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16 DE MARÇO DE 1996 1505

aí estão permitem apenas a aplicação de métodos indiciários quando há viciação, ocultação ou destruição da contabilidade, e representavam um incentivo muito grande ao aperfeiçoamento das técnicas contabilísticas e à utilização correcta dos princípios e regras contabilísticas. Só que os métodos indiciários, com a amplitude com que o Governo os propõe aqui hoje, acabam por desincentivar esse tipo de organização e utilização correcta da contabilidade, das suas regras e princípios.
Em segundo lugar, estas novas regras desprezam a contabilidade como meio de prova em casos demasiadamente alargados e nós não podemos aceitá-las. Lutámos para melhorar esta norma, julgo que vão ser conseguidas algumas melhorias, mas ainda assim não estamos satisfeitos. Temos a ideia - de resto, somos acompanhados nela por muitas pessoas, com muita autoridade - de que um sistema que consagra uma tão ampla utilização de métodos indiciários é um sistema que dá um sinal de quase ter desistido da introdução da justiça e da utilização de correctos critérios e meios de fiscalização. Este é um sinal grave.
Admito que venha a ser provado o contrário, mas um pedido de autorização legislativa com uma extensão tão grande é um sinal perigosíssimo de que perpassa pelo Governo uma quase desistência da introdução de mais justiça e de mais fiscalização do sistema e nós não podemos aceitar esse sinal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda agora ouvimos a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite clamar a favor do combate à fraude e, curiosamente, para se poder aferir do comportamento do PSD ao longo de todo este debate que está quase a terminar, as poucas propostas que o PSD faz, em singelas folhas de três linhas - para além daquelas que o meu colega Joel Hasse Ferreira já referiu serem meros rebuscamentos de arquivos poeirentos -, as poucas contribuições que o PSD tenta dar para este Orçamento, são no sentido de impedir o combate à fraude: a primeira, eliminar os métodos indiciários, a segunda, eliminar a alteração da taxa de retenção na fonte de 15% para 20%, que, digo eu, só se aplica àqueles que têm rendimentos superiores a 2000 contos.
Portanto, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, quanto a combate à evasão, está aqui demonstrado o vosso comportamento.
Relativamente aos métodos indiciários e para afastar um pouco os receios, gostaria de referir que os métodos indiciários são indesejáveis de facto em sede global de concepção de um sistema fiscal avançado, mas é preciso ver quê, para haver esse sistema, é necessário existir uma sociedade também avançada e com mentalidade também avançada. Ora, o nosso sistema fiscal caminhou no sentido de uma modernização que não foi acompanhada pela modernização da mentalidade dos nossos agentes económicos e, com a modernização do sistema fiscal, assistiu-se a um refinamento da fraude fiscal.
Assim, a introdução de métodos indiciários é extremamente positiva, no sentido de contribuir para a moralização dessa perversão que os agentes económicos tentam introduzir no sistema e na justiça fiscal.
Mas, mesmo assim, mesmo com a introdução de métodos indiciários, estes são introduzidos com mitigações extremamente importantes: primeiro, o aceleramento das garantias de defesa dos contribuintes, havendo uma proposta que já foi aprovada e que permitirá ao Governo legislar no sentido de que as garantias dos contribuintes possam ser exercidas de forma muito mais célere; segundo, disciplinar a administração fiscal, impedindo que esta possa vir, passado cinco anos, a aplicar métodos indiciários sobre um contribuinte; terceiro, redução do período de prescrição quando se pretendem utilizar os métodos indiciários de cinco para três anos, o que parece bastante razoável, atendendo ao estado caótico em que nos foi deixado o serviço de fiscalização; quarto, informatização dos serviços e aproveitamento dos recursos humanos com falta de formação na máquina fiscal - se esses recursos tivessem sido aproveitados e se tivessem sido canalizados meios para a informatização dos serviços e paia formação dos fiscais, se calhar, até talvez não precisássemos de recorrer a métodos indiciários.
O meu voto é, pois, para que o nosso sistema se aperfeiçoe, a fim de podermos, mais tarde, vir a eliminar estes métodos.
Mas ainda há outra garantia que é dada aos contribuintes: os métodos indiciários serão fixados face a indicadores objectivos, com o recurso a estudos económicos, após consulta das entidades representativas do sector de actividade em que o contribuinte se insere.
O Sr. Deputado António Lobo Xavier está a dizer que sim - pois claro! - dado que é uma proposta conjunta, com uma redacção também conjunta, com coisas perfeitamente razoáveis, e agradeço que mo confirme.
Portanto, as associações de classe entrarão na definição dos métodos indiciários e, mais importante ainda, os métodos serão publicados e haverá total clareza e transparência - todos os agentes económicos conhecerão as regras do jogo e saberão as linhas com que nos cosemos.
Em meu entender, é pois um combate à fraude bastante razoável e que, com certeza, dará frutos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós consideramos que a prática seguida neste Orçamento em sede de benefícios fiscais é de facto um perversão da luta pela justiça fiscal. Já hoje mesmo tive oportunidade de o referir, certamente por outras palavras, mas com o mesmo exacto sentido, como o fizeram, noutras alturas, vários Deputados da nossa bancada.
Temos para nós que o facto de o Governo não ter avançado, no âmbito da justiça fiscal, pela via dos benefícios fiscais neste Orçamento de Estado para 1996, não significa que não deva também avançar no âmbito da luta efectiva contra a fraude e a evasão fiscais. Ninguém certamente, em termos de princípios, considerará que o sistema óptimo é o sistema dos métodos indiciários, mas ninguém terá a coragem de afirmar que, em Portugal, com a estrutura produtiva e a cultura anti-fisco que temos, não haja necessidade de, na luta contra a fraude e a evasão fiscais, usar também os métodos indiciários. Parece-nos que isto é indispensável para que se possa, de facto, caminhar mais rapidamente no sentido da justiça fiscal, através de uma alteração do sistema fiscal que desonere os de menores rendimentos e, designadamente, os rendimentos do trabalho.
É também importante que o Governo tenha presente que é uma matéria extremamente delicada, que, sendo necessária, não pode de modo algum pôr em causa as garantias

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