude também se mantém no gasóleo verde.
Portanto, não será seguramente por esta via do acordo do PS com o PP que os agricultores vão ter grande benefício. A via terá que ser uma decisão política no sentido de aumentar, efectivamente, o benefício fiscal para o gasóleo e para a agricultura.
Nesse sentido, chamo a atenção para uma questão, que não tendo a ver directamente com o Orçamento tem uma relação com ele, que é o facto de estar a haver aumentos sucessivos do preço de venda ao público do gasóleo sem alteração do benefício fiscal que está dado à agricultura. Logo, ao contrário do que o PS tinha prometido, isto está a traduzir-se num aumento também do gasóleo para os agricultores, uma vez que não tem havido alteração no aumento do benefício fiscal para a agricultura em correspondência com o aumento do preço final. Isto é, aumenta o preço final, mantém-se o mesmo subsídio, logo, aumenta o preço do gasóleo para a agricultura.
Chamo, pois, a atenção para isto. É preciso corrigir esse benefício fiscal à medida que aumenta o preço final se queremos, manter o preço do gasóleo final para a agricultura ao mesmo preço, como têm sido as promessas dos vários partidos, - nomeadamente do PS - e que toda a gente reconhece que é justo.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado António Lobo Xavier pediu a palavra para pedir esclarecimentos. Tem a palavra.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Terá de ser, Sr. Presidente - e aqui a violação do Regimento não faz grande mal.

O Sr. Presidente: - Num caso há resposta, noutro não, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, quero dizer-lhe que não tenho de fazer qualquer rectificação, porque em lado algum me ouviu dizer que o subsídio ia ser aumentado desde já. Se verificar com atenção - e poderá ver no Diário -, terminei a minha intervenção desejando que esta medida tenha tradução prática o mais depressa possível.
O Sr. Deputado julga que isto não vai beneficiar os agricultores mas está enganado, porque os estudos que estão disponíveis apontam para uma possibilidade de combate à fraude em cerca de 20%, o que permitirá, portanto, aumentar o subsídio em cerca de 20%: Portanto, a verdade é que não era possível introduzir imediatamente em vigor um aumento do subsídio - e se ele for ou não efectivado na prática cá estaremos para julgar.

Páginas Relacionadas
Página 1491:
16 DE MARÇO DE 1996 1491 Artigo - 2º - 1 - Os valores das taxas
Pág.Página 1491