O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 1996 1509

para pagar, não dispõe de activos para pagar as suas dividas ao Estado.
É claro - dúvida pertinente colocada informalmente pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva - que, para nós, esta auditoria externa ficaria dispensada nos casos dos processos especiais de recuperação de empresa, porque seria redundante. Em segundo lugar, a conversão de créditos do Estado em capital e a negociação de prazos e condições excepcionais com os devedores ou as entidades que devam considerar-se como tendo o mesmo interesse patrimonial deve ser limitada com requisitos impeditivos e, de entre eles, realço que não poderá haver essa negociação nem transformação de créditos do Estado em capital se existirem indícios seguros da prática de crimes fiscais, imputados aos devedores ou a quem os represente e permaneça em funções. A ideia é óbvia: não faz sentido que o Estado perdoe, sob qualquer forma, ou faça negociação no sentido de um perdão com pessoas acusadas da prática de crimes fiscais.
De igual modo, não faz sentido que o Estado faça negociações de perdões fiscais ou puras e simples negociações dos créditos fiscais com empresas ou com titulares de empresas que há muito tempo abandonaram a sua função social, nomeadamente, não pagando salários aos seus trabalhadores.
Em terceiro lugar, também não admitidos a negociação ou o perdão de créditos nos casos em que os contribuintes não tenham manifesta viabilidade económica.
Por outro lado, interessa-nos garantira publicidade deste processo, que é extraordinariamente delicado e grave e pode repetir-se por todo o País, em muitas situações, eu diria mesmo, em centenas de situações. Queremos que sempre que haja transformação de créditos do Estado em capital, ou seja, essas «nacionalizações», exista necessariamente um diploma com uma forma que permita a sua ratificação pela Assembleia da República.
Depois, será preciso que, sempre que o Estado faça negociações sobre créditos fiscais, fique estabelecida a cláusula «salvo regresso de melhor fortuna», porque não é admissível que os devedores do Estado, mais tarde, venham a estar em condições de pagar assuas dividas, tendo no passado beneficiado de um perdão que distorce a concorrência e perturba a igualdade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já excedeu o tempo de que dispõe.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
As últimas palavras são para dizer que também é importante acautelar que os sócios ou as entidades que representam os devedores não possam ter, quanto aos seus próprios créditos sobre o devedor, um regime mais favorável do que o correspondente aos créditos do Estado e que resulte, porventura, dessa negociação.
Procurámos apresentar soluções que possam ser aceites consensualmente, sem qualquer prejuízo político ou ideológico, com uma preocupação, repito, de transparência e rigor, embora admita, obviamente, que possam ser introduzidos melhoramentos nestas formulações.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Carlos da Silva inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Deputado António Lobo Xavier não tem tempo para lhe responder. No entanto, faça o favor de formular o seu pedido de esclarecimento.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, nesse caso, teremos talvez dê apelar um pouco à benevolência da Mesa, porque este pedido de esclarecimento vai no sentido de tentar aperfeiçoar esta proposta.
Sr. Deputado António Lobo Xavier, esta proposta é encarada com alguma simpatia pela nossa bancada, uma vez que revela prudência. No entanto, gostaria de fazer algumas observações.
O Sr. Deputado há pouco disse, e respondeu positivamente à minha interpelação lateral, que a auditoria poderia ser dispensada quando a empresa se encontra no quadro de um processo judicial de recuperação de empresas. E refere, na proposta 15-P, que a auditoria seria externa. Ora, proponho - é um mero preciosismo - que passe a dizer-se, nessa proposta, «auditoria exterior», para não se confundir com outras figuras plasmadas no Código do Mercado de Valores Mobiliários.
O Sr. Deputado, com a sua proposta, pretende também inviabilizar negociações quando tenha havido indícios seguros da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa. Quanto ao princípio, está correcto. Mas considere o seguinte exemplo: uma empresa com 800 ou 1000 trabalhadores tem uma determinada administração, que até pode ser a detentora da totalidade do capital, que pratica crimes fiscais, entre eles, o de abuso de confiança fiscal, não entregando ao Estado o IRS que retém aos trabalhadores, sendo esses administradores constituídos arguidos num processo de abuso de confiança fiscal. Ora, esta norma, tal como está redigida, impediria que o Estado negociasse a resolução do problema da empresa, em prol dos trabalhadores. Ou seja, os administradores tinham prejudicado a empresa com a sua gestão criminosa e, ainda por cima, por causa dessa gestão criminosa, os trabalhadores veriam impedida a intervenção do Governo, no sentido de viabilizar a empresa pela conversão de créditos em capital.
Portanto, parece-me que seria justo eliminar o ponto 1 da alínea b) do n.º 5 do artigo 58.º.
Por outro lado, refiro mais dois preciosismos de linguagem. Na alínea d) da sua proposta, diz que serão sujeitos a «uma cláusula de regresso de melhor fortuna»; em minha opinião, falta a palavra «salvo». De igual modo, apresentam esta proposta como aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 58 º da proposta de lei de Orçamento do Estado; proponho que este seja o n.º 4, passando o actual n.º 4 a ser o n.º 5, uma vez que nada tem a ver com o anterior.
São estas as observações formais e substanciais que queria fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, para responder, dispõe de dois minutos.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Obrigado, Sr. Presidente, mas não precisarei de tanto para dizer ao Sr. Deputado João Carlos da Silva que aceito quase tudo o que me propôs: aceito as sugestões formais e, obviamente, a correcção da gralha «salvo regresso de melhor fortuna». Quanto à sugestão de a auditoria passar a designar-se por «auditoria exterior», não me importo.
Agora, no que toca à questão dos crimes, não me bastaria a eliminação completa. O Sr. Deputado tem razão quanto ao exemplo que apresentou, que é correctíssimo. De facto, tal como a nossa proposta está redigida, a negociação não seria possível, e isso não seria justo. Mas a verdade é que a preocupação do Partido Popular de que não pode haver negociações que impliquem perdão com os agentes da fraude fiscal ou de outros crimes fiscais.

Páginas Relacionadas
Página 1491:
16 DE MARÇO DE 1996 1491 Artigo - 2º - 1 - Os valores das taxas
Pág.Página 1491