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1492 I SÉRIE - NÚMERO 48

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor É o seguinte:
do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58% e 42%, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - No ano de 1996 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 3,5% do valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior àquele referencial de 3,5%.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 4 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1996 é o que consta do mapa X em anexo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 14. º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

5 - Os montantes mínimos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, também constantes do mapa X, passam a ser transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 6 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

6 - A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar o n.º 7 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

7 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia, até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem.

O Sr. Presidente: - Entramos agora na discussão do artigo 47.º Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas várias propostas de alteração, assim como em relação aos n.os 2 e 3.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia referir-me às propostas 169-C, apresentada pelo PSD, e 18-C, apresentada pelo PS.
A propósito da proposta 169-C, vou fazer um veemente apelo à bancada do PS, pois tenho ainda uma réstia de esperança em que ela seja acolhida.
Francamente, quando terminarmos os trabalhos, não queria sair daqui com a sensação de que ó PS tem duas coerências, uma quando está na oposição e outra quando está no Governo - pelo menos duas...
É evidente que o Grupo Parlamentar do PS pode ter alguma dificuldade em acolher o meu apelo, porque, tanto quanto sei, o valor de 400 000$ que consta da proposta do PS não é uma iniciativa exclusiva deste grupo parlamentar. Penso que é um valor concertado, mas, em todo caso, julgo que se votarem a proposta do Grupo Parlamentar do PSD, que eleva este valor para 544 000$, francamente, não é caso para isso ser entendido como uma denúncia do acordo de viabilização que, porventura terão celebrado.
Por outras palavras, esta é uma alteração menor e, portanto, ninguém a pode invocar para denunciar algum acordo, se é que o houve...

O Sr. Jorge Lacão (PSD): - Não têm juízo nenhum!

O Orador: - A nossa proposta, por incrível que pareça aos Srs. Deputados do PS, é a vossa para o Orçamento do Estado para 1993.

O Sr. António Braga (PS): - E vai abster-se!

O Orador: - Naquela altura, um conjunto de Deputados desse partido propôs que o valor de 250 000$ fosse aumentado para 500 000$, o que agora, com a actualização, dá cerca de 540 000$.
Reitero, pois, o apelo que fiz há pouco por duas razões: em primeiro lugar, era uma forma de homenagearem o Sr. Ministro Ferro Rodrigues, que foi o primeiro subscritor dessa proposta e, em segundo lugar, afastavam de uma vez por todas a ideia de o Partido Socialista e o seu grupo parlamentar terem duas coerências, como disse no início.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pretendia apresentar a proposta 170-C, do PSD, que tem como objectivo isentar de IRS os juros das contas poupança-habitação destinadas à compra, construção ou obras em habitação própria permanente. Esta proposta repete ipsis verbis uma outra, da iniciativa do CDS-PP, feita aquando da discussão do Orçamento para 1995, e na altura vigorosamente aplaudida e votada pelo PS.

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