O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1504 I SÉRIE - NÚMERO 48

que, nos termos do presente artigo não constituam infracção fiscal.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 52.º.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, nós gostaríamos de nos ter levantado na votação da proposta 161-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a esta hora do dia, eu quis poupar-vos o sacrifício de se levantarem.
Vamos, então, votar o artigo 52.º no seu conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 52.º
Dação em pagamento

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:

a) Estender a possibilidade de aceitação de dação em pagamento das dívidas a que se refere o artigo 233.º do Código de Processo Tributário, não obstante não estar em curso quanto ao devedor processo de execução fiscal ou os bens serem de valor superior ao das dívidas, e definir as condições materiais ou processuais da aceitação;

b) Flexibilizar os procedimentos relativos à alienação dos bens aceites em pagamento.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 53.º da proposta de lei n.º 10/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 53.º
Tesouraria do Estado

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de harmonizar as diversas leis tributárias no que respeita aos seus reflexos nas garantias dos contribuintes, com regime de tesouraria do Estado instituído pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação global do artigo 54.º da proposta de lei n.º 10/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor mente para dizer mal das propostas do Governo. do PS e do CDS-PP é abstenções do PSD e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 54.º
Juras de mora

1 - Os juros de mora resultantes do não pagamento de dívidas ao Estado nos prazos legalmente previstos serão liquidados e cobrados à taxa aplicável, nos termos do n.º 4 do artigo 83 º do Código de Processo Tributário, aos juros compensatórios, acrescida de cinco pontos percentuais, salvo se for superior à taxa de 1,5% por mês, caso em que se aplicará esta última.
2 - Fica o Governo autorizado a aceitar a redução do valor ou o deferimento de prazos de pagamento de juros de mora devidos ao Estado, quando decorrente de concordata ou reestruturação financeira decididos no âmbito de processo especial de recuperação de empresas, entendendo-se que tal aceitação fica sempre subordinada à cláusula "salvo regresso de melhor fortuna".

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do artigo 55.º, em relação ao qual há várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer que vamos votar contra este artigo, não por não estarmos convencidos de que algumas vezes seja necessária a utilização de métodos indiciários quando se trata do combate à evasão e à fraude fiscais mas porque entendemos que este é o último dos recursos a ser utilizado nesse combate. Quando o Governo começa por tomar iniciativas que levam à perda de receitas, quando inscreve no Orçamento inúmeros benefícios fiscais, que evidentemente são uma perversão ao sistema de justiça fiscal, não se pode, de seguida, colmatar essas brechas de combate à evasão por métodos indiciários.
Como disse, penso que é o último meio a lançar-se mão em qualquer situação. E uma situação delicada, é um ponto que é necessário ser tratado com um enorme cuidado, pelo que, em nenhuma circunstância, seja ela qual fosse, aprovaríamos dar uma autorização legislativa ao Governo para legislar sobre esta matéria. Se o Governo pretende fazê-lo, deve trazer uma proposta de lei ao Parlamento. Por isso, votaremos contra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular é contrário à formulação sobre a utilização de métodos indiciários que consta da proposta do lei do Orçamento. E é contrário, pelas razões que passarei a expor, mas que vou ter de sintetizar, por se me estar a acabar o tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dê-me licença que o interrompa para o informar de que o Governo lhe concede mais cinco minutos.

O Orador: - Sr. Presidente, mesmo assim, é escasso, mas agradeço a generosidade, porque vou usá-la integralmente para dizer mal das propostas do governo.

O Sr. Presidente: - Provavelmente o Governo está consciente disso.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, dizia eu que somos contra um sistema de aplicação de métodos indiciários com esta amplitude. Aceitamos os métodos indiciários, tal como eles estão regulados nó Código do IRS e no Código do IRC, designadamente, porque as regras que

Páginas Relacionadas
Página 1491:
16 DE MARÇO DE 1996 1491 Artigo - 2º - 1 - Os valores das taxas
Pág.Página 1491