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1500 I SÉRIE - NÚMERO 48

Artigo 11º
Benefícios fiscais e parafiscais

1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência com o limite máximo de 348 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º.
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O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 49 º.

Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - O artigo 3º do Decreto Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3º. 1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas anualmente por cada condómino para depósito em conta poupança-condomínio podem ser dedutíveis ao seu rendimento na mesma percentagem ou permilagem que lhe corresponde do valor total do prédio até 1% do valor matricial deste, com o limite de 26 contos.
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3 -.....................................................................................
4 -.....................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar inicio à discussão do artigo 50.º, em relação ao qual não há nenhuma proposta de alteração.
Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votarão, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 50º
Crédito fiscal por investimento

Fica o Governo autorizado a prorrogar, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1996, o regime do crédito fiscal por investimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, podendo o benefício ser elevado até 10% desse investimento e até à concorrência de 30% da colecta do IRC:
a) Quando o investimento adicional se localize em regiões menos desenvolvidas; ou
b) Quando estejam em causa investimentos de micro e pequenas empresas, considerando-se como tais as que no ano de 1996 tenham um número médio de trabalhadores superior a 3 e inferior a 20 e um volume de negócios não superior a 500 000 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos dar início à discussão do artigo 51.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a última proposta de teste à coerência do PS.

Aplausos do PSD e do PS.

Interpreto as vossas palmas como um alivio da parte da bancada do PS.

Aplausos do PSD.

Trata-se de uma proposta apresentada no ano transacto pelos então Deputados Ferro Rodrigues e Oliveira Martins, hoje membros do Governo, que propunha que houvesse uma compensação total de créditos entre o Estado e os seus devedores. Isto é, nos termos dessa proposta aquele que tivesse a receber dinheiro do Estado não pagaria impostos até ao montante dessa dívida. Dizia o hoje Secretário de Estado Guilherme d'Oliveira Martins que a proposta era apresentada de uma forma muito responsável e que não confundiam os vários níveis da Administração.
Este é o último teste à coerência do PS.
Quanto à tributação em IRS das gorjetas, o PS votou a favor no ano passado e este ano contra; quanto ao prazo de 120 dias para a reforma da segurança social, no ano passado votou a favor e este ano contra; em relação à redução do IVA sobre as portagens, no ano passado votou a favor e hoje contra; quanto ao imposto de automóveis mais favorável para os todo o terreno, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto a uma dotação superior para o rendimento mínimo garantido, no ano passado votou a favor e este ano contra; em relação à isenção de imposto de selo sobre actos relativos a hipotecas, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto à taxa reduzida de IVA para a restauração, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto ao imposto de selo sobre os recibos de vencimentos, no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto à isenção de imposto de automóvel para furgões e furgonetas no ano passado votou a favor e este ano contra; quanto à redução de 25% a 10% de agravamento das despesas confidenciais, o ano passado votaram a favor, este ano votaram contra! Falamos de aumentar os limites de isenção...

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Como é que vão votar?

O Orador: - Votamos da mesma forma como sempre votámos. Exactamente ao contrário do PS.

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado, não reparou que a melhor estratégia para o PS é estar calado e não me responder?!

Aplausos do PSD.

Propusemos a manutenção do nível de deduções ao IRS em sede de PPR, o ano passado votaram favoravelmente , este ano votaram ao contrário! Propusemos a isenção de IRS nos juros sobre a poupança-habitação, o ano passado votaram a favor, hoje votaram ao contrário!
Por favor, votem a favor daquilo que o então Sr. Deputado, hoje Ministro, Ferro Rodrigues queria, ou seja, a compensação de créditos que propuseram de uma forma muito responsável!

Protestos do PS.

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1494 I SÉRIE - NÚMERO 48 Peço a todos os Srs. Deputados uma saudação muito afectuosa.
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