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1506 I SÉRIE - NÚMERO 48

dos contribuintes, nem de nenhuma forma se pode caminhar para uma situação em que o fisco se torne autoritário, em que as garantias dos contribuintes possam vir a ser, eventualmente, reduzidas. Sendo esta uma matéria delicada desse ponto de vista, é importante que o Governo a tenha presente, assim como é importante que o Governo, ao legislar sobre esta matéria, o faça com toda a prudência, com toda a precaução. Mais: seria útil, seria conveniente que o Governo, depois de ter matéria legislativa aprovada neste âmbito, a discutisse em pormenor nesta Assembleia da República, ainda antes de a aplicar.
Pela nossa parte, e pelas razões que já expliquei, porque consideramos que é essencial na situação que temos á utilização dos métodos indiciários, mas não apenas dos métodos indiciários, para o combate à fraude e evasão fiscais, iremos viabilizar este artigo 55.º, porque o consideramos necessário.
Porém, mais uma vez, repito, seria conveniente que o Governo, antes de pôr em aplicação as normas que vão decorrer desta autorização legislativa, viesse discutir com a Assembleia da República, no concreto, as opções que vai tomar. Não podemos - e repito-me - pôr todo o poder, um poder discricionário, um poder excessivo, nas mãos do fisco, reduzindo as garantias dos contribuintes. Do nosso - ponto de vista, é possível utilizar os métodos indiciários sem beliscar as garantias dos contribuintes. Isso faz-se noutros países, também podemos fazê-lo aqui.
Não sei se o Governo estará disponível para aquilo que eu há pouco disse, mas - e vou terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados - gostaria de repetir que, sendo importante que não devemos voltar a ter valores como os que existem sobre tributação em IRS, para os chamados profissionais livres, e em IRC, para as entidades empresariais, sendo muito importante não continuarmos a ver que quem tem de pagar o grande grosso das receitas fiscais do Estado são os trabalhadores por conta de outrem com um contrato permanente, se é possível que isto se altere, do nosso ponto de vista, não é admissível nem aceitável que haja limitações das garantias dos contribuintes.
Por conseguinte, repetindo aquilo que disse, espero que o Governo seja sensível a esta problemática, à sensibilidade que ela encerra e que, antes de pôr em execução as normas necessárias para aplicar esta autorização legislativa, possa vir à Assembleia da República discuti-las em pormenor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que o Governo está sempre aberto a introduzir alterações no sentido de garantir que os direitos dos contribuintes não sejam lesados pela introdução de métodos indiciários, mas também não está disposto a ceder que os deveres dos contribuintes não sejam cumpridos.
É, pois, no equilíbrio destes dois princípios que devemos encontrar a solução e penso que a que decorre das propostas de alteração que foram formulados em relação ao artigo 55.º contemplam, no essencial, esta situação.
Creio também que o Governo estará aberto à proposta feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira no sentido de vir à Assembleia da República discutir a aplicação destes critérios.
Chamo, no entanto, a atenção para o seguinte: a solução encontrada pelo Governo é, no quadro das soluções dos países da OCDE e não apenas dos países comunitários, uma solução soft, «doce», se quiserem, embora possam pensar o contrário. É que as alternativas seriam uma muito mais forte criminalização das infracções, que é o sistema americano, seria a quebra do sigilo bancário, que é a solução espanhola, francesa, italiana, inglesa, seria, por exemplo, uma total inversão do ónus da prova sempre a favor da Administração e não do contribuinte, que é, por exemplo, a solução alemã que há pouco o Sr. Deputado António Lobo Xavier tanto considerou italiana e inglesa. Mas haveria outras hipóteses, tais como um total controlo do património dos contribuintes, secundado, eventualmente, por um imposto sobre o património - e essa não era uma hipótese para este momento, mas pode ser uma solução futura, não se sabe - ou, mesmo, a introdução de um imposto mínimo, que também poderá ser uma solução futura.
De facto, dentro da panóplia de soluções que as outras administrações fiscais já podem usufruir, esta é relativamente «doce».
Portanto, desde que ela seja efectivada com a garantia dos direitos dos contribuintes, como consta da proposta de lei do Governo e são melhoradas pelas propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PP, se, de facto, isso se passar, como esperamos, desejamos e fazemos menção de que assim seja, creio que também haverá uma forte modernização da administração fiscal, porque a verdade é que objectivando índices significa que se diminui o recurso actual, que ë o recurso ao «olhómetro». Aliás, foram realizados alguns estudos desta natureza quanto aos sectores do barro, dos curtumes e de outros sectores de actividade; simplesmente, há vários anos que se parou. Infelizmente, esta é a realidade! A situação da generalidade dos países é esta: o ónus da prova deve competir ao contribuinte quando a Administração não tem poderes suficientes para actuar, por exemplo poderes jurídicos de fiscalizar as contas bancárias e outras coisas do estilo.
Ora bem, neste momento não propomos nenhuma destas soluções. Propomos uma «solução à Pavlov», no sentido de implicar um estímulo a uma mudança comportamental da parte dos contribuintes. Creio que esta é a primeira grande manifestação de importância deste artigo. Portanto, há um convite a uma mudança comportamental. Se houver divergências importantes entre o declarado e a Administração - e pode ser o declarado pela contabilidade, porque esta tem apenas a presunção legal da veracidade, a contabilidade não é a verdade; e qualquer pessoa que trabalhou numa empresa sabe isso -, então, compete ao contribuinte demonstrar que, de facto, a sua situação tributária está de acordo com a sua situação real de vida.
Penso que esta, volto a dizê-lo, é uma solução relativamente suave para evitar que, mais tarde ou mais cedo, qualquer governo, este ou, eventualmente, outro, seja obrigado a tomar medidas muito mais drásticas. Eu não tenho dúvidas de que a questão dos benefícios fiscais é também importante. Este Governo não teve oportunidade nem tempo para fazer uma revisão dos benefícios fiscais, mas creio que é uma das questões que deve ser afrontada.
Fico muito contente porque nesta Assembleia, neste momento, algumas forças partidárias dão apoio a esse projecto de revisão. Esperemos que esse apoio continue, porque vai ser uma das linhas de orientação no futuro. De facto, há benefícios que transitam. de ano para ano no Orçamento e que, se calhar, já não se justificam, foram

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