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16 DE MARÇO DE 1996 1495

Não sei qual é a lógica que está subjacente a essa proposta, mas no debate que travámos aqui anteriormente o Sr. Ministro da Cultura disse que esse valor de 10 000 contos era aceitável.
Sei que este valor de 10 000 contos que propomos corresponde a um rendimento global de 20 000 contos por ano, valor esse relativo a obras de autores literários ou de pintores. Podemos discutir as verbas, mas não atire argumentos para fora deste campo porque o resto não tem nenhum sentido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, nos termos desse seu raciocínio também poderíamos perguntar qual a razão de ser desse valor de 10 000 contos. Por que não 15 000 ou 20 000 contos?
Como é óbvio, existe uma preocupação no domínio da receita, mas também nos da justiça fiscal e da equidade e foi isso que sublinhei.
Devo dizer-lhe que, em matéria de política cultural, inclusive neste domínio, terei todo gosto em discutir com V. Ex.ª. Não sou especialista em matéria fiscal, mas já poderei discutir consigo não propriamente matéria de agricultura mas de cultura.

Risos do PS.

Nesse sentido, reservo-me a não dizer aqui tudo aquilo que penso, designadamente, acerca da delicadeza do n.º 2 desta proposta de alteração, e à necessidade de impedir que se abra campo a certos abusos, que acabam por tornar perverso um princípio desta natureza.
O que se pretende é apoiar os jovens criadores, os mais vulneráveis, os menos favorecidos no domínio da criação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a intervenção do Sr. Deputado Fernando Pereira Marques fez «luz» sobre este assunto.
De facto, para se ter uma exclusão da incidência do imposto da ordem de 10 000 contos, isso significa que se ganhou mais de 25 000 contos/ano, portanto, mais de 2000 contos/mês. Pessoalmente não vejo nenhuma razão para haver um benefício tão grande para os artistas já instalados.
A criação cultural...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Este Governo não sabe o que é criação cultural! É melhor resolver esse problema com o Sr. Ministro da Cultura!

O Orador: - Podemos ter opiniões divergentes, pois ninguém pensa da mesma maneira.
Creio que o valor proposto de 6000 contos para os jovens criadores é extremamente razoável e permite que não existam grandes evasões fiscais.
A redacção anterior permitia criar, por exemplo, sociedades unipessoais fictícias e, através delas, fazer passar uma tributação de forma a reduzir o montante a tributar.
Por outro lado, a redacção anterior é de difícil controlo. Não queremos criar aqui nenhum «jdanovismo» cultural.
A questão é a de saber - e este é o problema central da aplicação deste artigo e é por isso que é complicado - quem é que vai dizer o, que é uma obra de arte. O mercado? O Ministério das Finanças? O Ministério da Cultura? Como é que isto se resolve? Essa é uma questão séria e, como ela até hoje ainda não foi resolvida, pensamos que o aumento indiscriminado deste valor de exclusão pode abrir portas a fenómenos perversos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de acrescentar alguma coisa sobre esta questão porque, por vezes, com todas estas intervenções podemos perder um pouco a noção do que é que estamos a falar.
Se há coisa que posso reconhecer ao PCP - e é capaz de ser das poucas - é a sua coerência. O PCP costuma defender a tributação acérrima daqueles que ganham mais e a não tributação daqueles que ganham menos, ou seja, o alívio dos que ganham menos. Ora, é preciso dizer que só podem ter acesso à referida proposta do PCP, que prevê um valor até 10 000 contos, quem ganhar cerca de 25 000 contos/ano.

Protestos do PCP.

É verdade, Sr. Deputado, e vou explicar-lhe porquê.
Quem ganha 25 000 contos/ano faz algumas deduções, fica com um rendimento de 20 000 contos, deduz 10 000 contos e só é tributado pelos outros 10 000. É isto que os senhores propõem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E quem ganha 5000 contos?

O Orador: - Quem ganha 5000 está perfeitamente abrangido pela nossa proposta, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E pela nossa também!

O Orador: - Pela vossa também, mas ela abrange esses e os milionários. Se fosse ao contrário aceitava a sua argumentação. Se eu propusesse 10 000 contos e o Sr. Deputado 6000 contos, aceitava a sua argumentação, pois era o mesmo que dizer: «Os senhores estão a criar um benefício fiscal a quem ganha menos, mas a dar uma vantagem aos que ganham mais». É isso que os senhores estão a fazer! Quem ganha cerca de 2000 contos ou de 2500 contos por mês vai ter acesso àquilo que os senhores queriam se isso fosse aprovado.
Portanto, é preciso sermos coerentes. Na realidade, 6000 contos é um valor perfeitamente razoável, porque isso significa que têm acesso todos aqueles que ganharem até cerca de 15 000 contos/ano, o que para a actividade que está em questão é perfeitamente razoável. Quem ganhar 15 000 contos/ano continuará abrangido e todos os que ganharem de 15 000 contos para baixo também estarão abrangidos pela nossa proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A vossa proposta abrange estes e os que ganham de 15 000 a 25 000 contos. Ora, na nossa opinião esses devem ser tributados.

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